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Constituição e Funcionamento de Cooperativas

Constituição e Funcionamento de Cooperativas. Abelardo Serrano de Castro. INDICAÇÕES PARA FUNDAÇÃO E REGISTRO DAS COOPERATIVAS.

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Constituição e Funcionamento de Cooperativas

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Presentation Transcript


  1. Constituição e Funcionamento de Cooperativas Abelardo Serrano de Castro

  2. INDICAÇÕES PARA FUNDAÇÃO E REGISTRO DAS COOPERATIVAS • Para constituição de uma cooperativa é necessário formar um grupo das sociedades de pessoas para deliberar uma assembléia geral, dos fundadores, embora os seus regimentos internos se dêem por estatuto, e não por contrato social, como ocorre com as demais sociedades de pessoas. • Embora sejam sociedades civis, seus atos constitutivos devem ser arquivados na junta comercial, para que possam adquirir personalidade jurídica. É necessário, adicionalmente, os atos constitutivos da sociedade cooperativa sejam registrados na Organização das Cooperativas Brasileiras – OCB. Esta exigência é determinada pelo artigo 107, da lei nº 5.764/71.

  3. DENOMINAÇÃO • O nome das sociedades pode consistir na firma ou razão social e na denominação ou designação, reservada a primeira àquela que ar pelo menos um social de responsabilidade limitada e a segunda às sociedades anônimas. • As sociedades cooperativas, como um tipo sui generis de sociedade, podem atribuir responsabilidade limitada ou ilimitada aos associados, com forme dispuserem seus estatutos. Não obstante isso, o nome comercial da sociedade deve constituir-se em denominação social, sendo obrigado o uso da expressão cooperativa em sua denominação.

  4. AUTORIZAÇÃO PARA O FUNCIONAMENTO • A Constituição Federal (art. 5º, inciso XVIII) garante o direito de criação de cooperativas, independente de autorização. Na prática, isso significa que a constituição e o funcionamento de cooperativas seguem o mesmo rito formal que a constituição de qualquer outro tipo de sociedade, exceto com relação às sociedades que dependem da autorização de determinados órgãos públicos para funcionamento, tais como as instituições financeiras, cujo o funcionamento depende da autorização do Banco Central do Brasil, ou as empresas de seguro que dependem da autorização da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. • Assim, o arquivamento dos atos societários de constituição da cooperativa na Junta Comercial, atribuindo-lhe a personalidade jurídica, desde que compridos todos os requisitos legais para o funcionamento, tais como obtenção de alvará de funcionamento na prefeitura local, inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. Do Ministério da Fazenda.

  5. INGRESSO E RETIRADA DE ASSOCIADOS • Um ingresso nas sociedades cooperativas, nos termos da lei, é livre a todos os que desejarem utilizar os serviços prestados pela sociedade, desde que adiram aos propósitos sociais e preencham as condições estabelecidas nos estatutos, ressalvados os caso em que o excesso de associados inviabiliza as operações da cooperativa. É de se observar, ainda, que, nas cooperativas singulares o número mínimo é de 20 associados pessoas físicas, sendo a aceitação de associados pessoa jurídica excepcionalidade prevista na Lei nº 5.764/71. • Quanto a retirada do associado esta se dar: por demissão, e, nesse caso, o pedido compete única e exclusivamente ao associado, ou por exclusão, ou eliminação, em virtude de infração legal ou estatutária, ou em decorrência de fatos específicos previsto nos estatutos. As condições da retirada do associado, nos casos de demissão, eliminação ou exclusão devem estar previstas nos estatutos, conforme dispõe o art. 21, inciso III, da Lei nº 5.764/71.

  6. RESUMO GERAL PARA A CONSTITUIÇÃO • Discussão e Elaboração dos Estatutos. • Ata de constituição com: Aprovação dos Estatutos Constituição do capital-social Relação dos sócios fundadores Eleição da Diretoria • Subscrição e Integralização das Quotas-parte • Encaminhamento da documentação à Junta Comercial • Abertura de livros: Ata, Caixa e Associados • Junta Comercial arquiva documentos e encaminha Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas • Inscrição estadual - Registro no ICMS • Abertura de conta bancária e outras providências: • INSS - Ministério do Trabalho - Alvará da Prefeitura. • Elaboração de blocos de Notas Fiscais • (As cooperativas de crédito (autorização do Banco Central), as cooperativa-escola (autorização do órgão publico correspondente) e escolares (inscrição na respectiva instituição de ensino) têm procedimentos complementares específicos)

  7. TAXAS PARA LEGALIZAÇÃO DA COOPERATIVA • Junta Comercial Constituição e Arquivamento - R$ 373,86 Busca - R$ 49,89 Total - R$ 423,75 • Receita Federal DARF - R$ 5,06 • Prefeitura Alvará de Funcionamento - R$ 170,00 • Bombeiro Certidão (extintor de incêndio) - R$ 130,00 • Inscrição Estadual ICMS - R$ 20,00 Total Geral - R$ 748,81

  8. Pensar sem aprender nos torna ineficiente e aprender sem pensar é um desastre Abraços a Todos!! Contato: E-mail: abelardocastro@terra.com.br Telefone: (83) 3223-2307 9996-7936 www.prac.ufpb.br/incubes/incubes.html

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