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ASPECTOS ECONÔMICOS DA REGULAÇÃO DO SETOR DE ÁGUAS. FUNDAMENTOS ECONÔMICOS DA REGULAÇÃO ESCOLA DE DIREITO DA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS – DIREITO RIO PROFESSOR: RAFAEL PINHO. DATA: 28/10/2008 DUPLA: LUIZ CARLOS VALENTE LOUREIRO EDUARDO GOMES. Tópicos que serão Abordados.
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ASPECTOS ECONÔMICOS DA REGULAÇÃO DO SETOR DE ÁGUAS FUNDAMENTOS ECONÔMICOS DA REGULAÇÃO ESCOLA DE DIREITO DA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS – DIREITO RIO PROFESSOR: RAFAEL PINHO. DATA: 28/10/2008 DUPLA: LUIZ CARLOS VALENTE LOUREIRO EDUARDO GOMES
Tópicos que serão Abordados • Importância da água para a sociedade. • Dispositivos legais que evidenciam tal importância. • Aspectos relacionados a Regulação do uso da água. • Análise econômica da Regulação.
Importância da Água • Essenciais ao bem estar da sociedade. • Fator primordial para política de saúde pública e para questões ambientais. • Logo, todos precisam ter acesso. • É um bem natural escasso, muito embora seja renovável.
Necessidade de Regulação Legal • Código de Águas (Decreto 24.643/1934) • Constituição da República Federativa do Brasil • Artigo 20, inciso III; • Artigo 21, inciso XIX. • Lei 9.433/1997 • Criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH) • Instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) • Lei 9.984/2000 • Criou a Agência Nacional de Águas. • Implementou o SINGREH
Política Nacional de Recursos Hídricos – Lei 9.433/1997 • Reafirma a idéia de que a água é um bem de domínio público • Escassa, e com valor econômico • Estabelece a outorga do direito de uso dos recursos hídricos (Decreto 24.643 diz que água é um bem inalienável). • Plano de recursos hídricos.
Lei 9.433/1997 – Objetivos da Cobrança pelo uso da Água • Artigo 19 • Reconhecer a água como um bem econômico, que portanto, precisa ter um valor econômico para sua utilização • Incentivar racionalização • Obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contempladas no PNRH
Lei 9.984/2000 • Criou a Agência Nacional de Águas, que é a autarquia federal responsável por implementar o PNRH e o SINGREH
Atuação da ANA • Implementar e coordenar a gestão compartilhada e integrada dos recursos hídricos e regular o acesso à água, promovendo o seu uso sustentável em benefício da atual e das futuras gerações
Etapas de Atuação • Fornecimento de água tratada • Coleta e tratamento de esgoto
Regulação do uso das águas • Conceito de Regulação: • Forma de intervenção do Estado num determinado setor de atividade econômica no qual o mercado não funciona, ou funciona de modo imperfeito. (Pedro Cunha Serra, ex-presidente do IRAR).
Objetivos da Regulação • Resultados que sejam bons tanto para o regulado, quanto para o consumidor • Sendo a água um bem público, essencial ao bem estar e à saúde pública, é necessário que haja regulação para que o serviço atinja os princípios de Direito Administrativo, quais sejam: • Generalidade • Continuidade • Eficiência • Modicidade • Trata-se de um Monopólio Natural
Forma de utilizar a Regulação • Como instrumento que visa combater o abuso de posição de empresas que se encontram em Monopólio, Oligopólio e, sobretudo, Monopólio Natural
Aspectos Econômicos da Regulação • Trata-se de um Monopólio Natural • Necessidade do Estado regular o particular para que os preços não fiquem extremamente elevados • É um bem público e essencial, que precisa estar disponível para toda a sociedade • Custo Total muito elevado • Custo Médio decrescente, pois quanto mais se produz, menos se gasta pela produçãoadicional • É mais eficiente ter uma empresa fornecendo água, pois caso exista concorrência, os preços poderiam ficar extremamente elevados em decorrência dos custos fixos
N. GREGORY MANKIW • “Para levar água aos moradores de uma cidade, uma empresa precisa construir uma rede de tubulações. Se duas ou mais empresas competissem na prestação desse serviço, cada empresa teria que pagar o custo fixo da construção da rede. Assim, o custo médio da água é menor se uma só empresa supre o mercado”
Prestação Sustentável • Cabem ao regulador e ao prestador do serviço estabelecerem uma taxa que assegure o funcionamento do serviço e que garantam, por isso, a sustentabilidade econômica de tal prestação • Porém sem esquecer da essencialidade e universalidade do bem
Discussão acerca do Preço da Água • Água não é mercadoria que está sendo negociada, mas sim um bem público que precisa estar ao alcance de todos • Não é um bem alienável, tendo que ser um recurso disponível para todos • Razão pela qual se cobra Taxa (que incide sobre bens públicos específicos e divisíveis), e não outros tributos, tais como o ICMS • Porém, como dito, muito embora não seja mercadoria, a água precisa ter um custo
Elementos Integrantes do Custo da Água • Além do “Custo de Produção”, é necessário observar: • Custos Ambientais que são externalizados • Custo de Oportunidade de escassez, como prevê o artigo 19 da Lei 9.433/1997
O Price Cap e a determinação do “Preço” • Por fim, no momento de se estabelecer a Taxa que será cobrada pela distribuição da água, é necessário observar que o Price Cap não pode ser o ótimo para o Governo, pois dessa forma o preço estaria no Custo Marginal, que em casos de Monopólio Natural, é sempre menor que o Custo Médio • Dessa forma, é necessário, como já mencionado, observar e proteger os interesses do investidor, para que ele tenha lucros em tal negócio
Questões para Reflexão • Pode o setor de distribuição de água, algum dia, deixar de ser um setor de Monopólio Natural, pois não será mais eficiente que só um agente distribua tal bem? • Seria possível estabelecer um Mercado Aberto de Água; ou seja, implementar concorrência? • A água deve ser vista como uma mercadoria ou como um bem de uso público?