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Diário Oficial Eletrônico – DOM/SC Programas do CIGA. www.diariomunicipal.sc.gov.br. Diário Oficial Eletrônico – DOM/SC Programas do CIGA. 315 mil. www.diariomunicipal.sc.gov.br. DOM/SC – Mais de 1190 Edições Programas do CIGA. www.diariomunicipal.sc.gov.br.
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Diário Oficial Eletrônico – DOM/SCProgramas do CIGA www.diariomunicipal.sc.gov.br
Diário Oficial Eletrônico – DOM/SCProgramas do CIGA 315 mil www.diariomunicipal.sc.gov.br
DOM/SC – Mais de 1190 EdiçõesProgramas do CIGA www.diariomunicipal.sc.gov.br
DOM/SC – O que pode ser publicado?Programas do CIGA • Todos os atos oficiais editados por órgãos públicos municipais (Leis, Decretos,Portarias, Atas, Avisos de Licitação, Extratos de Contratos, Relatórios Contábeis, etc.) www.diariomunicipal.sc.gov.br
DOM/SC – Basta Publicar apenas no DOM?Programas do CIGA www.diariomunicipal.sc.gov.br
DOM/SC – Economia de RecursosProgramas do CIGA • A média de custo de publicação de cada ato em 2012 foi R$ 3,91. • Comparado ao custo médio de publicação em diário oficial impresso ao custo R$ 39,00 por cm onde um ato não sai por menos de R$ 200,00 por ato, a economia média em 2012 foi de 98%! • Em 2011 foram publicados mais de 86 mil atos no DOM/SC, e a economia total alcançada pelos municípios ultrapassou R$ 21,2 MILHÕES. www.diariomunicipal.sc.gov.br
Passos para a contração do DOM • 1º Passo: Justificativa da contratação • Trata-se de exposição de motivos em que se demonstram as necessidades do Município relativas à publicação de atos oficiais e o atendimento destas necessidades pelo CIGA. • É necessário justificar ainda com suporte na legislação municipal (Lei Orgânica e Lei de instituição do DOM/SC) sobre a autorização legal para publicar os atos oficiais em diário eletrônico mantido pelo CIGA. • Sugerimos que seja anexada à justificativa a apresentação do DOM/SC fornecida pelo CIGA.
2º Passo: Justificativa da dispensa da licitação • Tendo em vista que a contratação é de natureza interadministrativa, pois o CIGA integra a administração indireta do Município consorciado, resta dispensada a licitação pública. Em outras palavras, os contratos de programa e de rateio são celebrados entre órgãos da administração do mesmo ente federativo, o que implica na dispensa de licitação. • O amparo legal para a dispensa da licitação consta no art. 2º, • 1º, III da Lei nº 11.107/05 e no art. 24, XXVI, da Lei nº 8.666/93.
3º Passo: Justificativa do valor do contrato • Considerando que o CIGA é órgão público, portanto sem fins lucrativos, não existe competição entre possíveis interessados, sendo desnecessária a pesquisa de preço para o serviço objeto dos contratos. • Basta anexar ao processo as deliberações do CIGA a respeito da definição do preço do DOM/SC, juntando-se a ata da 2ª Assembleia Geral do CIGA e a Resolução CIGA nº 27/2012, disponíveis no endereço: http://www.ciga.sc.gov.br/index.php/publicacoes
4º Passo: Previsão orçamentária • O Município deverá verificar a existência de recursos orçamentários que garantam a despesa a ser assumida com o contrato de rateio do DOM/SC. • De acordo com a análise realizada pela FECAM e CIGA acerca das dotações orçamentárias a serem utilizadas nos contratos com consórcios públicos, deve-se utilizar as dotações 3.1.71.41 e 3.3.71.41. A proporção de valores em cada dotação é indicada pelo CIGA. • Para mais informações, consultar o documento "ORIENTAÇÃO CONTÁBIL SOBRE TRANSFERÊNCIAS AOS CONSÓRCIOS PÚBLICOS", disponível no endereço:http://www.ciga.sc.gov.br/index.php/component/rubberdoc/doc/118/raw.
5º Passo: Habilitação do contratado • Para fins de acompanhamento do controle interno e externo, sugere-se que sejam anexadas ao processo as certidões da regularidade fiscal do CIGA, disponíveis no endereço:http://www.ciga.sc.gov.br/index.php/publicacoes
6º Passo: Assinatura dos contratos • Concluídas as etapas anteriores, basta firmar os contratos de programa e de rateio. Sugere-se utilizar as minutas elaboradas pelo CIGA, que devem ser solicitadas mediante envio de e-mail paracontabilidade@ciga.sc.gov.br.
7º Passo: Publicação da contratação • Depois de assinado os contratos, faz-se necessário publicar a dispensa da licitação, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93. • Esta publicação deve conter os elementos mínimos da contratação (partes contratantes, objeto, valor, vigência) e pode ser realizada no Diário Oficial dos Municípios (DOM/SC).
Os atos são publicados no site: www.diariomunicipal.sc.gov.br
As edições diárias podem ser acessadas ou impressas por qualquer pessoa com acesso a Internet
ContatoFaça parte do CIGA GilsoniLunardi Albino Diretor Executivo do CIGA Nelson Guindani Prefeito de Herval d’Oeste – Presidente www.ciga.sc.gov.br Fone: (48) 3221-8800 CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal Rua Santos Saraiva, 1546 – Estreito Florianópolis - SC