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SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DIRETORIA DE AUDITORIA GERAL GERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DIRETORIA DE AUDITORIA GERAL GERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL. SERVIDORES PÚBLICOS PAGAMENTOS DE PERÍDOS RETROATIVOS RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO.

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SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DIRETORIA DE AUDITORIA GERAL GERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL

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  1. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDADIRETORIA DE AUDITORIA GERALGERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL SERVIDORES PÚBLICOS PAGAMENTOS DE PERÍDOS RETROATIVOS RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO

  2. Pagamentos retroativos - são valores devidos a servidor público que, por qualquer razão, não foram pagos no mês de competência devido e podem ser: • em razão de decisão administrativa; • por força de decisão judicial (com exceção das RPV,s e dos precatórios).

  3. Créditos Devidos Administrativamente Direito de Petição – previsão legal: 1) Constituição Federal, art. 5º, XXXIV – são a todos assegurados, independentemente de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; 2) Estatuto (Lei nº 6.745/85, art. 125) - prazos: • de cinco anos para os atos de demissão, aposentadoria ou disponibilidade; • dois anos nos demais casos.

  4. Créditos Devidos Administrativamente Direito de Petição – previsão legal - continuação: 3) Instrução Normativa nº 001/2006 SEA/SEF/PGE/IPESC, item 3.1.1 – item I - decenal; 4) Parecer PGE nº 161/11 – 05 (cinco) anos; 5) Decreto nº 1876/2013, art. 44, § 1º, inc. III (manifestação das COJUR,s sobre valores de exercícios findos, inclusive sobre a prescrição, nos termos do Decreto federal nº 20.910/1932 e no Decreto-Lei federal nº 4.597/1942). Ou seja, de cinco anos.

  5. Créditos Devidos Administrativamente Motivação dos pagamentos: • em face de requerimento do interessado; • por decisão ex-oficio, quando constatado o direito do benefício, com base na respectiva legislação e a ausência do respectivo pagamento registrado nos Sistemas (SIRH/SIGRH).

  6. Créditos Devidos Administrativamente Principais procedimentos dos setoriais e seccionais de gestão de pessoas (IN 001/2006): • análise expressa da conquista do direito (auxílio das COJUR,s, SEA e PGE) – com emissão de Parecer; • consulta aos manuais da SEA e às respectivas Gerências, se necessário; • juntada ao respectivo processo dos documentos que instruem a análise: transcrição dos dados funcionais, fichas financeiras etc; • verificar as situações funcionais que interferem no valor do crédito (IN SEA/SEF/PGE/IPESC nº 001/2006, item 3.1.1, II.)

  7. Créditos Devidos Administrativamente • ciência do resultado da análise ao beneficiário; • apreciação da contestação, se houver, com nova ciência ao beneficiário; • autorização da autoridade competente (IN nº 001/2006 - item 3.1.1, VI): Ordenador de despesas (LC nº 381/07, art. 136, parag. Único) – “Ordenador de despesas é todo e qualquer agente público de cujos atos resultarem emissão de empenho, autorização de pagamento ou dispêndio de recursos do Estado, ou pelos quais este responda.”

  8. Créditos Devidos Administrativamente • observância das alçadas para autorização – Lei nº 14.275/08, art. 1º § 2º (pedidos administrativos e propostas de acordos judiciais maiores do que R$ 50.000,00 serão submetidos à prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo. • registro das informações no SIRH, módulo 56, ou no SIGRH, pagamento retroativos, conforme manual disponível no http://www.portaldoservidor.sc.gov.br – Manuais e Formulários/SIRH/Manuais;

  9. Créditos Devidos Administrativamente • Vide passo a passo no tutorial no SIGRH: http://www.portaldoservidor.sc.gov.br/images/stories/SIGRH/manter_processo_de_pagamento_de_retorativo_demo.swf • Ao final, arquivamento dos Autos. • Envio, mensal, de relatório de justificativas - Inclusões/Alterações à GEREF/SEA (geref@sea.sc.gov.br), com cópia para a GAPES/DIAG/SEF (gapes@sef.sc.gov.br). IN 001/2014, art. 9°, do GGG.

  10. Créditos Devidos Administrativamente Critérios para processamento dos valores (SIGRH): • exercício em curso: os valores são processados em códigos do grupo 02 (ex.: 02-0001-01, vencimento retroativo dentro de exercício 2014), e sem limite mensal de pagamento; • exercícios anteriores (exemplo): • códigos 10-0001-01 - retroativo exercício anterior (2013); • código 12-0001-01 - retroativo exercício anteriores ao anterior (antes de 2013).

  11. Créditos Devidos Administrativamente Critérios para processamento dos valores (SIRH): • ano em curso – idem ao SIGRH (códigos do grupo 2000); • Exercícios anteriores (desde a criação do módulo 56): Código 2053 – Exercício Findo (incide o IPREV e IRPF); • Código 2095 – Dif. Salário Exercícios Anteriores (incide apenas IRRF).

  12. Créditos Devidos Administrativamente Razão do critério de processamento de exercício findo: • permitir a aplicação do regime de competência na contabilização da despesa pública, conforme artigo 37 da Lei 4.320/64; • permitir a apropriação no respectivo item orçamentário. • Exercícios Findos – limite previsto na IN, item 4.5, (R$ 3.575,37) - necessidade de prévia reserva mensal de dotação orçamentária específica.

  13. Créditos Devidos Administrativamente Atualização monetária - os índices fixados pela Corregedoria Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina (INPC); Obs.: Atualmente, por força de Informação da Diretoria do Tesouro Estadual, mencionando falta dotação orçamentária, não está sendo feita a atualização monetária nos créditos processos de retroativos.

