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Regiões de Saúde e Contratos Organizativos da Ação Pública da Saúde (COAP)

Regiões de Saúde e Contratos Organizativos da Ação Pública da Saúde (COAP). Brasília-DF, 12/03/2013 . A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. AUTONOMIA FEDERATIVA EM 3 ESFERAS: União; 26 Estados e 01 Distrito Federal; 5.568 Municípios (70% com pop < de 20.000 hab ). ASPECTOS GERAIS:

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Regiões de Saúde e Contratos Organizativos da Ação Pública da Saúde (COAP)

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  1. Regiões de Saúde e Contratos Organizativos da Ação Pública da Saúde (COAP) Brasília-DF, 12/03/2013

  2. A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL AUTONOMIA FEDERATIVA EM 3 ESFERAS: • União; • 26 Estados e 01 Distrito Federal; • 5.568 Municípios (70% com pop < de 20.000 hab). ASPECTOS GERAIS: • Eleições municipais 2012 (Brasil) => mais de 70% de renovação; • 75% da população depende exclusivamente do SUS (146 milhões de hab); • 25% da população tem plano privado de saúde (46 milhões de hab); • 435 regiões de saúde; • Fronteira internacional com 10 países.

  3. DA REFORMA SANITÁRIA À BASE LEGAL DO SUS • CF/88 (Art. 196) – A saúde é direito de todos e DEVER do ESTADO (...). • CF/88 (Art. 198) - As ações e serviços públicos de saúde integram uma REDE REGIONALIZADA e hierarquizada e constituem um SISTEMA ÚNICO (...).

  4. DECRETO nº 7.508, de 28 de junho de 2011.

  5. REGULAMENTA a LEI 8.080/90, para dispor sobre: • Organização do SUS • Regiões de Saúde • Hierarquização (Portas de Entrada, Acesso Ordenado, Fluxo) • Planejamento da Saúde • Integrado e Regionalizado • Mapa da Saúde • Assistência à Saúde • RENASES • RENAME • Articulação Interfederativa • Comissões Intergestores (CIT, CIB e CIR) • Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (COAP)

  6. REGIÕES DE SAÚDE Espaço geográfico contínuo constituído por agrupamento de municípios limítrofes, delimitados a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de INTEGRAR a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde. • DEVE CONTER, no MÍNIMO, AÇÕES e SERVIÇOS de: • ATENÇÃO PRIMÁRIA; • URGÊNCIA e EMERGÊNCIA; • ATENÇÃO PSICOSSOCIAL; • ATENÇÃO AMBULATORIAL ESPECIALIZADA e HOSPITALAR; e • VIGILÂNCIA em SAÚDE.

  7. REGIÕES DE SAÚDE – OBJETIVOS • Garantir o acesso resolutivo, em tempo oportuno e com qualidade, às ações e serviços de saúde de promoção, proteção e recuperação, organizados em redes de atenção à saúde, assegurando-se um padrão de integralidade; • Efetivar o processo de descentralização de ações e serviços entre os entes federados, com responsabilização compartilhada, favorecendo a ação solidária e cooperativa entre os gestores, impedindo a duplicação de meios para atingir as mesmas finalidades; • Buscar a racionalidade dos gastos,a otimização de recursos e eficiência na rede de atenção à saúde, por meio da conjugação interfederativa de recursosfinanceiros entre outros, de modo a reduzir as desigualdades locais e regionais. Fonte: Resolução CIT nº 01/2011

  8. PLANEJAMENTO DA SAÚDE O processo de planejamento da saúde será ascendente e integrado, do nível local até o federal, ouvidos os respectivos Conselhos de Saúde, compatibilizando-se as necessidades das políticas de saúde com a disponibilidade de recursos financeiros. Os conselhos de saúde deliberarão sobre as diretrizes para o estabelecimento de prioridades (Art.30, LC 141).

  9. PLANEJAMENTO DA SAÚDE – MAPA DA SAÚDE

  10. MAPA DA SAÚDE – CONTEÚDOS Fonte: Doc. Diretrizes do Planejamento

  11. MAPA DA SAÚDE (SITE): www.mapadasaude.saude.gov.br

  12. RELAÇÃO NACIONAL DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE - RENASES • Compreende todas as ações e serviços de promoção, proteção e recuperação oferecidos pelo SUS à população para atender à integralidade da assistência à saúde. • Portaria GM/MS nº 841, de 08/05/2012, publica a RENASES.

  13. RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS - RENAME • Compreende a seleção e a padronização de medicamentos indicados para atendimento de doenças ou de agravos no âmbito do SUS, garantindo ao usuário o acesso ao tratamento medicamentoso. • Portaria GM/MS nº 533, de 28/03/2012, publica a RENAME.

