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Recursos no Processo Civil: Agravos. Cabe contra decisões interlocutórias. Vantagem maior: processo sem paradas. Desvantagem maior: tutelas urgentes negadas. Debate: efetividade vs segurança. Brasil mescla modelos: JEC não cabe, Procedimento Comum Ordinário (cabe aos montes).
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Recursos no Processo Civil: Agravos. Cabe contra decisões interlocutórias. Vantagem maior: processo sem paradas. Desvantagem maior: tutelas urgentes negadas. Debate: efetividade vs segurança. Brasil mescla modelos: JEC não cabe, Procedimento Comum Ordinário (cabe aos montes). Cuidar: princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias. Modos de Agravos: retido, instrumento, interno e regimental. Agravo retido: juiz a quo. Ponto positivo: não tranca a marcha processual. Ponto negativo: Vários atos podem ser desfeitos pelo seu efeito diferido.
Agravo de (instrumento?). • Juiz ad quem. • Ponto positivo: 2º grau analisa desde já. • Ponto negativo: turba quase sempre a marcha do processo em 1º grau. • Dirigido: diretamente ao Tribunal. • Hoje a preferência na legislação? Retido ou Instrumento? • “...há uma preferência legislativa pela modalidade retida. Sempre que a parte consiga, sem significado prejuízo imediato, suportar os efeitos da decisão, deve-se valer desta modalidade, resguardando-se, assim, o trâmite normal”.
Agravo de Instrumento. • Direto ao Tribunal: Então, o que a parte deve fazer para que o juiz conheça o processo? • Requisitos da petição: • 1. Exposição de fato e de direito; • 2. Razões e pedido de reforma; • 3. Nome e endereço completo dos advogados constantes no processo. • Dos documentos que acompanham o agravo: • 1. Cópia da decisão agravada; • 2. Certidão da respectiva intimação; (discussão: sempre deve ser apresentada?) • 3. Procurações (agravante e agravado) e substabelecimento?. • ESTES SÃO OBRIGATÓRIOS.
Documentos facultativos. • Outras peças que o agravante entender úteis. • REsp 675.715 RJ: todos os documentos para o necessário entendimento da controvérsia. • PODERES DO RELATOR: • Após sorteio, o relator posiciona-se quanto ao destino do agravo: • 1. Negativa de seguimento (art. 557 CPC). • 2. Admitido com efeito suspensivo. • 3. Admitido sem efeito suspensivo. • 4. Recebe como retido.
Recurso contra: conversão AI em AR? Efeito suspensivo? Antecipação de tutela recursal? Parágrafo único, 527. • Tem a saída? WRIT. • Juízo de retratação? Art. 526. • Prazo? Cópia e relação de docs. • Por qual motivo juntar, além do juízo de retratação? TJ e TRF longe das Comarcas do interior. • Parte agravada deve alegar a não juntada para que não seja conhecido o agravo. • Juiz a quo se retrata: nomenclatura para o julgamento do agravo? • Agravo por correio? Prazo conta da postagem. • Para o STJ diferente: enunciado 216 (protocolo na secretaria e não postagem no correio). • Prazo para julgamento do agravo de instrumento: 30 dias.
AGRAVO RETIDO. • Recurso admitido nas decisões interlocutórias que não ocasione sensível prejuízo imediato aos litigantes. • Efeito diferido. • Quando o Tribunal conhece? Art. 523. • Preparo? • Interpõe onde? • A parte deve reeditar as razões? • Prazo – recebimento – admissibilidade – contrarazões – retratação ou não. • Apelado tem interesse em que o agravo retido seja julgado?
Forma de interposição: Oral, escrita? • Audiência de instrução: art. 523, §3º. • Momento na audiência? Logo após a decisão. • Contrarrazões e prazo? Princípio da isonomia. • Curiosidade: Agravo retido no novo projeto de CPC? • Art. 522 parte final: Inadmissão de apelação e quanto aos efeitos atribuídos a esta, caberá agravo de instrumento.
PROCURADOR – AGU. Das decisões interlocutórias proferidas na audiência de instrução e julgamento caberá agravo na forma retida, que deve ser interposto oral e imediatamente e deve constar do respectivo termo, neste expostas sucintamente as razões do agravante. • PROCURADOR PREVIDENCIÁRIO – IPCES. Se for interposto agravo de instrumento, o recorrente deverá comunicar formalmente este fato ao juízo prolator da decisão impugnada e requerer a juntada de cópia da petição de agravo aos autos do processo de origem. Se o recorrente não se desincumbir desse ônus e, desde que argüido e provado pelo agravado, o recurso não será conhecido. • ANALISTA JUDICIÁRIO – TST. As decisões proferidas por juiz singular, em regra, são recorríveis por meio de embargos, agravo de instrumento e apelação. A esse respeito julgue o item: Se, no prazo de três dias, o agravante não requerer a juntada nos autos principais do comprovante de interposição do agravo, o mesmo deverá ser inadmitido pelo relator. • PROCURADOR MUNICIPAL – SÃO CARLOS. Tratando-se de agravo interposto na forma oral, é correto afirmar que: o agravo retido na forma oral não comporta apresentação de razões, bastando sua alegação.
EXAME OAB/MG 2008. O juiz recebeu a apelação no efeito meramente devolutivo, quando deveria tê-lo feito no duplo efeito, ou seja, devolutivo e suspensivo. Qual o recurso cabível? • A) Agravo retido. • B) Agravo de instrumento. • C) Correição parcial. • D) Mandado de segurança, eis que não há recurso previsto em lei. • PROCURADOR MUNICIPAL DE SOROCABA. Na modalidade de agravo retido, o agravante requererá que o tribunal dele conheça, preliminarmente, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração. • PROCURADOR MUNICIPAL SÃO CARLOS. O agravo retido na forma oral só pode ser interposto contra decisão proferida em audiência.