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Regimes de tributação Entenda-os melhor e faça a sua escolha. Entendendo melhor seu Planejar (1/3). Objetivos Principais: Oferecer ao participante a oportunidade de acumular uma poupança para ser utilizada quando o mesmo se aposentar pela Planejar.
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Entendendo melhor seu Planejar (1/3) • Objetivos Principais: • Oferecer ao participante a oportunidade de acumular uma poupança para ser utilizada quando o mesmo se aposentar pela Planejar. • Reter o funcionário na empresa, fazendo portanto uma contribuição de patrocínio de 1,5 vezes sobre a contribuição básica do mesmo.
Entendendo melhor seu Planejar (2/3) • Formas de contribuição: • Plano Básico: Contribuição do empregado:· 1% do salário até o limite de R$ 1.673,00. · E da parcela do salário que exceder R$ 1.673,00, o empregado poderá optar pela contribuição de 2, 3, 4, 5, 6, ou 7%. Obs: A contribuição da parcela do salário que exceder R$ 1.673,00 é opcional. Contribuição da empresa:· A empresa irá contribuir com 150% da soma dos valores da Contribuição Básica do empregado. • Voluntária: Depósitos mensais, múltiplos de R$ 10,00. Não há patrocínio da empresa.
Entendendo melhor seu Planejar (3/3) • Formas de recebimento: • Resgate: Qualquer pagamento recebido antes de se aposentar pela Planejar.Lembrando que este valor é somente a parte do participante, a parte empresa é revertida para o fundo. Sempre de forma única. • Benefício: Qualquer pagamento recebido quando o participante se aposentar pela Planejar considerando a soma das contas do participante mais conta empresa. Além do benefício, o participante poderá resgatar até 25% de forma única da soma das contas.
Elegibilidade ao benefício da aposentadoria: • Mínimo 50 anos de idade e 5 anos de serviço contínuo na Sanofi-Aventis, tendo extinguido o vínculo empregatício com a patrocinadora. Forma de pagamento dos benefícios: • Opção pelo pagamento único de até 25% do saldo das contas e o restante através de uma das seguintes opções: • Renda mensal (13 benefícios por ano) variando entre 0,6% e 1,8% do saldo total; • Pagamentos mensais (13 benefícios por ano) , em número constante de quotas, por um período de 5 a 25 anos. • Caso o valor total acumulado seja de R$ 33.460,00 (200 UPS) o participante receberá de forma única o benefício.
Contexto • Lei 11.053, publicada em 30 de dezembro de 2004 • Elimina a incidência de Imposto de Renda sobre rendimentos financeiros, durante o processo de acumulação dos recursos, a partir de 2005 • Participantes de planos de Contribuição Definida e Contribuição Variável escolhem o regime tributário aplicado sobre renda mensal ou pagamento único proveniente de previdência complementar • Regime progressivo • Regime regressivo
Benefício de prestação mensal IR na fonte mensal, com ajuste na declaração anual Resgates IR na fonte de 15%, como antecipação do imposto devido na declaração de ajuste anual São duas alternativas Regime progressivo Regime regressivo • Benefício de prestação mensal e resgates • Tributação definitiva, por alíquota decrescente, conforme período de acumulação • Sem possibilidade de ajuste na declaração anual e de realização de deduções Tabelas válidas em junho de 2005
Quem já participava em 1/1/2005 • A opção deverá ser feita até 1/7/2005 • Para quem optar pelo regime regressivo, o tempo de acumulação das contribuições feitas até 31/12/2004 contará a partir de 1/1/2005 • No caso de novas contribuições, o tempo de acumulação começará a contar a partir da data de cada contribuição realizada
Para adesões de 2/1/2005 em diante • A opção deverá ser exercida no momento da adesãoao plano • Para quem aderir ao regime regressivo, o tempo de acumulação contará a partir do momento da adesãoe de cada contribuição realizada
Sobre o tempo de acumulação • A Instrução Normativa 524, publicada em 23/3/05, define o período de acumulação para estabelecimento da alíquota no regime regressivo • Em planos com formas de pagamento semelhantes às nossas, o prazo de acumulação será contado a partir da data do aporte da correspondente contribuição até a data do respectivo pagamento (PEPS - Primeiro que Entra, Primeiro que Sai)
Exemplos de impacto fiscal na primeira parcela de recebimento (1/2) Simulação 2 • Benefício R$ 3.000,00 • Regime progressivo • Sem dependentes: R$ 360,00 • Com dois dependentes: R$ 295,00 • Regime regressivo • Até 2 anos: R$ 1.050,00 • De 2 a 4 anos: R$ 900,00 • De 4 a 6 anos: R$ 750,00 • De 6 a 8 anos: R$ 600,00 • De 8 a 10 anos: R$ 450,00 • Acima de 10 anos: R$ 300,00 Simulação 1 • Benefício R$ 500,00 • Regime progressivo • Sem dependentes: Isento • Com dois dependentes: Isento • Regime regressivo • Até 2 anos: R$ 175,00 • De 2 a 4 anos: R$ 150,00 • De 4 a 6 anos: R$ 125,00 • De 6 a 8 anos: R$ 100,00 • De 8 a 10 anos: R$ 75,00 • Acima de 10 anos: R$ 50,00
Simulação 3 Benefício R$ 5.000,00 Regime progressivo Sem dependentes: R$ 910,00 Com 2 dependentes: R$ 845,00 Regime regressivo Até 2 anos: R$ 1.750,00 De 2 a 4 anos: R$ 1.500,00 De 4 a 6 anos: R$ 1.250,00 De 6 a 8 anos: R$ 1.000,00 De 8 a 10 anos: R$ 750,00 Acima de 10 anos: R$ 500,00 Simulação 4 Benefício Mínimo R$ 20.000,00* Regime progressivo Sem dependentes: R$5.035,00 Com 2 dependentes: R$4.971,00 Regime regressivo Até 2 anos: R$ 7.000,00 De 2 a 4 anos: R$ 6.000,00 De 4 a 6 anos: R$ 5.000,00 De 6 a 8 anos: R$ 4.000,00 De 8 a 10 anos: R$ 3.000,00 Acima de 10 anos: R$ 2.000,00 Exemplos de impacto fiscal na primeira parcela de recebimento (2/2) *Depósito único
Pense bem antes de tomar a sua decisão – ela é irrevogável e irretratável • Opção pelo regime regressivo • Desligando-se da empresa e transferindo os recursos a que tiver direito para outro plano corporativo ou individual, a opção pelo regime regressivo permanecerá • Você também poderá transferir os recursos para um plano individual, que prosseguirá obedecendo ao regime regressivo, e aderir a outro plano individual ou corporativo, começando do zero (neste último plano, você poderá escolher o regime de tributação progressivo) • Opção pelo regime progressivo • Ao se desligar da empresa e transferir os recursos a que tiver direito para um novo plano individual ou corporativo, você poderá permanecer no regime progressivo ou migrar para o regressivo, no último caso a contagem do tempo para a tabela regressiva começará a partir da data de transferência
Como realizar a sua opção • A Planejar e disponibilizou termos de opção a todos os participantes • Preencha, assine e devolva o termo para a entidade • Em seguida, suas opções serão informadas para a Secretaria da Receita Federal, conforme determina a legislação