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Fator Acidentário Previdenciário, FAP: uma avaliação da consistência epidemiológica

Fator Acidentário Previdenciário, FAP: uma avaliação da consistência epidemiológica. Vilma Sousa Santana Instituto de Saúde Coletiva Universidade Federal da Bahia Vilma@ufba.br. Propósito. Analisar as bases científicas da criação do FAP

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Fator Acidentário Previdenciário, FAP: uma avaliação da consistência epidemiológica

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Presentation Transcript


  1. Fator Acidentário Previdenciário, FAP: uma avaliação da consistência epidemiológica Vilma Sousa Santana Instituto de Saúde Coletiva Universidade Federal da Bahia Vilma@ufba.br

  2. Propósito • Analisar as bases científicas da criação do FAP • Verificar o rigor da metodologia adotada em relação aos métodos epidemiológicos • Apreciar a pertinência do FAP do ponto de vista do cenário atual da SST no Brasil

  3. Cenário • Acidentes e doenças do trabalho são responsáveis por enorme impacto social, econômico e sobre a saúde pública • 3.000 mortes registradas anualmente no Brasil • 9.000 quando corrigidas para a subenumeração

  4. Cenário • Uma de suas singularidades é a possibilidade de prevenção, pois se tratam de eventos desencadeados pela transformação da natureza pelo homem • Existência de conhecimento científico e tecnologia efetiva para a prevenção de grande parte desses eventos • Existir uma legislação relativamente avançada para a proteção dos trabalhadores

  5. Todavia… • Não dispomos de informações convincentes de que estes eventos estejam se reduzindo, de fato, • Com uma tendência consistente ao longo do tempo • Especialmente se considerarmos que algumas estatísticas mostram o aumento da letalidade

  6. Por que esse paradoxo? • Estudos epidemiológicos mostram que os principais determinantes de redução de AT/DT são: • Grau de desenvolvimento político de um país • Efetivação de fiscalização e aplicação de medidas punitivas • Grau de educação de trabalhadores, gestores e empresários

  7. Um outro aspecto a considerar • São os custos • De acordo com Dorman (2000) em um trabalho da OIT, o principal determinante da adoção de medidas de proteção do trabalhador por empresários é se estas medidas irão se refletir em redução de custos operacionais

  8. Os custos e a atual política de SST no Brasil • Muito pouco se conhece sobre os custos dos AT/DT, no Brasil e em muitos países, mesmo os mais desenvolvidos • São difíceis de listar, identificar e mensurar (exceção dos dados sobre benefícios da Previdência Social) • Não se dispõem de registros contábeis, e para os gestores, não existe interesse de contabilização de custos

  9. Estudos no Brasil sobre custos dos AT/DT • Estimou que os maiores custos eram com • Indústria Química e Farmacêutica • Ramo do Transporte • Comunicação e Radiofusão • Cicco F. Revista de Saúde Ocupacional. Fundacentro, 1983

  10. Estudos no Brasil sobre custos dos AT/DT • Estimou que os maiores custos eram com • Indústria Química e Farmacêutica • Ramo do Transporte • Comunicação e Radiofusão • Cicco F. Revista de Saúde Ocupacional. Fundacentro, 1983

  11. Os custos e a atual política de SST no Brasil • Da contabilização dos próprios AT/DT, • o que origina uma grave subenumeração desses eventos

  12. Os critérios atuais para contribuição do SAT • São definidos níveis de grau de risco • E que correspondem a alíquotas de contribuição diferenciadas • Mas não encontramos evidências de nenhuma base empírica para sua definição

  13. A proposta do FAP • Introduzir bases científicas para a definição da magnitude dessas alíquotas • Escolha do método epidemiológico e o critério de associação estatística para identificação de Grupos Homogêneos de Risco • Além dos critérios de Freqüência, Gravidade e Custos • Introduzindo também bases da Economia, e da Estatística

  14. Sobre o uso de bases científicas • É inegável e for a de qualquer dúvida que decisões baseadas em informação (evidências) são melhores do que aquelas originadas do senso comum • Evitam-se vieses de opinião, e em especial, reduzem-se as pressões de grupos com interesses econômicos particulares, de especial importância no campo da SST

  15. Sobre a lógica do FAP • Aparentemente, analisando-se os termos específicos da Resolução, o fulcro da proposta se assenta em uma lógica de racionalidade de custos

  16. É muito mais… • A bonificação, com a possibilidade de redução da alíquota para uma determinada empresa, pode significar um incentivo, inédito, para a adoção de medidas de prevenção desses agravos

  17. Isto é bom para • A empresa e os empresários • O trabalhador e sua família • O Estado – Previdência Social SUS Planos de Saúde

  18. Vale lembrar que • Como as decisões serão baseadas em informação (evidências) • Há que se cuidar para que os dados sobre os quais se assentam os cálculos sejam de boa qualidade

  19. E isto contrasta com a realidade • Grande subenumeração de dados sobre os AT/DT devido a fatores relacionados a • Empresários e gestores de empresas • Profissionais de saúde e segurança • Trabalhadores (medo de penalização, discriminação, exclusão)

