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CEEs: partilha de tópicos nível Europeu / addressing shared topics…. Seminário Internacional “Training workers for restructuring and change ” Hermes Augusto Costa hermes@fe.uc.pt 16-03-2012. Fontes.
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CEEs: partilha de tópicos nível Europeu /addressing shared topics…. Seminário Internacional “Training workers for restructuring and change” Hermes Augusto Costa hermes@fe.uc.pt 16-03-2012
Fontes • Costa, Hermes Augusto; Araújo, Pedro (2009), As vozes do trabalho nas multinacionais: o impacto dos Conselhos de Empresa Europeus em Portugal. Coimbra: Almedina/CES. • Costa, Hermes Augusto; Costa, Paula Reis (2011), Informação e consulta de trabalhadores nas multinacionais: análise do impacto dos Conselhos de Empresa Europeus em Portugal nos sectores metalúrgico, químico e financeiro (proj. III/7/2008). Relatório Final de Projecto de Investigação. Coimbra: Instituto de Investigação Interdisciplinar da Universidade de Coimbra
. Tópicos • 1. Potencialidades • 2. Percurso normativo • 3. Tipologias • 4. Expressão numérica do fenómeno • 5. Obstáculos aos CEEs • 6. Acordos envolvendo representantes portugueses • 7. Boas práticas • 8. Estudos de caso (Grupo BES; Grupo VW)
1. Potencialidades dos CEEs (1) ► troca de experiências ► Maior conhecimento da heterogeneidade de condições de trabalho entre as diferentes fábricas de uma mesma empresa (grupo), tornando mais realistas as comparações entre locais de trabalho e mais sustentadas as reivindicações. ► Ajudar a criar condições para a resolução de problemas locais, em especial de condições de trabalho (saúde, higiene e segurança no trabalho..) ► Dispor atempadamente de informações sobre reestruturações ou deslocalizações dá aos trabs mais tempo para definir estratégias de gestão negocial com as administrações das empresas;
1. Potencialidades dos CEEs (2) ► Aceder a mais informação vinda “de cima”, o que pode potenciar uma maior margem de manobra negocial aos reps trabs face às administrações locais. ► Daí que os CEEs sejam mecanismos de pressão secundários ► Dotar as administrações centrais de maior conhecimento dos problemas laborais das diferentes filiais; ► Pôr em prática formas de solidariedade transnacional (CEEs enquanto “actor colectivo” → identidade colectiva;
4. Expressão numérica CEEs (1) • EWCDB (março de 2012) 932 multinacionais com CEEs, 996 CEEs activos (apesar de até então terem sido criados 1.214 CEEs) e 1.672 acordos de CEEs celebrados Além disso, 47 multinacionais estavam em negociações para a criação de CEEs em curso e 179 multinacionais que dispunham de um CEE ou se fundiram ou se dissolveram.
4. Expressão numérica CEEs (2) • Expressão Sectorial (metalúrgico/químico/financeiro) • EWCDB (em fevereiro 2010): 1.409 MNCs. Destas, aparece em destaque (confirmando tendência geral) o sector metalúrgico, com 816 empresas (57,9%), seguido do sector químico, com 452 (32,1%), e do financeiro, com 141 empresas (10%). Deste número global, apenas uma parte regista operações em Portugal, cerca de 25% (360 multinacionais: 200 incluem-se no sector metalúrgico, 122 no sector químico e apenas 38 no sector financeiro).
5. Obstáculos aos CEEs (1) • Ao funcionamento em termos genéricos(nota: alguns foram pretexto de revisão Directiva; além ajudam a explicar e existência de tipologias) ► diferenças significativas na capacidade formal dos reprs trabs exercerem o seu papel ► processos pouco claros de selecção de reprs trabs ► o estatuto dos CEEs nas ETNs varia de país para país ► Menos instituições europeias e mais extensões de diferentes estruturas nacionais de informação e consulta dos trabalhadores
5. Obstáculos aos CEEs (2) ► os direitos de informação sobre transferências de produção, fusões, aquisições ou despedimentos colectivos são relativamente fracos ► muitos empresários vêem os CEEs apenas como organismos que podem ser usados para legitimar decisões que já foram tomadas; ► a inefetividade da consulta ► escassez de tempo reservado pelas administrações para os repres trab. exporem problemas ► escassez de encontros entre os próprios reprs trabs além das reuniões formais; ► apesar do forte envolvimento sindical, os empregadores recusam que CEEs sejam = negociação colectiva multin.
