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TARIFAS DE ENERGIA ELÉTRICA. Reajuste Tarifário Anual. Aspectos Legais. Lei n.º 8.987/95, Lei n.º 9.427/96 e Decreto n.º 2.335/97 :
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TARIFAS DE ENERGIA ELÉTRICA Reajuste Tarifário Anual
Aspectos Legais Lei n.º 8.987/95, Lei n.º 9.427/96 e Decreto n.º 2.335/97: Estabelecem a competência da ANEEL para homologar reajustes e proceder revisões das tarifas de energia elétrica de acordo com as Normas pertinentes e com os Contratos de Concessão.
Regulação Econômica • Gênese dos contratos de concessão (1995): CND aprovou modelo proposto pelo BNDES • Mecanismos de alteração das tarifas previstos nos Contratos de Concessão de Distribuição de Energia Elétrica (cláusula econômica) Revisão tarifária periódica Reajuste tarifário anual Revisão tarifária periódica Revisão tarifária extraordinária
Índice de Reajuste Tarifário - IRT OBJETIVO– É restabelecer, em cada momento de reajuste, o poder de compra da tarifa. O reajustamento atua separadamente e de forma distinta sobre parcelas da receita: Parcela A composta pelo conjunto doscustos não gerenciadospelo concessionário, os quais são explicitados em cláusula constante do contrato de concessão. Parcela B compreende o valor remanescente da receita do concessionário, excluído o ICMS, após a dedução da Parcela “A”. A Parcela B é o custo gerenciado pelo concessionário e é valorada pelo IGP-M da FGV.
Composição da Receita RGR - Reserva Global de Reversão CCC - Conta Consumo Combustíveis CFURH - Compensação Financeira TFSEE - Taxa de Fiscalização EC - Energia Comprada: - Contratos Iniciais - Compra Itaipu - Contratos Bilaterais-VN - Curto Prazo Encargos de Transmissão: - Rede Básica - Transporte de Itaipu - Conexão R E C E I T A CUSTOS NÃO GERENCIÁVEIS Repasse Pessoal Material Serviços de Terceiros Despesas Gerais e Outras Depreciação Remuneração do Investimento CUSTOS GERENCIÁVEIS IGP-M
Reajuste Tarifário Anual Fórmula de Reajuste IRT=VPA1 + VPB o (IVI X) RA o Receita Total Custos não gerenciáveis Custos gerenciáveis = + X IGP-M
IRT – Acréscimos Financeiros • Regra de reajuste até 2000: cálculo econômico • Riscos de ganhos ou perdas na Parcela A previsíveis e suportáveis. • Repasse anual de custos “não-gerenciáveis”. • Mudança no regime cambial (jan/99). • Com a crise no suprimento de energia elétrica, em 2001, foi criada a Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica - CGE (MP 2.147, de 15/maio/01).
IRT – Acréscimos Financeiros • A Medida Provisória n° 2.227, de 4 de setembro de 2001 estabeleceu novo tratamento para as variações ocorridas entre os reajustes anuais dos valores de itens da Parcela “A”, inclusive no período de 1° de janeiro a 25 de outubro de 2002. • Em dez/2001 a MP n° 14 (atual lei n° 10.438) determinou que a ANEEL procedesse a Recomposição Tarifária Extraordinária – RTE para compensar as perdas de receita decorrentes do programa de racionamento. • A ANEEL publicou a Resolução n° 639, de 27 de dezembro de 2001, considerando a aplicação, sobre as tarifas de fornecimento, do percentual de 2,9% para as classes Residencial e Rural e 7,9% para as demais classes, excluindo os consumidores de Baixa Renda.
IRT – Acréscimos Financeiros Acréscimos Financeiros ao Cálculo do Reajuste Tarifário Anual - IRT: Conta de Compensação de Variação de Valores da Parcela A – CVA
Compensação de Variações na Parcela A Formação da CVA para ITAIPU Taxa de Câmbio 3,35 CVA positiva 3,20 CVA negativa 3,10 Taxa de Câmbio adotada na tarifa em DRP=3,20 Período de apuração da CVA DRP Itaipu
OBJETIVOS DA R.T.E. Lei n° 10.438, de 26/04/2002 Resolução da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica n° 130, de 2/05/2002 Resoluções ANEEL n°s 480, 481, 482, 483 e 484 de 2002 A compensação do montante homologado relativo a compra de energia elétrica no MAE e da recomposição de receita, ocorridos durante o Programa Emergencial de Redução de Consumo de Energia Elétrica – PERCEE, implantado pela Medida Provisória n° 2.147, de 15/05/01, estão sendo realizadas mediante aplicação nas tarifas de fornecimento de energia elétrica dos seguintes índices, em conformidade ao estabelecido no art. 1° do Decreto n° 4.359, de 5/09/2002: