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X CONFERÊNCIA DA RIICOTEC 22 a 24 Setembro 2010 Assunção, Paraguai

Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. X CONFERÊNCIA DA RIICOTEC 22 a 24 Setembro 2010 Assunção, Paraguai. PROTEÇÃO JURÍDICA PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO BRASIL. SECRETARIA NACIONAL DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA Izabel de Loureiro Maior.

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X CONFERÊNCIA DA RIICOTEC 22 a 24 Setembro 2010 Assunção, Paraguai

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  1. Secretaria de DireitosHumanos da Presidência daRepública X CONFERÊNCIA DA RIICOTEC 22 a 24 Setembro 2010 Assunção, Paraguai

  2. PROTEÇÃO JURÍDICA PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO BRASIL SECRETARIA NACIONAL DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA Izabel de Loureiro Maior

  3. MARCO LEGAL • Constituição Federal 1988 • Lei n. 7.853 / 1989 – Política Nacional • Lei n. 10.048 e 10.098 / 2000 • Decreto n. 3.298 / 1999 • Decreto n. 5.296 / 2004 - Acessibilidade • Convenção da OIT n. 159 / 1992 • Convenção da OEA / 2001 • Convenção da ONU e Protocolo / 2008

  4. RATIFICAÇÃO A Convenção foi adotada pela 61ª sessão da Assembléia Geral da ONU, em 13 de dezembro de 2006; O Brasil assinou a Convenção e o Protocolo Facultativo de monitoramento no dia 30 de março de 2007, na solenidade de abertura da adesão pelos Estados-Partes. Mensagem Presidencial ao Congresso Nacional, com sugestão de uso da E.C 45/2004, em setembro de 2007 No Congresso - Ratificação e Promulgação do Decreto Legislativo n° 186, de 9 de julho de 2008 – equivalência à Emenda Constitucional Depósito na ONU em 1° de agosto de 2008 Decreto n° 6.949, de 25 de agosto de 2009

  5. ARTIGO 13 - ACESSO À JUSTIÇA . Os Estados Partes deverão assegurar o efetivo acesso das pessoas com deficiência à justiça, em igualdade de condições com as demais pessoas, inclusive mediante a provisão de adaptações processuais e conformes com a idade, a fim de facilitar seu efetivo papel como participantes diretos ou indiretos, inclusive como testemunhas, em todos os procedimentos jurídicos, tais como investigações e outras etapas preliminares. • A fim de assegurar às pessoas com deficiência o efetivo acesso à justiça, os Estados Partes deverão promover a capacitação apropriada daqueles que trabalham na área de administração da justiça, inclusive a polícia e o pessoal prisional.

  6. Presidência da República Secretaria de Direitos Humanos Evolução do Órgão Gestor na Estrutura do Governo Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (Corde). 29 de outubro de 1989 Subsecretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNPD). 13 de outubro de 2009 Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNPD). 05 de agosto de 2010.

  7. Presidência da República Secretaria de Direitos Humanos Principais Atribuições da Secretaria Nacional • Coordena e Supervisiona: • Implementação da Convenção da ONU • Programa Nacional de Acessibilidade e o • Programa de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência. • Articula junto a todas as esferas governamentais, para • implementar a política de promoção e defesa dos direitos da pessoa com deficiênci • estímular a implantação de desenho universal • fomentar pesquisa e desenvolvimento de tecnologia assistiva Apoia o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoas com Deficiência (CONADE) e estimula a formação da rede de Conselhos de Direitos nos estados e municípios • Apoia as entidades de PcD visando ao empoderamento do movimento social

  8. Denúncias • Disque 100 – Direitos Humanos • Contato com a Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência Telefone, fax, correspondência postal e e-mail Corde@sedh.gov.br Conselho Nacioal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CONADE Conade@sedh.gov.br

  9. Proteção Jurídica • Ministério Público – federal e estadual aspectos constitucionais direitos difusos e coletivos • Defensoria Pública advocacia gratuita individual

  10. Proteção Jurídica Conselho Nacioal de Justiça – CNJ recomendação para todo o P.Judiciário: acessibilidade e apoios Superior Tribunal de Justiça – STJ trâmite processual especial Justiça Eleitoral – TSE – cartórios especializados e recursos de acessibilidde partidos políticos Superior Tribunal Federal – STF Causas constitucionais

  11. Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência – SNPD/SDH-PR • SCS-B, Quadra 9, Lote CEd. Parque Cidade Corporate, Torre A – 8° andarCEP: 70.308-200 - Brasília - DFFone: (061) 2025-3684/3683FAX: (061) 2025-3307 • E-mail: corde@sedh.gov.br • Site: www.direitoshumanos.gov.br

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