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SEMINÁRIO TÉCNICO – CREA-RS Aprimoramento da Legislação Municipal Instalação, Manutenção e Inspeção de Equipamentos de Transporte Vertical Porto Alegre 8 de Novembro de 2012. Eng. Mec. Luciano Grando Consultor em Transporte Vertical Vice presidente da ABEMEC-RS
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SEMINÁRIO TÉCNICO – CREA-RS • Aprimoramento da Legislação Municipal • Instalação, Manutenção e Inspeção de Equipamentos de Transporte Vertical • Porto Alegre 8 de Novembro de 2012 Eng. Mec. Luciano Grando Consultor em Transporte Vertical Vice presidente da ABEMEC-RS luciano@grandoengenharia.com.br www.grandoengenharia.com.br
Tópicos abordados Normas Técnicas - ABNT Legislação Municipal – Aspectos Gerais Legislação Prefeitura de SP Legislação Prefeitura do RJ Legislação Prefeitura de Belo Horizonte Legislação da Prefeitura de Salvador Legislação Prefeitura do Distrito Federal Legislação Prefeitura de Santos Conclusão – Necessário o aprimoramento da Legislação Municipal no RS
1. Normas Técnicas ABNT ABNT é a entidade responsável pela normalização técnica no Brasil, por delegação do INMETRO. As Normas Brasileiras são elaboradas por Comissões de Estudo, formadas por representantes dos setores envolvidos: fabricantes, consumidores e instituições sem interesse comercial (universidades, CREA e outros). As normas elaboradas (ou revisadas) são submetidas à consulta pública antes de sua publicação, podendo ser modificada. As normas técnicas podem ser modificadas (ou criadas) mediante necessidade da sociedade (empresas, consumidores e outros), sendo as demandas encaminhadas para a ABNT.
1. Normas Técnicas ABNT A ABNT possui competência atribuída pelo INMETRO para elaboração e manutenção das normas técnicas no Brasil, buscando também a compatibilização das normas nacionais com normas técnicas internacionais. A elaboração e revisão das normas técnicas é realizada por uma comissão de estudos. Há a comissão de elevadores e escadas rolantes, que engloba todos os tipos de elevadores, plataformas e elevadores de obra. • As normas da ABNT também são reconhecidas internacionalmente por diversos órgãos de normatização e padronização: • DIN • ISSO • ASME • EN e outros
1. Normas Técnicas ABNT • Os equipamentos de transporte vertical são classificados conforme a sua aplicação e o uso pretendido, podendo ser destinado ao TRANSPORTE de: • passageiros em edifícios (comerciais, residenciais, escolas e etc) • maca (macas e passageiros) • cargas e carregadores (elevador carga, cargauto, transporte de funcionários e cargas) • somente pequenas cargas (monta-cargas) • pessoas com uso restrito (unifamiliar) • atendimento somente à acessibilidade de um edifício (plataformas) • canteiro de obras (funcionários e cargas) • Conforme o uso pretendido e a destinação do imóvel, teremos características técnicas inerentes e específicas para cada equipamento, sendo estas definidas em normas técnicas da ABNT.
1. Normas Técnicas ABNT • Elevadores – terminologia – NBR 5666 • Elevadores elétricos de passageiros – NBR NM-207 • Elevadores hidráulicos de passageiros – NBR NM-267 • Elevadores elétricos de passageiros sem casa de máquinas - NBR 16.042:2012 • Elevadores de carga, monta cargas e elevadores maca – NBR 14.712 (norma em revisão) • Escadas rolantes e esteiras rolantes – NBR NM-195 • Cálculo de tráfego - NBR NM-5665 • Elevadores de passageiros - Requisitos particulares para a acessibilidade das pessoas, incluindo pessoas com deficiência - NBR NM-313 • Elevadores existentes - Requisitos para melhoria da segurança – NBR 15.597 • Elevadores e escadas rolantes –Inspetores de elevadores e escada rolante – Qualificação – NBR 14.364 • Elevadores unifamiliares ou de uso restrito – NBR 12.892 • Plataformas de elevação motorizada para pessoas com mobilidade reduzida – Requisitos para segurança , dimensão e operação funcional – NBR 15.655-1 • Plataforma inclinada de acessibilidade – norma ABNT em elaboração • Saída de emergência em edifícios – NBR 9077 • Manutenção de elevadores, escadas rolantes e esteiras rolantes – Requisitos para instruções de manutenção — NBR 16.083:2012
1. Normas Técnicas ABNT • O consumidor deve ser orientado à adquirir um equipamento que tenha a destinação correta, conforme o uso pretendido do mesmo na edificação. • A edificação deve possuir equipamentos que atendam aos princípios e regras para sua utilização, conforme requisitos das normas técnicas, principalmente: • Segurança dos Usuários e integridade dos equipamentos • Acessibilidade para pessoas (quando aplicável) • Tráfego (atendimento ao fluxo vertical) • Quem define e fiscaliza a correta especificação de projeto? • Quem fiscaliza o atendimento as características principais dos equipamentos a serem instalados, atendendo aos requisitos da Normas Técnicas e Acessibilidade?