  20. Sugere-se que • A implantação do FAP seja imediata • E lamenta-se que o seu impacto fique restrito apenas aos trabalhadores contratados formalmente

  21. Outras recomendações • De que seja acompanhada de um Programa de Melhoria da Qualidade das Informações, que inclua um adequado sistema de monitoramento sistemático, penalização de fraudes de registro, além de instrumentos de controle social

  22. Outras recomendações • De que seja realizada uma análise para verificação do impacto da redução/ampliação da arrecadação em relação às despesas da Previdência, considerando diferentes cenários, inclusive incluindo referências à conjuntura econômica e polítca face ao movimento de privatização do SAT (com simulações)

  23. Sobre os métodos empregados • O uso de dados com propósitos administrativos deve se pautar pela • Simplicidade • Qualidade • Cobertura • Permanência da sua disponibilidade ao longo do tempo

  24. Sobre os dados empregados • Agregam-se os diferentes tipos de benefícios sejam acidentários e previdenciário • Agregam-se diferentes tipos de agravos e desfechos (incapacidade parcial e total, temporária e permanente, e também o óbito • O que se justifica considerando a necessidade de simplificação dos cálculos, mas que poderá vir a ter uma ponderação em ajustes futuros

  25. Ainda sobre a agregação e a diferença na natureza do agravo • Singular, como os acidentes traumáticos • Ou doenças recidivantes, remitentes ou recorrentes • Mas será considerado o episódio, o que supera os possíveis problemas de natureza epidemiológica clássica relativos a caso incidente vs prevalente

  26. Sobre a não exigência do nexo causal clínico ocupacional • Passa-se a utilizar o critério de associação estatística, estimando-se o Excesso de Risco • Comentários: • Maior facilidade de identificação • Ampla disponibilidade dos dados em meio eletrônico e para extensa série histórica • Compreensão intuitiva imediata • Evita-se subenumeração • Aproxima-se do modelo baseado na chamada Promoção da Saúde (Saúde Integral)

  27. Sobre os critérios • Frequência, gravidade e custos • São todos diferentes faces de uma mesma dimensão (outras também) • A dos custos

  28. Sobre o Coeficiente de Freqüência • O uso da palavra proporção em vez de razão ficaria mais apropriado • Como os casos (benefícios) ocorrem ao longo do tempo entre trabalhadores inicialmente livres dos AT/DT pode-se considerá-los como casos incidentes considerando-se, portanto, a Incidência Cumulativa (risco)

  29. Sobre o Coeficiente de Freqüência • O uso da palavra proporção em vez de razão ficaria mais apropriado • Como os casos (benefícios) ocorrem ao longo do tempo entre trabalhadores inicialmente livres dos AT/DT pode-se considerá-los como casos incidentes considerando-se, portanto, a Incidência Cumulativa (risco)

  30. Sobre o coeficiente de gravidade • Proporção do tempo de trabalho perdido em relação ao tempo de trabalho potencial • Comentários: • Disponibilidade da informação • Boa qualidade dos dados • Considera-se apenas a duração da incapacidade • Incorpora-se indiretamente os Anos Potenciais de Vida sem Incapacidade Perdidos • Simplicidade do cálculo

  31. Sobre a medida de custos • Razão entre os valores desembolsados pelo INSS relativos ao pagamento de benefícios e o valor médio potencialmente arrrecadado relativo ao SAT • Comentários: • Disponibilidade da informação • Boa qualidade dos dados • A interpretação é a mesma da realizada para os riscos relativos • Simplicidade do cálculo

  32. Sobre o uso do odds ratio • Os odds ratio (OR), quando os agravos são raros (-10%), são uma boa aproximação dos riscos relativos (RR) que se baseiam em proporções, • Caso a freqüência populacional dos benefícios seja pequena, o OR pode ser utilizado embora recomende, no futuro, o uso do RR que não requer pressupostos

  33. Sobre o uso de inferência estatística • Mesmo com um alfa=0,01, baixíssimo para os termos convencionais usados na epidemiologia, acho desnecessário se realizar a inferência estatística, por se tratar de dados censitários (toda a população) e não amostrais, o que facilitará ainda mais a obtenção das estimativas

  34. Sobre o uso da análise de conglomerados • A análise de conglomerados é utilizada para a identificação de dimensões que agregam variáveis, que “medem” caracteristicas semelhantes ou aproximadas. Seu uso para identificar os grupos homogêneos de risco deve ser acompanhada de testes de sua viabilidade e aplicabilidade nesse contexto.

  35. Recomendações • Que seja, de fato, efetivado o controle social • O acompanhamento anual por parte de uma comissão técnica contando com a participação da sociedade

  36. Propósitos iniciais • Analisar as bases científicas da criação do FAP • Verificar o rigor da metodologia adotada em relação aos métodos epidemiológicos • Apreciar a pertinência do FAP do ponto de vista do cenário atual da SST no Brasil

  37. Vida longa ao FAP !!!

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