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Regulação Pertinente à Exploração de Usinas Eolioelétricas no Brasil. BRAS-WIND 2007 Porto Alegre – RS 08/10/2007. AYMORÉ ALVIM FILHO ANEEL/SRG Especialista em Regulação. SUMÁRIO. Evolução do Marco Legal Incentivos Regulatórios para Comercialização no ACR
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Regulação Pertinente à Exploração de Usinas Eolioelétricas no Brasil BRAS-WIND 2007 Porto Alegre – RS 08/10/2007 AYMORÉ ALVIM FILHO ANEEL/SRG Especialista em Regulação
SUMÁRIO • Evolução do Marco Legal • Incentivos Regulatórios para Comercialização no ACR • Incentivos Regulatórios para Comercialização no ACL • Outros Incentivos Regulatórios • Situação Atual
Marcos Regulatórios: Evolução Histórica 2002 2004 2007 J F M A M J J A S O N D 1998 J F M A M J J A S O N D Lei 9.648 (outros incentivos p/ PCHs) Lei 9.074 – Concessão de serviços de energia elétrica Constituição Federal (art. 175) Implantação da ANEEL ... 1988 1995 1996 1997 J F M A M J J A S O N D J F M A M J J A S O N D J F M A M J J A S O N D J F M A M J J A S O N D Lei 9.427 ( - ANEEL - 1o Incentivo: AHE PIE 1-10 MW s/ licitação) Decreto 2.335 (ANEEL) Lei 8.987 (Concessão de serviços públicos) Decreto 6.048 (Leilão FAR) ... 2000 2002 2004 2002 2002 ... 2004 2002 2003 D J F M A M J J A S O N J J F M A M J J A S O N D J F M A M J J A S O N D J F M A M J J A S O N D Lei 10.438: principais incentivos às FAR Lei 10.762 (alterações no PROINFA e demais incentivos) Lei 10.848: GD como opção para D. Lei 9.991 (P&D, isenção às FAR) • Lei 11.488: • Pot. Injetada • PIA
APENAS P/ PCH Marcos Regulatórios: Evolução Histórica
Ambientes de Contratação ACL Ambiente de Contratação Livre Contratos entre Agentes Vendedores e Consumidores Livres (Competição no Mercado) ACR Ambiente de Contratação Regulada Contratos entre Agentes Vendedores e Distribuidoras (Competição pelo Mercado) Preços livres, estabelecidos entre os contratantes Preços regulados, estabelecidos/limitados pelo Poder Concedente Vendedores (Agentes de Geração/Importação ou Comercialização)
Possibilidades de Contratação no ACR Início de Suprimento Duração do Contrato Fontes Alternativas 1 a 4 anos De 10 a 30 anos Energia Nova A-5 5 anos De 15 a 30 anos 3 anos De 15 a 30 anos Energia Nova A-3 Leilões Ano seguinte De 5 a 15 anos Energia Existente A-1 Energia Existente de Ajuste até 4 meses Até 2 anos Geração Distribuída Definido pela Distribuidora Definido pela Distribuidora Chamada Pública UEE, Biomassa e PCH 2006 a 2008 20 anos PROINFA* 1ª ETAPA
Incentivos Regulatórios para FAR no ACR • Contratação como Geração Distribuída - GD • Leilão Exclusivo para FAR • PROINFA • Desconto na TUSD/TUST (comentários na próxima seção)
GERAÇÃO DISTRIBUÍDA - GD Instituído pela Lei 10.848/2004 Regulamentado pelo Decreto 5.163/2004 Regulado pelas REN 167/2005 e 228/2006 A contratação de GD é um dos meios que a Distribuidora tem para suprir seu mercado Legalmente, considera-se GD qualquer CGEE, exceto: • UHE > 30 MW • UTE c/ eficiência energética inferior a 75% • (Critérios: REN 228/2006)
GERAÇÃO DISTRIBUÍDA - GD Formas de Contratação: - Chamada Pública - CGEEs oriundas do processo de desverticalização Condições para a Chamada Pública: • Contratação limitada a 10% do mercado (últimos 12 meses) • Repasse limitado ao Valor de Rerferência - VR - VR(corr. IPCA) = R$ 138,00 (exercício 2008, base: 12/2005)
Leilão exclusivo para FAR Regulamentado pelo Decreto 6.048/2007 Início de Suprimento: 1 a 4 anos Duração do Contrato: 10 a 30 anos (último leilão: 15 anos p/ UEE) Tipo do Contrato: Disponibilidade No contrato por disponibilidade o gerador recebe uma Receita Fixa para manter a usina disponível.
Leilão exclusivo para FAR Caracteríticas para UEE: - Custo Variável Unitário – CVU, em R$/MWh, igual a zero. - Taxa Equivalente de Indisponibilidade Forçada – TEIF, em %. - Indisponibilidade Programada – IP, em %. - Compromisso Firme de Entrega de Energia ao SIN, em cada mês m, em MWh – Em. - A EPE calcula a Garantia Física, em MWmedio, como a média dos valores de Em: A garantia física indica a quantidade de energia passível de comercialização.
