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ASSOCIAÇÃO DE PAIS “ESCOLA DE TODOS”. ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES. É uma entidade jurídica de direito privado, criada com a finalidade de colaborar para o aperfeiçoamento do processo educacional, para a assistência ao escolar e para a integração escola-comunidade.
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ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES É uma entidade jurídica de direito privado, criada com a finalidade de colaborar para o aperfeiçoamento do processo educacional, para a assistência ao escolar e para a integração escola-comunidade. A Associação de Pais e Mestres é composta por pais e professores que, voluntariamente trabalham em prol da Escola, visando o mais amplo desenvolvimento das atividades escolares. Esta associação, como instituição auxiliar da Escola tem por objetivo reunir esforços para, participando direta e ativamente da educação e formação dos educandos, alavancar, qualitativa e quantitativamente, as atividades desenvolvidas, e funcionar como importante ferramenta de apoio aos projetos educacionais. Seu principal objetivo vem a ser o elo de ligação e comunicação constante entre os pais, mestres e direção, primando pela busca constante de soluções equilibradas para os problemas coletivos do dia a dia escolar. Portanto, APM tem por finalidade colaborar no aprimoramento do processo educacional, na assistência ao escolar e na integração família-escola-comunidade. Os objetivos da APM são de natureza social e educativa, sem caráter político, racial ou religioso, assim como sem finalidades lucrativas. Uma APM, com representatividade e capacidade operacional, revela-se importante para colaborar e contribuir com as decisões tomadas pela Escola no tocante à organização e funcionamento escolar nos aspectos administrativos e pedagógicos, assim como para trazer o seu estímulo e apoio às inovações em favor do desenvolvimento das atividades docentes.
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES • CONSTITUIÇÃO; - Pais, professores e servidores da escola; • SEDE; - O endereço da escola; • ESTATUTO; - É o documento que cria a Associação de pais, onde está apresentado todas as regras e como funcionará a APM; • ELEIÇÕES; - Está regulamentada no estatuto, podendo concorrer qualquer pai de aluno, desde que monte uma chapa para concorrer as eleições (afixação de edital do dia das eleições e regras); • REGULARIZAÇÃO LEGAL; - Ata de aprovação do estatuto e ata das eleições – registro no cartório – regularização das certidões de regularidade; • FUNÇÃO; - Colaborar com o desenvolvimento das atividades da escola; OBS: as alterações da diretoria da associação de pais ou nos membros da UGT deverá ser comunicada a SEMED de acordo com o contido no ofício circular 07/2013.
ASSOCIAÇÕES DE PAIS E MESTRES • ARRECADAÇÃO; - Arrecadação voluntária dos pais e da comunidade; - Entrega de recibos aos doadores; - Registro de livro caixa; - Movimentação financeira, preferencialmente através de cheque; - Aquisição de materiais com a decisão democrática; - Materiais e serviços de urgência; - Prestação de contas a comunidade (mural, reuniões, etc...)
ASSOCIAÇÕES DE PAIS E MESTRES APM X ESCOLA X CONSELHO ESCOLAR X = SEMED DIREÇÃO ESCOLAR • LIDERANÇA
RECUROS PÚBLICOS DISPONIBILIZADOS A ESCOLA • CONVÊNIO AUTO GESTÃO: Consiste no repasse de recursos às unidades de ensino municipais através das Associações de Pais, buscando atingir os seguintes objetivos: • oferecer a unidade de ensino graus de autonomia de gestão financeira; • estabelecer uma parceria eficaz entre a escola e a comunidade; • simplificar os procedimentos administrativos, possibilitando à escola adquirir materiais e serviços com mais agilidade, mais qualidade e menos custos; • equipar a unidade de ensino municipal para melhor atendimento dos alunos.
RECUROS PÚBLICOS DISPONIBILIZADOS A ESCOLA • PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA: • O recurso é repassado uma vez por ano e seu valor é calculado com base no número de alunos matriculados na escola segundo o Censo Escolar do ano anterior. O dinheiro destina-se à aquisição de material permanente; manutenção, conservação e pequenos reparos da unidade escolar; aquisição de material de consumo necessário ao funcionamento da escola; avaliação de aprendizagem; implementação de projeto pedagógico; e desenvolvimento de atividades educacionais. • Todas as escolas públicas rurais de educação básica recebem também uma parcela suplementar, de 50% do valor do repasse. As escolas urbanas de ensino fundamental que cumpriram as metas intermediárias do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) estipuladas para 2009 também recebem essa parcela suplementar.
