370 likes | 492 Views
GESTÃO ORÇAMENTÁRIA-FINANCEIRA E AVANÇOS E DESAFIOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. Áquilas Mendes – Doutor em Economia pela Unicamp; professor doutor de Economia da Saúde da FSP/USP e do Departamento de Economia da PUC-SP
E N D
GESTÃO ORÇAMENTÁRIA-FINANCEIRA E AVANÇOS E DESAFIOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Áquilas Mendes – Doutor em Economia pela Unicamp; professor doutor de Economia da Saúde da FSP/USP e do Departamento de Economia da PUC-SP e da FAAP/SP; ex-presidente da Associação Brasileira de Economia da Saúde (Abres). Prof.Dr.Áquilas Mendes
PROGRAMA 1 – Gestão/Funções e Pacto da Saúde 2 – Estruturação do Fundo Municipal de Saúde 3 – Monitoramento e Avaliação Prof.Dr.Áquilas Mendes
Planejamento PPA, PS, PAS, LDO, Orçamento Avaliação LOA compatível com Planejamento Relatório de Gestão Saúde – RAG/ SIOPS Controle público Execução orçamentária FMS - cumprimento das metas e ações do PPA/LDO CMS/Sociedade Acompanhamento Controle Interno Prestação de Contas TCE Gestão Resultados em políticas públicas Prof.Dr.Áquilas Mendes
VALORIZAÇÃO DO PLANEJAMENTO Prof.Dr.Áquilas Mendes
PLANEJAMENTO – BASES LEGAIS/ LOS E CES (791/95 ) LEI 8.080/90 – • Artigo 36 – O processo de planejamento e orçamento do SUS será ascendente, do nível local até o federal, ouvidos seus órgãos deliberativos, compatibilizando-se as necessidades da política de saúde com a disponibilidade de recursos em planos de saúde dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União. • Parágrafo 1 Os Planos de Saúde serão a base das atividades e programações de cada nível de direção do SUS e seu financiamento será previsto na respectiva proposta orçamentária. Prof.Dr.Áquilas Mendes
O GASTO PÚBLICO EM SAÚDE, SEU PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO O GASTO PÚBLICO EM SAÚDE • Ligado ao Planejamento – PPA/PS/PAS/LDO • Instrumento que baliza o Orçamento • Viabiliza o Planejamento de uma Política Pública • Torna exeqüível a ação governamental • Não há possibilidade de se efetuar um gasto público SAÚDE sem antes relacioná-lo ao seu programa Resgatar o planejamento como a primeira função da gestão orçamentária-financeira. FUNDAMENTAL Prof.Dr.Áquilas Mendes
NOVA SISTEMÁTICA DE PLANEJAMENTO – Ver Termo de Compromisso de Gestão – Pacto pela Saúde (Vida e Gestão) – diretrizes: Descentralização, Regionalização, Financiamento, Planejamento, Programação Pactuada e Integrada, Regulação, Participação e Controle Social, Gestão do trabalho e Educação na Saúde • Lei Orgânica da Saúde (art.36, par.único), • Lei de Responsabilidade Fiscal • Constituição Federal (art.163) Prof.Dr.Áquilas Mendes
PPA PPA PPA LDO LDO LOA Instrumentos de Planejamento Planejar Políticas Públicas e Programas de Governo Orientar Executar Prof.Dr.Áquilas Mendes
Interação entre os três instrumentos de planejamento PPA 2010 – 2013 PS LDO-PAS 2010 LOA-PAS 2010 FMS-Execução orçamentária e financeira LDO-PAS 2011 LOA-PAS 2011 FMS-Execução orçamentária e financeira LDO-PAS 2012 LOA-PAS 2012 FMS-Execução orçamentária e financeira LDO-PAS 2013 LOA-PAS 2013 FMS-Execução orçamentária e financeira PPA 2010 – 2013 Prof.Dr.Áquilas Mendes
2 – ESTRUTURAÇÃO do Fundo Municipal de Saúde A EXECUÇÃO DO GASTO EM SAÚDE E O CUMPRIMENTO DAS METAS Prof.Dr.Áquilas Mendes
PROCESSO ORÇAMENTÁRIO, PLANEJAMENTO E O FMS • O orçamento do Fundo de Saúde deve respeitar as políticas e os programas de trabalho da Secretaria de Saúde, observando o Plano de Saúde, a Programação Anual de Saúde, a parte relativa ao setor saúde do Plano Plurianual e da LDO, e os princípios da universalidade e do equilíbrio do Orçamento Público. Prof.Dr.Áquilas Mendes
Fundo de Saúde • O Fundo de Saúde constitui-se mecanismo de gestão financeira de recursos, vinculados ou alocados à Secretaria de Saúde para o cumprimento de seus programas e metas, e seus projetos e atividades orçamentárias. Apud Mendes (2008) Prof.Dr.Áquilas Mendes
Fundo de Saúde • Os fundamentos legais do Fundo Municipal de Saúde: • inciso IX do artigo 167 da Constituição Federal e nas Leis Orgânicas da Saúde 8.080/90 e 8.142/90; artigos 71 a 74 da Lei Federal 4.320/64; EC-29/2000. • Tanto a Constituição Federal como as legislações federais da área da saúde determinam a existência de um Fundo de Saúde, enquanto Conta Especial (conjunto de diferentes contas bancárias da saúde). • Conta Especial/FMS -onde são depositados e movimentados os recursos financeiros do sistema sob a fiscalização do Conselho de Saúde (artigo 33 da Lei 8.080/90 e incisos I e V do artigo 4º da Lei 8.142/90). Prof.Dr.Áquilas Mendes
Fundo de Saúde • Os fundamentos legais do Fundo Municipal de Saúde: • ATENÇÃO: VEJA E REVEJA A SUA LEI DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. Prof.Dr.Áquilas Mendes