Leilão exclusivo para FAR Valoração da Oferta: Índice Custo-Benefício No último Leilão, o teto do ICB foi de R$ 140,00/MWh - Receita Fixa: receita requerida pelo investidor de forma a implantação do empreendimento (R$/ano). - QL: quantidade de lotes ofertados ao ACR (último leilão 1MWmedio). - GF: garantia física. - CEC: Custo Econômico de Curto Prazo {CEC = CMO*(GF-Geração) x n.horas} - COP – Custo Variável de Operação é função do nível de inflexibilidade no despacho da usina e do custo variável de O&M {COP = CV x (Geração – Inflexibilidade) x n.horas}. PARA UEE, COP = ZERO Para o mesmo ICB, quanto menor o CEC + COP maior será a Receita Fixa para o investidor.
PROINFA Instituído pela Lei 10.438/2002 Regulamentado pelo Decreto 5.025/2004 Regulado pelas REN 62/2004 e 127/2004 Preços Médios (REF: PAP 2007)
Incentivos Regulatórios para FAR no ACL • Desconto na TUSD/TUST, também no consumo • Contratação com consumidores especiais (≥ 500 kW) • Preço subsidiado para contratação no ACL • (AINDA NÃO REGULAMENTADO, NECESSITA DE DECRETO)
Desconto na TUSD/TUST Instituído na Lei 9.427/1996 (redação dada pela Lei 11.488/2007) Regulado pela REN 77/2004 Têm direito ao Desconto de 50%, extensivo ao consumidor: - mCH ( 1MW) - PCH • fonte solar, eólica ou biomassa, ou co-geração qualificada • com Potência Injetada 30 MW)
Desconto na TUSD/TUST Têm direito ao Desconto de 100%, extensivo ao consumidor: - Direito adquirido (para UEE, OC entre 23/04/2003 e 31/12/2003, conforme REN 219/2003) - UTEs c/ no mínimo 50% de biomassa composta de resíduos sólidos urbanos e/ou biogás de aterro sanitário, ou biodigestores de resíduos vegetais ou animais, ou lodo de estação de tratamento de esgoto O desconto, se dá apenas na parcela fio
Contratação com consumidores especiais Instituído na Lei 9.427/1996 (redação dada pela Lei 11.488/2007) Regulado pela REN 247/2006 Têm direito ao incentivo: - Qualquer CGEE com Pinst 1MW - PCH • fonte solar, eólica ou biomassa, ou co-geração qualificada • com Potência Injetada 30 MW)
Contratação com consumidores especiais Alguns Conceitos Básicos: Consumidor Especial: unidade ou conjunto de unidades consumidoras do grupo A, integrantes do mesmo submercado no SIN, cuja carga é 500 kW. Conjunto de unidades consumidoras: localizadas em áreas contíguas ou possuírem o mesmo CNPJ.
Contratação com consumidores especiais Garantia Física: Despacho centralizado (inclusive UEE): estabelecida pelo MME Despacho não centralizado (inclusive UEE): geração efetiva PCH-MRE: Energia Assegurada Sazonalizada A GERAÇÃO PODE SER COMPLEMENTADA, ATÉ 49% DA GF, POR ENERGIA PROVENIENTE DE OUTRAS CGEES, CUJA FONTE TAMBÉM SEJA INCENTIVADA
Preço Subsidiado no ACL Lei 10.438/2002: Art. 13. Fica criada a Conta de Desenvolvimento Energético – CDE (…) devendo seus recursos se destinar às seguintes utilizações: (…) II - para pagamento ao agente produtor de energia elétrica a partir de fontes eólica, térmicas a gás natural, biomassa e (PCH), (…), da diferença entre o valor econômico correspondente à tecnologia específica de cada fonte e o valor econômico correspondente a energia competitiva, quando a compra e venda se fizer com consumidor final; (…) § 4o A nenhuma das fontes (…) poderão ser destinados anualmente recursos cujo valor total ultrapasse a 30% (…) do recolhimento anual da CDE, condicionando-se o enquadramento de projetos e contratos à prévia verificação (…) de disponibilidade de recursos. (…) § 8o Os recursos provenientes do pagamento pelo (UBP) e das multas impostas (pela ANEEL) serão aplicados, exclusivamente, (na Universalização) (…)
Outros Incentivos - Isenção da aplicação em P&D (Lei no 9.991/2000) • Sub-rogação da CCC • Subsídio de até 75% do valor aprovado pela ANEEL, restrita à parcela do investimento efetivamente utilizada para a redução do dispêndio da CCC. • Instituído na Lei no 9.648/1998 • Regulado pela REN no 146/2005
SITUAÇÃO ATUAL GERAL (MW) TOTAL = 6.599 TOTAL = 100.004 Em Operação Em Construção TOTAL = 21.465 TOTAL = 128.069 Não Iniciou Construção Total Outorgado
SITUAÇÃO ATUAL DAS FAR (MW) Tot=5.568 Tot= 4.930 Tot= 4.362 Tot= 160 Tot= 20 kW Total outorgado (FAR) = 15.020 MW
SITUAÇÃO ATUAL DAS FAR P/ ENTRADA EM OPERAÇÃO(MW) PROINFA Tot= 1215 Tot= 950 Tot= 288 Total p/ entrada em operação (PROINFA) = 2.453MW
SITUAÇÃO ATUAL DAS UEE P/ ENTRADA EM OPERAÇÃO(MW) GERAL Tot= 3471 Tot= 1215 Total p/ entrada em operação(UEE) = 4.686 MW
OBRIGADO ! Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração - SRG aymore@aneel.gov.br