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Sistemas de Controle da OIT. Serviço de Liberdade Sindical OIT Genebra. Sistemas de Controle da OIT. Sistema Regular de Controle Procedimentos Constitucionais Mecanismos Especiais de Controle. Sistema de controle regular. Comissão de Especialistas em Aplicação de Convenções e Recomendações
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Sistemas de Controle da OIT Serviço de Liberdade Sindical OIT Genebra
Sistemas de Controle da OIT Sistema Regular de Controle Procedimentos Constitucionais Mecanismos Especiais de Controle
Sistema de controle regular • Comissão de Especialistas em Aplicação de Convenções e Recomendações (examina a conformidade das legislações e da prática dos países com as convenções ratificadas)
Comissão de Especialistas em Aplicação de Convenções e Recomendações • Composição: 20 juristas de reconhecida trajetoria no campo jurídico; Se reúne uma vez por ano em Genebra e elabora um relatório com observações sobre a aplicação por parte dos Governos de todas as convenções ratificadas
Comissão de Aplicação de Normas da Conferência • É uma comissão tripartite da Conferência • Se reúne uma vez por ano durante a Conferência (em junho) • Realiza seus trabalhos com base no relatório da CEACR • Examina os casos mais graves e/ou persistentes de violação das convenções da OIT • Adota um relatório que é aprovado pela Conferência
Procedimentos constitucionais de Reclamação e Queixa arts 24 e 26 da Constituição da OIT • Se iniciam quando, por meio de uma reclamação ou uma queixa, se alega que um Estado não aplica de maneira satisfatória uma convenção que tenha ratificado
RECLAMAÇÃO Pode ser apresentada por uma organização de trabalhadores ou de empregadores contra um Governo Se o Conselho de Administração (CA) a considera admissível, é constituido um comité tripartite que elabora um relatório formulando recomendações ao CA QUEIXA Pode ser apresentada por um Estado membro contra outro Estado membro; um delegado da Conferência; ou de ofício pelo CA O Conselho pode designar uma comissão de inquérito que elabora um relatório no qual são formuladas recomendações Reclamação art. 24Queixa art. 26
Mecanismos especiais para a proteção da liberdade sindical • Comissão de Investigação e de conciliação em matéria de liberdade sindical • Comité de Liberdade Sindical
Comissão de investigação e de conciliação em matéria de liberdade sindical • Criada em 1950, é um órgão de investigação que examina as queixas remetidas pelo CA • No entanto, pode examinar a posibilidade de encontrar soluções para as dificuldades através de acordo • Muito pouco convocada em razão dos custos elevados e necessidade de consentimento do Estado
Comité de Liberdade Sindical • Criado em 1951, examina as queixas por violações dos direitos sindicais • Organismo tripartite composto por três representantes por grupo e um presidente • Se reune três vezes por ano (março, maio e novembro)
Comité de Liberdade Sindical • Podem apresentar queixas:1) uma organização nacional de trabalhadores ou de empregadores diretamente interessada ou uma central internacional com estatuto consultivo ante a OIT;2) uma organização internacional de empregadores ou de trabalhadores diretamente interessada; e3) um Governo contra outro Governo • As queixas se apresentam contra os Governos por violação das convenções e dos princípios em matéria de liberdade sindical • O Comité examina a queixa, a resposta do Gobierno e as provas encaminhadas e adota um relatório que contem conclusões e recomendações. O relatório é adotado pelo CA; • Tipos de relatórios do Comité: definitivos; provisórios; « follow up » (o Comité pede que seja mantido informado da evolução da situação).
Comité de Liberdade Sindical • As queixas devem ser apresentadas por escrito; assinadas por um representante autorizado; e acompanhadas da maior quantidade de provas em apoio das alegações • Missão de contatos diretos:Se o Comité o considera útil e o Governo em questão concorda, um representante do DG se dirige ao país para examinar os fatos e informar ao CLS