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Patentes e Software. Lucas de Almeida Gama Paixão Bolsista do Projeto “Sistema de Inovação da UFBa: Consolidação, Fortalecimento e Expansão” Orientador: Prof. Raimundo Macêdo Salvador – Ba Outubro - 2009. Propriedade Intelectual. Propriedade Intelectual. Propriedade Industrial:
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Patentes e Software Lucas de Almeida Gama Paixão Bolsista do Projeto “Sistema de Inovação da UFBa: Consolidação, Fortalecimento e Expansão” Orientador: Prof. Raimundo Macêdo Salvador – Ba Outubro - 2009
Propriedade Intelectual Propriedade Industrial: • Patentes, Marcas etc Direito Autoral e Conexos: • Livros, Musicas etc Direito Sui Generis: • Topografia de Circuitos etc
Lei do Software • Lei 9.609/98 – Lei do Software: • “Art. 2º: O regime de proteção à propriedade intelectual do programa de computador é o conferido a obras literárias pela legislação de direitos autorais e conexos vigentes no País, observado e disposto nesta Lei.”
Direito Autoral Conjunto de direitos exclusivos, garantidos a expressões abstratas do espírito.
Direito Autoral • Protege a forma de expressão da ideia, e não ela em si; • Nasce com a criação; • Registro opcional, como um meio de provar a autoria; • Possui validade de 50 anos (Brasil), contados a partir do ano seguinte a publicação.
Direitos Morais (Software) • Reivindicar Autoria • Defender integridade da obra e opor-se a modificações que denigram sua honra
Direitos Patrimoniais • Direito de Reprodução; • Direito de Comercialização; • Direito de Locação; • Direito de Autorização de Modificações; • Direito de utilizar a obra por qualquer meio.
Software Livre • Tipo especifico de software que atende as quatro liberdades da Free Software Foundation: • Liberdade 0: A liberdade para executar o programa, para qualquer propósito; • Liberdade 1: A liberdade de estudar como o programa funciona, e adaptá-lo para as suas necessidades (acesso ao código-fonte); • Liberdade 2: A liberdade de redistribuir, inclusive vender, cópias; • Liberdade 3: A liberdade de modificar o programa, e liberar estas modificações.
Software Livre • Open Source • Tolera padrões fechados; • Convive com software proprietários. • Free Software (Software Livre) • Apenas padrões abertos; • GPL é “hereditario”.
Patentes • Patente: Titulo de propriedade temporário outorgado pelo Estado ao inventor ou pessoa legitimada
Patente – Pré-requisitos • Um invento passível de patenteação deve compreender-se nos seguintes critérios: • Novidade: Não deve estar presente no estado da técnica; • Atividade Inventiva: Não deve ser óbvio; • Aplicabilidade Industrial: Deve servir em algum ramo industrial
Direito Autoral Exame Formal (documentação apresentada); Proteção para a expressão literal (não para a aplicação); Registro facultativo. Patente Exame Técnico (novidade, atividade inventiva etc.); Proteção para a aplicação prática da idéia (não para ela em si); Deposito obrigatório. Direito Autoral e Patente - Comparação
Direito Autoral Direito emerge da criação independente da obra; Abrangência Internacional (TRIPS); Válido por 50 anos, contados a partir do ano seguinte à criação. Patente Direito emerge do deposito do pedido e sua concessão; Abrangência Nacional; Validade de 20 anos, contando da data do deposito. Direito Autoral e Patente - Comparação
Patentear: Por que? • Beneficios para o titular: • Comprovar detenção de tecnologia própria; • Excluir terceiros do mercado; • Controlar ou limitar a concorrencia; • Assegurar os investimentos da empresa em seus elementos imateriais; • Maior poder de negociação na comercialização de seus produtos; • Marketing;
Patentear: Por que? • Para o País: • Ferramenta de disseminação da informação: • Disponível após a publicação; • Fonte de dados para os indicadores do grau de desenvolvimento tecnológico e econômico; • Acompanhar a evolução tecnológica; • Identificar detentores de tecnologias concorrentes; • Identificar tendências tecnológicas; • Identificar mercados potenciais;
Patentear: Por que? • Para o País: • Instrumento pró-competitivo: • Estimula o usuário ativo (pesquisadores e esfera de produção); • Estimula o desenvolvimento de novas tecnologias ou o aperfeiçoamento das já existentes; • Atendimento das necessidades do usuário passivo (consumidor). • A propriedade é limitada temporariamente; findo o prazo de vigência, o conhecimento protegido na patente poderá ser utilizado livremente.
Bibliografia • http://www.fsf.org/about/what-is-free-software • “Propriedade Intelectual em Software: o que podemos apreender da experiência internacional?” ANDRADE, Elvira; TIGRE, Paulo Bastos; SILVA, Lourença F; SILVA, Denise Freitas, MOURA, Joaquim Adérito Correia de; OLIVEIRA, Rosangela Veridiano de; SOUZA, Arlan. • “Software Livre: O que é isso?” ALKMIN, Gustavo Prado e NETO, José Monserrat; SBC Horizontes, Vol 2 Número 1 Abril 2009; Pag. 33. • “What Intellectual Property Law Should Learn from Software” BOYLE, James; Communications of the ACM, Vol 52 Edição 9.
Obrigado!Salvador, de outubro de 2009Lucas de Almeida Gama Paixão