Fundo Municipal de Saúde TODOS OS RECURSOS TRANSFERIDOS E PRÓPRIOS DEVEM ESTAR NO FUNDO DE SAÚDE E ACOMPANHADOS E FISCALIZADOS PELO CONSELHO DE SAÚDE (EC29, ART.7,P.3º). • É obrigatório que os recursos próprios municipais sejam colocados dentro do Fundo de Saúde (Lei 8080 Art. 33, Lei 8142, art.4 , V ). A gestão do Fundo Municipal de Saúde é do Secretário de Saúde (CF. 198, I ; Lei 8080 , art. 9 ; art.32 § 2o e art.33 § 1o ) RESPEITAR A LRF, artigo 50: • I – a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada; Prof.Dr.Áquilas Mendes
Fundo de Saúde Embasamento Legal: • artigos 71 a 74 da Lei Federal 4.320/64; EC-29/2000 Conceituação de Fundos Especiais: • produto de receita específica vinculada a determinado fim. Características básicas: • mecanismo de gestão dos recursos, indispõe de personalidade jurídica Previsão Orçamentária: • Mesmo nível da unidade que gerencia o SUS (Ex: SMS/FMS) Prof.Dr.Áquilas Mendes
Fundo de Saúde Movimentação Financeira: • Separados do Caixa Geral (inciso I, art.50, LRF); Conta vinculada ao Fundo Ordenador de Despesa • Secretário de Saúde Ordem Cronólógica dos Pagamentos • Programação própria de desembolsos – fonte diferenciada dos recursos (art.5, L.8666/93) Processamento da Despesa • Como qualquer outra despesa – integra a contabilidade geral, mas com relatórios individuais para demonstração da origem e a aplicação dos dinheiros movimentados pelo Fundo. Prof.Dr.Áquilas Mendes
FUNDO DE SAÚDE O Fundo só pode pagar despesas que estejam explícitas no fundo de saúde e no PAS/PS Qualquer despesa nova tem que ser incluída no plano e aprovada no conselho; Só o fundo paga despesas de saúde: nenhum outro setor da prefeitura pode pagar sem passar os recursos para o fundo. Prof.Dr.Áquilas Mendes 18
FUNDO DE SAÚDE Todo dinheiro no fundo: municipal, estadual, federal Administração da Secretaria de Saúde Ordenador de despesas: Secretário de Saúde Transferências federais nos blocos: só usar o dinheiro em ações no próprio bloco; Não se pode pagar com dinheiro federal dos blocos: encargos trabalhistas, construções novas, aposentados (inativos), auxílios e subvenções, assessorias feitas pelos próprios funcionários; O Conselho de Saúde deve ter acesso a todas as contas do fundo pois a constituição manda que o conselho de saúde acompanhe e fiscalize o fundo. Prof.Dr.Áquilas Mendes 19
3 – MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO: • Transparência como eixo central para o Conselho Municipal de Saúde - • Prestação de Contas da SMS Prof.Dr.Áquilas Mendes
SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO • É FUNDAMENTAL ESTABELECER UM SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DOS PROGRAMAS, DOS PROJETOS/ATIVIDADES ESTABELECIDOS NO PPA,OS,PAS,LDO E RELACIONADOS NA LOA, DE FORMA A GARANTIR QUE OS RESPONSÁVEIS PRESTEM CONTAS, CONSIDERANDO AS METAS DEFINIDAS, OS PRAZOS E OS RESULTADOS ESPERADOS. Prof.Dr.Áquilas Mendes
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO • a) SIOPS – Sistema de Informações de Orçamentos Públicos em Saúde – preenchimento compulsório; • b) PLANO DE SAÚDE/PAS E RELATÓRIO DE GESTÃO ANNUAL (RAG) – deverão conter os indicadores do SIOPS e do Termo de Compromisso de Gestão - O Relatório de Gestão é o instrumento essencial para a avaliação dos recursos aplicados nos programas em saúde. • Este deve ser compatível com o Plano de Saúde, demonstrando sua relação como as metas, os resultados e a aplicação dos recursos planejados. • Estes instrumento devem ser submetidos ao Conselho de Saúde e por ele aprovado Prof.Dr.Áquilas Mendes
O CONSELHO DE SAÚDE: ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO • A Lei Federal 8.142/90 definiu que o Conselho de Saúde é o instrumento de participação dos segmentos da comunidade na gerência do SUS, atuando “na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros ...”(parágrafo 2 do artigo 1). • O papel do Conselho de Saúde tem sido importante instrumento ao longo do processo de implementação do SUS, tanto que a Emenda Constitucional 29 - que vinculou impostos e transferências constitucionais para aplicação de recursos em saúde -, determinou que o acompanhamento e fiscalização dos recursos do Fundo de Saúde fossem exercidos pelo Conselho de Saúde. Prof.Dr.Áquilas Mendes
PRESTAÇÃO DE CONTAS:Lei 8.689/93 e Decreto Federal nº 1.651/95 • “O gestor do sistema único de saúde, em cada esfera de governo, apresentará, trimestralmente, ao Conselho de Saúde e em audiência pública nas câmaras de vereadores, para análise e ampla divulgação, relatório detalhado contendo, dentre outros, dados sobre o montante e fonte de recursos aplicados, auditorias, serviços produzidos no próprio e contratado” (Lei nº 8.689, de 27-7-93, art.12). Prof.Dr.Áquilas Mendes
Obrigado!! aquilasn@uol.com.br Prof.Dr.Áquilas Mendes