5. Obstáculos aos CEEs (3) • Ao funcionamento em Portugal ● A escolha dos representantes para o CEE ● Uma lógica competitiva de actuação sindical ● Fraca cultura de participação ao nível da empresa ● Atribuição de um sentido utilitarista aos CEEs
5. Obstáculos aos CEEs (4) • À criação de CEEs em MNCs c/sede Port. (a) ● As prioridades nacionais secundarizam a constituição de CEE ● O direito à informação e consulta já existe na legisl CTs ● A proximidade à sede permite acesso a informação e processos de decisão. ● A difícil apreensão do sentido prático/eficácia dos CEE ● A indisponibilidade para acumular funções ● Os processos de privatização ● A morosidade inerente à constituição de CEE
5. Obstáculos aos CEEs (5) • À criação de CEEs em MNCs c/sede Port. (b) ● Rotatividade nas lideranças das ORTs ● Os conflitos entre os diversas ORTs. ● Os conflitos entre ORTs e entidades empregadoras. ● A inexistência de quaisquer espaços de representação laboralna empresa. ● O reduzido ou quase inexistente número de acções de formação ● A quase inexistência de experiências nacionais em CEEs
6. Acordos envolvendo reps portugueses (1)[Costa e Araújo 2009] • Costa e Araújo (2009) analisaram 155 acordos de CEEs • Acordos restritos (à letra da Diretiva)→ 88 (57%) • Acordos amplos → 67 (43%) • Tópicos analisados: i) questões objeto de informação e consulta; ii) oportunidade para a informação e consulta; iii) questões expressamente excluídas; iv) recomendações; v) confidencialidade
6. Acordos envolvendo reps portugueses (2) • i) questões objeto de informação e consulta • Nos acordos restritos, a situação económica e financeira é mencionada em todos os acordos; • Nos acordos amplos, em geral o “amplo” reporta-se a dois tipos de questões: segurança, higiene e saúde; e formação profissional; tópicos como condições de trabalho e igualdade de oportunidades estão normalmente excluídas dos acordos • ii) oportunidade de informação e consulta • A oportunidade é um elemento decisivo para avaliar a efetividade dos CEEs • Mas apenas 49 acordos (32%) refere explicitamente o facto de a informação e consulta dever ocorrer em tempo útil
6. Acordos envolvendo reps portugueses (3) • iii) questões expressamente excluídas • 70 acordos (45%) fazem referência a tópicos que não podem ser objeto de informação e consulta; • Questões mais citadas: problemas relacionados com unidades nacionais isoladamente; questões potencialmente prejudicais para a multinacional; negociação coletiva; remunerações; compensações, benefícios e condições de trabalho em geral. • 23 acordos (14,8% of do total): excluem a referência às unidades nacionais • iv) recomendações(sobre as competências dos CEEs) • Há recomendações (chamadas de atenção) em 64 acordos • Em 67% (43) desses 64 acordos refere-se que os CEEs não substituem as ORTs nacionais • 18% (12) desses acordos referem que os CEEs não são forums de tomada de decisão
6. Acordos envolvendo reps portugueses (4) • V) Conficencialidade • 137 (88%) dos155 acordos preveem esta questão • a confidencialidade como sigilo inerente à estratégia das multinacionais, a qual os representantes dos trabs reconhecem ser necessária • a confidencialdade como obstáculo, tanto no acesso como na disseminação (devolução) da informação obtida por via dos CEEs
6. Acordos de CEEs envolvendo representantes portugueses: informação e consulta
6. Acordos envolvendo reps portugueses • Ainda uma nota sobre o papel da formação • Costa e Costa (2011) analisaram 111 acordos (Met; Qui; SF) • 44% não têm qualquer referência à formação • em 20% dos acordos a formação em línguas aparece isoladamente • 18% de “outras situações” (combinações diversas entre formação em línguas; questões económicas, jurídicas e sociais europeias; estrutura e atividade da multinacional) • 16% dos acordos referem-se ainda à formação de forma ambígua (como sendo aquela que é necessária para os repres trabs desempenharem as suas funções no âmbito dos CEEs
7. Boas práticas (1) I) Práticas generalizadas Ex: BA (transp) (1996 dificuldades iniciais); 2005 (novo acordo): passou a conter direitos de informação e consulta mais fortes e mais claros: ■ Estabelecer uma lista mais específica de assuntos que pode ser sujeita a informação e consulta. (ex: questões da saúde e segurança, igualdade de oportunidades, regulamentação do tempo de trabalho, formação e mudanças nos tempos de voo). ■ Sempre que a administração decida contrariamente ao CEE, este tem o direito de convocar uma nova reunião com a administração da BA para que se chegue a acordo. ■ Nota: mas é necessário vigilância permanente
7. Boas práticas (2) • Ex: HSBC (sf) (1996; revisão 2001) ■ aumento nº representantes (de 20 para 30 elementos, no máximo) ■ nº trabs que garante a um país ter um representante no CEE baixou de 150 para 50 ■ disposição das pessoas nas reuniões: passou-se de uma mesa com “dois lados” distintos a cinco ou seis mesas diferentes, onde há mistura de pessoas de diferentes nacionalidades e condições de representação, representantes dos trabalhadores e da administração encontram-se misturados. A ideia é eliminar a distinção “eles e nós” criando condições de aproximação entre as duas partes
7. Boas práticas (3) ii) Formas de relacionamento entre actores ■ Quantidade indispensável de informação traduzida nas diferentes línguas dos repres. ■ Reprs do CEE eleitos de acordo com as leis e os costumes do país ■ Presença sindical como forma de reforçar cooperação CEEs/sindicatos ■ Cooperação entre sindicatos na escolha do representante trabs.
