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DIREITO DOS CONTRATOS . Prof. Luiz Gustavo Combat Vieira. PARTE I – TEORIA GERAL DOS CONTRATOS. capítulo i - conceituação de contrato seção i - o contrato como negócio jurídico § 1º. FATOS NATURAIS E FATOS HUMANOS § 2º. FATOS E ATOS JURÍDICOS
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DIREITO DOS CONTRATOS Prof. Luiz Gustavo Combat Vieira
PARTE I – TEORIA GERAL DOS CONTRATOS • capítulo i - conceituação de contrato • seção i - o contrato como negócio jurídico • § 1º. FATOS NATURAIS E FATOS HUMANOS • § 2º. FATOS E ATOS JURÍDICOS • § 3º. ATOS JURÍDICOS LÍCITOS, ILÍCITOS E NEGÓCIOS JURÍDICOS • § 4º. O CONTRATO COMO NEGÓCIO JURÍDICO BILATERAL OU PLURILATERAL • § 5º - A IMPORTÂNCIA DO CONTRATO NO MUNDO MODERNO
PARTE I – TEORIA GERAL DOS CONTRATOS • seção ii - evolução histórica • § 1º - O CONTRATO NO DIREITO ROMANO: FORMALISMO • § 2º - CANONISTAS E JUSNATURALISTAS: ABANDONO DO FORMALISMO E CONSAGRAÇÃO DO PRINCÍPIO DO CONSENSUALISMO • § 3º - O CONTRATO NO DIREITO MODERNO E CONTEMPORÂNEO: AUTONOMIA DA VONTADE VERSUS DIRIGISMO CONTRATUAL • I - concepção privatista: a autonomia da vontade e os contratos paritários • ii - concepção intervencionista: o dirigismo contratual e os contratos de massa • iii - CONCEPÇÃO SOCIAL DO CONTRATO • SEÇÃO III - REGIMES CONTRATUAIS NO DIREITO BRASILEIRO • § 1º - REGIME DE DIREITO ADMINISTRATIVO • § 2º - REGIME DE DIREITO DO TRABALHO • § 3º - REGIME DE DIREITO CONSUMERISTA • § 4º - REGIME DE DIREITO COMUM
CAPÍTULO II – PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS • SEÇÃO I - PRINCÍPIO DA BOA-FÉ • § 1º - CONCEITUAÇÃO • I - BOA-FÉ SUBJETIVA (boa-fé crença): consciência interior da licitude da conduta. Estado anímico intrasubjetivo. • II - BOA-FÉ OBJETIVA(boa-fé lealdade): dever geral e objetivo de conduta eticamente positiva, que limita a liberdade contratual e impõe obrigações acessórias na formação, execução, e mesmo após a extinção do contrato. Intrasubjetiva, intersubjetiva, e objetiva. • § 2º. DIREITO POSITIVO • § 3º - ALGUMAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS OU DEVERES ANEXOS DECORRENTES DA BOA-FÉ OBJETIVA • I - DEVER DE INFORMAÇÃO OU TRANSPARÊNCIA • ii - dever de cooperação • iii - dever de cuidado OU SEGURANÇA • IV - DEVER DE equidade • V - DEVER DE VERACIDADE • VI - DEVER DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA • § 4º - BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA • § 5° - Questões • § 6° - jurisprudência
QUESTÕES SOBRE BOSA-FÉ OBJETIVA • 1. Conceitue e estabeleça a diferença entre as concepções subjetiva e objetiva de boa-fé, cotejando esta última com os princípios da liberdade contratual e da força obrigatória dos contratos; • 2. O que são obrigações acessórias ou deveres anexos ao princípio da boa-fé objetiva? Explicite alguns. • 3. O descumprimento de deveres anexos ao princípio da boa-fé objetiva pode ensejar a revisão ou a resolução de um contrato? Explique.
CAPÍTULO II – PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS • seção ii - princípio da equidade contratual ou equilíbrio contraprestacional E SEUS COROLÁRIOS • § 1º - EQUIDADE E LESÃO CONTRATUAL • I - CONCEITUAÇÃO • II - DIREITO POSITIVO • A - normas sobre usura • B - código de defesa do consumidor • C - código civil de 2002 • III - ELEMENTOS • A – OBJETIVO: prestação manifestamente desproporcional • B – subjetivo: premente necessidade ou inexperiência • C – TEMPORAL: CONTEMPORANEIDADE • iv - efeitos • V - BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA • v - QUESTÕES
QUESTÕES SOBRE EQUIDADE E LESÃO • 1. Pode a equidade ser erigida a princípio contratual? Fundamente a resposta. • 2. Comente os antecedentes histórico-normativos da lesão. • 3. Conceitue lesão contratual, definindo seus elementos conceptuais (critérios de aferição da desproporção manifesta) e efeitos.
