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A IMPORTÂNCIA DA ESCUTA DA CRIANÇA PELO PSICÓLOGO, NO PROCESSO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA Acad. Fernanda Corrêa Galvão Moraes Orientadora : Profª Drª Sonia Grubits.
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A IMPORTÂNCIA DA ESCUTA DA CRIANÇA PELO PSICÓLOGO, NO PROCESSO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSAAcad. Fernanda Corrêa Galvão MoraesOrientadora: Profª Drª Sonia Grubits A IMPORTÂNCIA DA ESCUTA DA CRIANÇA PELO PSICÓLOGO, NO PROCESSO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSAAcad. Fernanda Corrêa Galvão MoraesOrientadora: Profª Drª Sonia Grubits
Psicologia Jurídica: Interface da psicologia com o direito Segundo Castro (2003) um dos grandes fatores para o desenvolvimento da psicologia jurídica nos últimos anos é a decorrência das rápidas mudanças sociais; dos quais consequentemente mudam os papéis sociais, o funcionamento familiar como um todo: sua forma, função, significado e configuração, além de maus-tratos que recentemente tem aparecido de forma abundante contra crianças e adolescentes. Trabalho do psicólogo jurídico O psicólogo solicitado pelo juiz da Vara de Família, quando atua como perito num processo de disputa de guarda, fica limitado a subsidiar a decisão judicial quanto à incumbência pela guarda dos filhos. Para tal, elabora laudo pericial baseado no diagnóstico individual da psicopatologia manifesta e incipiente do casal parental e das crianças (MACHADO; CORREA,1999).
Direitos da Criança O ECA prioriza que a criança não deva ter seus direitos compreendidos somente pela família, considera-se a sua autonomia em face de sua família, podendo exercer escolhas pessoais, independente de estarem de acordo com os pais (SHINE, 2008). [...] A partir da promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (1990) baseado na doutrina da proteção integral, que assegura o direito de convívio da criança com ambos os genitores, e da Convenção Internacional dos Direitos da Criança, passa-se ao entendimento de que a criança deve ter o direito de ser educada pelo pai e pela mãe, mesmo que separados. Direitos estes que devem ir além das restritas visitas quinzenais, normalmente conferidas aos genitores que não vão residir com a criança” (CARIELLO e BRITO, 1999, p. 153). O Art. 19 do ECA prioriza que toda criança tem direito de ser criada e educada no seio de sua família e o Art.4o do ECA, tem como dever da família assegurar a convivência familiar, bem como, a efetivação dos direitos à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à liberdade, ao respeito, à cultura, entre outros.
Sistema Familiar A família é uma estrutura social básica onde os indivíduos interagem constantemente, possuem papéis diferenciados e definidos, socialmente aceitos, reconhecidos e determinados. A sociedade tem uma cultura e padrões à família, mas também pode ser influenciada e modificada por ela. É constituído por um sistema contínuo de troca de referências, que acentua as transformações sociais e as da família (GUEDES-PINTO, 1999). A sociedade contemporânea possui uma acelerada mudança de valores nas relações familiares e a separação tornou-se algo banal, visto que, em outras épocas as pessoas tinham como intuito, o casamento para o resto de suas vidas, e hoje separar é a primeira alternativa para resolução dos problemas conjugais (CASTRO, 2003). Mediação Familiar Segundo Almeida (1999), a mediação é uma prática social cujo objetivo é o estabelecimento ou restabelecimento da comunicação e de relações que podem ser enriquecedoras para as pessoas, ela pode ou não lidar com as situações de conflito e não ajuda somente a comunicação pelas partes, mas também os dois sistemas que estão interagindo: a família e o Judiciário. Essa prática social deve ser fundamentada teórica e tecnicamente, por meio da qual uma terceira pessoa, que seja treinada e neutra na situação, ensina às partes que estão em disputa, a buscarem recursos pessoais para conseguirem transformar o conflito (BARBOSA, 1999).
A criança no processo de litígio O litígio causa uma intensa crise emocional a todos da família, principalmente se não há consenso sobre a guarda. Os filhos por sua vez, podem se tornar objeto de posse, causando um desgaste emocional fortíssimo, pois na quebra do contrato matrimonial, muitas vezes é esquecido o compromisso parental e a família a qual oferecia proteção contra os perigos externos, parece desmoronar, podendo transformar o mundo da criança, em um mundo mais ameaçador e inseguro (BRITO; NERY, 1999).