7. Boas práticas (4) iii) A questão da comunicação e papel TICs ■ Importante para a promoção da imagem do próprio CEE ■ Mudar (alternar) os locais de realização dos CEEs (descentralizar) ■ Sites na net (nalguns casos financiados pelo próprio grupo) ■ Capacidade para os próprios representantes valorizarem o potencial da Web ■ Newslwetter electrónicas frequentes
7. Boas práticas (5) ■ Rede coordenadora virtual (ex: GM) ■ Dar a todos os membros acesso gratuito a telefone, fax, fotocópias, Internet e conta de e-mail pessoal. ■ reprs autorizados a utilizar o tempo que acharem necessário para as actividades relacionadas com o CEE
7. Boas práticas (6) iv) A questão da formação ■ 15.000 (nº estimado de repres. trabs EEE) ■ Mas 2/3 membros dos CEEs não tiveram acesso a qualquer espécie de formação ou só tiveram uma formação muito incipiente ■ + formação = + liberdade expressão; + capacidade expressão; + discussão ■ Consolidar níveis de conhecimentos: a) avaliar a capacidade para preparar o trabalho dos CEEs; b) preparar o trabalho dos CEEs da forma mais correcta possível, reunindo informação e aprendendo a interpretá-la e comparando dados ■ É preciso desmontar a ideia de que os reps são cúmplices de decisões tomadas pelas administrações
7. Boas práticas (7) v) Processos de reestruturação empresarial ■ São poucos os CEEs que conseguiram ter uma influência decisiva nos processos de reestruturação transnacional ■ Alguns CEEs estão a procurar negociar acordos-quadro (GM com tradição neste domínio) ■ GM: acordo-quadro de 2004 não impediu a perda de 12.000 postos de trabalho na GM-Europa mas conseguiu fazer com que o processo em si não seguisse para o encerramento de fábricas e para despedimentos forçados (sem garantias reais de que isso não acontecesse no futuro, o que, de facto, aconteceu, como no caso da fábrica em Portugal).
7. Boas práticas (8) ■ De acordo com a FEM, o acordo-quadro: mudanças socialmente aceitáveis, minimizando as consequências para os trabs, suas famílias e comunidade em geral ■ Grupo Axa: acordo de 1996 renegociado em 2002 → dotar o CEE do direito de informação em tempo útil quando ocorressem reestruturações; ■ Ainda no Grupo Axa, em 2005 acordo sobre diálogo social – o CEE estabeleceu melhores procedimentos de informação e consulta em casos de reestruturações. No caso de haver reestruturações criou-se um processo de consulta intermédio que envolve: (i) troca de pontos de vista antes do processo de tomada de decisão; (ii) preparação de um plano de acção; (iii) consulta sobre a aplicação da decisão e o seu impacto local; (iv) implementação e decisões futuras
7. Boas práticas (9) vi) Temas além da Directiva ■ Negociação e implementação de códigos de conduta; ■ Responsabilidade social empresarial ■ Relações de género (é também uma questão emergente mas difícil: a) estudos que analisaram 755 acordos, apenas 12% (92 acordos) incorporam princípio da igualdade de género; b) os próprios reprs (em geral homens) tendem a secundarizar a participação feminina
7. Boas práticas (10) ■ “Caro Areva” (metal.) assinatura de acordo-quadro com a FEM sobre iguald oportunidades ■ Na Areva criou-se mesmo um “Fórum Mulher”: 100 mulheres provenientes de várias áreas e com distintas posições reúnem-se duas vezes por ano de modo a discutir todos os temas que possam afectar 20% da força de trabalho feminina presente na empresa.
8. Estudos de casoA) CEE do Grupo BES • Condições para o surgimento • O dinamismo do CEE • Principais resultados alcançados
B) CEE do Grupo VW • Parceria social como ponto de partida • Autoeuropa: CTs interlocutoras privilegiadas com administração • Uma democracia laboral é possível • Exs de tipo de problemas (surgidos e resolvidos na filial portuguesa) • Conquistas
CEE do Grupo Air Liquide • O acordo formal em segundo plano • O papel (negocial) da CT • A crise financeira não mora aqui • Conquistas