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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Superintendência de Planejamento. PROGRAMAÇÃO PACTUADA E INTEGRADA Portaria GM/MS Nº 1097 de 22 de Maio de 2006. JORGE ALVES DE SOUZA. Superintendência de Planejamento. Programação Pactuada e Integrada da Assistência.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Superintendência de Planejamento PROGRAMAÇÃO PACTUADA E INTEGRADAPortaria GM/MS Nº 1097 de 22 de Maio de 2006 JORGE ALVES DE SOUZA
Superintendência de Planejamento Programação Pactuada e Integrada da Assistência É um processo instituído no âmbito SUS, onde em consonância com o processo de planejamento são definas e quantificadas as ações de saúde para população residente em cada território, bem como efetuados os pactos intergestores para garantia de acesso da população aos serviços de saúde.
Superintendência de Planejamento Programação Pactuada e Integrada da Assistência Tem por objetivo organizar a rede de serviços, dando transparência aos fluxos estabelecidos e definir, a partir de critérios e parâmetros pactuados, os limites financeiros destinados à assistência da população própria e das referências recebidas de outros municípios.
Superintendência de Planejamento OBJETIVOS GERAISDA PPI I – buscar a eqüidade de acesso da população brasileira às ações e serviços de saúde em todos os níveis de complexidade;II - orientar a alocação dos recursos financeiros de custeio da assistência à saúde pela lógica de atendimento às necessidades de saúde da população;
Superintendência de Planejamento OBJETIVOS GERAISDA PPI III - definir os limites financeiros para a assistência de média e alta complexidade de todos os municípios, compostos por parcela destinada ao atendimento da população do próprio município em seu território e pela parcela correspondente à programação das referências de outros municípios;
Superintendência de Planejamento OBJETIVOS GERAISDA PPI IV – possibilitar a visualização da parcela dos recursos federais, estaduais e municipais, destinados ao custeio de ações de assistência à saúde;V – fornecer subsídios para os processos de regulação do acesso aos serviços de saúde;VI – contribuir na organização das redes de serviços de saúde;
Superintendência de Planejamento OBJETIVOS GERAISDA PPI VII– possibilitar a transparência dos pactos intergestores resultantes do processo de Programação Pactuada e Integrada da Assistência e assegurar que estejam explicitados no Termo Compromisso para Garantia de Acesso, conforme Anexo I desta portaria.
Superintendência de Planejamento PRESSUPOSTOS GERAIS I - integrar o processo geral de planejamento em saúde de cada estado e município, de forma ascendente, coerente com os Planos de Saúde em cada esfera de gestão,II - orientar-se pelo diagnóstico dos principais problemas de saúde, como base para a definição das prioridades;
Superintendência de Planejamento PRESSUPOSTOS GERAIS III – ser coordenado pelo gestor estadual e que seus métodos, processos e resultados deverão ser aprovados pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB, em cada Unidade Federada;IV - estar em consonância com o processo de construção da regionalização.
Superintendência de Planejamento EIXOS ORIENTADORES ▪ Centralidade da atenção básica; ▪ Aberturas programáticas por áreas estratégicas, permite a programação de procedimentos não previstos nas tabelas; ▪ Possibilidade de visualização das fontes de recursos estaduais e municipais;
Superintendência de Planejamento EIXOS ORIENTADORES ▪Parâmetros de Programação: →atenção básica e média complexidade a partir de parâmetros de concentração e cobertura populacional (portaria específica a ser publicada); →alta complexidade conforme parâmetros já definidos para a estruturação das redes de alta complexidade
Superintendência de Planejamento REVISÃO DA PPI Definir que a programação pactuada e integrada deve ser realizada no mínimo a cada gestão estadual, respeitando as pactuações nas CIBs, e revisada periodicamente, sempre que necessário, em decorrência de alterações de fluxo no atendimento ao usuário, de oferta de serviços, na tabela de procedimentos e no limites financeiros dentre outras.
Superintendência de Planejamento PPI NOVO PACTO • ▪ Abertura programática partindo das prioridades definidas nos Planos de Saúde, com flexibilidade no seu nível de desagregação, seguindo o formato da tabela SIAS para a área ambulatorial e as clínicas na área hospitalar; • ▪ Parâmetros de média e alta complexidade construídos a partir das áreas prioritárias do MS e de séries históricas de produção;
Superintendência de Planejamento PPI NOVO PACTO • ▪Fortalecimento da programação municipal permitindo ao município definição de prioridades e parâmetros a serem adotados; • ▪ Programação regional de saúde com avaliação das necessidades de capacidades regionais, pactuação de referências intermunicipais, intra e interestaduais; • ▪ Desagregação da programação municipal até o estabelecimento de saúde(PPI Intramunicipal);
Superintendência de Planejamento PPI NOVO PACTO Programação dos recursos de fontes estaduais e municipais a serem programados: →serviços financiamentos globalmente com contrapartida municipal ou estadual, →compra de serviços privados com recursos próprios, complementação de tabela e subsídios globais destinados a serviços específicos; →outras modalidades de alocação como subsídios globais a serviços específicos ( e.g., hospitais filantrópicos).
Superintendência de Planejamento ALTERAÇÃO DO LIMITE FINANCEIRO DO MAC A PORTARIA ALTERA OS QUADROS COM OS LIMITES FINANCEIROS DA ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR: →Facilita as informações sobre os tetos municipais (assistência ambulatorial e hospitalar); → Cria coluna para informar os valores de incentivos permanentes; →Valores a serem encaminhados a outras UF;
Superintendência de Planejamento ALTERAÇÃO DO LIMITE FINANCEIRO DO MAC →Em consonância com o Pacto de Gestão cria quadro para informar recursos a serem descontados da PPI municipal, de unidades sob gestão estaduale transferidos aos Fundos Estaduais de Saúde.
Superintendência de Planejamento ALTERAÇÃO DO LIMITE FINANCEIRO DO MAC → As alterações periódicas nos Limites Financeiros Assistenciais de Média e Alta Complexidade, decorrentes da revisão da PPI, sejam aprovados nas respectivas CIBs e encaminhados a SAS/MS até o dia 25 de cada mês anterior à competência em que vigorará o novo limite financeiro.