410 likes | 520 Views
ORÇAMENTO PÚBLICO E MECANISMOS DE PARTICIPAÇÃO. Módulo 3: O Processo Legislativo Municipal e a LDO. CONTEÚDO. Processo parlamentar e construção das políticas públicas Cronograma Apreciação na Comissão de Orçamento e Finanças Públicas e no Plenário
E N D
ORÇAMENTO PÚBLICO E MECANISMOS DE PARTICIPAÇÃO Módulo 3: O Processo Legislativo Municipal e a LDO
CONTEÚDO • Processo parlamentar e construção das políticas públicas • Cronograma • Apreciação na Comissão de Orçamento e Finanças Públicas e no Plenário • Sugestões populares e emendas parlamentares
SUPERAR A ASSIMETRIA DE INFORMAÇÕES DESAFIO nº1
DESAFIO nº 2 NÃO ENTRAR EM PÂNICO DEVIDO AO VOLUME DE INFORMAÇÕES
ONDE BUSCAR INFORMAÇÃO? Portal da Prefeitura de Belo Horizonte: http://portalpbh.pbh.gov.br/pbh/ • Contas Públicas: http://portalpbh.pbh.gov.br/pbh/ecp/comunidade.do?evento=portlet&pIdPlc=ecpTaxonomiaMenuPortal&app=contaspublicas&lang=pt_BR • Transparência e Acesso à Informação http://portalpbh.pbh.gov.br/pbh/ecp/comunidade.do?app=acessoinformaca • BH Metas e Resultados https://bhmetaseresultados.pbh.gov.br/ • Portal dos Conselhos http://portalpbh.pbh.gov.br/pbh/ecp/comunidade.do?app=conselhos
ONDE BUSCAR INFORMAÇÃO? Portal da Câmara Municipal de Belo Horizonte: http://www.cmbh.mg.gov.br/ • Eventos Institucionais http://www.cmbh.mg.gov.br/camara/eventos-institucionais • Portal da Transparência http://www.cmbh.mg.gov.br/portal-da-transparencia/execucao-orcamentaria • Destaque para a Lei de Diretrizes Orçamentárias • Legislação http://www.cmbh.mg.gov.br/leis/legislacao • Comissões Permanentes http://www.cmbh.mg.gov.br/leis/comissoes/permanentes
NÃO ENCONTRO AS INFORMAÇÕES DESEJADAS!!! Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, 18/11/2011): Art. 7º - O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: (...) VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; e VII - informação relativa: a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos; b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.
NÃO ENCONTRO AS INFORMAÇÕES DESEJADAS!!! Ouvidoria da Prefeitura de Belo Horizonte: • Transparência e acesso à informação • Solilcitação de informação – dúvidas sobre conteúdo http://ouvidoriageral.pbh.gov.br/tag Ouvidoria da Câmara Municipal de Belo Horizonte: http://www.cmbh.mg.gov.br/node/add/lei-acesso-informacao
SUGESTÃO Conhecer o ciclo das políticas públicas e obter do Poder Público, PREVIAMENTE e com ANTECEDÊNCIA, as informações necessárias para participar de forma ativa dos processos políticos e administrativos
CICLO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS - Plano Plurianual - Diretrizes Orçamentárias - Orçamento • Revisão do PPA • Julgamento das Contas: • Legalidade; • Economicidade, • Eficiência, • Eficácia, • Efetividade. - Audiências públicas - Sugestões populares - Emendas parlamentares - Parecer Comissão Orçamento - Decisão do Plenário - Sanção/Veto Prestação Quadrimestral de Contas
Orientação PPAG 4 Exercícios (2014/2017) LOA 2014 LDO 2014 Metas Orientação LOA 2015 LDO 2015 Metas Orientação LOA 2016 LDO 2016 Metas Orientação LOA 2017 LDO 2017
INICIATIVA PRIVATIVA DO EXECUTIVO Plano Plurianual Diretrizes Orçamentárias Orçamento Anual
PROCESSO Sucessão encadeada de atos interligados e progressivamente ordenados com o objetivo de produzir um resultado final. • O processo parlamentar pode visar ou não à produção de normas.