§ 2º. EQUIDADE E RESOLUÇÃO OU REVISÃO POR ONEROSIDADE EXCESSIVA • i - conceituação introdutória: rebus sic stantibus • iI - evolução histórica • a - hammurabi • b - direito romano • c - glosadores • d - idade moderna • e - idade contemporânea • iii - evolução teórica • rebus sic stantibus • imprevisão • onerosidade excessiva • iv - direito positivo • a - código civil de 1916 • b - novo código • c - cdc • v - questões • § 3º. ONEROSIDADE EXCESSIVA E ESTADO DE PERIGO • § 4º - onerosidade excessiva e contratos aleatórios • § 5° - jurisprudência sobre equidade, lesão e onerosidade excessiva
QUESTÕES SOBRE ONEROSIDADE EXCESSIVA • 1 - É possível a revisão judicial de um contrato que se tornou excessivamente oneroso em razão de fato superveniente previsível, ou sem que haja extrema vantagem da contraparte? • 2 – Diferencie lesão e onerosidade excessiva.
seção iii - princípio da força obrigatória • § 1º - CONCEITUAÇÃO • § 2º - DIREITO POSITIVO • § 3º - LIMITAÇÕES • i - caso fortuito e força maior • ii - anulação por defeitos no negócio jurídico • III - EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO • iV - onerosidade excessiva • iv - lesão • v - redução da cláusula penal • VI - revisão judicial ampla à luz da boa-fé objetiva, da equidade e da função social do contrato • sEÇÃO iv - PRINCÍPIO DA RELATIVIDADE DOS EFEITOS DO CONTRATO • § 1º - DEFINIÇÃO • § 2º - EXCEÇÕES
SEÇÃO v - A AUTONOMIA DA VONTADE (LIBERDADE contratual) E A FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO • § 1º - A AUTONOMIA DA VOnTADE • § 2º. LIMITAÇÕES TRADICIONAIS À AUTONOMIA DA VONTADE: NORMAS DE ORDEM PÚBLICA E BONS COSTUMES • § 3º - FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO • I - a função social da propriedade • a - CONCEPÇÃO TRADICIONAL DA PROPRIEDADE • b – ENUNCIADOS CONSTITUCIONAIS DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE • c - FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE: LIMITADOR OU ELEMENTO CONCEPTUAL? • C.1 - A função social como mero limitador que gera desapropriação sanção • C.2 - A função social como elemento integrante, ÔNTICO, do próprio direito de propriedade • ii - A FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO • a – imposição do dever de contratar • B – RELATIVIZAÇÃO DA RELATIVIDADE • c - interpretação • d – revisão • e – abuso • seção vI - princípio do consensualismo
CAPÍTULO III – ELEMENTOS DOS CONTRATOS • seção i - das partes • § 1º. CAPACIDADE GENÉRICA • § 2º - LEGITIMAÇÃO ESPECÍFICA • seção ii - DO OBJETO • § 1º - LICITUDE • § 2º - POSSIBILIDADE • § 3º - DETERMINABILIDADE • § 4º - ECONOMICIDADE • seção iii - DA FORMA E DA PROVA • § 1º - FORMA • i - a liberdade formal • ii - exceções: CONTRATOS FORMAIS OU SOLENES • iii - consequências da inobservância da forma • § 2º - PROVA • seção iv - DO consentimento • § 1º - DEFINIÇÃO • § 2º - A DECLARAÇÃO DE VONTADE
CAPÍTULO IV – DAS GARANTIAS CONTRATUAIS LEGAIS • seção I - GARANTIA CONTRA VÍCIOS REDIBITÓRIOS (VÍCIOS DE FATO) • subseção i - conceituação • § 1º - DEFINIÇÃO • § 2º - FUNDAMENTOS • § 3º - AMPLITUDE • § 4º - ELEMENTOS • § 5º - EFEITOS: AÇÕES EDILÍCIAS • § 6º - A MÁ-FÉ, A FIXAÇÃO E A EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DO ALIENANTE • § 7º. COISAS CONJUNTAS • § 8º - HASTA PÚBLICA • subseção ii - a decadência em matéria redibitória • § 1º - código comercial • § 2º - código civil de 1916 • § 3º - código de defesa do consumidor • § 4º - novo código civil • subseção iii - problematização • § 1º - BENS USADOS • § 2º - VÍCIO E INADIMPLEMENTO • § 3º - GARANTIA LEGAL E CONTRATUAL