  14. Créditos Devidos Por Decisão Judicial • Procedimentos idênticos aos das decisões administrativas. • O que muda é a motivação, que passa a ser judicial; • Havendo dúvidas no cumprimento da Decisão, buscar auxílio das COJUR,s e/ou PGE; • Prestar toda a atenção quando se tratar de ações coletivas (Sindicatos e Associações).

  15. Créditos Devidos Por Decisão Judicial • Liminares - o termo inicial do período de apuração corresponderá ao mês de impetração (IN nº 001/2006, item 3.2.2 I); • Sentenças (sem a liminar) - o termo inicial do período de apuração corresponderá ao mês de publicação da sentença ou do acórdão (IN nº 001/2006, item 3.2.2 II); • medidas liminares em antecipação de tutela - o termo inicial do período de apuração será fixado pelo magistrado (IN nº 001/2006, item 3.2.2 III); • demais ações - o termo inicial do período de apuração corresponderá ao mês do trânsito em julgado da sentença (IN nº 001/2006, item 3.2.2 IV).

  16. Pagamentos Retroativos – Rotina do Controle Interno Cadastrar no SIGEF: • Código Nome Tipo Restrição Administrativa • 0001 Inobservância das rotinas para implementação de pagamentos retroativos • Registrar os casos em que não foram observadas as rotinas para pagamentos retroativos, previstas na Instrução Normativa nº 001/2006/SEA/SEF/PGE/IPESC.

  17. Pagamentos Retroativos – Rotina do Controle Interno

  18. Restituição ao Erário • Previsão de restituição nos Estatutos: art. 95 da Lei nº 6.745/85, art. 91 da Lei n° 6.843/86 e art. 84 da Lei n° 6.844/86: • As reposições e indenizações serão descontadas em parcelas mensais não excedentes à décima parte dos vencimentos, exceto quando se tratar de ajuda de custo e diárias; • Não há desconto parcelado quando o servidor solicitar exoneração, for demitido ou abandonar o cargo.

  19. Restituição ao Erário • Obrigatoriedade de adoção de providências, sempre que constatado pagamento irregular (item 2.1.1 IN nº 001/2006 e Decreto nº 1886/2003, art. 1º, X, TCE,s).

  20. Restituição ao Erário • A restituição ao erário pode ocorrer de três formas: • Por Decisão Administrativa (cinco anos); • Por Decisão Judicial (todo o período); • Por reexame do Tribunal de Contas do Estado (cinco anos); Obs.: Nos termos do § 6º do art. 37 da CF/88, cabe aos entes públicos o direito de regresso para cobrarem de seus agentes os danos causados por dolo ou culpa (imprescritíveis).

  21. Restituição ao Erário Decisão Administrativa: • procedimentos similares aos créditos retroativos (fundamentação, ciência expressa ao servidor com comprovação, análise da contestação, se houver e implantação na folha); • Não deve ser suprimido qualquer pagamento ou iniciado o ressarcimento sem a observância do direito ao contraditória e à ampla defesa. • Reposição em valores atualizados (INPC).

  22. Restituição ao Erário Decisão Judicial: • a partir do recebimento da decisão judicial desfavorável ao servidor, adotar as providências semelhantes às demais restituições. • na comunicação ao servidor o prazo é apenas quanto aos cálculos, pois o mérito é a própria decisão; • a GEREF é quem insere a data-fim e ou inicial das decisões judiciais. Já os cálculos são feitos pelos setoriais e seccionais de gestão pessoas. • o ressarcimento ocorre pelo valor bruto, com códigos do grupo 8000, e a parcela do ressarcimento é redutora no cálculo do IPREV e do IRRF;

  23. Restituição ao Erário Restituição por servidor sem vínculo com o Estado • a diferença na notificação é o alerta que o não recolhimento no prazo estipulado implicará na inscrição no Cadastro de Dívida Ativa Não Tributária; • O ressarcimento se dará por meio de depósito identificado com documento emitido via sítio da Secretaria de Estado da Fazenda – SEF, conforme a seguir descrito: • http://www.sef.sc.gov.br/Tesouro Estadual/Depósito com identificação devido ao Estado/”clique aqui para acessar”/Emitir Documento/Selecionar o órgão. Ex.: SDR de Lages – 9601- conta corrente 950.048-0.

  24. Restituição ao Erário Restituição de servidor sem vínculo com o Estado - continuação • No depósito identificado, preencher os dados pessoais e o histórico a fim de permitir a identificação do servidor; • com a guia impressa, o servidor providenciará o depósito bancário e encaminhará uma cópia ao Setorial/Seccional para que seja anexada ao processo; • havendo negativa de ressarcimento, o Setorial/Seccional encaminhará o processo à Gerência de Arrecadação-GERAR da SEF para a inscrição emdívida ativa não tributária; • A GERAR envia os Autos com a certidão à PGE para a cobrança judicial.

  25. Restituição ao Erário Restituição de servidor com novo vínculo ou detentor de mais um vínculo: os valores apurados em relação ao vínculo extinto serão restituídos no novo vínculo.

  26. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDADIRETORIA DE AUDITORIA GERALGERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL Auditoria: Os autos dos processos de ressarcimento ou pagamentos deverão estar disponíveis no Setorial/Seccional, para eventual fiscalização dos respectivos Órgãos Centrais Sistêmicos de Controle Interno ou de Controle Externo.

  27. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDADIRETORIA DE AUDITORIA GERALGERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL Clarice Taffarel Auditor responsável pelo apresentação do trabalho Sérgio Augusto Michalczuk Auditor integrante da Comissão de Controle Interno e responsável pela pesquisa e organização das matérias Clóvis Coelho Machado Gerente de Auditoria de Pessoal Augusto Puhl Piazza Diretor de Auditoria Geral Fone: 48-3665-1698 (gapes@sef.sc.gov.br)

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