140 likes | 234 Views
UNICIDADE SINDICAL NOVA PORTARIA TENDÊNCIAS Foz 29/11/2012. CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88. Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
E N D
UNICIDADE SINDICAL NOVA PORTARIA TENDÊNCIAS Foz 29/11/2012
CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 Art. 8ºÉ livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical; II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município; Zilmara Alencar
CONTEXTO HISTÓRICO, POLÍTICO E ECONÔMICO Portaria 343/2000 ↔ meramente formal ↔ FNT - EC 45 Portaria 186/2008 ↔ liberdade e legitimação das entidades de grau superior ↔ dissociação/desmembramento ↔ reconhecimento das centrais Nova proposta ↔ aferição de representatividade – tabelas de categoria – fortalecimento CRT – livre filiação entidades de 2º grau ↔ globalização – quebra de paradigma Zilmara Alencar
VINCULAÇÃO DE CATEGORIA X AUTO ENQUADRAMENTO Pressupõe-se que os próprios interessados, trabalhadores e empregadores, tenham condições de construir a unicidade sindical mediante ajustamentos feitos por si próprios, de forma automática, na distribuição das categorias profissionais e econômicas pelas respectivas entidades representantes. Não obstante, a definição quanto ao enquadramento sindical não é absoluta, de forma que outras entidades e os demais atores das relações de trabalho podem questiona-la se entenderem pela inobservância dos critérios legais. Nesse sentido, tem-se no Poder Judiciário a competência para dirimir os conflitos, pelos termos do Artigo 114, inciso III, da Constituição Federal (pós EC 45/2004). Zilmara Alencar
RE PROPOSTA APRESENTADA (PORTARIA) SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO DIVIDIR EM TRÊS ETAPAS : • APENAS ASPECTOS FORMAIS; • IMPLEMENTAÇÃO DA TABELA; • DISCUSSÃO DE VINCULAÇÃO X FILIAÇÃO.
NOVA PROPOSTA TABELAS DE CATEGORIA - Zilmara Alencar
OUTROS PONTOS • Certificado Digital é um arquivo eletrônico que identifica quem é o seu titular, seja ele pessoa física ou jurídica. Ou seja, é um Documento Eletrônico de Identidade. Na internet, o Certificado Digital é a identidade das partes envolvidas nas transações eletrônicas e garante a segurança na troca de informações. • Garante também que: • As informações trocadas nas transações eletrônicas não serão lidas por terceiros, nem serão alteradas no caminho que percorrem; • A autenticidade da identidade da origem e destino da informação foram conferidas e preservadas; • Os documentos eletrônicos emitidos são seguros e originais, além de garantir que somente o titular do Certificado Digital poderia ter realizado determinada operação. Com a edição da Medida Provisória nº. 2.200-2, de 24/08/2001, os documentos emitidos com os Certificados Digitais dentro da Infraestrutura da ICP-Brasil ganham validade jurídica. Zilmara Alencar
CAPACIDADE DE AÇÃO SINDICAL – FRAGMENTAÇÃO; MUDANÇA DE FOCO – SAIR DO ENGESSAMENTO DE DEFESA DE REPRESENTAÇÃO PARA O EFETIVO EXERCÍCIO DAS PRERROGATIVAS; DIÁLOGO SOCIAL PARA ADEQUAR AS REALIDADES REGIONAIS - FOMENTO A NEGOCIAÇÃO; PROCESSO DE FORMAÇÃO – OUTROS PARCEIROS; INFORMAÇÃO------- FORMAÇÃO Zilmara Alencar
ORIGENS ↔ PROTAGONISMO; ↔ PROXIMIDADE DOS SINDICATOS; ↔ DIVULGAÇÃO DAS AÇOES; ENVOLVIMENTO DA SOCIEDADE
DINAMISMO DAS RELAÇOES DE TRABALHO • EVOLUÇÃO X REVOLUÇÃO PRECISAMOS DE UMA REDE.......................... PRECISAMOS DE ESTRATÉGIA........................ PRECISAMOS PLANEJAR.................................. PRECISAMOS INOVAR................................... PRECISAMOS NOS INFORMAR.......................
A SOBREVIVENCIA SINDICAL DEPENDE DE.... “Um sindicatoque se apercebaqueestá num mundoconcorrenciale queeleprecisaestarapto a enfrentá-lo; num mundo de exigênciasde qualidade gestora; e queeleprecisaqualificar-se paramerecercredibilidade intra e extracategorial, um sindicatoque se atineda fragilidade de adesãoassociativa – nãomais compelidapelaimposiçãooficial...” Extraído do Livro “EnsaiossobreSindicatos e ReformaSindical no Brasil”; Carlos Henrique Horn e Sayonara GrilloCoutinho Leonardo da Silva. Zilmara Alencar
CONTATO (61) 8194-9207 / 3033-8835 /81241324 zilmaraalencar.consultoria@gmail.com QUE SE VÁ O ANO DE 21012, E VENHA 2013, POIS A LUTA CONTINUA E SUCESSO TEREMOS NO AVANÇO DAS CONQUISTAS DA CATEGORIA!!! Feliz Natal