490 likes | 625 Views
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LEME. Direitos das Crianças e Adolescentes. Uma proposta de metodologia para facilitar a reflexão nas Conferências Lúdicas 2009. Gabriela Schreiner gabriela@conscienciasocial.net.
E N D
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LEME Direitos das Crianças e Adolescentes Uma proposta de metodologia para facilitar a reflexão nas Conferências Lúdicas 2009 Gabriela Schreiner gabriela@conscienciasocial.net
Os Direitos Humanos das Crianças e Adolescentes • “Somos todos iguais perante a lei” (5º artigo da Constituição Brasileira) • Todos temos igualmente o direito de ser diferentes e ainda assim termos os mesmos direitos!
Os Direitos Humanos são... • Universais, • integrais, • inatos, • intransmissíveis, • irredutíveis, • imprescindíveis, • irrenunciáveis, • indisponíveis e • extra-patrimoniais. Todo ser humano possui estes direitos pelo simples fato de ser pessoa.
Porquê o ECA diz que a criança é prioridade absoluta? • Por quê ainda estão em uma etapa especial de formação, na qual dependem dos adultos para ter o adequado desenvolvimento e deixar para depois implica perder oportunidades irrecuperáveis. • Crianças e Adolescentes são co-responsáveis pela garantia de seus direitos, mas para isso deverão ter o investimento adequado do mundo adulto que interage com eles.
O Estatuto da Criança e do Adolescente nasceu a partir do artigo 227 da Constituição Federal do Brasil de 1988. Art.227 - É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Constituição da República Federativa do Brasil A Constituição de um país é sua Carta Magna, ou lei principal. É ela que rege todos os direitos e deveres dos cidadãos que vivem naquele território.
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Parágrafo único: Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade. Estatuto da Criança e do Adolescente
Art. 3° - A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integralde que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. Estatuto da Criança e do Adolescente
Definições importantes • Proteção: ato ou efeito de proteger (-se) ; cuidado (com algo ou alguém) mais fraco; aquilo que serve para abrigar; abrigo, resguardo, guarita; aquilo que protege de um agente exterior; defesa (Houaiss) • Integral: que não sofreu qualquer diminuição ou restrição; total, completo; a que não falta nada essencial; inteiro (Houaiss)
Comentários... • A proteção integral considerada no ECA implica na proteção de forma global dos direitos das crianças, para garantir seu desenvolvimento, mas • Também considera ensinar-lhes a proteger-se, brindar informação, possibilitar o aprendizado e o desenvolvimento da capacidade de dizer não e da auto-estima, imprescindíveis para que a pessoa humana possa fazer escolhas acertadas em sua vida.
Art. 4° - É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Estatuto da Criança e do Adolescente
Art 5° - Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais. Estatuto da Criança e do Adolescente
Art 6° - Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais e a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento. Estatuto da Criança e do Adolescente
Direitos Fundamentais Estatuto da Criança e do Adolescente, Brasil
Considerando... • Crianças e adolescentes têm todos os direitos da pessoa humana sem prejuízo da Proteção integral (artigo 3º), ou seja, por estarem vivendo em condição peculiar de desenvolvimento, necessitam de adultos responsáveis que lhes possibilitem oportunidades para aprender e desenvolver capacidades que lhe possibilitem fazer escolhas acertadas para si. • Os adultos são responsáveis por oferecer às crianças e adolescentes ambientes suficientemente seguros onde estes possam experimentar o mundo e gradativamente ir desenvolvendo sua autonomia.
