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AGRAVO RETIDO • 1.CONCEITO: Espécie recursal utilizada para combater decisão interlocutória proferida em 1º grau pela autoridade judicial que não possa causar lesão grave e de difícil reparação ao recorrente. Prever-se ainda que as decisões interlocutórias proferidas durante audiência de instrução e julgamento devem ser combatidas através de agravo retido da forma oral.(art. 183 CPC, preclusão temporal).
2. ESTRUTURA: Razões do inconformismo, fundamentos jurídicos do pedido de reforma e a solicitação de provimento da espécie recursal para que o Tribunal reconheça a nulidade da interlocutória atacada e todos os atos subseqüentes. A petição é dirigida ao próprio magistrado que prolatou a decisão combatida, permanecendo nos autos até a apreciação do recurso de apelação, sendo enfrentada como preliminar(art. 523CPC), não há pagamento de custas, não há traslado de documentos.
RESUMO: • Prazo para interposição = 10 dias - artigo 522, Preparo = Independe de preparo - parágrafo único Pedido = art. 523 - requerer preliminarmente que o Tribunal dele conheça por ocasião do julgamento da apelação e se houver esta, ocasião em que deverá ser reiterada sua apreciação. (§ 1o.) Interposto o agravo, o juiz poderá reformar sua decisão, após ouvida a parte contrária em 5 (cinco) dias. (§ 2o.) Não há necessidade de serem juntadas peças autenticadas porquanto o agravo, como o próprio nome o diz, integra o processo nele permanecendo retido.
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da ____ Vara Cível de __________Processo No. Fulano de Tal, devidamente qualificado nos autos do processo supra que move em face de Sicrano de Tal, por seu advogado(a) que esta subscreve, vem, respeitosamente, diante de Vossa Excelência, face a decisão exarada às fls. XX, da mesma interpor o presente AGRAVO RETIDO nos precisos termos do artigo 522 e ss. da Lei Adjetiva Civil, pelos motivos fáticos e razões de direito a seguir expostas: No mérito: • A R.Decisão de fls. deve ser revista porquanto ( dissertar sobre os fatos e o direito, justificando o porque do inconformismo).
Do pedido:Face ao exposto, nos termos do § 2º do art. 523 da Lei Processual Civil, que permite ao Juízo reformar a sua própria decisão, requer o Agravante a Vossa Excelência, ouvido antes o Agravado, seja reformado o despacho de fls. XX, a fim de que ...(fazer o pedido que se pretende). Contudo, se outro for o entendimento de Vossa Excelência, deverá o presente Agravo Retido ser apreciado pelo Egrégio Tribunal "ad quem" na hipótese do Agravante vir a oferecer recurso de apelação ou qualquer outro, ficando desde já expressamente requerido que os Doutos Julgadores que compõem a colenda Câmara (ou Turma) se, mantida a decisão objurgada pelo ínclito Juízo Monocrático, acolham e deem provimento ao recurso, reformando-se a decisão guerreada (fl. ...), reconhecendo ( fazer em conformidade com o pedido). Termos em que,Pede Deferimento. • (Local e data) • (Nome do advogado) • (Número da OAB).
AGRAVO DE INSTRUMENTO • 1. CONCEITO: Recurso cabível contra decisões interlocutórias proferidas no 1º grau curso do processo, art. 522(CPC) que possam causar lesão grave e de difícil reparação,(justifica a atribuição de efeito suspensivo à espécie ou tutela antecipada recursal), inadmissão de apelação e discordar dos efeitos da apelação.
2.ESTRUTURA: Exposição do fato e do direito, demonstração do desacerto da decisão, demonstração do prejuízo que pode ser suportado, indicação dos dispositivos de lei infringidos com a decisão combatida, pedido de atribuição do efeito suspensivo ao recurso, pedido de intimação da parte contrária, pedido de expedição de oficio ao magistrado do 1º grau de Jurisdição, pedido de intimação do MP, no caso de interesse de menor e poder público, pedido do provimento do recurso.
3. REQUISITO: além dos requisitos de referência, fatos fundamentos e pedido é necessário que apresente-se o nome completo dos advogados que atuam no processo em curso pelo 1º de jurisdição, art. 524 CPC.(quando o AI for interposto e a parte não tiver sido ainda citada do processo no 1ºgrau, deve-se informar ao desembargador o porque da não apresentação do endereço do advogado da outra parte); Deve-se juntar(art. 526) no juízo de 1º grau, sob pena de deixar de se reconhecido. cópias da decisão agravada, certidão da respectiva intimação da procuração dos advogados(art. 525CPC) • 4. PRAZO: 10 dias contados da intimação da decisão impugnada
Exmo. Sr. Dr. Presidente do Tribunal (NOME DO TRIBUNAL E ESTADO) • (NOME DO AGRAVANTE), (nacionalidade), (estado civil), (profissão) e domiciliado nesta cidade, na rua ..............., portador do CPF nº ................. e da Identidade nº ...................., vem, mui respeitosamente, por seu advogado e bastante procurador, dizer que é esta para interpor o AGRAVO DE INSTRUMENTO em face de (NOME DO AGRAVADO), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador do CPF nº ............................ e da Identidade nº ...................., residente e domiciliado nesta cidade, na rua ..............., com fundamento no art. 522 e seguintes do CPC, pelos motivos fáticos e de direito a seguir expostos.
