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TRATADOS INTERNACIONAIS, LEGISLAÇÕES NACIONAIS e a E.C. nº 45

TRATADOS INTERNACIONAIS, LEGISLAÇÕES NACIONAIS e a E.C. nº 45. 1 – Treaty Override – Revogação ou ineficácia de norma de tratado internacional pelo advento de norma legal interna posterior 2 – Atualidade do assunto – A Emenda Constitucional nº 45

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TRATADOS INTERNACIONAIS, LEGISLAÇÕES NACIONAIS e a E.C. nº 45

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  1. TRATADOS INTERNACIONAIS, LEGISLAÇÕES NACIONAIS e a E.C. nº 45 1 – Treaty Override – Revogação ou ineficácia de norma de tratado internacional pelo advento de norma legal interna posterior 2 – Atualidade do assunto – A Emenda Constitucional nº 45 3– A posição Européia (Klaus Vogel) 3.1 – 1989 – OECD – França e Holanda

  2. TRATADOS INTERNACIONAIS, LEGISLAÇÕES NACIONAIS e a E.C. nº 45 3.2 – Situação atual na Europa – 2004 a) Normas constitucionais – 17 países b) Leis complementares – 2 países c) Princípios constitucionais – 5 países d) Direitos Humanos – 6 países e) Treaty Override – 13 países

  3. TRATADOS INTERNACIONAIS, LEGISLAÇÕES NACIONAIS e a E.C. nº 45 3.2.1 – Reconhecimento Constitucional Albânia; Armênia; Azerbaijão; Bulgária; Chipre; Croácia; Espanha; Estônia; França; Geórgia; Grécia; Holanda; Macedônia; Polônia; República Tcheca; Rússia; Eslovénia 3.2.2 – Reconhecimento por Lei Complementar Latvia ; Hungria 3.2.3 – Reconhecimento decorrente de princípios constitucionais Bélgica; Bosnia-Herzegovina; Luxemburgo; Portugal; Suíça

  4. TRATADOS INTERNACIONAIS, LEGISLAÇÕES NACIONAIS e a E.C. nº 45 3.2.4 – Prevalências dos tratados sobre Direitos Humanos Eslováquia; Malta; Moldavia; Noruega; Reino Unido; Romênia 3.2.5 – Países em que prevalece a lei interna sobre os tratados Alemanha; Andorra; Áustria; Belarus; Dinamarca; Finlândia; Islândia; Itália; Liechtenstein; Lituânia; San Marino; Suécia; Ucrânia

  5. TRATADOS INTERNACIONAIS, LEGISLAÇÕES NACIONAIS e a E.C. nº 45 4 – A Constituição Européia – Artigo 1-6 5 – A Convenção de Viena sobre Direitos dos Tratados (1969) a) Congresso Nacional – PDC 214/1992 b) Artigo 24.1 c) Artigo 27

  6. TRATADOS INTERNACIONAIS, LEGISLAÇÕES NACIONAIS e a E.C. nº 45 6 – O Treaty Override nas Américas: 6.1 – América do Norte 6.1.1 – Canadá – Lei Suprema 6.1.2 – E.U.A. – Lei Suprema 6.1.3 – México – Lei Suprema

  7. TRATADOS INTERNACIONAIS, LEGISLAÇÕES NACIONAIS e a E.C. nº 45 6.2 – América Central e Caribe 6.2.1 – Antigua e Barbuda – Lei Suprema 6.2.2 - Bahamas – Lei Suprema 6.2.3 – Belize – Lei Suprema 6.2.4 – Costa Rica – Tratados tem prevalência 6.2.5 – Cuba – Princípios constitucionais 6.2.6 – Dominica – Lei Suprema

  8. TRATADOS INTERNACIONAIS, LEGISLAÇÕES NACIONAIS e a E.C. nº 45 6.2.7 – El Salvador – Tratados tem prevalência 6.2.8 – Granada – Lei Suprema 6.2.9 – Guatemala – Direitos Humanos 6.2.10 – Haiti – Tratados tem prevalência 6.2.11 – Honduras – Tratados tem prevalência 6.2.12 – Jamaica – Lei Suprema 6.2.13 – Nicarágua – Lei Suprema 6.2.14 – Panamá – Princípios constitucionais 6.2.15 – República Dominicana – Princípios constitucionais 6.2.16 – Trinidad e Tobago – Direitos Humanos

  9. TRATADOS INTERNACIONAIS, LEGISLAÇÕES NACIONAIS e a E.C. nº 45 6.3 - América do Sul 6.3.1 – Argentina – Direitos Humanos 6.3.2 – Bolívia – Lei Suprema 6.3.3 – Chile – Lei Suprema 6.3.4 – Colômbia – Lei Suprema 6.3.5 – Equador – Tratados tem prevalência 6.3.6 – Guiana – Lei Suprema 6.3.7 – Paraguai – Tratados tem prevalência 6.3.8 – Peru – Tratados tem prevalência 6.3.9 – Suriname – Tratados tem prevalência 6.3.10 – Uruguai – Lei Suprema 6.3.11 – Venezuela – Tratados tem prevalência

  10. TRATADOS INTERNACIONAIS, LEGISLAÇÕES NACIONAIS e a E.C. nº 45 7 – BRASIL 7.1 – Alternativas (José Souto Maior Borges) a) Validade supranacional dos tratados b) Norma de validade constitucional c) Validade supralegal – norma infra-constitucional interna d) Validade como lei interna (lei posterior revoga a anterior) 7.2 – BRASIL – dualismo (monismo do direito interno)

  11. TRATADOS INTERNACIONAIS, LEGISLAÇÕES NACIONAIS e a E.C. nº 45 7.3 – BRASIL a) Não existe validade supranacional dos tratados b) Normas de validade constitucional – direitos humanos (EC 45 – Cf. art. 5º, § 3º) c) Validade supralegal – o artigo 98 do CTN d)Todos os demais tratados – STF – RE 80.004-SE de 1977 8 – Os tratados de Direitos Humanos e a Tributação a) A EC 45 b) Os tratados anteriores à EC 45 – Símile à recepção do CTN como lei complementar

  12. TRATADOS INTERNACIONAIS, LEGISLAÇÕES NACIONAIS e a E.C. nº 45 9 - RESUMO 9.1 - Reconhecimento Constitucional ..................... 27 países 9.2 – Reconhecimento por Lei Complementar ....... 2 países 9.3 – Reconhecimento decorrente de princípios constitucionais ................................................. 8 países 9.4 - Prevalências nos tratados sobre Direitos Humanos ........................................................... 10 países 9.5 - Países em que prevalece a lei interna sobre os tratados ........................................................ 28 países

  13. TAVOLARO E TAVOLARO ADVOGADOS Agostinho Toffoli Tavolaro Av. Jesuino Marcondes Machado, nº 1077 Campinas – SP - CEP 13092-321 Telefone: (19) 3252.2222 Fax : (19) 3255.6652 Site: www.tavolaroadvogados@tavolaroadvogados.com

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