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LEIS SOCIAIS: OBRIGAÇÃO OU CONSCIÊNCIA?

LEIS SOCIAIS: OBRIGAÇÃO OU CONSCIÊNCIA?. Valdemar W. Setzer Depto. de Ciência da Computação da USP www.ime.usp.br/~vwsetzer. TÓPICOS.  1. Introdução   2. Minha hipótese de trabalho  3. Conseqüências da hipótese de trabalho  4. Leis sociais instituídas

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LEIS SOCIAIS: OBRIGAÇÃO OU CONSCIÊNCIA?

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Presentation Transcript


  1. LEIS SOCIAIS:OBRIGAÇÃO OU CONSCIÊNCIA? Valdemar W. Setzer Depto. de Ciência da Computação da USP www.ime.usp.br/~vwsetzer Valdemar W. Setzer – Leis Sociais

  2. TÓPICOS  1. Introdução  2. Minha hipótese de trabalho  3. Conseqüências da hipótese de trabalho  4. Leis sociais instituídas  5. Leis sociais intrínsecas  6. Estamos destruindo a sociedade  7. Premissas para melhoria social  8. Conclusões Valdemar W. Setzer – Leis Sociais

  3. 1. Introdução O SER HUMANO É UMA MÁQUINA? (favor responder SIM ou NÃO no papelzinho) Valdemar W. Setzer – Leis Sociais

  4. 1. Introdução (cont.) Desculpem, mas a pergunta estava ERRADA: • Cada máquina é um artefato projetado e construído por seres humanos • Eventualmente com a ajuda de outras máquinas • QUEM projetou e construiu cada ser humano? • Certamente não um outro ser humano Valdemar W. Setzer – Leis Sociais

  5. 1. Introdução (cont.) Pergunta correta: O SER HUMANO É UM SISTEMA PURAMENTE FÍSICO? A pergunta é relevante para o tema, pois se ele é um sistema puramente físico, não se pode falar em • Liberdade • Pois as leis físicas são inexoráveis Sem liberdade não pode haver responsabilidade – e nem dignidade! Valdemar W. Setzer – Leis Sociais

  6. TÓPICOS  1. Introdução 2. Minha hipótese de trabalho 3. Conseqüências da hipótese de trabalho 4. Leis sociais instituídas 5. Leis sociais intrínsecas 6. Estamos destruindo a sociedade 7. Premissas para melhoria social 8. Conclusões Valdemar W. Setzer – Leis Sociais

  7. 2. Minha hipótese de trabalho O SER HUMANO NÃO É UM SER PURAMENTE FÍSICO Atenção: • Isso não é • Crença • Religião • Misticismo • Sectarismo • É uma atitude científica • Usa uma ciência ampliada em relação à ciência convencional Valdemar W. Setzer – Leis Sociais

  8. 2. Minha hipótese de trabalho (cont.) • Adoto essa hipótese devido a muitas evidências, no mundo e em minha experiência interior • Ex: Liberdade no pensamento • Ver os artigos “Por que sou espiritualista” e “Ciência, religião e espiritualidade” em meu site Valdemar W. Setzer – Leis Sociais

  9. TÓPICOS  1. Introdução  2. Minha hipótese de trabalho 3. Conseqüências da hipótese de trabalho 4. Leis sociais instituídas 5. Leis sociais intrínsecas 6. Estamos destruindo a sociedade 7. Premissas para melhoria social 8. Conclusões Valdemar W. Setzer – Leis Sociais

  10. 3. Conseqüências da hip. de trabalho Posso tratar de • Liberdade • Individualidade que transcende os genes e a influência do meio-ambiente • Auto-consciência • Amor altruísta • Responsabilidade (ex: Einstein) • Ética, moral que não fazem sentido do ponto de vista físico! Valdemar W. Setzer – Leis Sociais

  11. 4. Leis sociais instituídas Leis sociais instituídas podem ser cumpridas em liberdade? • SIM, desde seu cumprimento não seja uma necessidade ou sentimento egoísta Ex: Parar em um semáforo vermelho • por medo de levar multa ou • por medo de provocar um acidente e ter que pagar o conserto, não é uma ação feita em liberdade! Valdemar W. Setzer – Leis Sociais

