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PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS. A EDH como Direito Humano. A Assembléia da ONU através da Portaria 49/184 estabelece a Década para Educação em matéria de Direitos Humanos (1995-2004); Estratégia para desenvolver uma cultura universal dos Direitos Humanos
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A EDH como Direito Humano • A Assembléia da ONU através da Portaria 49/184 estabelece a Década para Educação em matéria de Direitos Humanos (1995-2004); • Estratégia para desenvolver uma cultura universal dos Direitos Humanos • Inserir conteúdos referentes aos DH em todos os níveis de educação e no material educativo.
A Educação como Direito Humano • Parte do direito à Educação • Direito a ser reconhecido como sujeito de direitos • Direito a ser educado em direitos • Direito a ser educado como sujeito de direitos
Origens Históricas • Desde a DUDH de 1948 que países concordaram em assumir medidas progressivas internacionais e nacionais de promoção dos direitos humanos através do direito à educação e à cultura, mediante: o ensino e ao instrução, o reconhecimento e a proteção, o respeito e a defesa.
Cenário Internacional • Processo de redemocratização em diferentes países • Adoção de reformas constitucionais • Mobilização social em torno da transição democrática • Necessidade de fortalecimento da Cultura democrática • Programas de reformas educacionais
Histórico da EDH na América Latina e no Brasil • Transição dos Regimes Ditatoriais • Alterações legas • Incorporação na ordem institucional • Formação de políticas educacionais • Desenvolvimento institucional
Demandas Sócio-Institucionais • Afetar a normalidade e a banalidade das violações aos direitos humanos • Implementar políticas de DH • Erradicar o autoritarismo e promover o pluralismo • Fortalecer a cultura democrática • Intervenção sistemática na formação de valores
Prevenir a violência social e institucional • Fomentar o exercício da liberdade e da cidadania democrática • Educar para o respeito aos direitos humanos e a dignidade da pessoa humana • Promover o respeito a diversidade e a igualdade • Protagonizar a participação social
Formar valores para convivência respeitosa • Contribuir com a qualidade da educação • Promover o respeito as liberdades fundamentais • Respeito as diversidades • Educação para a cidadania • Implantar a EDH de modo sistemático
A EDH, deve ser orientada: • Para o pleno desenvolvimento da personalidade • Para o sentido da dignidade e o respeito aos DH • Pluralismo • Liberdades fundamentais • Promoção da justiça social e a construção da Paz
A EDH na América Latina • 1985 • Difusão dos DH no hemisfério americano (IIDH) • 1990 • Perú - Plano Nacional de Difusão do Ensino de DH • Brasil – LDB e PCNS (1996)
A EDH na América Latina 2000 • México – Convenio e Acordo com o Alto Comissariado da ONU (2000) • Panamá – Plano Nacional de Ação Integral para Educação em Direitos Humanos • Bolívia – Projetos de Estratégias Nacionais de DH (2002) • Brasil – PNEDH (2003)
A EDH no Brasil Década de 70 • Educação Não-formal – resistência e memória • Extensão Universitária Década de 80 • Nova CF de 1988 • Ascensão dos movimentos sociais • Educação Não-Formal
A EDH no Brasil Década de 90 • Ratificações dos Mec. Internacionais • Novos Mecanismos Nacionais • PNDH • Desenvolvimento Institucional (SEDH) • Educação Formal e Não Formal
A EDH no Brasil 2000 • Comitê Nacional • Coordenação-Geral de EDH • Plano Nacional de EDH • Consulta Nacional • Revisão do PNEDH • Comitês e Planos Estaduais
PNEDH – Definição • Um processo sistemático e multidimensional que orienta a formação do sujeito de direitos, articulando: • apreensão de conhecimentos historicamente construídos sobre DH e sua relação com os contextos internacional, nacional e local • Afirmação de valores, atitudes e práticas sociais que expressem a cultura dos direitos humanos em todos os espaços da sociedade
Formação de uma consciência cidadã capaz de fazer presente nos níveis cognitivo, social, ético e político; • Desenvolvimento de processos metodológicos participativos e de construção coletiva , utilizando linguagens e materiais didáticos contextualizados • Fortalecimento de práticas individuais e sociais que gerem ações e instrumentos em favor da promoção, da proteção e da defesa dos DH, bem como da reparação das violações.
PNEDH - Objetivos • Fortalecimento do Estado Democrático de Direito • Construção de uma sociedade justa, eqüitativa e democrática • Ações de EDH pelo poder público e privado • Cumprimento dos compromissos internacionais • Cooperação internacional • Fortalecimento de redes • Transversalidade dos DH na Educação e Políticas Públicas
Implementar a EDH na educação formal e não-formal • Orientar políticas educacionais para a constituição de uma cultura de direitos • Estabelecer diretrizes e linhas de ações para a elaboração de planos em EDH • Estimular o ensino, a pesquisa e a extensão • Estimular a criação e o fortalecimento de setores institucionais • Balizar a elaboração, revisão, avaliação e monitoramento dos planos de EDH • Incentivar formas de acesso a EDH
PNEDH – Estratégias de Implementação • Nível Internacional • Nível Nacional • Nível Estadual e Municipal
PNEDH – áreas temáticas • Educação Básica • Educação Superior • Educação Não-formal • Educação dos Profissionais de Justiça e Segurança • Educação e Mídia
Ações Implementadas • Projeto de Cooperação SEDH e UNESCO • Editais de Apoio • Articulação e Parcerias Institucionais • Divulgação do PNEDH • Lançamentos Nacional e Estaduais • Pesquisa e Estudos • Formação e Capacitação
Materiais Didáticos • Inserção do PNEDH nos eventos • Inserção do PNEDH nas Conferências de Direitos Humanos • Banco de Informação • Cadastro Institucional • Eventos Nacionais e Internacionais • Fortalecimento dos Comitês de EDH • Parceria com Estados e Municípios
Contatos Coordenação-Geral de Educação em Direitos Humanos Esplanada dos Ministérios S. 207 CEP 70 064 901 wwww.planalto.gov.br/sedh Fone: 61 3429 3624 Fax: 61 3226 76 95
Paz e Descanso Eterno Dedicatória Pós-Morte a Carmelina dos Santos,Colaboradora da SEDH, responsável pela área da Cooperação Internacional.