  14. GESTÃO COMPARTILHADA DA SAÚDE – ARTICULAÇÃO INTERFEDERATIVA – NO ÂMBITO NACIONAL NO ÂMBITO DO ESTADO NO ÂMBITO DA REGIÃO DE SAÚDE COMISSÕES INTERGESTORES (CIT, CIB e CIR): instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para a definição das regras de gestão compartilhada do SUS, com vistas à organização e ao funcionamentodas ações e serviços de saúde integrados em redes de atenção à saúde.

  15. COMPETE à CIR: Fonte: Resolução CIT nº 01/2011

  16. PLANEJAMENTO REGIONAL INTEGRADO DO SUS O produto do processo de planejamento integrado realizado na região... COAP – Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde

  17. CONTRATO ORGANIZATIVO DA AÇÃO PÚBLICA DA SAÚDE - COAP - • Acordo de colaboração entre os entes federativos para a organização da rede interfederativa de atenção à saúde. • O objeto do COAPé a organização e a integração das ações e dos serviços de saúde, sob a responsabilidade dos entes federativos em uma Região de Saúde, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência aos usuários. 

  18. CONTRATO ORGANIZATIVO DA AÇÃO PÚBLICA DA SAÚDE - COAP - Fonte: www.saude.gov.br/dai

  19. ESTRUTURA do COAP Quadro com Diretrizes, Objetivos, Indicadores e Metas Regionais Anexo I - Mapa da Saúde, com Análise Situacional e Caracterização dos Entes e da Região de Saúde PARTE II Responsabilidades Executivas PARTE I Responsabilidades Organizativas Anexo II – PGASS, Renases, Renamee Investimentos PARTE III Responsabilidades Orçamentário-Financeiras PARTE IV Responsabilidades M&A e Auditoria Anexo III – Responsabilidades pelo Referenciamento dos usuários e PCEP

  20. Parte II do COAP Diretrizes Nacionais do SUS expressas no COAP (11/14) 1. Fortalecimento da Atenção Básica 5. Atenção às doenças crônicas e ao idoso 2. Rede Urgência-Emergência 3. Rede Cegonha 4. Rede de Saúde Mental 6. Articulação do subsistema de Saúde Indígena 7. Promoção e Vigilância em Saúde 8. Assistência Farmacêutica 11. Valorização dos profissionais de saúde 13. Ganhos de eficiência para o SUS 12. Implementação de novo modelo de gestão Região de Saúde → Planejamento Regional → CONTRATO ORGANIZATIVO DA AÇÃO PÚBLICA

  21. ESTRUTURA do COAP – PARTE IV • RESPONSABILIDADES PELO MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E AUDITORIA • A avaliação de desempenho do contrato deverá observar padrão nacional, considerando: • Índice de desempenho do SUS (IDSUS); • As Metas do contrato. • A avaliação da execução do COAP será realizada por meio do Relatório de Gestão Anual. • Cabe a cada componente do SNA, fiscalizar a execução do COAP (cumprimento de metas e aplicação de recursos).

  22. NORMAS GERAIS E FLUXOS DO COAP - ASSINATURAS • Implementado em cada Região de Saúde e assinado pelos 3 entes federados: • União (Ministério da Saúde) • (Ministro de Estado da Saúde) • Estados (SES) • (Governador e Secretário de Estado da Saúde) • Municípios (SMS) • (Prefeito e Secretário Municipal de Saúde)

  23. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS DO COAP • Processo de apuração de responsabilidades e ajustamento pelo descumprimento do contrato: • O descumprimento de qualquer das cláusulas, condições e programações previstas no contrato será objeto de discussão na CIR, sempre com vistas à sua regularização.

  24. Linha do Tempo dos Relatórios FEV ABRIL JUN AGOSTO OUT DEZ RELATÓRIO QUADRIMESTRE ANO EXERCÍCIO RELATÓRIO QUADRIMESTRE ANO ANTERIOR Relatório de Gestão ANO ANTERIOR RELATÓRIO QUADRIMESTRE ANO EXERCÍCIO JAN MAR MAI JUL SET NOV RREO ANO EXERCÍCIO RREO ANO EXERCÍCIO RREO ANO EXERCÍCIO RREO ANO EXERCÍCIO RREO ANO ANTERIOR RREO ANO EXERCÍCIO Execução orçamentária (SIOPS – específico da saúde) Execução geral da saúde, metas, indicadores, resultados, auditorias, etc.

  25. Sistema de Apoio ao Relatório de Gestão (SARGSUS)

  26. AGENDA COAP 2012 e 2013 • Estados que firmaram o COAP em 2012: • Ceará – 20 COAP • Mato Grosso do Sul – 04 COAP • Todos os demais Estados encaminharam agenda (Pt. GM/MS n 2.979/2011) para a elaboração do COAP.

  27. Obrigado! Ministério da SaúdeSecretaria de Gestão Estratégica e ParticipativaDepartamento de Articulação Interfederativa www.saude.gov.br/sgep www.saude.gov.br/dai E-mail: dai@saude.gov.br

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