RECUROS PÚBLICOS DISPONIBILIZADOS A ESCOLA • PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA: • Escola Acessível; • Adequar arquitetônica ou estruturalmente, os espaços físicos reservados à instalação e funcionamento de salas de recursos multifuncionais, a fim de atender os requisitos de acessibilidade; Adequar sanitários, alargar portas e vias de acesso, construir rampas, instalar corrimão e colocar sinalização tátil e visual; Adquirir mobiliário acessível, cadeira de rodas, material desportivo acessível e outros recursos de tecnologia assistiva. • - Mais Educação; • O PDDE também é destinado à adoção de educação integral pelas escolas, com a oferta de, no mínimo, sete horas diárias de aula e reforço de atividades de aprendizagem, lazer, artísticas e culturais, entre outras. • Os recursos servem para transporte e alimentação dos monitores, para a contratação de serviços e para a compra de material permanente e de consumo necessários para o desenvolvimento das atividades de educação integral.
RECUROS PÚBLICOS DISPONIBILIZADOS A ESCOLA • PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA: • - PDE-Escola; • O PDDE também concorre para a melhoria da gestão nas escolas públicas de educação básica que não tiveram desempenho satisfatório no Ideb por meio da ação PDE Escola. Os recursos são repassados para as unidades de ensino das redes estaduais e municipais que aderiram ao Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação e planejaram a implementação do Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE Escola). • Os recursos do PDE Escola devem ser usados, prioritariamente, em adaptações arquitetônicas e estruturais para assegurar a instalação e operação de laboratórios de informática distribuídos pelo Programa Nacional de Informática na Educação (Proinfo) e garantir acessibilidade aos alunos com deficiência ou mobilidade reduzida.
CONVÊNIO AUTO GESTÃOResolução 28/2011 – TCE/PRInstrução Normativa 61/2011 – TCE/PR DESTINAÇÃO: - Destinado a custear despesas de custeio, como materiais de consumo e serviços de terceiros; VALOR: VALOR PORTE + R$ 15,00 X (Nº. DE ALUNOS FUNDAMENTAL + EJA + MAIS EDUCAÇÃO + AEE) VALOR PORTE + R$ 15,00 X (((Nº. DE ALUNOS CRECHE X 2)-Nº ALUNOS INF. 3 E 4 1/2 PERÍODO)+Nº. ALUNOS PRÉ-ESCOLA + AEE)) EXECUÇÃO: - ata para decisão das aquisições, ou fixar critério de compra; - realizar no mínimo 3 pesquisas de preço; - pagamento apenas com cheque nominal; - afixar em mural os ganhadores e o material adquirido; - 18/02/2013 à 18/02/2014 – Representante legal é o responsável pela execução dos recursos do convênio; PRESTAÇÃO DE CONTAS: - 15 dias após o término de cada bimestre – sistema de prestação de contas on-line da PMSJP e TCE;
PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLAResolução nº. 07/2012 - FNDE DESTINAÇÃO: - Despesas de custeio e capital para a manutenção do ensino; VALOR: EXECUÇÃO: - ata para decisão das aquisições; - realizar no mínimo 3 pesquisas de preço; - pagamento apenas com cheque nominal; - afixar em mural os ganhadores e o material adquirido; PRESTAÇÃO DE CONTAS: - a definir;
PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLAESCOLA ACESSÍVELResolução nº. 07/2012 – FNDEResolução nº. 27/2012 - FNDE DESTINAÇÃO: - Adaptação arquitetônica para acessibilidade dos alunos e outros casos; VALOR: EXECUÇÃO: - ata para decisão das aquisições; - realizar no mínimo 3 pesquisas de preço; - pagamento apenas com cheque nominal; - afixar em mural os ganhadores e o material adquirido; PRESTAÇÃO DE CONTAS: -a definir;
PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLAMAIS EDUCAÇÃOResolução nº. 07/2012 – FNDEResolução nº. 21/2012 - FNDE DESTINAÇÃO: - Garantir o contra turno e educação integral na escola; VALOR: - Este valor é determinado através da escolha das atividades a serem realizadas pela escola e o intervalo de alunos matriculados; EXECUÇÃO: - ata para decisão das aquisições; - realizar no mínimo 3 pesquisas de preço; - pagamento apenas com cheque nominal; - afixar em mural os ganhadores e o material adquirido; PRESTAÇÃO DE CONTAS: - a definir;
PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLAPDE-ESCOLAResolução nº. 07/2012 – FNDEResolução nº. 22/2012 - FNDE DESTINAÇÃO: - Recurso destinado as escolas com IDEB inferior a média nacional, para promover atividades que auxiliem a elevação do IDEB escolar; VALOR:
PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLAPDE-ESCOLAResolução nº. 07/2012 – FNDEResolução nº. 22/2012 - FNDE EXECUÇÃO: - ata para decisão das aquisições; - realizar no mínimo 3 pesquisas de preço; - pagamento apenas com cheque nominal; - afixar em mural os ganhadores e o material adquirido; PRESTAÇÃO DE CONTAS: - a definir;
FISCALIZAÇÃO Tribunal de Contas do Estado do Paraná; Unidade Gestora de Transferências – PMSJP; SEMED – Setor Financeiro; Comunidade; Conselho Fiscal; Profissionais da Educação; Conselhos;
CONVÊNIO AUTOGESTÃO 2013 A descentralização financeira do Convênio Auto-Gestão consiste no repasse de recursos às unidades de ensino municipais através das Associações de Pais, buscando atingir os seguintes objetivos: oferecer a unidade de ensino graus de autonomia de gestão financeira; estabelecer uma parceria entre a escola e a comunidade; simplificar os procedimentos administrativos, possibilitando à escola adquirir materiais e serviços com mais agilidade, mais qualidade e menos custos; equipar a unidade de ensino municipal para melhor atendimento dos alunos.