Há também a manipulação das crianças para obter maior êxito no resultado da separação, a área familiar passa a transfigurar as dificuldades sociais, de relacionamento e imaturidade diante do processo litigioso (SANGALLI, 1999). Essas situações de manipulação são chamadas de Alienação Parental ou Síndrome da Alienação Parental, processo do qual foi estudado pelo psiquiatra norte americano Richard Gardner[1]: [...] A alienação parental é um processo que consiste em programar uma criança para que odeie um de seus genitores (o genitor não- guardião) sem justificativa, por influência do outro genitor (o genitor guardião), com quem a criança mantém um vínculo de dependência afetiva e estabelece um pacto de lealdade inconsciente. Quando essa síndrome se instala, o vínculo da criança com o genitor alienado (não-guardião) torna-se irremediavelmente destruído (GARDNER, 1998 apud SILVA, 2008, p. 24). [1] GARDNER, Richard Alan (1931 – 2003). Foi professor de psiquiatria clínica na Divisão de Psiquiatria Infantil da Universidade de Columbia, EUA.
A alienação parental é um termo genérico que reúne várias situações distintas. Ela corresponde à relação particular de um ou vários filhos com somente um dos dois genitores. Sobrepõe-se também a casos de sequestro parental ou de alcoolismo, abuso sexual, maus-tratos ou negligência por parte do genitor de quem as crianças estão cortadas. Em certos casos, esta alienação se justifica totalmente e se constitui até no único modo de preservação mental da criança (GOUDARD, 2008). E a SAP (Síndrome da Alienação Parental), é uma patologia psíquica grave, da qual acomete o genitor que tem o desejo de romper o vínculo da criança com o outro e a manipula afetivamente para conseguir efetuar seu objetivo (SILVA, 2008).
Outra síndrome que pode ser constatada dentro de um processo de litígio é a “Síndrome do Estocolmo”, da qual a criança passa a se identificar com o seu genitor guardião, e passa a ver o outro genitor como vilão (CARRIELO; BRITO apud CRUZ; MACIEL; RAMIREZ, 2008). Como existe também a Síndrome de Münchhausen por procuração, os genitores satisfazem indiretamente suas necessidades apresentando seus filhos como doentes. Os genitores levam seus filhos continuamente ao médico ou ao especialista e os convencem a realizar todos os tipos de exames, às vezes dolorosos, à procura de doenças imaginárias. Dessa forma eles se convencem de que são bons genitores e buscam ser reconhecidos como tal (GOUDARD, 2008).
E em relação ao aspecto dos pais, Souza (2006) coloca que muitos autores estão em consenso em certos temas (SCHWARTS, 1992; AMATO, 1994, 1995; LAMB, STERNBERG, THOMPSON, 1997; MCCONEL E SIM, 1999; GRYCH, FINCHAM, 1999; HETHERINGTON, KELLY, 2003), a separação e o consequente divórcio não são um evento, mas sim um processo de transição. A adaptação dos filhos depende da qualidade e quantidade do contato com o genitor que não detém a guarda, do ajustamento psicológico do que detém a guarda e de sua capacidade de cuidado, do nível de conflito conjugal, das dificuldades socioeconômicas e de fatores estressores que incidiram sobre a vida familiar.
Mas hoje em dia, há uma melhor forma, dos pais obterem êxito no que se refere ao desenvolvimento e formação de seus filhos: [...] Em 13/06/2008 foi aprovada pelo Congresso Nacional, a Lei nº 11.698/08 (originalmente, o Projeto de Lei nº 6.350/2002 e PL nº 058/2006 do Senado), que institui e regulamenta a Guarda Compartilhada, alterando os artigos nº 1.583 e 1.584 do Código Civil de 2002. Essa modificação na legislação brasileira, que regulamenta as relações familiares, é uma importante conquista para a sociedade brasileira (SILVA, 2008, p. 22). É de suma importância que a guarda compartilhada venha a ser aplicada de forma correta, pois assim, ameniza vários prejuízos graves que as crianças de pais separados adquirem, além de ajudar as crianças que atualmente são “órfãos de pais vivos”, das quais têm seus vínculos destruídos com o genitor não guardião pela síndrome da alienação parental (SAP). Os sentimentos de abandono e desapego ao genitor ausente fazem com que essas crianças apresentem sintomas psicossomáticos ou psicológicos desta perda. A guarda compartilhada torna-se um sistema parental que melhor atende as necessidades da criança, dentro do processo de separação, pois não há perdas de referências e dificuldades de relacionamento. (SILVA, 2008).