  12. 4. Leis sociais instituídas (cont.) Parar no sinal vermelho por reconhecer-se • a validade da lei social instituída, • não colocar outras pessoas em perigo, • etc. é uma ação feita em liberdade • Quando se age por dever, NÃO se age em liberdade! • Kant: “Dever! Nome excelso e grande, que não aceita nada que é apenas subjetivo e agradável, porque exiges submissão (...) e que estabeleces uma lei diante da qual todas as inclinações e desejos se calam, embora continuem se rebelando.” Valdemar W. Setzer – Leis Sociais

  13. 4. Leis sociais instituídas (cont.) • “O homem ciente da liberdade responde: ‘Liberdade! Nome querido e humano, que abarca tudo o que é bom para a humanidade, e que me confere plena dignidade. Tu não admites que eu seja escravo de ninguém, tu não estabeleces simplesmente uma norma, tu esperas o que meu amor à ação descobrirá como eticamente correto, protegendo assim minha autonomia’ ” Rudolf Steiner: A Filosofia da Liberdade. São Paulo: Ed. Antroposófica, 2000, p. 119. Valdemar W. Setzer – Leis Sociais

  14. 4. Leis sociais instituídas (cont.) 4. Leis sociais instituídas (cont.) • Quando se age por egoísmo, NÃO SE AGE EM LIBERDADE! Valdemar W. Setzer – Leis Sociais

  15. 4. Leis sociais instituídas (cont.) • Leis sociais instituídas nunca são resultado somente de pensamento, de raciocínio lógico • Contra-ex.: permitir que pessoas se matem umas as outras, pois assim diminuiria o excesso de população • Em qualquer lei social instituída, existe uma dose de sentimento • Isto é, ela deve conter algo que não é baseado na razão Valdemar W. Setzer – Leis Sociais

  16. TÓPICOS  1. Introdução  2. Minha hipótese de trabalho  3. Conseqüências da hipótese de trabalho  4. Leis sociais instituídas 5. Leis sociais intrínsecas 6. Estamos destruindo a sociedade 7. Premissas para melhoria social 8. Conclusões Valdemar W. Setzer – Leis Sociais

  17. 5. Leis sociais intrínsecas • Em geral pensa-se que leis e costumes sociais são relativos • Mas a sociedade é resultante de • Indivíduos que a compõem • Relacionamento entre eles (sinergia) • Instituições sociais • Tanto para cada indivíduo, como no relacionamento humano, existem leis sociais intrínsecas, tão válidas quanto as leis naturais Valdemar W. Setzer – Leis Sociais

  18. 5. Leis sociais intrínsecas (cont.) • Natureza nos foi dada, • mas no social nós somos criadores • devemos criar socialmente respeitando as leis sociais intrínsecas • De onde vêm as leis sociais intrínsecas? • Constituição de cada indivíduo (p. ex. eu e os ouvintes desta palestra) • Satisfação de necessidades pessoais • Interação com outras pessoas • Exercício de habilidades pessoais Valdemar W. Setzer – Leis Sociais

  19. 5. Leis sociais intrínsecas (cont.) • Socialmente, devem-se seguir atitudes básicas • Satisfação de necessidades FRATERNIDADE (SOLIDARIEDADE) • Interação entre as pessoas  IGUALDADE • Exercício de habilidades  LIBERDADE Valdemar W. Setzer – Leis Sociais

  20. 5. Leis sociais intrínsecas (cont.) Leis sociais de Goebel/Lindenau(Lindenau, C. Soziale Dreigliederung - Der Weg zu einer lernenden Gesellschaft, Stuttgart 1989) 1. A satisfação das necessidades será tanto mais adequada à vida quanto mais emanar da fraternidade (solidariedade) para com os outros e será tanto mais deficiente quanto mais se procurar atingir vantagens pessoais ou grupais. Valdemar W. Setzer – Leis Sociais