Que tramita na ... Vara do Juízo da Comarca de ......................., o processo nº ......................, da ação possessória, intentada pelo Agravante contra o Agravado, em fase de instrução, conforme comprova com a certidão em anexo. • Ocorre que o ilustre julgador "a quo", proferiu decisão interlocutória, que se encontra às fls. .... do retro mencionado processo, na qual o insigne magistrado, indeferindo prova testemunhal tempestivamente requerida, cerceando a defesa do Agravante, violenta a regra constitucional de respeito ao devido processo legal, e assim se refere: • (Transcrever a decisão na íntegra)
O Agravante, não se conformando com a r. decisão supra transcrita, eis que a mesma contraria o preceito legal contido no art. .... do CPC e com fundamento no art. 522 e seguintes do CPC, não tem outra alternativa, a não ser interpor o presente Agravo de Instrumento, para que seja corrigido o "erro in procedendo", face ao grave prejuízo que a decisão, ora atacada, acarreta para aquele, uma vez que a mesma fere de morte o mais sagrado princípio constitucional, sendo certo tratar-se de cerceamento de defesa, como se vê do texto acima transcrito. • Acontece que já foi designada audiência de instrução e julgamento pelo ilustre magistrado "a quo", para a data de ........................... e se tal audiência se realizar sem o julgamento do presente agravo, com toda certeza o Agravante não terá oportunidade de fazer prova de seus direitos, o que é antinômico do direito, uma vez que a todos é dado o amplo direito de defesa.
Assim, buscando amparo no art. 527, Inciso II do CPC, o Agravante espera que seja atribuído efeito suspensivo ao presente, no sentido de que seja suspensa a audiência já designada, para que a mesma somente venha se realizar após o julgamento final deste Agravo, uma vez que a r. decisão, ora agravada, está a merecer reforma, ante a afronta a preceito legal, para que o Agravante possa exercer o seu mais lídimo direito de defesa.
Para tal, em obediência à norma contida no art. 524 do CPC, o Agravante informa a este Excelso Pretório, os nomes e endereços dos patronos das partes, a saber: • Advogado do Agravante: Nome: ............................................ • Endereço: ....................................... • Advogado do Agravado: Nome: ............................................. • Endereço: ........................................ • Mediante ao exposto, o Agravante vem, perante V. Exa., com o devido acato, requerer: • a) a intimação do patrono do Agravado, para, querendo, responder aos termos do presente Agravo, no prazo legal;
b) seja recebido o presente Agravo com efeito suspensivo, para que seja suspensa a audiência designada para a data de ................, nos termos do art. 527, Inciso II do CPC e que seja comunicado ao ínclito magistrado "a quo" e oficiado ao mesmo para prestar informações ou reformar a r. decisão, ora agravada, se assim entender; • c) seja processado e julgado procedente, o presente pedido, com a conseqüente reforma da r. decisão de fls. ....., acima transcrita, cuja cópia devidamente autenticada faz parte integrante deste; • d) a juntada das cópias da decisão agravada, da certidão de intimação e das procurações outorgadas aos patronos das partes, bem como, do comprovante de pagamento das custas e porte de retorno. • Termos em que • Pede e espera deferimento. • (Local e data) • (Nome do advogado) • (Número da OAB).
AGRAVO LEGAL • 1. CONCEITO: Espécie recursal de ataque a pronunciamento monocrático manifestado pelos relatores no sentido de negar seguimento a recurso de apelação inadmissível, improcedente, prejudicado, ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do STF ou de Tribunal Superior.(art. 557, caput) ou no caso de dar provimento ao recurso principal na hipótese da decisão recorrida estar em manifesto confronto com súmula ou jurisprudência dominante do STF ou de Tribunal Superior(art. 557, 1º, A).
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE NEGTIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO ESPECIAL E OU RECURSO EXTRAORDIÁRIO (ART. 544 CPC) Lei 12.322/10 de 13 de setembro de 2010.
AGRAVO REGIMENTAL(previsto nos regimentos dos Tribunais)REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ • "Art. 373. Dos despachos do Presidente do Tribunal de Justiça, de presidentes de Câmaras Reunidas, de presidentes de Câmaras Especializadas, dos desembargadores que funcionam como relatores nos processos em curso nesses órgãos, caberá agravo em mesa, ou regimental, para o Plenário, para as Câmaras Reunidas ou para as Câmaras Especializadas, observada a respectiva competência. • § 1º Essas disposições não se aplicam aos despachos do Presidente do Tribunal de Justiça que admitirem a interposição do recurso extraordinário ou do recurso especial. • § 2º O agravo regimental será interposto no prazo de cinco dias da publicação do despacho ou decisão impugnada, se outro não for estabelecido em lei ou neste Regimento. • Art. 374. O agravo será protocolado e, sem qualquer formalidade, submetido ao prolator do despacho, que poderá reconsiderar o seu ato ou submeter o agravo ao julgamento do Plenário ou da Câmara, a que caiba a competência, computando-se também o seu voto."