Aspectos Emocionais Envolvidos O processo de separação é doloroso para toda a família. As emoções nestes casos de separação são evidenciadas de forma mais intensa para o casal e os filhos, além da própria família de cada um dos genitores, principalmente quando está em jogo questões patrimonial. Os conflitos podem ser mais acirrados quando há essa disputa de interesse, como a da guarda dos filhos, ou até mesmo dos patrimônios (CRUZ; MACIEL; RAMIREZ, 2008). Com a separação, o vínculo matrimonial é quebrado, mas o de parentalidade de ligação entre pais e filhos deve ser preservado e vivenciado. A família toma nova forma estrutural, e passa por várias fases de adaptação. O sistema familiar se mantém em alguns subsistemas, onde podem descartar outros e desenvolver terceiros (SANTOS, 1999). As crianças têm saúde mental associada ao bem-estar dos pais e à qualidade do relacionamento entre ambos. Sendo assim, eles têm probabilidade grande de desenvolver problemas de ajustamento quando crescem em uma família em que os pais estão em conflito, vivendo juntos ou não. Porém, há filhos que podem ser competentes e bem ajustados quando o divórcio puder conter a escalada de conflitos entre os cônjuges e o genitor que estiver com a guarda, for capaz de proporcionar um ambiente positivo (HETHERINGTON; STANLEY-HAGAN, 1999 apud SOUZA, 2006).
Movimentos Existem vários movimentos que lutam pela correta aplicação dos direitos e garantias fundamentais das crianças, dentre elas, cabem ressaltar: APASE: As Apases brasileiras desenvolvem atividades que estão relacionadas à igualdade de direitos entre homens e mulheres nas relações parentais após o divórcio, passam a ter idéia de que filhos de pais separados têm direito de serem criados pelos seus genitores sem discriminação de sexo, além de promover que a participação de ambos é de suma importância no desenvolvimento dos filhos. PAI LEGAL A visão do PaiLegal é a renovação do papel da figura paterna, reabilitando e incentivando os homens a fazerem de suas crianças indivíduos honestos, seguros, justos, empreendedores e felizes, e conseqüentemente construindo uma nação forte e próspera.A missão do PaiLegal é ser o melhor site para que se possa encontrar informação sobre o pai e a paternidade de excelência, de forma clara, inovadora, assertiva, justa e honesta.
PROBLEMÁTICA Atualmente é crescente o número de divórcios, estudos estatísticos corroboram com este fato, segundo Castro (2003), ao citar Freitas e Virno (1999), diz que ao contrário dos casamentos, destaca-se as dissoluções matrimoniais legais desde 1984, visto que neste ano, verificou-se uma taxa pequena de 0,4 divórcios por mil habitantes, e depois de onze anos, cresceu para praticamente um divórcio a cada mil habitantes, o que equivale a um aumento de 136% e se comparada ao número de casamentos entre 1984 e 1995, os divórcios aumentaram 264%. Segundo um estudo francês (NEYGRAND, 1994 apud CASTRO, 2003), revela que esta monoparentalidade passou de 650.000 em 1968, para 1.200.000, em 1990, há uma probabilidade de que uma a cada quatro crianças viva um período de sua vida, antes de completar 16 anos, com apenas um dos pais. De acordo com o acordo com o Art. 4º do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) é dever dos pais proporcionarem pleno desenvolvimento e a formação integral dos filhos, sendo física, mental, moral, espiritual e socialmente e o Art. 16 do direito à liberdade que compreende sua opinião e expressão. Mediante ao fato do número de divórcios ocorridos atualmente, aos direitos da criança e possíveis consequências emocionais que esta pode acarretar, se faz importante a escuta da criança pelo psicólogo no processo de separação litigiosa.