CAPÍTULO IV – DAS GARANTIAS CONTRATUAIS LEGAIS • seção II - GARANTIA CONTRA EVICÇÃO (VÍCIO DE DIREITO) • § 1º - CONCEITUAÇÃO • i - ETIMOLOGIA • II - ENUNCIADO LEGAL • III - DEFINIÇÃO • § 2º - ELEMENTOS CONCEPTUAIS • I - perda do bem • ii - sentença x ato estatal • iii - causa anterior à aquisição • iv - ignorância do adquirente • § 3º - EXCLUSÃO E AMPLIAÇÃO DA GARANTIA • § 4º - DIREITOS DO EVICTO • i - evicção total • ii - evicção parcial • § 5° - Evicção expropriatória • § 6º - ÔNUS PROCESSUAL DO EVICTO • § 6º - EVIcÇÃO E hasta pública • § 7º - CASUÍSTICA
CAPÍTULO V – CLASSIFICAÇÃO DOS CONTRATOS • seção i - CLASSIFICAÇÃO QUANTO À NATUREZA DA OBRIGAÇÃO • § 1º - CONTRATOS COM OBRIGAÇÕES UNILATERAIS E BILATERAIS • i - contratos COM obrigações bilaterais, ou sinalagmáticos • ii - contratos COM obrigações unilaterais • iii - contrato plurilateral • iv - repercussões da classificação • a - exceptio non adimpleti contractus • A.1 - CONCEITUAÇÃO • A.2 - RENÚNCIA E A CLÁUSULA SOLVE ET REPETE • b - CLÁUSULA RESOLUTIVA TÁCITA • c - responsabilidade pelos riscos • D - DEMAIS EFEITOS • § 2º- CONTRATOS ONEROSOS E GRATUITOS • i - conceituaçÃO • II - REPERCUSSÕES • § 3º - CONTRATOS COMUTATIVOS E ALEATÓRIOS • i - conceituação • ii - repercussões • § 4º - CONTRATOS CAUSAIS E ABSTRATOS
CAPÍTULO V – CLASSIFICAÇÃO DOS CONTRATOS • seção ii - CLASSIFICAÇÃO quanto AO MODO DE APERFEIÇOAMENTO • § 1º - CONTRATOS CONSENSUAIS • § 2º - CONTRATOS SOLENES • iii - conseqüências da inobservância da forma • § 3º - CONTRATOS REAIS • SEÇÃO III - CLASSIFICAÇÃO QUANTO AO REGRAMENTO • § 1º - CONTRATOS TÍPICOS • § 2º - CONTRATOS ATÍPICOS • SEÇÃO IV - CLASSIFICAÇÃO QUANTO AO TEMPO DE EXECUÇÃO • § 1º - CONTRATOS DE EXECUÇÃO IMEDIATA • § 2º - CONTRATOS DE EXECUÇÃO DIFERIDA, SUCESSIVA E CATIVOS DE LONGA DURAÇÃO • SEÇÃO V - CLASSIFICAÇão quanto à pessoa dos contratantes • § 1º - CONTRATOS INTUITU PERSONAE • § 2º - CONTRATOS IMPESSOAIS • SEÇÃO VI - CLASSIFICAÇÃO QUANTO AO OBJETO • SEÇÃO VII - CLASSIFICAÇÃO QUANTO À LIBERDADE CONTRATUAL • § 1º - CONTRATOS PARITÁRIOS • § 2º - CONTRATOS DE ADESÃO • SEÇÃO VIII - CONTRATOS RECIPROCAMENTE CONSIDERADOS • § 1º - CONTRATO DEFINITIVO E PRELIMINAR • § 2º - CONTRATOS PRINCIPAIS E ACESSÓRIOS • § 3º - SUBCONTRATO, CONTRATOS DERIVADOS E COLIGADOS
CAPÍTULO VI – INTERPRETAÇÃO DOS CONTRATOS • SEÇÃO I – HERMENÊUTICA LEGAL E CONTRATUAL: INTERPRETAÇÃO E INTEGRAÇÃO • SEÇÃO II – TEORIAS CLÁSSICAS: TEORIA DA VONTADE E TEORIA DA DECLARAÇÃO • seção iii - PRINCÍPIOS • SEÇÃO IV - REGRAS
CAPÍTULO VI – EXTINÇÃO E REVISÃO DOS CONTRATOS • seção i - execução • seção Ii –resilição: vontade das partes • § 1° - RESILIÇÃO BILATERAL OU DISTRATO • § 2° - RESILIÇÃO UNILATERAL • SEÇÃO III – resolução e implemento de cláusula resolutiva • subseção i – conceituação de resolução • § 1° - evolução histórica • § 2° - evolução normativa • § 3° - definição • subseção ii - CLÁUSULA RESOLUTIVA • § 1° - cláusula resolutiva tácita: o inadimplemento • § 2° - CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA • i – inADIMPLEMENTO VOLUNTÁRIO • II – INADIMPLEMENTO INVOLUNTÁRIO • subseção iii - EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO • seção iv – a redibição como modalidade (extintiva) de resolução • SEÇÃO V – resolução (ou revisão) e ONEROSIDADE EXCESSIVA • seção vi – cessação por morte • seçÃO VII – EXERCÍCIO DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO • Seção viii – falência