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Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas Coordenadoria de Controle Interno. Eleições 2012 Prestação de Contas Eleitorais. Legislação aplicável. Lei 9.504/1997 Resolução TSE 23.376/2012 Instrução Normativa Conjunta TSE/SRF 1.019/2010 Carta Circular BACEN 3.551/2012. 2.
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Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas Coordenadoria de Controle Interno Eleições 2012Prestação de Contas Eleitorais
Legislação aplicável • Lei 9.504/1997 • Resolução TSE 23.376/2012 • Instrução Normativa Conjunta TSE/SRF 1.019/2010 • Carta Circular BACEN 3.551/2012 2
ARRECADAÇÃO DE RECURSOS ELEIÇÕES 2012 3
1. Requisitos para arrecadação Requisitos para o início da arrecadação, ainda que de recursos estimáveis em dinheiro, e dos gastos eleitorais: Solicitação do registro Inscrição no CNPJ Abertura de conta bancária específica Obtenção de recibos eleitorais 4
CNPJ • Concessão automática pela RFB • Depende do recebimento da mídia no CAND • Disponibilização em 48hs (site RFB e TSE) • Problemas na obtenção do CNPJ: • Candidatos – CAND • Comitês financeiros – SRCF • Partidos políticos – diretamente na RFB 5
Conta bancária(Res. TSE 23.376, art. 12) Obrigatória a abertura Registro integral da movimentação financeira Inclusive de recursos próprios Vedada a utilização de conta bancária preexistente 6
Abertura facultativa (art. 12, §§ 3° e 5°) • Candidatos a vereador em municípios com menos de 20 mil eleitores • Todos os prestadores de contas em municípios onde não haja agência bancária e/ou correspondente bancário 7
Abertura da conta com CNPJ atribuído pela Receita Federal • Prazo para abertura: • Candidatos e comitês financeiro – 10 dias a contar da concessão do CNPJ • Partidos políticos – 1/1 a 5/7/2012 (art. 12, § 1°, e art. 14) • Independentemente da existência de recursos financeiros 8
Candidatos a Vice-prefeito não são obrigados a abrir conta bancária específica, mas, se o fizerem, os extratos bancários deverão compor a prestação de contas do candidato a Prefeito. (art. 12, § 3° e 5°) 9
Documentos para abertura de conta – partidos políticos, comitês financeiros e candidatos: • RACEP/RACE (www.tse.jus.br) • CNPJ (www.receita.fazenda.gov.br) • Certidão de composiçãopartidária (www.tse.jus.br) 10
Diretórios partidários que não possuem CNPJ deverão providenciá-lo antes da solicitação do RACEP e da abertura da conta bancária específica de campanha. 11
A movimentação de recursosfinanceirosfora da contaespecífica de campanhaimplicaem DESAPROVAÇÃO DAS CONTAS (art. 17) 12
Recibos eleitorais Toda e qualquer arrecadação de recursos para a campanha eleitoral, financeiros ou estimáveis em dinheiro, só poderá ser efetivada mediante a emissão do recibo eleitoral Impressão pelo SPCE 13
2. Espécies de recursos • Financeiros • Estimáveis em dinheiro Recursos não financeiros (bens e serviços) avaliados pelo valor de mercado 17
Recursos financeiros: • Cheques cruzados e nominais, • Transferências bancárias, • Boleto de cobrança com registro, • Cartões de crédito ou de débito, • DepósitosemespécieidentificadosCPF/CNPJ. 18
2.1. Bens estimáveis em dinheiro fornecidos pelo próprio candidato Apenas aqueles integrantes do seu patrimônio em período anterior ao do registro da candidatura 19
2.2. Bens estimáveis em dinheiro fornecidos por terceiros Produto do seu próprio serviço Produto de suas atividades econômicas Se bens permanentes – integrantes do patrimônio do doador Exceção: partidos políticos e comitês financeiros - podem adquirir/contratar bens e doá-los a candidatos como serviços estimáveis em dinheiro. 20
Exceção: partidos políticos e comitês financeiros podem adquirir/contratar bens e doá-los a candidatos como serviços estimáveis em dinheiro. 21
2.3. Arrecadação pela internet • Identificação do doador com CPF/CNPJ • Emissão de recibo eleitoral • Desenvolver mecanismo em site • Crédito na conta bancária de campanha e vencimento dos boletos de cobrança até a data do Pleito • Utilização de terminal de captura de transaçõespara as doaçõespormeio de cartões (créditooudébito) 22
3. Origem dos recursos Recursos próprios Recursosdos partidospolíticos Doações de pessoas físicas ou jurídicas Doações por cartão de crédito ou débito 23
Doações de outros candidatos, comitês financeiros ou partidos políticos Repasse de recursos do Fundo Partidário Comercialização de bens ou realização de eventos e aplicação financeira de recursos 24
Requisitos para aplicação de recursos por partidos políticos • Discriminar a origem e a destinação dos recursos repassados a candidatos e comitês financeiros • Observar normas e critérios fixados em estatuto, comunicar à Justiça Eleitoral até 10 de junho (critérios serão publicados no site do TSE) • Trânsito prévio em conta bancária específica de campanha eleitoral, exceto: RECURSOS DO FUNDO PARTIDÁRIO DEVEM TRANSITAR PELA CONTA EXCLUSIVA DE RECURSOS DO FUNDO PARTIDÁRIO 25
Possibilidade de utilização de recursos arrecadados em anos anteriores, inclusive Fundo Partidário Identificação da origem e escrituração individualizada das doações recebidas Observância dos limites de doação Identificação dos destinatários/beneficiários dos recursos (de doações ou Fundo Partidário) Restrição às fontes vedadas eleitorais 26