2. Legislação Municipal – Aspectos Gerais • A legislação municipal trata basicamente dos seguintes aspectos: • Alvará/licença para instalação dos elevadores (instalação em novos edifícios ou substituição do equipamento em edifícios existentes). • Alvará/licença para funcionamento dos elevadores (manutenção / numeração). • Alvará/licença para as empresas (credenciamento/homologação empresas) • Emissão de Laudo Técnico Anual quanto a segurança e funcionamento do equipamento • Obrigatoriedade de executar a MANUTENÇÃO PERIÓDICA (mensal) nos elevadores e outros equipamentos de acessibilidade. • Obrigatoriedade dos equipamentos atenderem as NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. • Obrigatoriedade dos edifícios atenderem a ACESSIBILIDADE. • Obrigatoriedade do responsável técnico e emissão da ART. • Define fiscalização, multas e denúncias (acidentes, reclamações). • Outros: homologação empresas, homologação de equipamentos.
3. Legislação da Prefeitura de São Paulo O município de São Paulo possui legislação bastante abrangente quanto aos elevadores e demais equipamentos de transporte vertical instalados no município, com obrigatoriedade do alvará de instalação e de funcionamento, assim como a obrigatoriedade da emissão do RELATÓRIO DE INSPEÇÃO ANUAL dos equipamentos, o qual é REGISTRADO através do site da Prefeitura.
3. Legislação da Prefeitura de São Paulo LEI Nº 10.348 DE 4 DE SETEMBRO DE 1987 Dispõe sobre instalação e funcionamento de elevadores e outros aparelhos de transporte, e dá outras providências. • Art. 1º- A instalação e funcionamento de elevadores e. outros aparelhos de transporte no Município de São Paulo serão regidos pelas disposições da presente Lei. • Art. 2º- São os seguintes os aparelhos de transporte abrangidos por esta Lei: • I -elevadores de passageiros; / II - elevadores de passageiros ; / III - elevadores de carga; Art. 3º - O licenciamento perante a Prefeitura do Município de São Paulo dos aparelhos de transporte abrangidos por esta Lei é de caráter obrigatório, ficando eles sujeitos à fiscalização municipal. § 1º - Dependem de Alvará de Instalação as instalações, reinstalações e substituições de aparelhos de transporte. § 2º - Nenhum aparelho de transporte poderá funcionar sem que o proprietário tenha obtido o correspondente Alvará de Funcionamento. Art. 4º - O pedido de Alvará de Instalação deverá ser instruído com projeto, memorial descritivo, cálculo de tráfego, diagrama unifilar das instalações elétricas e cópias oficiais das plantas da edificação. § 2º - Juntamente com o Alvará de Instalação será fornecida chapa de identificação de registro, na Prefeitura, do aparelho de transporte, a qual deverá ser colocada em local visível, sem o que não se expedirá o Alvará de Funcionamento, quando requerido. • Art 9º - Será obrigatória a inspeção anual rigorosa dos aparelhos de transporte, a cargo do responsável pela conservação, que deverá expedir Relatório de Inspeção Anual, assinado pelo engenheiro.
3. Legislação da Prefeitura de São Paulo PORTARIA Nº 01/CONTRU.G /2006 RESOLVE: I - Aprovar os procedimentos a serem observados pelas empresas conservadoras de aparelhos de transporte, o fluxograma e os formulários integrantes do Anexo Único desta Portaria para a emissão do Relatório de Inspeção Anual - RIA ON LINE, disponibilizado no Portal da PMSP na Internet.