OBJETIVOS • Objetivo Geral • Verificar a importância da escuta da criança feita pelo psicólogo que atua na área jurídica, no contexto da decisão de guarda por parte do juiz no processo de separação litigiosa. • Objetivos Específicos • Conhecer a forma de atuação do psicólogo das Varas de Família da Comarca de Campo Grande - MS, frente aos processos de separação litigiosa em relação à decisão de guarda de filhos; • Descrever o trabalho do juiz da Vara de Família com a criança frente ao processo de disputa de guarda; • Demonstrar considerações que juiz da Vara de Família tem frente a escuta da criança realizada pelo psicólogo; • Verificar se há relação da escuta da criança e a decisão do o juiz; • Mostrar a importância da guarda compartilhada no processo de desenvolvimento psíquico da criança.
METODOLOGIA De acordo com os objetivos propostos neste trabalho, foram realizados por intermédio de experiências próprias no contato com o trabalho de um juiz e psicólogo, ambos que atuam na Vara de Família, um parâmetro entre a coleta de dados bibliográficos e a prática destes profissionais, visando os processos judiciais de litígio com disputa de guarda e a importância da escuta da criança realizada pelo psicólogo jurídico. PARTICIPANTES: Este trabalho foi realizado de forma qualitativa por intermédio de relato de minha experiência no contato com o trabalho do psicólogo jurídico e do Juiz da Vara de Família de Campo Grande – MS. CRITÉRIOS DE ANÁLISE: Foi feita uma comparação entre a coleta de dados bibliográficos e a experiência da pesquisadora no contato realizado com o juiz e psicólogo jurídico, a partir de anotações sobre as atividades dos mesmos. TÉCNICAS/INSTRUMENTOS QUE SERÃO UTILIZADOS: Materiais bibliográficos para a fundamentação teórica e técnicas de observação. MATERIAL: Foram utilizados materiais como: lápis, caneta, borracha, bem como papéis e livros. LOCAL: O contato com os profissionais foi feito no Fórum da Vara da Família de Campo Grande – MS, sediado na Rua da Paz, no 14, Jardim dos Estados, CEP: 790002919. PROCEDIMENTOS E ASPECTOS ÉTICOS: De acordo com todo trabalho realizado é de suma importância realizar este procedimento por intermédio de regras que regem um desenvolvimento ético. Para execução deste trabalho, foram utilizadas as recomendações da Resolução do Conselho Federal de Psicologia (CRP), nº 010/05, com data em agosto de 2005. Preservando o sigilo de nomes dos profissionais dos quais obtive contato para o meu relato de experiência.
RESULTADOS E DISCUSSÃO • - O trabalho do psicólogo jurídico da Vara de Família do Fórum de Campo Grande – MS: • Mas independente desse posicionamento inicial dos pais, o trabalho da psicóloga é focado na criança e corroborando com Silva (1999), deve-se avaliar qual o lugar realmente que essa criança ocupa nesta disputa, se ela é realmente o foco central do processo ou está sendo usada como objeto no conflito com dos pais. Mediante a todo esse contexto é primordial a proteção da criança, pois ela está fortemente ligada à atitude psíquica dos pais. • O trabalho do juiz no processo de disputa de guarda: • O juiz permite em última hipótese envolver a criança no processo, haja vista que ele tente até mesmo antes do processo de contestação uma forma de mediar o litígio, e quando não há conciliação, ele pede um estudo psicossocial da criança, da qual não tem uma idade mínima para ser realizado.
- O juiz frente a escuta da criança realizada pelo psicólogo: • O juiz se utiliza do relatório do psicólogo como uma prova, a qual muitas vezes já resolve o caso, não sendo necessárias outras provas. O trabalho de escuta da criança pelo psicólogo é uma contribuição fundamental ao processo, e em sua opinião deveria ser uma equipe multidisciplinar. O objetivo do juiz, no caso de guarda, é saber qual o ambiente que a criança se sente melhor e mais protegida. O juiz percebe que muitas vezes as crianças são manipuladas, no caso, a Alienação Parental. • A escuta da criança versus a decisão do juiz: • Para os psicólogos a criança tem de ser ouvida e não ser feita a vontade dela, pois sua vontade depende da questão se é boa para ela. Existem casos de crianças que chegam dizendo que querem ficar com a mãe, mas esta é usuária de drogas e traficante, o psicólogo não pontua isso, porque sabe que o juiz não vai deixar.
