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Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior Secretaria do Desenvolvimento da Produção Departamento de Micro, Pequenas e Médias Empresas. Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e o Fórum Permanente. Cândida Cervieri
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Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior Secretaria do Desenvolvimento da Produção Departamento de Micro, Pequenas e Médias Empresas Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e o Fórum Permanente Cândida Cervieri Diretora do Departamento de Micro, Pequenas e Médias Empresas - MDIC Brasília, junho de 2007.
Cenário Nacional Indicadores de Empresas Industriais, Comerciais e de Serviço no Brasil: 2003 Fonte: IPEA, 2005; com dados IBGE-CEMPRE, 2005; DNRC/MDIC.
Cenário Nacional Número de empresas formais, por porte e setor: 2003 Obs: Indústria inclui a indústria extrativa, e os setores de eletricidade, gás e água. Fonte: IPEA, 2005; com dados IBGE-CEMPRE, 2005.
Cenário Nacional UE: pequenas empresas representam 61% DAS EXPORTAÇÕES
Cenário Nacional • 26% da massa salarial do Brasil • 20% do PIB do Brasil • 50% do PIB na Itália • 17% das compras governamentais (TOTAL = R$ 260 BILHÕES) • Meta: 30% com a implementação da Lei Geral (mesmo % dos EUA e UE) Fonte: IBGE, Sebrae, CAMEX, IPEA.
Cenário Nacional Taxa de mortalidade de empresas no Brasil, por região geográfica: 2000-2002
Cenário Nacional Mortalidade das MEs e EPP Entre 2000 e 2002: • 49,4% das ME e EPPs encerraram suas atividades em até 2 anos de existência; • 56,4% com 3 anos ; e • 59,9% não sobreviveram além dos 4 anos. ALTO IMPACTO SÓCIO-ECONÔMICO Fonte: Boletim Fatores Condicionantes e Taxa de Mortalidade de Empresas no Brasil, SEBRAE, 2004.
ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE • GTI coordenado pela Casa Civil • CAPÍTULOS I e XIII: Apoio e Representação • Art. 2º O tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte de que trata o art.1º desta Lei Complementar será gerido pelas instâncias a seguir especificadas: • ............... • II - Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com a participação dos órgãos federais competentes e das entidades vinculadas ao setor, PARA TRATAR DOS DEMAIS ASPECTOS. (NÃO TRIBUTÁRIOS) • ............... • § 5º O Fórum referido no inciso II, que tem por finalidade ORIENTAR E ASSESSORAR A FORMULAÇÃO E COORDENAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO das microempresas e empresas de pequeno porte, bem como ACOMPANHAR E AVALIAR A SUA IMPLANTAÇÃO, será presidido e coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE Art. 76. Para o cumprimento do disposto nesta lei, bem como para desenvolver e acompanhar políticas públicas voltadas às microempresas e empresas de pequeno porte, o Poder Público, em consonância com o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, sob a coordenação do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, deverá incentivar e apoiar a criação de fóruns com participação dos órgãos públicos competentes e das entidades vinculadas ao setor. Parágrafo único. O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior coordenará com as entidades representativas das microempresas e empresas de pequeno porte a IMPLEMENTAÇÃO DOS FÓRUNS REGIONAIS NAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO.
ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE • CAPÍTULO II: Definição de ME e EPP • ME: faturamento bruto anual de até R$ 240.000; • EPP: faturamento bruto anual de até R$ 2.400.000. • CAPÍTULO III: Inscrição e Baixa • Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM); • Cadastro unificado (União, Estados e Municípios),registro único (CNPJ), entrada única de documentos; • Simplificação dos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios; • Municípios poderão emitir Alvará de Funcionamento Provisório (dispensa de vistorias prévias).
ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE • CAPÍTULO IV: Tributos e Contribuições • Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, vinculado ao MF, composto por quatro representantes da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios; • Simples Nacional: recolhimento mensal mediante documento único de arrecadação de impostos e contribuições federal, estadual e municipal (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica); • Alíquotas de 4% a 18,5% (Anexos I a V); • Opção pela base de cálculo sobre a receita recebida no mês (regime de caixa);
ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE • CAPÍTULO IV: Tributos e Contribuições • Exclusão da receita de exportações da base de cálculo (desoneração); • Disponibilização de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido; • Possibilidade dos Estados adotarem sublimites de EPP em função da respectiva participação no PIB; • Facultativo e irretratável para todo o ano-calendário; • Parcelamento em até 120 parcelas mensais e sucessivas dos débitos relativos aos tributos e contribuições previstos no Simples Nacional, relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de janeiro de 2006.
ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE • CAPÍTULO V: Acesso a mercados • Comprovação de regularidade fiscal exigida somente para efeito de assinatura do contrato; • Prazo de 2 dias úteis, prorrogável por igual período a critério da Administração, para ME e EPP vencedora do certame providenciar a regularização fiscal e documentação exigida; • Preferência de contratação de ME e EPP como critério de desempate; • Como empate entende-se a situação em que a proposta da ME e EPP seja até 10% superior à proposta mais bem classificada (modalidade de pregão até 5%);
ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE • CAPÍTULO V: Acesso a mercados • ME e EPP poderá emitir cédula de crédito microempresarial quando empenhos liquidados por órgãos públicos não forem pagos em até 30 dias contados da data de liquidação; • Processo licitatório destinado exclusivamente para ME e EPP nas contratações de até R$ 80.000; • Exigência dos licitantes de subcontratação de ME e EPP de até 30% do total licitado; • Cota de até 25% para ME e EPP em aquisição de bens e serviços divisíveis; • Ocorrendo empate, ME e EPP poderá apresentar proposta de preço inferior àquela mais vantajosa para ser considerada vencedora do certame;
ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE • CAPÍTULO VI: Simplificação das Relações de Trabalho • Tratamento especial nos dois anos subseqüentes à formalização dos empresários com receita bruta anual de até R$ 36.000 quanto às obrigações previdenciárias e trabalhistas: • faculdade ao empresário de contribuir para a Seguridade Social pelo Simples Nacional em substituição à alíquota de 20% sobre o salário de contribuição (art. 21 da Lei 8.212/91); • dispensa do pagamento das contribuições sindicais; • dispensa do pagamento das contribuições das entidades privadas de serviço social e formação profissional vinculadas ao sistema sindical; • Dispensa do pagamento de contribuições sociais.
ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE • CAPÍTULO VII: Fiscalização Orientadora • Fiscalização trabalhista, metrológica, sanitária, ambiental e de segurança das ME e EPP deverá ter natureza prioritariamente orientadora, quando a atividade comportar grau de risco compatível com esse procedimento; • Serão definidas pelos órgãos e entidades competentes as atividades e situações consideradas de alto risco. • CAPÍTULO VIII: Associativismo • ME e EPP optantes do Simples Nacional poderão realizar negócios de compra e venda de bens e serviços para os mercados nacional e internacional por meio de consórcio, inclusive no caso de compras governamentais.
ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE • CAPÍTULO IX: Estímulo ao crédito e à capitalização • Os bancos públicos manterão linhas de crédito específicas para ME e EPP, devendo publicar juntamente com os seus balanços relatórios dos recursos alocados a essas linhas de crédito e justificativas do desempenho alcançado; • O CODEFAT poderá disponibilizar recursos financeiros por meio da criação de programa específico para as cooperativas de crédito de ME e EPP; • O Banco Central poderá disponibilizar dados e informações para instituições financeiras, inclusive por meio do Sistema de Informações de Crédito – SCR, visando a ampliar o acesso ao crédito para ME e EPP e estimular a competição bancária; • Art. 60 (vetado): Sistema Nacional de Garantias de Crédito.
ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE CAPÍTULO X: Estímulo à inovação • União, Estados e Municípios e respectivas agências de fomento, ICT, núcleos de inovação tecnológica e instituições de apoio manterão programas específicos para ME e EPP, com condições diferenciadas e favorecidas; • Aplicação de no mínimo 20% dos recursos destinados à inovação para projetos de ME e EPP; • O MF fica autorizado a reduzir a zero a alíquota do IPI, Cofins e PIS/Pasep sobre aquisição de equipamentos adquiridos por ME e EPP que atuem no setor de inovação tecnológica; • Encaminhamento de relatório ao MCT no 1o. trimestre do ano subseqüente ao da realização dos projetos para ME e EPP, contendo análise do desempenho alcançado.
ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE CAPÍTULO XI: Regras civis e empresariais • Definição de empresário individual caracterizado como microempresa com receita bruta anual de até R$ 36.000; • ME e EPP estão desobrigadas de realizarem reuniões e assembléias previstas na legislação civil; • ME e EPP acrescentarão a sua firma a denominação “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte” ou as respectivas abreviações; • Sobre os emolumentos do tabelião não incidirão quaisquer acréscimos para ME e EPP.
ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE CAPÍTULO XII: Acesso à justiça • ME e EPP passam a ser admitidas como proponentes de ação perante o Juizado Especial; • ME e EPP serão estimuladas a utilizar os institutos de conciliação prévia, mediação e arbitragem para a solução de seus conflitos, mediante tratamento diferenciado, simplificado e favorecido no tocante aos custos administrativos e honorários cobrados.