Direitos Fundamentais Toda Criança ou Adolescente têm o direito à • Vida e à Saúde • Liberdade, ao Respeito e à Dignidade • Convivência Familiar e Comunitária • Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer • Profissionalização e à Proteção ao Trabalho
I. Do Direito à vida e à saúde Estatuto da Criança e do Adolescente, Brasil
Definições importantes • Vida: o período de um ser vivo compreendido entre o nascimento e a morte; existência (Houaiss) • Saúde: estado de equilíbrio dinâmico entre o organismo e seu ambiente, o qual mantém as características estruturais e funcionais do organismo dentro dos limites normais para a forma particular de vida (raça, gênero, espécie) e para a fase particular de seu ciclo vital (Houaiss)
Do direito à vida e à saúde • Atendimento médico • Pré e perinatal • Emergencial • Especializado • Acompanhamentos de rotina • Odontológico • Existências dos equipamentos necessários • Vacinação • Leitos para internação hospitalar • Ação de agentes externos • Prestação de socorro à criança e ao adolescente • Atendimento médico a toda e qualquer criança ou adolescente que necessite (não discriminação por razões filosóficas, ideológicas ou religiosas) • Notificação de doenças infecto-contagiosas • Saneamento básico • Meio ambiente saudável durante a gravidez (Não intoxicação na gravidez por razões externas) • Programas de educação sanitária
Do direito à vida e à saúde • Atendimento Médico Eficiente • Realização somente de cirurgias necessárias com qualidade (inexistências de danos cirúrgicos ou intervenções desnecessárias) • Direitos reprodutivos (adolescentes não podem ser esterilizados) • Prescrição e oferta adequada de medicamentos (Não intoxicação medicamentosa) • Continuidade de tratamento • Diagnóstico e/ou tratamento correto • Existência de medicamento adequado nas quantidades necessárias. • Precedência no atendimento à criança e ao adolescente (prioridade) • Orientação aos pais no tratamento da criança • Atendimento integral competente e eficaz (Não negligências no atendimento) • Extrações odontológicas somente se necessárias • Práticas hospitalares ambulatoriais • Respeito e garantia de permanência do responsável em caso de internação: oferta de alojamento conjunto no nascimento; existência e preenchimento de prontuário; fornecimento de declaração de nascimento; identificação do recém-nascido ou de sua mãe
Do direito à vida e à saúde • Garantia da alimentação • Nutrição eficiente da mãe (garantia de boa formação do feto) • Garantia de condições para aleitamento para mães que trabalham fora de casa • Garantia de condições para aleitamento para mães presidiárias • Programa de complementação alimentar para crianças • Programa de complementação alimentar para gestante ou nutris. • Preservação da vida • Segurança pública (prevenção de situações como homicídios ou tentativas de homicídios) • Prevenção de situações de violência e agressão. • Segurança para evitar cirurgias com fins ilícitos • Saúde integral: Não dependência de substâncias psicoativas
II. Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade Estatuto da Criança e do Adolescente, Brasil
Definições importantes • Dignidade: qualidade moral que infunde respeito; consciência do próprio valor; honra, autoridade, nobreza (Houaiss) • Respeito: sentimento que leva alguém a tratar outrem ou alguma coisa com grande atenção, profunda deferência; consideração, reverência; estima ou consideração que se demonstra por alguém ou algo (Houaiss) • Liberdade: conjunto de direitos reconhecidos ao indivíduo, considerado isoladamente ou em grupo, em face da autoridade política e perante o Estado; poder que tem o cidadão de exercer a sua vontade dentro dos limites que lhe faculta a lei (Houaiss)
Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis. Artigos do ECA correspondentes: capítulo II artigos 15 a 18.
Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais; II - opinião e expressão; III - crença e culto religioso; IV - brincar, praticar esportes e divertir-se; V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação; VI - participar da vida política, na forma da lei; VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.