PROCESSO PARLAMENTAR REGIMENTO INTERNO LEI ORGÂNICA CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE Resolução nº 1.480/1990 MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE Promulgada em 21/03/90
Art. 68 do ADCT , CE/MG Comissão Orçamento e Finanças Art. 57, § 2º, CF Art. 53, §2º, CE/MG Art. 48, § único, I, LRF Comissão de Legislação e Justiça: Redação final Comissão de Orçamento e Finanças: apreciação de sugestões populares e emendas
Art. 120 e 121, RI Comissão de Legislação e Justiça aprecia recurso Projeto LDO Recebimento pelo Presidente da Câmara Comissão de Orçamento e Finanças Públicas: parecer sobre o Projeto e as emendas • Prazo: apresentação • de emendas • na Comissão Distribuição de avulsos do Projeto • Sobrestamento da pauta • a partir da • 2ª reunião de junhho • Plenário • turno único • Prazo: apresentação • de sugestões • da sociedade Realização de audiência pública pela Comissão • Comissão de Legislação e • Justiça - redação final • Parecer às • sugestões • da sociedade Comissão de Orçamento e Finanças Públicas Prazo para emenda de redação Recebimento de emendas pelo Presidente da Comissão Envio da Proposição de Lei ao Prefeito Recurso Sanção/veto Promulgação/publicação da lei
TRAMITAÇÃO DOS PROJETOS DE LEI Portal da Câmara Municipal de Belo Horizonte: • Atividade Legislativa • Projeto de Lei e outras proposições http://www.cmbh.mg.gov.br/leis/projetos-de-lei-e-outras-proposicoes
Realiza audiências públicas Recebe sugestões populares Emite parecer sobre emendas e projeto Acompanha a execução orçamentária Elabora projeto de resolução que julga as contas do chefe do Executivo. (art. 132, § 1º, LOMBH, e arts. 120, 121, 125, do RI) COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
Cabe aos poderes Executivo e/ou Legislativo: fazer a ampla divulgação do projeto; incentivar a participação popular; realizar audiências públicas durante a elaboração e a discussão do projeto; receber e analisar sugestões de emendas. (art. 48, parágrafo único, I da LRF) PARTICIPAÇÃO POPULAR
Reunião realizada por comissão para ouvir autoridades, pessoas, entidades e especialistas, com o fim de instruir matéria legislativa em trâmite ou para debater assunto de interesse público relevante. AUDIÊNCIA PÚBLICA
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS PÚBLICAS SUGESTÃO DE EMENDA CIDADÃO Designação de relator Outras proposições Parecer Arquivo Emenda de autoria da Comissão
PARECER DA COMISSÃO: LEIAM Na apreciação das sugestões populares e emendas parlamentares são feitos juízos de: • admissibilidade (formal): tempestividade, clareza e técnica legislativa; (art. 99, RI) • mérito (valor): conveniência, oportunidade, exequibilidade. Daí a importância da figura do relator e da votação do parecer na Comissão.
Quórum: maioria simples Votação: simbólica Requerimento para votação do parecer da Comissão com ressalva de destaque PLENÁRIO
SUGESTÕES POPULARES E EMENDAS PARLAMENTARES Viabilizam a construção coletiva da norma
Qualquer cidadão pode apresentar sugestões populares à Comissão de Orçamento e Finanças Públicas durante o prazo definido pela comissão. AUTORIA DAS SUGESTÕES
AUTORIA DAS EMENDAS • Iniciativa popular (5% do eleitorado: 93.007 eleitores); • Vereador; • Comissão de Orçamento e Finanças Públicas: • emenda originária de sugestão da sociedade; • emenda de interesse da Comissão; • emenda para compatibilizar uma emenda com a parte não emendada do projeto; • subemenda. Obs.: Prefeito - mensagem para modificação do projeto até o início da votação na Comissão.
ANATOMIA DO TEXTO NORMATIVO • Considera-se dispositivo: • o artigo, • o parágrafo, • o inciso, • a alínea, • o número • parte individualizada de anexo. • (art. 98, II, RI)
Art. 1º - Este é o caput do artigo primeiro: I - Este é o inciso um do artigo primeiro; II - Este é o inciso dois do artigo primeiro: a. Esta é a alínea “a” do inciso dois do artigo primeiro. b. Esta é a alínea “b” do inciso dois do artigo primeiro: Este é o item um da alínea “b” do inciso dois do artigo primeiro. Este é o item dois da alínea “b” do inciso dois do artigo primeiro. § 1º - Este é o parágrafo primeiro do artigo primeiro. § 2º - Este é o parágrafo segundo do artigo primeiro. O que é dispositivo?
ANEXO I DAS METAS FISCAIS I.1 - Avaliação do cumprimento das metas fiscais relativas ao ano anterior; I.2 - Demonstrativo das metas anuais; I.3 - Evolução do Patrimônio Líquido do município (3 últimos exercícios) I.4 - Avaliação da situação financeira e atuarial; I.5 - Demonstrativo da estimativa da renúncia de receita; I.6 - Demonstrativo da estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado; I.7 - Prioridades e metas para o orçamento seguinte. ANEXO II DOS RISCOS FISCAIS II. 1 - Avaliação dos Passivos Contingentes. O que é dispositivo?
SUGESTÕES DE EMENDA E EMENDAS : Supressiva: exclui dispositivo Substitutiva: sucede dispositivo Modificativa: altera parte definida de dispositivo Aditiva: acrescenta dispositivo “INTERVENÇÃO CIRÚRGICA”
OBRIGADA! Divisão de Assessoramento ao Plenário e às Comissões divapc@cmbh.mg.gov.br 3555-1116/1319/1379 Gisela Palmieri Torquato