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Programa Garantia-Safra. ITENS DA LEI Nº 10.420, DE 10 DE ABRIL DE 2002, QUE INSTITUIU O FUNDO GARANTIA SAFRA, QUE RECEBERAM INDICAÇÕES DE MUDANÇA. 1 – CORRIGIR O VALOR MÁXIMO DO BENEFÍCIO DE R$ 700,00 PARA
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Programa Garantia-Safra.
ITENS DA LEI Nº 10.420, DE 10 DE ABRIL DE 2002, QUE INSTITUIU O FUNDO GARANTIA SAFRA, QUE RECEBERAM INDICAÇÕES DE MUDANÇA
1 – CORRIGIR O VALOR MÁXIMO DO BENEFÍCIO DE R$ 700,00 PARA R$ 2.500,00: O aumento proposto é só para o teto, que só será atingido daqui a muitos anos.
2 – ADEQUAR O CÁLCULO AUTUARIAL DO PROGRAMA: Estabelecer o prazo de 4 anos, começando em 2012, para a elevação da contribuição do agricultor, do Município, do Estado e da União, para o Fundo Garantia-Safra, de 1% para 2%, de 3% para 6%, de até 10% para até 20% e de 20% para 40%, do valor da previsão do benefício anual, respectivamente.
3 – ALTERAÇÃO DA ÁREA PLANTADA: aprovada redução da área de um máximo de 10 para 5 hectares.4 – EXTENSÃO DO PROGRAMA PARA OUTROS ESTADOS: aprovado.
PONTOS SEM CONSENSO • 1 – PAGAMENTO PROPORCIONAL À ÁREA PLANTADA. • 2 – BLOQUEIO DE PAGAMENTOS PELO NÃO CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL
Obrigado!Geuzomar Soares Ferreira-Consultor MDAgeuzomar.ferreira@consultor.mda.gov.brTel: (82)9915-3640 TIM 8142-4343 VIVO