Para ter o Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade garantido é preciso... • Viver em Liberdade • Não viver confinamento de qualquer espécie • Prevenção de seqüestros • Inexistência de detenção e prisão ilegal, mesmo que temporária • Proteção contra qualquer tipo de tráfico • Manter relações livres de violência • Inexistência de violência física de qualquer espécie:Agressão com objetos contundentes; Supressão de alimentos com caráter punitivo; Tortura • Inexistência de Violência Psicológica de qualquer espécie: Ameaça de morte; Humilhação pública ou privada; Tortura psicológica; Exposição indevida da imagem da criança ou adolescente • Inexistência de Violência sexual de qualquer espécie
Para ter o Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade garantido é preciso... • Viver em ambientes de bom trato • Oferta de oportunidades de experimentar diferentes dimensões das relações pessoais: afetivas, íntimas, lúdicas e de aprendizagem. • Manutenção de relações afetivas estáveis e de longo prazo com adultos cuidadores • Acesso ao capital humano de adultos significativos: família direta, família extensa, professores, entre outros. • Receber por parte dos adultos responsáveis, reconhecimento pelos seus avanços e conquistas. • Receber um cuidado eficaz: praticas de cuidado e proteção coerentes e consistentes que promovam o desenvolvimento gradativo da autonomia e do potencial humano.
Para ter o Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade garantido é preciso... • Não ser discriminado • Não impedimento do acesso a bens materiais • Reconhecimento e respeito intra-familiar • Inclusão e tratamento igual no convívio familiar • Inclusão e tratamento igual no convívio comunitário • Livre acesso a logradouros públicos (ressalvadas as restrições legais) • Acesso à educação • Acesso à saúde • Critérios inclusivos e não discriminatórios no acesso à profissionalização • Liberdade de expressar as opiniões políticas e religiosas e de viver dentro de suas crenças • Inclusão e não discriminação de crianças ou adolescentes oriundos de entidades assistenciais
Para ter o Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade garantido é preciso... • Práticas institucionais regulares e adequadas • Respeito à opinião da criança e do adolescente • Possibilitar o acesso à família, à comunidade, à Justiça e aos meios de comunicação • Condições adequadas de saneamento, habitação e segurança • Alimentação, vestuário, atividades culturais, lazer e esporte em quantidade e qualidades necessárias • Permissão de posse e guarda de objetos particulares • Garantia integral de direitos, (não impedir direito algum, não previsto e definido judicialmente) • Informação ao adolescente sobre sua condição processual • Local adequado para permanência de crianças/adolescentes
Para ter o Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade garantido é preciso... • Exercício da cidadania • Apuração eficaz por parte das autoridades, qualquer que seja a situação que envolva crianças e adolescentes. ( a omissão das autoridades na apuração é considerada uma violação de direitos) • Cumprimento do direito assegurado de acesso à Justiça • Acesso a documentos de identificação • Prevenção do aliciamento de crianças/adolescentes para atividades ilícitas ou impróprias • Auxílio, refúgio ou orientação • Não permanência de crianças/adolescentes em locais proibidos (LanHouses, por exemplo) • Prevenção e punição dos responsáveis por aliciamento para o tráfico ou transporte de drogas Entre outros...
III. Do Direito à Convivência Familiar e Comunitaria Estatuto da Criança e do Adolescente, Brasil
Definições importantes • Convivência familiar: consiste no direito de conviver em família, a partir da construção de vínculos seguros e saudáveis que oferecem a possibilidade de se desenvolver e explorar o mundo ao redor. A convivência familiar deve oferecer um “porto seguro” onde retornar e onde desenvolver o sentimento de pertença. • Convivência comunitária: consiste no direito de conviver com outros sistemas além da família de origem, onde se compartilham elementos de pertença, solidariedade, comunhão e projeto comum. A escola, o bairro, a vizinhança, a cidade, outras instituições comunitárias das quais se poderá fazer parte.
Direito à Convivência Familiar e Comunitária Art. 19 - Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes. Artigos do ECA correspondentes: capítulo III artigos 19 a 24.