Regulamentação da Lei Complementar nº 123/2006 • SECRETARIA TÉCNICA DO FÓRUM PERMANENTE DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE • - Cap.I (Disposições preliminares) e Cap.XIII (Do apoio e da representação) • Novo Decreto do Fórum Permanente (art. 2º, §5º) no 2º semestre/2007; • Nova Portaria instituindo o Regimento Interno; • Instalação e consolidação dos Fóruns Estaduais de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte nas 27 Unidades da Federação, sob a coordenação do MDIC; • Definição da metodologia, cronograma de instalação, estrutura, Regimento Interno (2º semestre/2007).
COMITÊ COMÉRCIO EXTERIOR E INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL • Cap.VIII (Associativismo) • Consórcio Simples (proposta SRF, CAMEX, CNI e MDIC). • COMITÊ INVESTIMENTO E FINANCIAMENTO • - Cap.IX (Estímulo ao crédito e à capitalização) • Firmar parcerias com os bancos oficiais para a criação de programas e produtos diferenciados para MEs e EPP; • Dispensa da CND - Certidão Negativa de Débito do INSS e da CRF - Certificado de Regularidade do FGTS por parte dos bancos oficiais; • SRF e bancos oficiais apresentarão proposta de regulamentação da cédula de crédito microempresarial.
COMITÊ FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO EMPREENDEDORA • - Cap.V (Do acesso a mercados) • Compras Governamentais: a Lei nº 8.666/93 está sendo revista pelo MPOG e Decreto de regulamentação em tramitação. • Programa de Capacitação para gestores públicos e representantes de entidades de MEs e EPP; • Programa de Capacitação MPOG/Sebrae. • - Art.59 do Cap.IX (Do estímulo ao crédito e à capitalização) • Firmar parcerias com os bancos oficiais para a criação de programas de capacitação a empresários de microempresas e empresas de pequeno porte na utilização do crédito.
COMITÊ TECNOLOGIA E INOVAÇÃO • - Cap.X (Do estímulo à inovação) • Mapeamento da cadeia de inovação e atores envolvidos (MCT, IPEA, Secretarias Estaduais, órgãos de fomento, etc); • Art.67 (relatório de recursos recebidos e aplicados). • COMITÊ RACIONALIZAÇÃO LEGAL E BUROCRÁTICA • - Cap.III (Da inscrição e da baixa) • Art.73 (Protesto de Títulos): levantamento das taxas e emolumentos cobrados, tabela específica diferenciada para MEs e EPP. • - Cap.VII (Da fiscalização orientadora): MDIC, MTE e MJ • - Cap.XII (Do acesso à justiça): MDIC e MJ
IMPACTOS: • Formalização de 1 milhão de empresas num primeiro momento; • Redução do tempo para a abertura de firma para até 15 dias em média; • Ganho substancial de competitividade nas exportações com a instituição do Consórcio Simples e a desoneração das exportações; • Cooperativas de crédito de microempresas e empresas de pequeno porte terão acesso direto a recursos do FAT, reduzindo o custo de financiamentos; • Incentivo à conciliação prévia, mediação e arbitragem, promovendo rapidez e agilidade na solução de conflitos;
IMPACTOS: • Aumento da competitividade, qualidade, produtividade, melhoria de processos e produtos com a aplicação de pelo menos 20% dos recursos governamentais em apoio a pesquisas, desenvolvimento e capacitação tecnológica a programas de inovação para ME e EPP; • Simples Nacional: incentivo à formalização de empresas e à adimplência junto ao fisco, possibilitando o acesso a financiamentos; • Redução média estimada da carga tributária da ordem de 20% para as empresas optantes do Simples e até 45% para aquelas empresas que ainda não optaram e passarão a optar pelo Simples Nacional.
Perspectivas Aumento nos Investimentos Renovadas Ações Governamentais Integração com os Segmentos e Lideranças Empresariais Momento de Transformação Crescimento na Participação das MEs e EPP Inserção Ativa no Mercado
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior Secretaria do Desenvolvimento da Produção Departamento de Micro, Pequenas e Médias Empresas MIGUEL JORGE Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior NILTON SACENCO Secretário Substituto do Desenvolvimento da Produção CÂNDIDA MARIA CERVIERI Diretora do Departamento de Micro, Pequenas e Médias Empresas – MDIC candida.cervieri@desenvolvimento.gov.br Brasília, junho de 2007.