  21. 5. Leis sociais intrínsecas (cont.) 2. Os contratos e acordos serão tanto mais robustos e aplicáveis quanto mais emanarem da igualdade de condições das partes envolvidas, e serão tanto mais frágeis quanto mais provierem do exercício de poder de uma das partes. 3. O trabalho é tanto mais frutífero quanto mais for estruturado a partir da liberdade individual, e será tanto mais estéril quanto mais ocorrer por determinação alheia. Valdemar W. Setzer – Leis Sociais

  22. 5. Leis sociais intrínsecas (cont.) Essas leis valem: • No relacionamento entre 2 pessoas • Em um grupo social ou empresa • Na sociedade como um todo Valdemar W. Setzer – Leis Sociais

  23. 5. Leis sociais intrínsecas (cont.) No relacionamento entre 2 pessoas há 2possibilidades: 1. Quais as necessidades e habilidades do outro que eu posso satisfazer e permitir o exercício com minhas habilidades?  leva ao AMOR ALTRUÍSTA (CONSTRUTIVO) 2. Quais as minhasnecessidades e habilidades que o outro pode satisfazer e permitir o exercício com suas habilidades?  leva ao EGOÍSMO(DESTRUTIVO) E MAIS: Estabelecer em comum e conscientemente as regras de jogo Valdemar W. Setzer – Leis Sociais

  24. 5. Leis sociais intrínsecas (cont.) O grupo social ou empresa deve ser organizado (regras de jogo, contratos, estrutura) levando em conta as necessidades e habilidades de cada membro do grupo ou empresa. • ESTRUTURA HIERÁRQUICA de poder não preenche esses requisitos • Não corresponde à constituição humana de hoje Cada um deve ser tratado pelo grupo ou empresa como ADULTO RESPONSÁVEL Valdemar W. Setzer – Leis Sociais

  25. 5. Leis sociais intrínsecas (cont.) Sociedade como um todo • Satisfação de necessidades: VIDA ECONÔMICA (fraternidade) Produção, distribuição, consumo:  Economia Associativa Atenção – nem todas as necessidades são físicas: • uma escola pertence à Vida Econômica • pois satisfaz necessidades (culturais e de desenvolvimento pessoal dos alunos e dos pais em relação aos filhos) Valdemar W. Setzer – Leis Sociais

  26. 5. Leis sociais intrínsecas (cont.) Sociedade como um todo (cont.) • Relacionamento social VIDA JURÍDICA (igualdade) Leis e sua aplicação • Exercício de habilidades VIDA ESPIRITUAL (liberdade) Produção espiritual: artes, ciência, religião, educação (professores) Valdemar W. Setzer – Leis Sociais

  27. 5. Leis sociais intrínsecas (cont.) Como entender as aberrações da sociedade como um todo: • SOCIALISMO/COMUNISMO Igualdade nas vidas econômica e espiritual • CAPITALISMO Liberdade nas vidas econômica e jurídica Ver Rudolf Lanz, Nem Capitalismo Nem Socialismo. São Paulo, Ed. Atroposófica, 1990 Valdemar W. Setzer – Leis Sociais

  28. TÓPICOS  1. Introdução  2. Minha hipótese de trabalho  3. Conseqüências da hipótese de trabalho  4. Leis sociais instituídas  5. Leis sociais intrínsecas 6. Estamos destruindo a sociedade 7. Premissas para melhoria social 8. Conclusões Valdemar W. Setzer – Leis Sociais

  29. 6. Estamos destruindo a sociedade • Sintomas • Problemas individuais psicológicos e psíquicos • Dificuldades de relacionamento • Desprezo pela dignidade humana • Violência • Fundamentos • Pensamento de máquina (autômato) • Sentimentos adormecidos • Ações bestiais Valdemar W. Setzer – Leis Sociais

