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Nota Fiscal Paulistana. Apresentação: Wagner Eduardo Bigardi Gestor Depto. Fiscal. Tudo isso foi utilizado até a década de 90. 1990. 1960. 1970. 2000. 1980. O FISCO TAMBÉM EVOLUIU. Recursos de processamento. HARPIA SOFTWARE Com capacidade de aprender com o
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Nota Fiscal Paulistana Apresentação: Wagner Eduardo Bigardi Gestor Depto. Fiscal
1990 1960 1970 2000 1980
Recursos de processamento HARPIA SOFTWARE Com capacidade de aprender com o “comportamento” do contribuinte para detectar irregularidades T-REX SUPERCOMPUTADOR
A Prefeitura de São Paulo tem acesso as informações entregues para a Receita Federal e Secretaria Estadual da Fazenda e disponibiliza as informações recebidas para esses órgãos.
NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS • Todas as empresas de São Paulo – Superior a R$ 240.000,00 - 2006 a 2009 (PORTARIA SF Nº 72, DE 6 DE JUNHO DE 2006) • Entidades Sem Fins Lucrativos desde 07/2009 • (Instrução Normativa nº 08/2009 )
NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS • Não optantes pelo Simples são obrigados a assinar a nota digitalmente a partir de 01/2011 (Instrução Normativa SF/Surem nº 08/2010 ) • Todas as empresas de São Paulo são obrigadas a emitir nota eletrônica a partir de 08/2011 (Instrução Normativa SF/Surem nº 06/2011 )
NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS • Tomadores de Serviços estabelecidos no município de São Paulo, ficam obrigados a emitir NOTA FISCAL DE SERVIÇOS TOMADOS sempre que contratar serviços de outro município ou de pessoa jurídica que não emita nota fiscal eletrônica a partir de 09/2011 - (Decreto 52.610 de 31/08/2011)
Projeto Nota Fiscal Paulistana Benefícios concedidos aos consumidores de serviços que solicitam notas fiscais
A Prefeitura incentiva alunos a solicitarem notas O QUE É A NOTA Menos impostos para os cidadãos. Menos burocracia para as empresas. A Nota Fiscal Paulistana é um programa de estímulo aos cidadãos para que solicitem o documento fiscal quando contratarem qualquer serviço na Cidade de São Paulo (estacionamentos, academias, escolas particulares, dentre outros). Além disso, devolve parte do imposto recolhido (ISS - Imposto Sobre Serviço) à população, que poderá escolher como irá utilizar os créditos.
Oferece prêmios para aqueles que solicitam notas • A cada mês a pessoa que utilizar um serviço de qualquer valor e solicitar a Nota Fiscal Paulistana ganha um bilhete eletrônico; • Bilhetes adicionais a cada R$ 50,00 de notas fiscais de serviços utilizados; • 137 mil bilhetes com prêmios que variam de R$ 10,00 a R$ 50.000,00, a cada mês; • R$ 1,6 milhão em prêmios; • Prêmios em valores superiores de até R$ 100.000,00 em datas comemorativas; • Os prêmios do sorteio poderão ser utilizados para abater o IPTU dos anos seguintes; • Os prêmios também poderão ser creditados na conta corrente ou conta poupança do premiado.
Novos Benefícios • Abatimento de 100% do IPTU; • Crédito em conta corrente ou poupança; • Benefício estendido para moradores de outras cidades; • Bilhetes por nota fiscal independente do valor; • Bilhetes adicionais a cada R$ 50,00 em serviços contratados; • 30% do valor do ISS é convertido em crédito para o contratante que solicitar nota; • Sorteios com Prêmios de R$ 10,00 a R$ 50.000,00; • Sorteios de R$ 100.000,00 em datas comemorativas. • Atenção: Não basta solicitar a nota. Para participar dos sorteios deverá procedera adesão no programa. Os créditos independem de adesão.
Validade dos Créditos • Até 31/07/2011 • Cinco Anos a partir do primeiro dia do ano seguinte a emissão da nota fiscal geradora de crédito. • Só podia ser utilizado para abatimento de 50% do IPTU. • A partir de 01/08/2011 • 15 meses a partir da data de disponibilização.
Nota Fiscal Eletrônica Obrigatória a partir de 08/2011 Independente do faturamento acumulado
Nota Fiscal Eletrônica - Prazos Emissão Data da prestação do serviço Penalidade pela não emissão: 50% do valor do Imposto devido, observada a imposição mínima de R$ 1.144,96 (Obs.: A não conversão de RPS equivale a não emissão de NF-e) Conversão de RPS Até o décimo dia subsequente a sua emissão, não superior ao dia 5 do mês subsequente Penalidade pela Conversão fora de prazo 20% do valor do Imposto devido, observada a imposição mínima de R$ 80,87
Nota Fiscal Eletrônica – Lembretes Importantes Emissão A emissão deverá ser feita por aluno ou contratante, com a discriminação dos dados do tomador do serviço. Com a distribuição de prêmios, seus clientes deverão aumentar a procura pela nota e isso poderá ocorrer após o prazo de emissão. SPED Empresas do Lucro Real já estão proibidas de emitir nota fiscal sem identificar o tomador, a partir de 01/2012. As empresas do Lucro Presumido também ficam obrigadas a identificar seu cliente, a partir de 01/2013.
