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FORPLAD POLÍTICA DE INFORMÁTICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Setembro/2008

FORPLAD POLÍTICA DE INFORMÁTICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Setembro/2008. ÍNDICE Evolução de Coordenação para Diretoria Comitê Gestor de Tecnologia de Tecnologia da Informação De caráter consultivo a deliberativo Tribunal de Contas da União Instrução Normativa N° 04

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FORPLAD POLÍTICA DE INFORMÁTICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Setembro/2008

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  1. FORPLAD POLÍTICA DE INFORMÁTICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Setembro/2008

  2. ÍNDICE • Evolução de Coordenação para Diretoria • Comitê Gestor de Tecnologia de Tecnologia da Informação • De caráter consultivo a deliberativo • Tribunal de Contas da União • Instrução Normativa N° 04 • Governança de TI e Plano de Transição para Contratos de Serviços de TI • Tecnologia da Informação do MEC e demais Instituições • Tecnologia da Informação do MEC e Cenário Futuro

  3. Evolução de Coordenação para Diretoria • Dificuldades identificadas na situação anterior: • Proliferação de pequenas áreas de Tecnologia em todo Ministério, gerando: • Perda do conhecimento; • Descontinuidade de projetos e sistemas; • Criação de software sem a padronização necessária; • Falta de racionalidade nas aquisições e contratações de serviços de TIC; • Secretarias, Subsecretarias, Diretorias e Coordenações na condução autônoma e desarticulada de processos tecnológicos;

  4. Decreto N° 5.158, de 24 de julho de 2004. Da Estrutura Organizacional ... Art. 2º O Ministério da Educação possui a seguinte estrutura organizacional: I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado: a) Gabinete; b) Secretaria-Executiva: 1. Subsecretaria de Assuntos Administrativos; e 2. Subsecretaria de Planejamento e Orçamento;

  5. Art. 5º À Subsecretaria de Assuntos Administrativos compete: I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades de Organização e Modernização Administrativa, bem como as relacionadas aos Sistemas Federais de Administração dos Recursos da Informação e Informática, de Recursos Humanos e de Serviços Gerais, no âmbito do Ministério; II - promover a articulação com o órgão central dos sistemas federais referidos no inciso I e informar e orientar os órgãos do Ministério quanto ao cumprimento das normas administrativas estabelecidas; e III - promover a elaboração e a consolidação dos planos e programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior.

  6. Ação • Alteração na Estrutura Organizacional, através da publicação do Decreto N° 6320, de 20 de dezembro de 2007, possibilitando: • Reestruturação Organizacional; • Criação da Diretoria de Tecnologia da Informação: vinculação direta à Secretaria Executiva e competências específicas; • Cumprimento da agenda do Plano de Desenvolvimento da Educação.

  7. Decreto N° 6320, de 20 de dezembro de 2007. Da Estrutura Organizacional Art. 2° O Ministério da Educação possui a seguinte estrutura organizacional: I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado: a) Gabinete; b) Secretaria-Executiva: 1. Subsecretaria de Assuntos Administrativos; 2. Subsecretaria de Planejamento e Orçamento; e 3. Diretoria de Tecnologia da Informação; ...

  8. Art. 7° À Diretoria de Tecnologia da Informação compete: I - coordenar e supervisionar a elaboração, execução e avaliação das ações relativas ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação, no âmbito do Ministério; II - planejar, coordenar, gerir e supervisionar os projetos de desenvolvimento e manutenção de sistemas, comunicação de voz e dados, rede elétrica estabilizada, rede local com e sem fio, infra-estrutura computacional, serviços de atendimento de informática e demais atividades de tecnologia da informação e comunicação do Ministério; III - estabelecer e coordenar a execução da política de segurança da informação, no âmbito do Ministério; IV - definir e adotar metodologia de desenvolvimento de sistemas e coordenar a prospecção de novas tecnologias de informação e comunicação no âmbito do Ministério; V - promover ações visando garantir a disponibilidade, a qualidade e a confiabilidade dos processos, produtos e serviços de tecnologia da informação e comunicação, no âmbito do Ministério;

  9. VI - coordenar, supervisionar, orientar, acompanhar e avaliar a elaboração e execução dos planos, programas, projetos e contratações estratégicas de tecnologia da informação e comunicação do Ministério; VII - planejar e implementar estratégias de soluções de tecnologia da informação e de comunicação, de acordo com as diretrizes definidas pelo Ministério; VIII - garantir que os produtos e serviços relativos à tecnologia da informação e comunicação sejam conduzidos de acordo com a legislação pertinente; IX - representar institucionalmente o Ministério em assuntos de tecnologia da informação e comunicação; e X - assessorar o comitê de informação e informática - COMINF/MEC, oferecendo o apoio técnico e operacional necessário ao seu adequado funcionamento.