DESTINAÇÃO DOS RECURSOS Aquisição de materiais de consumo; Serviços de reparos e consertos;
LEGISLAÇÃO Resolução 28/2011 – TCE/PR Dispõe sobre a formalização, a execução, a fiscalização e a prestação de contas das transferências de recursos financeiros e demais repasses no âmbito estadual e municipal, institui o SIT – Sistema Integrado de Transferências. Instrução Normativa 61/2011 – TCE/PR
CELEBRAÇÃO DO CONVÊNIO O termo de convênio foi adotado como ato de formalização desta cooperação financeira. Para a celebração deste convênio a associação de pais deverá encaminhar a SEMED um plano de trabalho, o qual será a ferramenta de planejamento dos recursos ao longo do ano, o qual deverá conter: razões que justifiquem a formalização do ato; descrição completa do objeto a ser executado; descrição das metas a serem atingidas, qualitativa e quantitativamente; etapas ou fases a serem atingidas, com previsão de início e fim; plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pela entidade concedente; cronograma de desembolso; * Verificar termo de convênio;
CELEBRAÇÃO DO CONVÊNIO • Juntamente com este Plano de Trabalho deverão ser apresentadas certidões de regularidade, atestando que a associação está em situação regular junto aos órgãos estaduais, municipais e federais. Estas certidões são as seguintes: • Certidão Liberatória do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (www.tce.pr.gov.br); • Certidão Liberatória, emitida pela Prefeitura Municipal(www.sjp.pr.gov.br); • Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (www.receita.fazenda.gov.br); • Certificado de regularidade do FGTS-CRF (www.caixa.com.br); • Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br); • Certidão Negativa de Débito da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais (www.sjp.pr.gov.br); • Certidão Negativa de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual (www.fazenda.pr.gov.br); • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (www.tst.gov.br);
TERMO ADITIVO As condições do termo de convênio originalmente celebrado entre as partes somente podem ser alteradas mediante celebração de regular termo aditivo. (Resolução 28/2011-TCE/PR);
APLICAÇÃO DOS RECURSOS • A aplicação dos recursos em forma diversa do que houver originalmente estabelecido no plano de trabalho, será solicitado a devolução aos cofres municipais. • É vedada a utilização dos recursos: • Pagamento de servidores municipais, estaduais ou federais; • Pagamento de tarifas bancárias referente a taxas de devolução de cheques, IOF, e tarifas de saldo devedor, ou aquelas não previstas no plano de aplicação; • Pagamentos de despesas não vinculadas a realização do objeto do convênio; • Pagamento de despesas em data anterior ou posterior a vigência do convênio; • Pagamentos de despesas com publicidade;
MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS • A movimentação deverá ocorrer somente no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal; • Os recursos enquanto não utilizados deverão ser aplicados em fundos de investimento de curto prazo; • As receitas de aplicação financeira poderão ser aplicadas na execução do convênio; • A movimentação dos recursos somente poderá ocorrer mediante a emissão de cheque nominativo, cruzado e não endossável, ordem bancária, transferência eletrônica; • O atendimento ao princípio da economicidade deverá ser comprovado mediante prévia pesquisa de preços junto a, no mínimo, 3 fornecedores do ramo do bem ou do serviço a ser adquirido, sob pena de responsabilidade pelos atos de gestão antieconômica. (os orçamentos deverão estar datados e discriminados de maneira que permitam comprovar que foi assegurada a isonomia aos interessados para fornecer o bem ou o serviço cotado).