Nota Fiscal Eletrônica de Serviços Tomados Decreto 52.610/2011 de 31/08/2011 Obrigatória a partir de 09/2011 Deve ser emitida pelo contratante de serviços
Nota Fiscal Eletrônica de Serviços Tomados • Substitui a obrigatoriedade de consulta ao Cadastro de Prestadores de Outros Municípios - CPOM.
Nota Fiscal Eletrônica de Serviços Tomados • Deverá ser emitida pelas pessoas jurídicas nas seguinteshipóteses: • Quando os serviços tiverem sido tomados ou intermediados de prestador estabelecido fora do Município de São Paulo; • Quando se tratar de responsáveis, no caso dos serviços terem sido tomados ou intermediados de pessoa jurídica estabelecida no Município de São Paulo que não emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, Cupom Fiscal Eletrônico ou outro documento fiscal cuja obrigatoriedade esteja prevista na legislação.
Nota Fiscal Eletrônica de Serviços Tomados - Prazos Até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da prestação dos serviços contratados ou intermediados, nos casos em que houver a obrigatoriedade de retenção e recolhimento do ISS pelo tomador ou intermediário do serviço.
Nota Fiscal Eletrônica de Serviços Tomados Pessoa Física estabelecida no município Não emitir NFTS Recolher o ISS através de Guia Avulsa
Nota Fiscal Eletrônica de Serviços Tomados Penalidades • A não emissão da NFTS sujeita o contribuinte às seguintes multas: • 50% do valor do imposto devido, com imposição mínima de R$ 1.144,96, quando a empresa estiver obrigada ao recolhimento do ISS; • R$ 78,92 por documento não emitido quando não houver a obrigatoriedade de retenção.
Links Úteis http://www.nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br/ Acesso ao site da Nota Fiscal Paulistana http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/ccm/index.php?p=2373 Consulta de FDC – Ficha de Dados Cadastrais http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATBHE/ConsultaOptantes.app/ConsultarOpcao.aspx Consulta de optante pelo Simples Nacional http://ww2.prefeitura.sp.gov.br/arquivos/secretarias/financas/legislacao/IN-SF-Surem-04-2010-Anexo-1.pdf Lista de serviços do Município de São Paulo
Dúvidas mais frequentes Devo emitir NFTS na compra de mercadorias ou produtos? R: Não, apenas na contratação de serviços de pessoas físicas ou jurídicas não estabelecidas em São Paulo ou no caso de responsável tributário, quando contratar serviços de empresa estabelecida no município de São Paulo e o prestador de serviços não emitir o respectivo documento fiscal a que estiver obrigado. Em que casos deverei efetuar a retenção de ISS na fonte? Respostas: A-) Quando contratar serviço de pessoa jurídica estabelecida em outro município e não cadastrada regularmente no município de São Paulo. B-) Quando contratar serviço de pessoa física estabelecida em São Paulo (neste caso, dispensa-se a emissão da NFTS), ou outro município e este prestador não tiver cadastro junto à Secretaria de Finanças de seu município. C- ) Quando contratar serviços de empresa estabelecida no município de São Paulo e o prestador de serviços não emitir o respectivo documento fiscal a que estiver obrigado.
Dúvidas mais frequentes Empresas optantes pelo Simples Nacional estão sujeitas a emitir NFTS? R: Sim, quando da contratação de serviços de pessoas físicas ou jurídicas não estabelecidas em São Paulo ou no caso de responsável tributário, quando contratar serviços de empresa estabelecida no município de São Paulo e o prestador de serviços não emitir o respectivo documento fiscal a que estiver obrigado. Empresas optantes pelo Simples Nacional estão sujeitas à retenção de ISS? Em caso positivo, a que alíquotas estão sujeitas? R: Sim, não estão dispensadas de sofrer retenção do ISS. A alíquota corresponderá ao percentual do ISS encontrado na alíquota total do Simples Nacional referente ao faturamento acumulado dos doze meses anteriores. O prestador de serviços deverá destacar no documento fiscal esta alíquota. Caso não informe, sofrerá a retenção do ISS à alíquota máxima do município de São Paulo que é de 5%.
Dúvidas mais frequentes • Em quais situações o campo “Valor total das deduções” da NFTS deverá ser preenchido? • Respostas: • Nos casos de agenciamento/intermediação no fornecimento de refeição, vale-refeição ou vale-transporte; • No caso de construção civil, quando houver o fornecimento de materiais ou contratação de subempreitada; • No caso de contratação de agência de publicidade, o valor pago pela agência para os veículos de comunicação.
Dúvidas mais frequentes Quem está dispensado de inscrever-se no cadastro de prestadores de outros municípios?
Exemplos Práticos de Emissão Manual de Emissão da Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços - NFTS O Manual de Orientação poderá ser visualizado no seguinte endereço: http://nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br/arquivos/manual/Manual_NFTS_v1.0.pdf
06/2013 Meira Fernandes Consultoria & Assessoria Check List para emissão de Nota Fiscal de Tomador de Serviços
Obrigado pela Presença! Wagner Eduardo Bigardi Gestor de Resultados - Depto Fiscal (11) 3513-5051 fiscal@meirafernandes.com.br www.meirafernandes.com.br