  10. Comitê Gestor de Tecnologia de Tecnologia da Informação • De caráter consultivo a deliberativo • Portaria nº 810, de 24 de agosto de 2007 - Institui o Comitê de Informação e Informática do Ministério da Educação, COMINF-MEC. • ... • Art. 3º Compete ao COMINF-MEC: • I – propor políticas de articulação e implantação de projetos para a racionalização da aquisição e da utilização da infra-estrutura, dos serviços e das aplicações de tecnologia da informação e comunicação no âmbito do MEC; • II – estabelecer as diretrizes para a formulação do Plano Diretor de Tecnologia da Informação do MEC e de suas autarquias, bem como do Plano Estratégico de Informação Unificado; • III – definir diretrizes e estratégias para o planejamento da oferta de serviços e informações por meio eletrônico pelas unidades do MEC; • IV – definir padrões de integração, qualidade e segurança de informações;

  11. V – definir mecanismos de racionalização de gastos e de apropriação de custos na aplicação de recursos em tecnologia da informação e comunicação; VI – definir diretrizes e orientações para fins de proposição e revisão dos projetos do plano plurianual, sobre as propostas orçamentárias dos órgãos e entidades do MEC, relacionados com a aplicação de recursos, investimentos e custeio na área de tecnologia da informação e comunicação; VII – coordenar e articular as ações visando a prospecção e adoção de novas tecnologias; VIII – estabelecer ações visando a integração de sistemas e informações, democratizando o acesso às pessoas que deles necessitam.

  12. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 909, DE 24 DE JULHO DE 2008. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, resolve: Art. 1º Alterar o nome do Comitê de Informação e Informática – COMINF, instituído pela Portaria MEC nº 810, de 24 de agosto de 2007, para Comitê Gestor de Tecnologia da Informação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES

  13. Resolução nº 03/2008 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO COMITÊ GESTOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO RESOLUÇÃO COMITÊ GESTOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Nº 03, DE 31 DE JULHO DE 2008. O PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, instituído pela Portaria MEC n° 810 de 24 de agosto de 2007, no uso de suas atribuições, conforme decidido na reunião do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação de 13 de junho de 2008, e Considerando: A necessidade de centralizar as decisões de aquisições, contratações e demais investimentos em tecnologia da informação – TI do Ministério da Educação e dos demais integrantes do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação, em observância aos princípios da eficiência, eficácia e economicidade, estabelece-se que:

  14. Art. 1º As demandas dos órgãos de assistência direta e dos órgãos específicos singulares do Ministério da Educação, referentes à área de TI, devem ser encaminhadas para a apreciação e a aprovação da Diretoria de Tecnologia da Informação – DTI/MEC, ficando vedada a execução do gasto referente à TI sem a aprovação daquela Diretoria; Art. 2º As demandas internas relacionadas à área de TI dos demais integrantes do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação devem ser encaminhadas aos seus respectivos setores de TI para apreciação e aprovação, ficando vedada a execução do gasto referente à TI sem a aprovação do setor competente. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES

  15. Tribunal de Contas da União • O Ministério da Educação, no ano de 2007, sofre processo piloto de auditoria, sendo esta umas das primeiras ações da recém criada Secretaria de Fiscalização de Tecnologia da Informação - SEFTI - Tribunal de Contas da União. • Em abril de 2008, os Acórdãos 606/2008 e 669/2008, ambos Plenário, são publicados, sendo o Acórdão 669/2008 o resultado do empreendimento de auditoria de conformidade. O Acórdão 606/2008 questiona o uso de formato adverso da contratação de serviços de tecnologia, através do Contrato 43/2005. Encontra – se, atualmente, o Acórdão 606/2008, em revisão de decisão, com aceite de Pedido de Reexame, impetrado pelos gestores notificados do Contrato em questão.

  16. Acórdão N° 669/2008 – Novas diretrizes para a T.I. do MEC 9.1. recomendar ao Ministério da Educação, com fulcro nos arts. 43, I, da Lei nº 8.443/1992 e 250, III, do Regimento Interno do TCU, que: 9.1.1. em atenção ao princípio constitucional da eficiência e às disposições contidas no art. 6º, I, do Decreto-Lei nº 200/1967, aperfeiçoe o processo de planejamento institucional no Ministério... 9.1.2. formalize o posicionamento hierárquico da Coordenação-Geral de Informática e Telecomunicações (Ceinf) de modo independente dos setores usuários, facilitando sua atuação e a implementação de políticas de TI no âmbito de todo o Ministério, com base nas orientações contidas no item PO4.4 do Cobit 4.1 (Localização organizacional da área de TI); ...

