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Patentes e desenhos industriais. Henrique Steuer Imbassahy de Mello hdemello@dannemann.com.br. Propriedade Intelectual. Propriedade Industrial (lei No. 9279/96) Patentes (invenção e modelo de utilidade) Desenhos industriais Registro de marcas
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Patentes e desenhos industriais Henrique Steuer Imbassahy de Mello hdemello@dannemann.com.br
Propriedade Intelectual • Propriedade Industrial (lei No. 9279/96) Patentes (invenção e modelo de utilidade) • Desenhos industriais • Registro de marcas • Repressão às falsas indicações geográficas • Repressão à concorrência desleal • Direitos Autorais (lei No. 9610/98)
Desenhos industriais • Art. 95 - Considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.
Desenhos industriais Art. 95 ... forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores ... ... proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa ... ... que possa servir de tipo de fabricação industrial.
Desenhos Industriais • O pedido de registro pode conter até 20 variações do objeto, desde que apresentem entre si uma mesma característica preponderante.
Desenhos Industriais (Exemplos de variações de um mesmo objeto)
Desenhos Industriais Requisitos de registrabilidade: novidade, originalidade e “fabricação industrial” • Novidade: a nível mundial (art. 96). Período de graça: 180 dias. • Originalidade: o desenho industrial é original quando dele resultar uma configuração distinta em relação a outros objetos já conhecidos (art. 97).
Desenhos Industriais • Uma vez depositado, o pedido é publicado e simultaneamente concedido. Prazo para nulidade administrativa: 5 anos. • O registro é válido por 10 anos, prorrogáveis por 3 períodos consecutivos de 5 anos.
Invenções e sua proteção • Invenções: destinam-se a solucionar problemas de caráter técnico ou funcional. • Proteção das invenções: • Patente • Segredo • Divulgação da tecnologia
Patentes • Requisitos de patenteabilidade: Novidade Atividade inventiva Aplicação industrial
Patentes • Novidade: é a nível mundial (art. 11) • Período de graça: 12 meses. • Atividade Inventiva: • A invenção é dotada de atividade inventiva sempre que, para um técnico no assunto, não decorra de maneira evidente ou óbvia do estado da técnica (art. 13).
Patentes • Indícios de atividade inventiva: • redução de custos • simplificação na fabricação • redução do tamanho do produto • sucesso comercial do invento
Importância das reivindicações • Art. 41 – A extensão da proteção conferida pela patente será determinada pelo teor das reivindicações, interpretado com base no relatório descritivo e nos desenhos.
Exemplo • Invenção: simplificar a fabricação de lápis de cor, evitando a necessidade de pintar cada lápis com a cor correspondente à da mina Como? Fazer um recorte lateral expondo a mina.
Exemplo de reivindicação para o lápis 1. Lápis tendo um corpo alongado e uma mina disposta no interior do corpo alongado, caracterizado pelo fato de que o corpo alongado é provido com um recorte lateral expondo uma porção da mina.
Requisitos de patenteabilidade do novo lápis • Novidade: recorte lateral para exposição na mina • Atividade inventiva: simplificação do processo de fabricação dos lápis de cor; redução de custos • Aplicação industrial: possibilidade de fabricação dos lápis em escala industrial
Patentes • Requisito legal de suficiência descritiva: O relatório deverá descrever clara e suficientemente o objeto, de modo a possibilitar sua realização por técnico no assunto (art. 24). • Validade: Patente de invenção: 20 anos Modelo de utilidade: 15 anos
Combinando as duas formas de proteção • Desenho Industrial • Patente
Recomendações importantes na área de patentes • Date catálogos e folhetos; • Acompanhe a publicação de pedidos de patente na área de interesse de sua empresa;
Recomendações importantes na área de patentes • Antes de iniciar a fabricação de um produto ou o uso de um processo, solicite uma busca de infração; • Antes de adquirir uma patente de terceiro, consulte um especialista em patentes;
Recomendações importantes na área de patentes • Se possível, indique no produto o respectivo número da patente. “Pat. Req. PI ...” “Patente PI ...” “Pat. PI ...”
Obrigado. Henrique Steuer Imbassahy de Mello hdemello@dannemann.com.br