190 likes | 281 Views
Mesa Temática IV Normatização e Sistemas Municipais de Ensino Palestrante: Adriana Paim de Almeida. Sistema Municipal de Ensino Base Legal. Constituição Federal (art. 211):
E N D
Mesa Temática IV Normatização e Sistemas Municipais de Ensino Palestrante: Adriana Paim de Almeida
Sistema Municipal de EnsinoBase Legal • Constituição Federal (art. 211): A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino. • LDB (art. 8º, §2º): Os sistemas de ensino terão liberdade de organização nos termos desta lei.
Sistema Municipal de EnsinoVantagens • Autonomia normativa • Celeridade e agilização dos processos educacionais – não dependência do CEE • Adequação das decisões às peculiaridades de cada município
Sistema Municipal de EnsinoNatureza • Criação por Lei Municipal • Autonomia administrativa • Dotação orçamentária própria
Sistema Municipal de EnsinoComposição Institucional • Rede Municipal de Escolas (EF + EI)+ Rede Privada de EI; • Conselho Municipal de Educação; • Secretaria Municipal de Educação.
Sistema Municipal de EnsinoInfraestrutura e Organização • Recinto exclusivo e equipamentos; • Quadro de pessoal - assessoria técnica e secretaria; • Regimento interno.
Sistema Municipal de EnsinoInfraestrutura e Organização • Normas próprias claramente definidas • Dotação orçamentária • Autonomia na escolha do presidente ( sem interferência do executivo • Definição de agenda de reuniões • Condições materiais de funcionamento • Apoio – técnico;tecnológico, material e financeiro
Sistema Municipal de EnsinoFunções • Normativa; • Consultiva; • Deliberativa; • Fiscalizadora; • Propositiva; • Mobilizadora.
Sistema Municipal de Ensinoinstrumentos político-administrativos • Atos normativos do CME • Pareceres • Resoluções • Atos administrativos e procedimentos técnicos da SMEC • Portarias e Instruções • Planejamento
Sistema Municipal de Ensinoinstrumentos político-administrativos • Procedimentos do CME • acolhida de requerimentos; • exame de questões por iniciativa própria; • audiências públicas; • trabalho em comissões; • sessões plenárias; • assessoramento técnico.
Sistema Municipal de EnsinoCompetências • Normativa – definir normas para o sistema de ensino • Interpretativa – interpretar e dirimir conflitos • Credencialista • Ouvidoria – defesa dos direitos educacionais dos cidadãos
Sistema Municipal de EnsinoFunção Normativa Essa função é restrita aos órgãos normativos dos sistemas de ensino, pois, de acordo com a LDB (art. 11, III), compete ao Município baixar normas complementares para o seu sistema de ensino. As normas Complementares limitam-se à abrangência ou jurisdição do sistema.
Sistema Municipal de EnsinoFunção Normativa No desempenho da função normativa, o CME irá elaborar normas complementares e interpretar a legislação e as normas educacionais, limitando-se a abrangência do Sistema Municipal de Ensino.
Sistema Municipal de EnsinoAtos Normativos Indicação – Ato propositivo por um ou mais conselheiros contendo sugestão justificada de estudos sobre matérias de interesse do CME. Ato pelo qual o CME propõe sugestões de estudo sobre matéria de sua competência para expansão e melhoria de ensino.
Sistema Municipal de Ensino Atos Normativos Parecer– Ato pelo qual o CME pronuncia-se de forma impositiva sobre matéria de sua competência podendo ser normativo ou opinativo.
Sistema Municipal de Ensino Atos Normativos Resolução– Ato decorrente de Lei ou Parecer pelo qual o CME normatiza as matérias de sua competência que devem ser observadas pelos Sistemas Municipais de Ensino.
Sistema Municipal de EnsinoFunção de Conselheiro Segundo Carlos Jamil Cury, a função de conselheiro implica em ser um intelectual da legislação da educação escolar para, em sua aplicação ponderada, garantir um direito da cidadania”.
Agradeço a atenção de todos! Adriana Paim de Almeida Professora e Advogada OAB/RS 84775 Consultoria Técnica e Jurídica Contatos: Email : adrianapaim.advogada@gmail.com Fones: 54 – 3237-1343 54 - 96354049