  17. 9.1.5. a atuação do Cominf seja efetiva de forma a orientar estrategicamente o setor de TI, assegurando sua governança, e se responsabilizando por seu alinhamento aos objetivos de negócio do ente, à semelhança das orientações contidas no item PO4.2 do Cobit 4.1 (Comitê Estratégico de TI); 9.1.6. crie um comitê de direção de TI que envolva pessoas de áreas diversas do Ministério, com poder de decisão em relação aos investimentos em TI... 9.1.7. avalie a estrutura de pessoal do setor de TI, de modo a dotá-lo de servidores ocupantes de cargos efetivos em quantidade suficiente, capacitados e treinados para exercer as atividades estratégicas e sensíveis, sobretudo as de gestão (planejamento, coordenação, organização, supervisão e controle)... 9.1.8. em observância aos princípios da eficiência, eficácia e economicidade, supervisione e coordene as atividades de TI de forma centralizada, hoje por meio da Ceinf, à semelhança das orientações contidas no item PO4.10 do Cobit 4.1 (Supervisão);

  18. 9.1.9. em observância aos princípios da eficiência, eficácia e economicidade, realize o planejamento orçamentário da área de TI, com base nas ações que se pretende desenvolver e de forma alinhada ao Plano Diretor de TI e ao Planejamento Estratégico a ser elaborado pelo órgão, para que os investimentos de TI proporcionem o aperfeiçoamento do negócio da instituição, segundo as orientações contidas no item PO5.3 do Cobit 4.1 (Orçamentação de TI), abstendo-se de fazê-lo simplesmente pelo reajuste do valor orçado no ano anterior; 9.1.10. defina políticas e procedimentos para a promoção, treinamento e contínua avaliação da qualificação profissional do quadro de pessoal da área de TI... 9.1.11. envide esforços visando alterar o plano de cargos de forma a abranger profissionais específicos da área de tecnologia da informação... 9.1.12. elabore análise de riscos para a área de TI, segundo alguma metodologia reconhecida escolhida, com a participação de especialistas das áreas de negócio, à semelhança das orientações contidas no item PO 9.4 do Cobit 4.1 (Avaliação de riscos);

  19. 9.1.13. utilize padrões para adquir bens e serviços de TI que promovam a eficiência, celeridade e conformidade do processo, alinhando-o às estratégias do setor de TI definidas para o negócio da instituição, com base nas orientações contidas no item AI5.1 do Cobit 4.1 (Controle das aquisições); 9.1.14. estabeleça processo de trabalho formal para contratar bens e serviços de TI que aborde etapas, artefatos, insumos, papéis e responsabilidades e promova a conformidade, celeridade, economicidade, eficiência e qualidade na elaboração do produto contratado, à semelhança das orientações contidas nos itens AI5.1 e AI5.3 do Cobit 4.1 (Controle das aquisições e Seleção de fornecedores); 9.1.15. estabeleça e utilize um processo de gestão de contratos de bens e serviços de TI que aborde aspectos legais, financeiros, organizacionais, documentais, de níveis de serviço, de segurança, de propriedade intelectual, de penalidades e sanções e relativos às responsabilidades das partes envolvidas... 9.1.16. estabeleça controles internos para a área de TI referentes à proteção, integridade e disponibilidade dos recursos e defina as responsabilidades de forma a garantir a efetividade e eficiência dos processos de TI...

  20. Instrução Normativa N° 04 , vigor em 02 de janeiro de 2009. • ... • Art. 3° - As contratações de que trata esta Instrução Normativa deverão ser precedidas de planejamento, elaborado em harmonia com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI, alinhado às estratégia do órgão ou entidade. • ...

  21. Governança de TI e Plano de Transição para Contratos de Serviços de TI • Proposta de Transição para um Novo Modelo de Gestão, tendo em vista as Contratações de Serviços de Tecnologia da Informação do MEC e das Autarquias. • O Plano foi apresentado ao Tribunal de Contas da União, em resposta às determinações e recomendações deste órgão .

  22. Tecnologia da Informação do MEC e demais Instituições • Tecnologia da Informação do MEC e outros Ministérios • O Ministério da Educação prima pelo uso de Software Livre para desenvolver aplicações, portais e sites com acessibilidade, interoperabilidade e portabilidade, visando atender a Lei de Acessibilidade, promovendo a Inclusão Digital e Social. • Ações: • Atender as normas do Governo Eletrônico E–GOV; • Atender o padrão de acessibilidade em sítios e portais; • E–PING como referência para normas de interoperabilidade e portabilidade;

  23. Tecnologia da Informação do MEC e Estados e Municípios • Modulo PAR do SIMEC: • Articulação Institucional • Diagnóstico • Planejamento de ações • Formalização de Acordos e Convênios • Monitoramento da execução das ações • Mapeamento de Estrutura Tecnologia; • Apoio para aplicação de tecnologias nas redes Estaduais e Municipais.

  24. Tecnologia da Informação do MEC e Universidades e CEFET's • Software Público; • Organização do Orçamento de TIC; • Racionalização com contratação conjunta de aquisições e serviços; • Diagnóstico da Situação atual de T.I. nas Instituições Federais de Ensino; • Interlocução MEC e Colégio de TI da ANDIFES; • Mapeamento de Recursos Humanos de T.I. nas IFE’s; • Identificar oportunidades de otimizar os esforços no desenvolvimento de sistemas; • Integração e interoperabilidade; • REUNI.

  25. Tecnologia da Informação do MEC e Cenário Futuro

  26. MUITO OBRIGADO! Contato: José Eduardo Bueno de Oliveira Diretor de Tecnologia da Informação – Ministério da Educação jose.bueno@mec.gov.br Telefone: (61) 2104 – 8919 Atualização: 17/09/2008

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