Do direito à convivência familiar e comunitária... • Convivência familiar • Cuidado e proteção dos pais ou responsável (não abandono) • Acolhimento em casa por pais ou responsável (não expulsão ou exclusão) • Direito de acesso a pais ou irmãos (em caso de pais separados e que isto seja possível) • Garantia de convivência familiar (as famílias pobres não podem perder seus filhos por razões materiais, devem ser ajudadas para que possam cuidar destes) • Adoção crianças ou adolescentes (crianças e adolescentes adotados não podem ser devolvidos) • Só proceder a uma internação e abrigamento dentro de fundamento legal
Do direito à convivência familiar e comunitária... • Condições materiais para convívio familiar (Adequação do convívio familiar) • Pagamento de pensão alimentícia • Moradia adequada • Condições de sobrevivência adequadas (combate à miséria, cura às doenças e/ou emprego) • Eliminação de toda forma de privação de liberdade (Prisão domiciliar; Confinamento; Cárceres de deficientes físicos ou mentais) • Direito à convivência com ambos pais (prevenção das possibilidades de Seqüestro por um dos cônjuges) • Prevenção e Proteção de toda forma de violação física e/ou psicológica e abuso sexual intra-familiar • Convivência em ambientes livres da presença de pessoas dependentes de drogas, substâncias químicas ou álcool • Prevenção e proteção contra a mendicância;a exploração sexual; a utilização na produção e no tráfico de drogas
Do direito à convivência familiar e comunitária... • Infra-estrutura • Existência de abrigos temporários para crianças e adolescentes • Atendimento especializado para portadores de deficiência • Internação adequada de portadores de deficiência • Internação de adolescentes que necessitem em instituições sócio educativas próprias para tal (jamais em presídios de adultos) • Programas sócio educativos em meio aberto e de privação de liberdade que promovam a convivência familiar e comunitária (para as situações de adolescentes em conflito com a lei) • Assistência integral aos filhos de pessoas que cumpram pena de privação de liberdade. • Exercício da cidadania • Registro de nascimento • Reconhecimento de filiação por parte de um dos pais, ou ambos • Definição de paternidade (aceitação parte do pai, a fazer teste de paternidade) • Respeito à opção ou vontade da criança ou adolescente • Cumprimento da legislação brasileira quando da adoção por estrangeiros • Garantia de contato de pais que cumpram pena de privação de liberdade com os filhos • Reconhecimento de direitos sucessórios de crianças e adolescentes adotados
IV. Do Direito à Educação, ao Esporte e ao Lazer Estatuto da Criança e do Adolescente, Brasil
Definições importantes... • Educação: ato ou processo de educar(-se); aplicação dos métodos próprios para assegurar a formação e o desenvolvimento físico, intelectual e moral de um ser humano; pedagogia, didática, ensino (Houaiss) • Esporte: atividade física regular, com fins de recreação e/ou de manutenção do condicionamento corporal e da saúde; desporte, desporto (Houaiss) • Lazer: tempo que sobra do horário de trabalho e/ou do cumprimento de obrigações, aproveitável para o exercício de atividades prazerosas (Houaiss)
Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II - direito de ser respeitado por seus educadores; III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores; IV - direito de organização e participação em entidades estudantis; V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência. Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais. Artigos do ECA correspondentes: capítulo IV artigos 53 a 59.
Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer • Acesso ao ensino fundamental e médio • Existência de escolas em quantidade e qualidade suficiente (Vagas em escola não diferenciadas ou diferenciadas) • Existência de escola diferenciada/ preparação dos professores para atender crianças com necessidades pedagógicas diferentes • Oferta de ensino noturno regular ao adolescente trabalhador • Calendário escolar compatível com as atividades sócio-econômicas- culturais (por exemplo o calendário agrícola) • Oferta de ensino completo (inclusive universidade e pós graduação) • Oferta de educação inter-cultural bilíngüe (pensar na cultura indígena)
Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer • Direito à permanência no sistema educacional • Ser reconhecido pelos esforços e dedicação, ser motivado a avançar de forma positiva (Punições sucessivas violam esse direito) • Acesso a critérios avaliativos não discriminatórios e explícitos, a criança e adolescente devem saber com antecipação qual será o critério e de forma clara. • Inexistência de expulsão indevida • Livre de constrangimento de qualquer espécie • Amplo acesso à creche ou pré-escola • Creche ou pré-escola e/ou vagas em quantidade suficiente e pelo período necessário. • Cumprimento, por parte das empresas, da obrigatoriedade de creche • Equipe especializada para atendimento de crianças de 0 a 6 anos • Distâncias física adequada (mínima) entre empresa/creche ou casa/creche • Distâncias física (mínima entre empresa/pré-escola ou casa/pré-escola
Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer • Condições educacionais adequadas • Merenda escolar em quantidade e qualidade adequadas a cada idade. • Professores preparados • Segurança nas escolas • Acesso a serviços especializados • Baixo (inexistente) índice de repetência • Informação aos pais sobre frequência do aluno em tempo para que se possa agir preventivamente. • Inexistência de interrupções sistemáticas do processo de ensino • Material didático adequado e em quantidade e qualidade suficiente • Condições salubres dos estabelecimentos escolares • Acesso dos critérios avaliativos
Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer • Uso de equipamento de cultura, esporte e lazer • Presença de equipamentos e programas de esporte, lazer ou cultura • Manutenção em dia dos equipamentos existentes • Segurança nos locais destinados à cultura, esporte e lazer • Uso de equipamentos e espaços de lazer existentes por qualquer criança e adolescente da região • Exercício da cidadania • Acesso a meios de transportes • Acesso à escola • Permanência no sistema escolar • Garantia e promoção do direito de organização e participação em entidades estudantis • Comunicação ao CT de situações de mais tratos, excesso de faltas injustificadas, evasão escolar ou elevado índice de repetência • Garantias educacionais a crianças indígenas • Cursar o ensino médio ( a exclusão ou a auto-exclusão no ensino médio é uma violação de direitos) • Clima de bom trato e segurança nas escolas (a violência na escola é um atentado ao direito do exercício da cidadania)
V. Do à profissionalização e à Proteção no Trabalho Estatuto da Criança e do Adolescente, Brasil
Definições importantes... • Profissionalização: ato ou efeito de profissionalizar(-se); treinamento profissional; capacitação (Houaiss) • Trabalho: conjunto de atividades, produtivas ou criativas, que o homem exerce para atingir determinado fim (Houaiss)
Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. Artigos do ECA correspondentes: capítulo V artigos 60 a 69
Do Direito à profissionalização e à Proteção no trabalho... • Não exploração do trabalho de crianças e adolescentes: • Não exploração no trabalho doméstico • Remuneração adequada • Direito à propriedade do resultado do trabalho artístico • Não exploração do trabalho por entidades assistenciais • Proibição do trabalho em regime de escravidão • Condições adequadas de trabalho • Prevenção e proteção contra acidentes de trabalho • Horário compatível com a faixa etária ou desenvolvimento físico • Trabalho protegido para adolescentes com habilidades diferentes
Do Direito à profissionalização e à Proteção no trabalho... • Observância da legislação trabalhista • Direito à carteira assinada • Garantia dos direitos previdenciários e trabalhistas • Trabalho seguro (não insalubre ou nem penoso) • Não coação a trabalho noturno • Jornada de trabalho adequada (não extensão da jornada de trabalho) • Trabalho em horário/local que favoreçam a freqüência à escola • Adequação da atividade à idade • Condições de formação e desenvolvimento • Acesso à capacitação/formação técnico-profissional aprendiz • Encaminhamento a programas de capacitação/profissionalização de adolescentes sujeitos a medidas de proteção especial • Amplo acesso a programas de capacitação, profissionalização de adolescentes sujeito a medida de proteção • Encaminhamento à capacitação/profissionalização de adolescentes portadores de habilidades especiais • Acesso a programas de capacitação, profissionalização de adolescentes portadores de habilidades especiais
Muito Obrigada! Entre em contato : gabriela@conscienciasocial.net