FISCALIZAÇÃO • TCE/PR; • SEMED; • FISCAL DO CONVÊNIO: ao celebrar o convênio o Município indicará um responsável técnico, o qual será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da transferência e da execução do respectivo objeto, e emitirá os seguintes documentos: - Termo de Acompanhamento e fiscalização; Certificado de Compatibilidade Físico-Financeira • A associação deverá instituir uma UGT: A Unidade Gestora de Transferência é o segmento do Sistema de Controle Interno da Associação de Pais, instituído por ato (ata de designação), responsável pelas seguintes atribuições: • avaliação do cumprimento de metas pactuadas; • controle da aplicação dos recursos; • encaminhamento da prestação de contas à Prefeitura Municipal; • observância das normas da Resolução 28/2011 – TCE/PR. • A UGT deverá ser composta por 3 (três) membros, estas pessoas designadas deverão ser, obrigatoriamente, membros da atual diretoria da Associação de Pais. Sugere-se que sejam designados a comporem a UGT os membros do Conselho fiscal da Associação de Pais. • O mandato da UGT terá a mesma validade da Diretoria da Associação de Pais (atualmente 3 anos).
PROCEDIMENTO DE COMPRA 1 – Realizar uma reunião com toda a comunidade escolar demonstrando quais serão as prioridades na execução do convênio, apresentando o plano de trabalho e as necessidades da unidade de ensino. Registrar toda e qualquer reunião em ata específica para o programa; 2 – Afixar em mural a ata da reunião, identificando os materiais a serem adquiridos com os recursos do convênio; 3 – Estabelecer procedimento de compra junto aos profissionais da unidade, estipulando datas para que façam o pedido de material ou a solicitação do serviço a ser contratado. Este pedido preferencialmente deverá ocorrer de forma escrita e entregue a direção escolar que encaminhará a Associação de Pais; 4 - Realizar no mínimo três pesquisas de preço escritas. Estas pesquisas deverão ser feitas em conjunto entre a Associação de Pais e a Direção Escolar; 5 – Preencher a lista de ganhadores das pesquisas de preço conforme modelo em anexo; 6 - A compra do material ou a contratação do serviço deverá obedecer sempre o critério do menor preço por item; 7 – Deverá ser afixado edital apresentando os ganhadores das pesquisas e os itens adquiridos;
DOCUMENTOS FISCAIS A Nota fiscal deve ser apresentada dentro da data de vigência do convênio, sempre emitida em nome da Associação de Pais, sem rasuras, identificada com o número do convênio, ano de celebração, e sigla do concedente dos recursos e apresentar o atesto de recebimento dos materiais por algum funcionário da escola/CMEI ou pelo presidente da Associação de Pais. Nas notas fiscais de prestação de serviços deverão ser observados os recolhimentos de tributos como o ISS – imposto sobre serviços, INSS – imposto nacional de seguridade social e IR – Imposto de renda. Caso as guias de recolhimento sejam pagas com recursos do convênio, estas deverão ser apresentadas no processo de prestação de contas, e se estas forem pagas com recursos próprios da associação, deverá ser apresentada cópia das guias pagas.
PRESTAÇÃO DE CONTAS • A prestação de verá ser realizada por intermédio do Sistema Integrado de Transferências – SIT do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, de acordo com o que preceitua o artigo 25 da Resolução 28/2011-TCE/PR. • O SIT é o sistema informatizado do Tribunal de Contas, instituído em 2011 pela Resolução 28/2011-TC, e que a partir de 2012 regulamentou a obrigatoriedade da alimentação dos dados da prestação de contas pelos órgãos que repassam recursos e pelos entes públicos ou entidades privadas que recebem os recursos de convênios, acordos, parcerias, ou outros instrumentos similares que regulem a transferência voluntária. • As associações de pais deverão manter atualizados os registros junto ao TCE/PR. • As informações no SIT deverão ser cadastradas bimestralmente; • As prestações de contas deverão ser cadastradas junto ao SIT em até 30 dias após o fechamento de cada bimestre (Resolução 28/2011), porém no termo de convênio pactuado com as associações este prazo é de 15 dias. • As senhas de acesso serão disponibilizadas pelo TCE/PR ao representante legal da Associação de Pais. • Acessando o SIT
INFORMAÇÕES SETOR FINANCEIRO SEMED (41) 3381-6986 (41) 3381-6825 JUNIOR, PATRÍCIA, MADALENA E ANGELA WWW.TCE.PR.GOV.BR WWW.FNDE.GOV.BR WWW.MEC.GOV.BR http://www.sjp.pr.gov.br/secretarias/educacao/associacoes-de-pais