  30. 6. Destruição social (cont.) • Razões • Educação no lar e na escola • Meios eletrônicos (TV, vídeo game, computador/Internet) • Aceleração do desenvolvimento • Intelectualização precoce e exagerada • Maturação sexual precoce • Gravação, no subconsciente, de cenas e ações antisociais (em crianças: impróprias para a idade) • Falta de contexto • . . . (ver meu livro Meios Eletrônicos e Educação: uma visão alternativa. 3a. ed. São Paulo: Ed. Escrituras, 2005 e muitos artigos em meu site) Valdemar W. Setzer – Leis Sociais

  31. 6. Destruição social (cont.) • Medicina desnaturada (exagero de vacinas, medicamentos químicos) • Ser humano visto como máquina • Alimentação desnaturada e contaminada quimicamente • Plantas, animais encarados como puramente físicos • Alimentos perderam a qualidade • Considerar-se que o ser humano é uma máquina ATENÇÃO: não coloquei fatores econômicos, pois eles são conseqüência, e não causa! Valdemar W. Setzer – Leis Sociais

  32. TÓPICOS  1. Introdução  2. Minha hipótese de trabalho  3. Conseqüências da hipótese de trabalho  4. Leis sociais instituídas  5. Leis sociais intrínsecas  6. Estamos destruindo a sociedade 7. Premissas para melhoria social 8. Conclusões Valdemar W. Setzer – Leis Sociais

  33. 7. Premissas para melhoria social É preciso desenvolver em cada pessoa 1. Percepção social • Sensibilidade e interesse sociais • Abrir-se para o outro • Perceber as necessidades e as habilidades do outro 2. Sentimento social • Compaixão e “com-alegria” • Sentir com o outro (sofrimentos e alegrias) 3. Atitude social • Responsabilidade e ação sociais • Reconhecer a necessidade de realizar algo social • Realizar uma ação social Valdemar W. Setzer – Leis Sociais

  34. 7. Premissas p/ melhoria social (cont.) Como desenvolver • Crianças e jovens • Educação para a cooperação e não para a competição • Educação com incentivo positivo e não com punições e medo (inclusive notas e reprovações) • Educação artística e com arte • Educação para a realidade e não para a abstração • Educar a sensibilidade e interesse sociais, a compaixão e a “com-alegria”, a responsabilidade e a ação sociais • Professor deve ser um exemplo social • Tudo isso (e muito mais) já existe: • Pedagogia Waldorf (ver R. Lanz, A Pedagogia Waldorf - caminho para um ensino mais humano, Ed. Antroposófica)Aqui em RP: Escola Waldorf Guimarães Rosa • Adultos • Idem, mas como auto-educação incentivada Valdemar W. Setzer – Leis Sociais

  35. TÓPICOS  1. Introdução  2. Minha hipótese de trabalho  3. Conseqüências da hipótese de trabalho  4. Leis sociais instituídas  5. Leis sociais intrínsecas  6. Estamos destruindo a sociedade  7. Premissas para melhoria social 8. Conclusões Valdemar W. Setzer – Leis Sociais

  36. 8. Conclusões • Leis sociais têm que ser justas • Leis injustas só podem ser seguidas por obrigação, e reduzem a condição humana • Leis justas podem ser seguidas em liberdade, isto é, com consciência, e aí elevam a condição humana • Leis sociais só podem ser justas se • levarem em conta as leis sociais intrínsecas • estiverem de acordo com a constituição global humana Valdemar W. Setzer – Leis Sociais

  37. 8. Conclusões (cont.) • A hipótese de que o ser humano é uma máquina • só pode ignorar as leis sociais intrínsecas • não pode levar a leis sociais justas • pois ética, justiça, moral, não se aplicam a máquinas (só no uso que seres humanos fazem delas) • não leva a um respeito consciente das leis sociais instituídas • reduzindo o ser humano a uma máquina de seguir leis por obrigação • leva a um aumento da degradação e da miséria individuais e sociais Valdemar W. Setzer – Leis Sociais

  38. 8. Conclusões (fim!) A MELHORIA DA SOCIEDADE SÓ PODERÁ OCORRER A PARTIR DE UMA MUDANÇA DE MENTALIDADE: O SER HUMANO NÃO É UMA MÁQUINA! E NEM UM ANIMAL! Valdemar W. Setzer – Leis Sociais

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