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SEGURANÇA DO TRABALHO NR 5 – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA

SEGURANÇA DO TRABALHO NR 5 – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA. Profº .: MSc . Elizabeth Spengler Cox de Moura Leite Alunos: ALEX TAIRA DE VASCONCELLOS HÉLIO ESBÍZARO NETO JOSÉ OCTÁVIO P. PAES DE LIMA. NR 5 – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES – CIPA.

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SEGURANÇA DO TRABALHO NR 5 – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA

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Presentation Transcript


  1. SEGURANÇA DO TRABALHONR 5 – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA Profº.: MSc. Elizabeth Spengler Cox de Moura Leite Alunos: ALEX TAIRA DE VASCONCELLOS HÉLIO ESBÍZARO NETO JOSÉ OCTÁVIO P. PAES DE LIMA

  2. NR 5 – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES – CIPA LEI Nº 6.514, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977 CAPÍTULO V ( Decreto-Lei nº 5.452 ) DA SEGURANÇA E DA MEDICINA DO TRABALHO SEÇÃO III Art. 162 Art. 163 Art. 164 Art. 165

  3. NR 5 – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES – CIPA DO OBJETIVO DA CONSTITUIÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO FUNCIONAMENTO DO TREINAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL DAS CONTRATANTES E CONTRATADAS

  4. NR 5 – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES – CIPA DO OBJETIVO: - Prevenção de Acidentes e Doenças no trabalho - Preservação da Vida - Promoção da saúde do trabalhador

  5. NR 5 – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES – CIPA DA CONSTITUIÇÃO: - Quais estabelecimentos devem constituir CIPA?

  6. NR 5 – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES – CIPA DA ORGANIZAÇÃO: - Dimensionamento Previsto no Quadro I - Empregadores e Empregados - Mandato dos membros eleitos da CIPA - Encaminhar as documentações referentes ao processo eleitoral, atas de reuniões e de posse

  7. NR 5 – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES – CIPA DAS ATRIBUIÇÕES: - Identificar os riscos do processo do trabalho - Elaborar plano de trabalho - Verificar os ambientes e condições de trabalho - Avaliar o cumprimento das metas fixadas - Avaliar os impactos de alterações relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores - Requerer ao SESMT, paralisação de máquinas ou setor onde houver riscos

  8. NR 5 – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES – CIPA DAS ATRIBUIÇÕES: - Cabe aos Empregadores - Cabe aos Empregados - Cabe ao Presidente e Vice-Presidente da CIPA - Cabe ao Secretário da CIPA

  9. NR 5 – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES – CIPA DO FUNCIONAMENTO: - Reuniões Mensais - Reuniões Extraordinárias - Decisões da CIPA - Perda de mandato do membro titular - A empresa deverá promover o treinamento para os membros titulares e seus suplentes, antes da posse

  10. NR 5 – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES – CIPA DO TREINAMENTO: - O treinamento da CIPA deverá conter os itens: - Estudo do ambiente, condições e riscos - Metodologia de Investigação - Noções sobre acidentes e doenças decorrentes de exposição ao risco - Noções sobre a AIDS - medidas de prevenção - Noções sobre a Legislação Trabalhista e Previdenciária relativos à segurança e saúde no trabalho

  11. NR 5 – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES – CIPA DO TREINAMENTO: - Princípios gerais de higiene do trabalho - Carga Horária; - Treinamento poderá ser ministrador pelo SESMT da empresa, entidade patronal, de trabalhadores ou por profissional que possua conhecimentos sobre os temas ministrados;

  12. NR 5 – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES – CIPA DO PROCESSO ELEITORAL: - Empregador deve convocar eleições, no prazo de no mínimo 60 dias antes do mandato em curso - Comunicar o Sindicato da Categoria Profissional o início do processo eleitoral - Constituição da CE – Comissão Eleitoral, onde não houver CIPA será constituidapela a própria empresa

  13. NR 5 – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES – CIPA DO PROCESSO ELEITORAL: - O processo eleitoral observará as seguintes condições: - Publicação e Divulgação - Inscrição e eleição Individual -> mínimo 15 dias - Liberdade de inscrição e garantia de emprego - Eleição em dia normal de trabalho, respeitando os turnos e em horário que possibilite a participação da maioria dos trabalhadores - Voto secreto - Participação inferior a 50% dos empregados na votação

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