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SEMINÁRIO CONTABILIDADE MODERNA LEI 11.638 28 de dezembro 2007. The difference between ordinary and extraordinary is that little extra. FACISA. Projeto de Lei 3741/2000. Objetivos da Lei: -Atualizar a Lei Societária (6.404)
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SEMINÁRIO • CONTABILIDADE MODERNA • LEI 11.638 • 28 de dezembro 2007
The difference between ordinary and extraordinary is that little extra
FACISA Projeto de Lei 3741/2000
Objetivos da Lei: • -Atualizar a Lei Societária (6.404) • - Possibilitar convergência das práticas contábeis adotadas no Brasil com normas internacionais de Contabilidade(IFRS)
Convergir para que? • - Aumentar transparência eliminando barreiras que dificultavam a inserção das empresas Brasileiras nos mercados internacionais • - Diminuição dos custos necessários a preparação de demonstrações contábeis adequadas a cada mercado
FACISA • Adoção imediata obrigatória: • Empresas Constituídas sob a forma de Sociedades anônimas ( SA,s Abertas ou Fechadas) • Sociedades de Grande Porte
FACISA • Fiscal: Lucro real Decreto Lei 1.598/76 • CFC: Normas Brasileiras de Contabilidade
FACISA • Vigência da Lei • 01 de janeiro de 2008
FACISA • Aspectos Gerais da Lei • Sem efeito fiscal • Genérica
O CPC e a convergência aos padrões internacionais de contabilidade (IFRS) • O Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC é a principal entidade no Brasil que atua na convergência ao IFRS APIMEC BOVESPA ABRASCA CPC CFC FIPECAFI IBRACON
O CPC e a convergência aos padrões internacionais de contabilidade (IFRS) • São convidados permanentes para participar das reuniões do CPC como observadores: • BACEN – Banco Central do Brasil; • CVM – Comissão de Valores Imobiliários; • Receita Federal do Brasil e • SUSEP – Superintendência de Seguros Privados.
A convergência aos padrões internacionais de contabilidade (IFRS) Estão em processo de requerer ou permitir IFRS Requerem ou permitem o IFRS
ADEQUADAMENTE SIGNIFICA: Estar consoante com: • Princípios Fundamentais de Contabilidade ( PFC ) • Normas Brasileiras de Contabilidade ( NBC ) • Legislações específicas ( Bacen )
FACISA • Adoção pelas demais empresas: • Possibilidade de inclusão nas normas Brasileiras de Contabilidade- CFC • Exigências dos demais orgãos reguladores ( BACEN, SUSEP, ANNEL)
Conjunto das Demonstrações Financeiras Obrigatórias DOAR X Fluxo de Caixa
DFC- Dispensa de Publicação e Apresentação:Empresas de capital fechado PL abaixo de R$ 2.000.000
Atividades Operacionais Atividades Financiamento Atividades Investimento
Ainda sem normatização.Fluxo de caixa diretoFluxo de caixa Indireto( conciliação com o resultado do exercício) Modelo FIPECAFI
Comparativo com 2007 não obrigatório.Opcional se já houver publicado anteriormente
DVA – Demonstração do Valor Adicionado Empresas abertas
DVA-Demonstração de caráter social Demonstra a riqueza gerada pelas atividades da empresa e a forma de distribuição entre os agentes econômicos que participaram de sua criação.
ANTES Balanço Patrimonial DRE DLPA ( Mutação para S.As) DOAR DEPOIS Balanço Patrimonial DRE DLPA ( Mutação para S.As ) FLUXO DE CAIXA DVA – Demonstração do Valor Adicionado DEMONSTRAÇÕES CONTABEIS- Lei 6.404 Diferenças Auditoria interna X Externa
2º Alteração Mudança na Estrutura das Demonstrações
Ativo Circulante Realizável longo prazo Permanente Investimentos Imobilizado Diferido Ativo Circulante Não Circulante Realizável a Longo Prazo Investimento Imobilizado Intangível Estrutura conforme Lei 11.941
PASSIVO Circulante Exigível a longo prazo Resultado de exercícios Futuros Patrimônio Líquido Capital Social Reserva de capital Ações em tesouraria Reserva de reavaliação Lucros Prejuìzos acumulados PASSIVO Circulante Não Circulante Patrimônio Líquido Capital Social Reserva de capital Ações em tesouraria Reservas de Lucros Ajuste de Avaliação Patrimonial Prejuìzos acumulados Estrutura conforme Lei 11.941
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO Fim do resultado não operacional Receita bruta (abatimentos) Receita Líquida (CMV) ´Lucro Bruto (despesas Administrativas, financeiras e outras receitas e despesas) Lucro operacional Receitas e despesas não operacionais Resultado antes do IR e CSSL Estrutura conforme Lei 11.941
3º Modificação nos critérios de Contabilização 1- FIM DA REAVALIAÇÃO (OPÇÃO DE REAVALIAÇÃO ESPONTANEA DE SEUS ATIVOS IMOBILIZADOS)
Objetivos da Reavaliação Instrumento que permitia atualização dos valores dos ativos da Sociedade.
Norma transitória- Estornar saldos em 2008- Manter saldos Constituídos anteriormente até realização total do bem
Contas do Patrimônio Líquido • Capital Social • Reserva de Lucros • Reservas Capital • Ações em tesouraria • Ajuste de avaliação patrimonial • Prejuízos acumulados
Corrigir distorções na avaliação de instrumentos financeiros.
Instrumentos financeiros:-Aplicações títulos representativo do patrimônio de outras empresas- Ações.- Direitos contratuais de resultado financeiros. (SWAP- HEDGE)
Classificação dos ativos:- Destinados à negociação- Disponíveis para venda- Para Investimento
Para negociação Disponíveis para venda Para Investimento Vlr de mercado- Resultado Valor de mercado- Ajuste de avaliação patrimonial Custo atualizado. Critérios de atualização
Para negociação Disponíveis para venda Para Investimento Vlr de mercado- Resultado Valor de mercado- Ajuste de avaliação patrimonial Custo atualizado. Critérios de atualização
Outra utilização da conta Ajuste de Avaliação Patrimonial • Reconhecer variação cambial dos investimentos no exterior avaliados por equivalência. • Resultado do exercício x Ajuste de avaliação patrimonial
3- Doações e subvenções Contabilização
Patrimônio Líquido • Capital Social • Reserva de Lucros • Reserva de Incentivos Fiscais • Reservas Capital • Ajuste de avaliação patrimonial • Prejuízos acumulados
Antes: Doações para custeio- Receita Doações para Investimento- Reserva de capital - PL Depois: Custeio- Receita Doação para Investimento- Resultado. Possibilidade de transferir para Reserva de Lucro- Reserva de incentivo Fiscal com efeito no dividendo. Forma de contabilização
Ativo Permanente • Imobilizado • Investimento • Intangível • Diferido
Bens Incorpóreos Fundo de comércio Acervos técnicos Marcas e patentes Direito de uso de software