3. Legislação da Prefeitura de São Paulo PORTARIA Nº 01/CONTRU.G /2006 Fluxograma da Inspeção RIA ONLINE
3. Legislação da Prefeitura de São Paulo PORTARIA Nº 01/CONTRU.G /2006 Fluxograma da Inspeção RIA ONLINE
4. Legislação da Prefeitura do RJ O município do Rio de Janeiro possui legislação bastante abrangente quanto aos equipamentos de transporte vertical. Foi um dos municípios pioneiros no Brasil no estabelecimento de legislação quanto ao projeto, instalação e manutenção de elevadores e escadas rolantes, tendo exigência para aprovação de projetos (alvará de instalação), fiscalização manutenção (alvará de funcionamento) e exigência de Relatório de Inspeção Anual dos equipamentos (RIA). A Rioluz, é a responsável, no âmbito do município do Rio de Janeiro, pelo licenciamento de empresas fabricantes, instaladoras e conservadoras de elevadores, de sistemas de ar condicionado, ventilação mecânica e de tratamento do ar. Realiza vistorias nos aparelhos instalados, sejam eles de transporte ou ar-condicionado e ventilação mecânica, de ofício ou por denúncia/solicitação. Também presta assessoramento técnico para orientações.
4. Legislação da Prefeitura do RJ • A RIOLUZ/DIM/GEM engloba duas divisões: • Divisão de Aparelhos de Transporte Vertical (DIM/GEM-1) • Divisão de Ar Condicionado e Exaustão Mecânica (DIM/GEM-2) • FORMA DE ATUAÇÃO: RIOLUZ/DIM/GEM atua de forma a garantir através de regulamento, lei, normas e fiscalização a segurança. • ATIVIDADES: • análise de projetos de homologação de aparelhos de transporte vertical (AT). • análise de projetos de homologação de peças utilizadas em AT • análise de projetos de instalação de AT • vistorias para licenciamento de instalações de AT • vistorias para atendimento de casos de denúncia ou por ofício. • vistorias de equipamentos: realizadas conforme programa de fiscalização, sempre que se justificar o interesse coletivo e preventivamente quando houver indícios de ameaça a integridade física de pessoas ou bens de terceiros.
4. Legislação da Prefeitura do RJ O município do Rio de Janeiro condiciona a licença para novos elevadores ao ATENDIMENTO DA NORMA TÉCNICA DE ACESSIBILIDADE NM-313, portanto, garantindo o atendimento as normas técnicas e a acessibilidade dos equipamentos de transporte vertical.
7. Legislação do Distrito Federal O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Todos os aparelhos de transporte de edifícios de habitação coletiva, comerciais e de serviços públicos ficam sujeitos á fiscalização, não podendo seus proprietários, síndicos, administradores ou locatários impedir a visita da autoridade fiscalizadora. Art. 2° O Governo do Distrito Federal definirá o órgão responsável pela fiscalização das empresas manutenção de elevadores. Parágrafo Único - As firmas prestadoras de serviços a que se refere o caput deverão obter licença par desenvolvimento de suas atividades no órgão competente do Distrito Federal e ter registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA-DF
8. Legislação da Prefeitura de Santos - SP A Lei Municipal 333/99 estabelece uma série de providências em termos de segurança de elevadores que devem ser cumpridas por empresas habilitadas em instalação e manutenção, devidamente cadastradas na Coordenadoria de Inspeção de Instalações e Locais de Eventos, Desenvolvimento Tecnológico e de Segurança (Coinst), órgão do Departamento de Obras Particulares. Conforme explicam os técnicos da Coinst, a liberação para instalação dos elevadores se dá por meio de processo independente, porém, juntamente com o processo de aprovação do projeto arquitetônico. O pedido para expedição do alvará de instalação dos equipamentos será analisado pelos técnicos da Seção de Instalações (Seinst).
9. ABEMEC-RS – Grupo de Trabalho • Conclusão • Necessário o Aprimoramento da Legislação objetivando: • Segurança dos usuários e dos profissionais da área; • Evitar e Reduzir acidentes, tanto para usuários quanto para técnicos; • Estabelecer critérios para licenciamento das empresas; • Fiscalizar os equipamentos e as empresas para o atendimento das normas técnicas de fabricação, instalação e manutenção dos equipamentos; • Garantir o atendimento da ACESSIBILIDADE predial; • Garantir a segurança dos usuários através da Inspeção Periódica (RIA) dos equipamentos; • Serviços executados por profissionais habilitados;
Muito Obrigado! www.grandoengenharia.com.br luciano@grandoengenharia.com.br