1 / 29

Atrativos da Subvenção Econômica ao Setor Produtivo

Atrativos da Subvenção Econômica ao Setor Produtivo. Alto. Capital semente. Capital de risco. PAPPE INOVAR SEMENTE. Empresas não financeiras. Nível de risco p/investidor. INOVAR. Fundadores, amigos e familia. Mercado de capitais. Bancos. Baixo.

hanne
Download Presentation

Atrativos da Subvenção Econômica ao Setor Produtivo

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. Atrativos da Subvenção Econômica ao Setor Produtivo

  2. Alto Capital semente Capital de risco PAPPE INOVAR SEMENTE Empresas não financeiras Nível de risco p/investidor INOVAR Fundadores, amigos e familia Mercado de capitais Bancos Baixo Desenvolvimento e financiamento de empresas PRIME Subvenção Juro Zero Inova Brasil Inicial Emergente Crescimento Consolidada Estágio Van Osnabrugge and Robinson (2000).

  3. INSTRUMENTOS SUBVENÇÃO ECONÔMICA • PAPPE SUBVENÇÃO • SUBVENÇÃO Recursos Humanos na Empresa • PROGRAMA SUBVENÇÃO ECONÔMICA • PRIME

  4. INSTRUMENTOS – PAPPE SUBVENÇÃO • Programa de Apoio à Pesquisa na Pequena Empresa • Atuação no DF e em mais 16 estados (Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo) • R$ 150 MM FINEP + R$ 70 MM Contrapartida Estados (2a rodada) • Operado pelas FAPs • Foco setorial de acordo com as vocações dos estados

  5. INSTRUMENTOS – SUBVENÇÃO RH • Apóia a incorporação de mestres e doutores às empresas interessadas • Carta convite – Foco na PITCE – ADA e ADENE c/prioridade – até 3 anos • Operado pela FINEP/SP • Incorporado ao Programa Inova Brasil

  6. INSTRUMENTOS – PRIME • Programa Primeira Empresa Inovadora • Apóia a capacitação em gestão dos tecnólogos em negócios nascentes • Operado por 17 incubadoras tecnológicas • (Incubadora Tecnológica Gênesis (PUC-RJ), Habitat Incubadora de Empresas (Fundação Biominas-MG), Centro Incubador de Empresas Tecnológicas (Cietec-SP), Incubadora de Empresas e Projetos do Instituto Nacional de Telecomunicações (Inatel-MG), Incubadora de Empresas da Coppe (RJ), Incubadora de Empresas de Base Tecnológica em Informática (INSOFTBH – MG), Centro de Incubação e Desenvolvimento Empresarial (Cide-AM), Fundação Centros de Referência em Tecnologias Inovadoras (Certi -SC), Centro de Estudos e Sistemas Avançados do Recife (Cesar-PE), Incubadora Tecnológica Univap (SP), Centro Incubador de Aracaju (Cise-SE), Instituto Gene de Blumenau (SC), Fundação Parque Tecnológico da Paraíba (PaqTcPB), Incubadora de Empresas Bio-Rio (RJ), Incubadora Tecnológica Cientec (RS), e Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul)

  7. INSTRUMENTOS – PRIME • Empresas nascentes (até 2 anos de vida) • Financiamento- R$ 120 mil subvenção + R$ 120 mil Juro Zero • Inscrição via Portal Inovação • Investimento de R$ 1,3 bilhão em 4 anos

  8. O PROGRAMA DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA A concessão de subvenção econômica para a inovação nas empresas é um instrumento de política de governo largamente utilizado em países desenvolvidos, e operado de acordo com as normas da Organização Mundial do Comércio. Lançado no Brasil em agosto de 2006, o Programa de Subvenção Econômica visa promover um significativo aumento das atividades de inovação e o incremento da competitividade das empresas e da economia do país. A nova modalidade de apoio financeiro permite a aplicação de recursos públicos não-reembolsáveis diretamente em empresas, para compartilhar com elas os custos e riscos inerentes a tais atividades.

  9. FINEP – Chamadas Públicas SUBVENÇÃO • RESULTADOS - 2006 • 1101 projetos (demanda superior a 1 Bi) • 130 projetos contratados(R$ 254 milhões) • RESULTADOS - 2007 • 2600 projetos na fase 1(demanda 4 Bi) • 500 projetos na fase 2 • 174 projetos contratados(R$ 314 milhões)

  10. FINEP – Chamadas Públicas SUBVENÇÃO • RESULTADOS - 2008 • 2665 projetos (demanda superior a 6 Bi) • 825 projetos na fase 2 (demanda 2 Bi) • 245 projetos aprovados(R$ 512 milhões) • EXPECTATIVA - 2009 • 3000 projetos • 1000 projetos analisados em mérito • 300 projetos contratados(R$ 450 milhões)

  11. VANTAGENS DA SUBVENÇÃO ECONÔMICA • Fomento a P&D nas empresas • Aproximação dos empresários aos agentes de CT&I • Estímulo ao surgimento de estruturas formais de desenvolvimento tecnológico • Mudança da imagem dos atores públicos na área de C&T • Aumento da participação em outros programas (PRIME, Inova Brasil, Inovar) • Geração de empregos qualificados • Aumento do número de inovações, patentes e novos produtos

  12. OPORTUNIDADES SUBVENÇÃO ECONÔMICA • Aumento do número de chamadas/ano • Novos mecanismos para definição de temas a serem apoiados • O próprio projeto como plataforma digital de acompanhamento • Utilização de parte da subvenção de forma discricionária (premiação) • Fomento a P&D nas empresas • Subvenção como parte do pacote completo de financiamento de projetos • Medição de impactos e elaboração de instrumentos de aperfeiçoamento • Construção de um banco de dados

  13. SUBVENÇÃO ECONÔMICA 2009

  14. SUBVENÇÃO ECONÔMICA 2009

  15. SUBVENÇÃO ECONÔMICA 2009 O instituto da subvenção econômica, previsto na Lei nº 10.973/2004, é destinado a empresas e as sociedades simples estão excluídas do conceito de empresa, possuindo regime jurídico distinto, consoante o regramento civil brasileiro. O capítulo IV, da Lei 10.973/2004, que estabelece as normas aplicáveis à Subvenção Econômica, intitula-se “Do Estímulo à Inovação nas Empresas”. O artigo 19 caput da referida Lei dispõe que: “A União, as ICT e as agências de fomento promoverão e incentivarão o desenvolvimento de produtos e processos inovadores em empresas nacionais...”. As sociedades empresárias, diversamente das simples, estarão sujeitas a registro na Junta Comercial (artigo 982), submetem-se à falência, podem requerer recuperação judicial e negociar com credores plano de recuperação extrajudicial (artigo 1°, caput do artigo 48 e caput do artigo 161 da Lei n° 11.101/2005), bem como devem manter escrituração especial (artigos 1.179 e 1.180)”. Assim, resta evidente a diferença estrutural estabelecida pela legislação entre a atividade de empresa, desempenhada por empresários e sociedades empresárias, e a atuação das sociedades simples.

  16. SUBVENÇÃO ECONÔMICA 2009

  17. SUBVENÇÃO ECONÔMICA 2009

  18. Obrigado !  Cláudio Barbosa cbarbosa@finep.gov.br 21 2555-0273

More Related