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Programa Garantia-Safra. O que é o Garantia Safra?. É uma ação do PRONAF que visa garantir uma renda por tempo determinado aos agricultores familiares da região semi-árida brasileira que tenham perdido sua safra em decorrência da seca ou excesso hídrico(enchentes). Área de Abrangência:.
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Programa Garantia-Safra.
O que é o Garantia Safra? É uma ação do PRONAF que visa garantir uma renda por tempo determinado aos agricultores familiares da região semi-árida brasileira que tenham perdido sua safra em decorrência da seca ou excesso hídrico(enchentes). Área de Abrangência: Municípios localizados na região Nordeste, no norte do Estado de Minas Gerais, Vale do Mucuri e Vale do Jequitinhonha, e no norte do Estado do Espírito Santo Culturas Cobertas: Feijão, Milho, Arroz, Mandioca, Algodão e Mamona consorciada com feijão.
O que o Garantia Safra traz de novo em termos de política pública para o Semi-árido? 1 – Reconhecimento de que a seca é um fenômeno cíclico: Substituição de uma concepção ‘emergencialista’ de combate aos efeitos da seca, para uma outra concepção, de ‘convívio com a região semi-árida’, possibilitando a criação de um mecanismo permanente e institucionalizado de atendimento em caso de perda de safra devido à seca. 2. Incentivo à Agricultura Familiar na região: A ação procura incentivar a produção agrícola na região, privilegiando os agricultores familiares, população mais vulnerável ao fenômeno da seca.
O que o Garantia Safra traz de novo em termos de política pública para o Semi-árido? 3. Participação e Responsabilização dos Três Entes Federativos – União, Estados e Municípios: O Garantia Safra envolve a ADESÃO dos Estados e dos Municípios, e do próprio agricultor, criando um sistema de responsabilização conjunta para a questão da seca. 4 – Participação da Sociedade Civil na implementação da ação: A participação da sociedade civil é fundamental. O CMDRS tem o papel de homologar a lista dos agricultores que podem aderir no município, retirando da lista quem não é agricultor. Além disso, é importante a participação dos Sindicatos e/ou entidades envolvidas na mobilização e informação dos agricultores.
Beneficiário Agricultor(a) familiar, assentado, remanescente de quilombos e indígena que explore parcela de terra na condição de proprietário(a), posseiro(a), arrendatário(a), parceiro(a), comodatário(a), meeiro(a), ou que explore a terra por uso coletivo.
Requisitos para Inscrição do Agricultor • Ser agricultor familiar, nos moldes do PRONAF; • Ter renda bruta familiar mensal de até 1,5 (um e meio) salários mínimos (excluindo aposentadoria rural); • Cultivar áreas não irrigadas, de arroz, feijão, milho, mandioca, algodão e mamona consorciada com feijão; • Área plantada de 0,6 até 10 hectares. • Possuir o CPF – Cadastro de Pessoa Física;
COMPOSIÇÃO DO FUNDO GARANTIA-SAFRA O Fundo é composto com recursos dos agricultores, dos municípios, do Estado e da União.
FUNDO GARANTIA SAFRAAPORTES Valor do benefício por agricultor- R$ 680,00 1- Contribuição agricultor - 1% R$ 6,80 2- Contribuição município - 3% R$ 20,40 3- Contribuição Estado- 6% R$ 40,80 Estado totaliza os 10% ------------ R$ 68,00 União( 20%)------------------------ R$ 136,00
1) Participação - Processo de Adesão: Adesão dos Estados, dos Municípios e dos Agricultores 2)Obrigações Financeiras perante o Fundo Garantia-Safra Aportes Municipais, Estaduais e da União 3) Ocorrência do Evento Seca ou Excesso Hídrico com perda de 50% da Safra Verificação de perda - laudos 4) Pagamento dos Benefícios ETAPAS DE IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA
ETAPAS DO GARANTIA SAFRA ADESÃO DO ESTADO PARTICIPAÇÃO DOS AGRICULTORES: ADESÃO DOS MUNICÍPIOS INSCRIÇÃO SELEÇÃO Se ocorrer perda 50% por Secaou excesso hídrico PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS ADESÃO
ADESÃO DO ESTADO A Adesão ocorre mediante assinatura de ‘Termo de Adesão’ junto à União, representada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA). Ao assinar o Termo, o Estado se compromete a: ٠ Coordenar a implementação do Garantia Safra no Estado; ٠Destinar parcela de seu orçamento ao Fundo Garantia Safra de acordo com o número de agricultores aderidos.
ADESÃO DO MUNICÍPIO A Adesão ocorre mediante solicitação por ofício e assinatura de ‘Termo de Adesão’ junto ao Estado. Ao assinar o Termo, o Município se compromete a: promover a operacionalização das etapas do Garantia Safra no município; destinar parcela de seu orçamento ao Fundo Garantia Safra de acordo com o número de agricultores aderidos.
PARTICIPAÇÃO DOS AGRICULTORESINSCRIÇÃO No período de inscrição, a Prefeitura, OATER, CMDRS e STR´s organizam equipes de entrevistadores, para irem até as comunidades / distritos rurais. Tendo interesse em participar, os agricultores precisam fazer o preenchimento da DAP.
PARTICIPAÇÃO DOS AGRICULTORESSELEÇÃO • Após homologada a Lista pelo CMDRS, a Prefeitura: • divulga a Lista; • convoca os agricultores familiares constantes da Lista para receber o BOLETO, que será emitido e distribuído pela Secretaria de Agricultura Municipal, para pagamento da contribuição de R$ 6,40. ATENÇÃO: Só é considerado ADERIDO ao Garantia Safra quem efetuar o pagamento.
PARTICIPAÇÃO DOS AGRICULTORESSELEÇÃO Na geração da ‘Lista de Selecionados’, para PRIORIZAÇÃO, são considerados alguns critérios: Famílias com menor renda per capita; Famílias sustentadas pela mulher; Famílias que tenham portadores de necessidades especiais; Famílias que participam do Programa Biodiesel do Gov Federal; Famílias não proprietárias do imóvel rural.
INSCRIÇÃO DOS AGRICULTORES VIA DAP-e 1º PASSO 2º PASSO 3º PASSO 4º PASSO Homologação da lista de selecionados Emissão e pagamento dos boletos Envio do arquivo das DAPs emitidas à SAF Com o sistema SISDAP atualizado, preenchimento e emissão da DAP- e Emissão: Sec. Municipal de Agricultura Nos escritórios Estaduais da EMATER NasComunidadesRurais: No CMDRS Pagamento: Correspondentes bancários da CEF Responsáveis: SAF, Sec. Municipal de Agricultura e Agricultores Responsável: CMDRS Responsáveis: EMATER local, regional Responsável: EMATER, Prefeitura, STR e CMDRS
PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS • O benefício Garantia Safra é disponibilizado quando houver: • Constatação de perda de pelo menos 50% do plantio; • 2) Regularidade dos aportes municipais e estadual ao Fundo Garantia Safra.
VERIFICAÇÃO DE PLANTIO E PERDA Prefeitura envia COP Prefeitura realizará Verificação SAF envia amostra para emissão de laudos Ida a Campo com os formulários já impressos com os nomes dos agricultores Encaminha laudos à SAF/MDA
PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS • Estando na Folha de Pagamento, o agricultor: • Terá a liberação do pagamento do sinistro (perda da safra por seca/ enchente) realizado através do Cartão do Cidadão, em até quatro parcelas mensais de R$ 160,00, podendo ser sacado em qualquer agência ou casa lotérica conveniada com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.