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Aspectos do novo Regime das Empreitadas de Obras Públicas no CCP O Suprimento de Erros & Omissões. Novembro 2008. Erros & Omissões. Definição Aspectos ou dados desconformes com a realidade
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Aspectos do novo Regime das Empreitadas de Obras Públicas no CCP O Suprimento de Erros & Omissões Novembro 2008
Erros & Omissões • Definição • Aspectos ou dados desconformes com a realidade • Espécie ou quantidade de prestações estritamente necessárias à integral execução do objecto do contrato • Condições técnicas de execução do objecto do contrato consideradas inexequíveis
Formação do Contrato • Detecção • Até ao termo do 5/6 do prazo de apresentação das propostas • Lista com identificação dos erros e omissões • Suspensão do prazo de apresentação das propostas • Notificação da lista aos interessados e disponibilização em plataforma electrónica
Formação do Contrato • Decisão da entidade adjudicante • Até ao termo do prazo de apresentação das propostas • Aceitação expressa • Rejeição expressa • Silêncio = rejeição • Notificação da decisão aos interessados e publicitação em plataforma electrónica
Formação do Contrato • Em caso de aceitação (expressa), todos os concorrentes deverão incluir na proposta • Termos de suprimento de cada erro ou omissão aceite • Valor atribuído ao suprimento de cada erro ou omissão • Inadmissível • Suprimento leva a violação de parâmetros base do CE • Valor total da proposta excede Preço Base
Execução do Contrato • Detecção pelo DO ou pelo Empreiteiro • Justificação do DO se se tratar de erros e omissões detectados na fase de formação, mas rejeitados (expressa ou tacitamente) • Se preço dos trabalhos de suprimento + anteriores trabalhos de suprimento + anteriores trabalhos a mais > 50% preço contratual Novo procedimento para os trabalhos de Suprimento
Execução do Contrato • Se ≤ 50% do preço contratual, obrigação do empreiteiro • Excepções • Opção do empreiteiro pela resolução do contrato • Se, sendo os trabalhos de suprimento de espécie diferente dos contratuais ou a executar em condições diferentes, o empreiteiro não dispuser dos meios para a execução • Reclamação pelo empreiteiro (10 dias) • Decisão do DO (10 dias)
Execução do Contrato Fixação de Preço e Prazo • Trabalhos da mesma espécie e a executar em condições semelhantes • Aplicação preço e prazo do contrato • Trabalhos de espécie diferente ou a executar em condições diferentes • Proposta do empreiteiro (10 dias) • Decisão do DO (10 dias) • Se nada responde, aceitação tácita • Se não aceita e apresenta contra-proposta, vale esta provisoriamente
Execução do Contrato Responsabilidade (regra geral) • DO responsável pelos trabalhos de suprimento de erros e omissões resultantes de elementos por si elaborados ou disponibilizados • Empreiteiro responsável quando tenha obrigação de elaborar projecto de execução
Execução do Contrato Direito do empreiteiro à prorrogação de prazo e ao pagamento pelo DO dos trabalhos de suprimento • Erros e omissões detectados na fase de formação mas rejeitados (expressa ou tacitamente) pelo DO • Erros e omissões que não podiam ter sido detectados na fase de formação e tenham sido identificados pelo empreiteiro dentro dos 30 dias seguintes a ser exigível a sua detecção
Execução do Contrato – Excepções à regra geral Erros e omissões não detectados na fase de formação, sendo a detecção à luz da diligência devida em face das circunstâncias concretas, exigível nessa altura • Empreiteiro não tem direito a prorrogação do prazo • Empreiteiro suporta metade do preço dos trabalhos de suprimento
Execução do Contrato – Excepções à regra geral Erros e omissões não identificados pelo empreiteiro dentro dos 30 dias seguintes à data em que, já na execução do contrato, passou a ser exigível essa detecção • Empreiteiro não tem direito a prorrogação do prazo • Empreiteiro suporta todo o preço dos trabalhos de suprimento
Execução do Contrato Se os erros ou omissões resultarem de incumprimento de obrigações de concepção assumidas por terceiro • DO obrigado a exercer efectivamente direito de indemnização sobre esses terceiros • Empreiteiro fica sub-rogado no direito de indemnização, até ao limite por si suportado • Responsabilidade dos terceiros limitada ao triplo dos honorários a que tenham direito • Salvo dolo ou negligência grosseira
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