Fontes vedadas • Doações diretas ou indiretas • Em dinheiro ou estimáveis em dinheiro • Utilização • Transferência ao Tesouro Nacional após a decisão definitiva das contas 27
A transferência de recursos de fontes vedadas para outros diretórios partidários, candidatos e comitês financeiros não isenta os donatários da obrigação de devolução ao Tesouro Nacional. 28
I – entidade ou governo estrangeiro; II – órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do poder público; III – concessionário ou permissionário de serviço público; IV – entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal; 29
V – entidade de utilidade pública; VI – entidade de classe ou sindical; VII – pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior; VIII – entidades beneficentes e religiosas; IX – entidades esportivas; 30
X – organizações não-governamentais que recebam recursos públicos; • XI – organizações da sociedade civil de interesse público; • XII – sociedades cooperativas de qualquer grau ou natureza: • Cooperados concessionários ou permissionários • Beneficiárias de recursos públicos 31
5. Doações Limites: • Pessoa física – 10% dos rendimentos brutos auferidos em 2011 • Pessoa jurídica – 2% do faturamento bruto auferido em 2011 • Candidato – limite de gastos fixado pelo partido político Verificação dos limites – Receita Federal 32
Exceção ao limite para pessoas físicas • Estimáveis em dinheiro (bens móveis ou imóveis de propriedade do doador – limite de R$ 50.000,00 - valor de mercado) • Atividade voluntária, pessoal e direta do eleitor em apoio à candidatura ou partido político de sua preferência. • Vedadas as doações de pessoas jurídicas com existência jurídica no ano de 2012 33
Doações entre candidatos, comitês financeiros e partidos • Não estão sujeitas aos limites • Exceção – doação de recursos próprios pelo candidato (limite de pessoa física) • Exigem recibo eleitoral • Empréstimos contraídos pelo candidato são considerados RECURSOS PRÓPRIOS 34
Extrapolamento do limite de doação • Multa de 5 a 10 vezes o excesso • Se pessoa jurídica – proibição de participar em licitação e celebrar contratos com o Poder Público por 5 anos 35
6. Recursos não identificados Não podem ser utilizados Devem ser transferidos ao Tesouro Nacional até 5 dias após a decisão definitiva que julgar as contas Falta de CPF ou CNPJ (ou inválido) 36
7. Comercialização de bens e realização de eventos Comunicação com 5 dias úteis Fiscalização – nomeação de fiscais ad-hoc Reciboeleitoral Identificação dos participantes Trânsitoprévioemcontabancáriaparautilização 37
REALIZAÇÃO DE GASTOS E SOBRAS DE CAMPANHA ELEIÇÕES 2012 38
1. Gastos eleitorais • Rol exaustivo (art. 30 da Res. TSE) • Material impresso • Gastos efetuados por candidato ou comitê em benefício de outro • Doações • Computados no limite de gastos do doador • Receita estimável em dinheiro • Emissão do recibo eleitoral 39
Pagamento mediante cheque nominal ou transferência bancária, ressalva FUNDO DE CAIXA 40
2. Fundo de Caixa • Despesa individual - R$ 300,00 • Únicoparatodo o período de campanha • Limitemáximo – quantidade de eleitores: • Até 40.000 eleitores – até R$ 5.000,00 • De 40.001 à 100.000 – até R$ 10.000,00 • De 100.001 à 200.000 – até R$ 15.000,00 • De 200.001 à 500.000 – até R$ 20.000,00 • De 500.001 à 900.000 – até R$ 30.000,00 • Acima de 900.000 – até R$ 50.000,00 41
2. Atividade Voluntária Atividade VOLUNTÁRIA, PESSOAL e DIRETA do eleitoremapoio a candidatooupartido de suapreferência. Nãoháobrigatoriedade de registro. Apuração e punição - condutasindevidas e excessos – abuso do podereconômico – outrasinfrações 42
3. Gastos de simpatizantes • Realizados por eleitor • Até o limite de R$ 1.064,10 • Não reembolsados • Documentos fiscais em nome do eleitor • Bens e serviços entregues ao candidato devem ser tratados como doação 43
4. Limite de Gastos • Fixação por lei até o dia 10 de junho • Se não houver fixação legal, a fixação dar-se-á pelo partido por ocasião do registro de candidatura • Por cargo eletivo • Por partido político (coligações) • Do candidato a vice-prefeito está incluído no limite do titular 44
Extrapolamento – Multa de 5 a 10 vezes a quantia excedente – recolher em 5 dias úteis a contar da intimação da decisão judicial. ( + ) Abuso do poder econômico Responsabilidade solidária de candidato a vice-prefeito com titular na extrapolação 45
5. Prazo final para arrecadação de recursos e realização de gastos • Dia da eleição • Exceção • Arrecadação para quitar despesas contraídas no período eleitoral e não pagas • Quitação até a data da entrega da prestação de contas 46
Possibilidade de assunção de dívida pelo partido político • Por decisão do órgão nacional • Responsabilidade solidária • Impedimento de rejeição de contas 47
Responsabilidade solidária do partido • Valores arrecadados para quitação de dívidas devem observar • Requisitos da Lei Eleitoral (limites e fontes) • Trânsito prévio pela conta bancária específica de campanha • Encerramento da conta de campanha pelo partido só pode ocorrer após a quitação dos débitos 48
6. Sobras de Campanha • Sobras de campanha • Receitas – Despesas • Bens e materiais permanentes • Declaração e comprovação de transferência ao partido na prestação de contas 49
PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEIÇÕES 2012 50