- Guarda Compartilhada O trabalho do juiz é também de sempre procurar orientar os pais em litígio, porque a guarda compartilhada é de suma importância para o desenvolvimento psíquico da criança, mas a realidade é a dificuldade de ser implantada, pois existem muitos pais que ainda têm o pensamento de que a criança deva ficar só com um genitor e com o outro em certos dias; quando não há acordo, não tem como decidir pela Guarda Compartilhada. A guarda compartilhada é a possibilidade dos filhos de pais separados serem assistidos por ambos, ou seja, assegurando o que é previsto em lei, de acordo com o ECA ao dever dos pais, o direito à criança e ao adolescente à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar comunitária (NICK,1997). Por mais que os pais venham decididos pela Guarda Alternada, o juiz procura fazê-los mudar de idéia, visto que este tipo de guarda não é efetivo e acarretam prejuízos no desenvolvimento da criança, ela perde sua identidade
Porém, existem muitos outros fatores para os pais preferirem a guarda compartilhada, durante o estudo psicológico percebe-se que entre eles o principal é em relação à prestação de alimentos. O pai tem um sentimento de estar pagando e então está adquirindo ou tem direito sobre algo. O algo é a criança e a mãe não o deixa vê-la, a nova companheira do pai faz sempre observações sobre esta questão, ou até mesmo a família. As pessoas que compactuam dessa rede de intrigas são as pessoas próximas que ficam alimentando a discórdia. A família hoje é nuclear, tem poucas crianças e todos desejam terem elas. As crianças se tornam o centro da batalha, pois para os pais é muito importante assegurar a sua posse (GUEDES-PINTO, 1999). E devido a esse conflito da família pelo desejo à criança, a psicóloga observa que esta se torna egocêntrica, incapaz de passar por uma frustração, negociam e impõe, no caso, se a mãe briga, criança fala que vai morar com o pai. Os pais geralmente estão preparados para se separar e não para administrar a educação dos filhos separados.
CONSIDERAÇÕES FINAIS Diante de todos os dados coletados e a minha experiência no contato com os profissionais que trabalham na Vara de Família, vejo a necessidade da mediação familiar, em principal à criança dentro do processo de litígio, pois só o profissional da psicologia escuta a criança, mas o juiz não escuta por conta da idade e há muitas coisas que as crianças dizem que os pais não sabem ou até mesmo as crianças não sabem o que estão fazendo naquela sala, o que aconteceu ou está acontecendo com seus pais. Os pais estão super valorizados no processo de litígio e o filho é como um “objeto”, então, os pais poderiam ser os primeiros a ouvirem as crianças, pois tem muitas crianças que nem sabem o que está acontecendo. Como em um caso do qual tive conhecimento pelo contato ao trabalho da psicóloga, de um menino de oito anos dentro da avaliação da ludo: “Ah! meu pai veio com essa história de guerra compartilhada eu não quero” e a psicóloga perguntou “Guerra?”, ele: “Ops... guarda compartilhada, mas não deixa de ser uma guerra, né tia?” Alguns pais percebem os filhos, mas outros aparecem incoerentes e são regredidos e infantis nessas brigas, então, os pais não fazem idéia da consequência deste conflito para os filhos. Seria de suma importância estes pais ouvirem seus filhos, pois eles muitas vezes esquecem do seu papel parental e pensam só em si mesmos, em resolver a sua situação, mas não pensam que seus filhos também são capazes de sentir e de terem direitos. As crianças também têm desejos e vontades, não é o nosso papel responder ao ela que deseja, mas sim ouvi-la e propiciar aos pais o mesmo, ouvir a criança é uma coisa, fazer a vontade dela é outra, esse ouvir é extremamente importante, já que ela pertence e é fruto do meio deste casal em litígio, ela faz parte desta família cujos pais decidiram se separar, ou seja, ela também terá consequências devido a forma que será realizada esta separação.