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Economia e Finanças Públicas Aula T10

Economia e Finanças Públicas Aula T10. 3.2 Receitas tributárias e eficiência 3.2.1 Impostos e ineficiência: a carga excedentária do imposto (conclusão) 3.2.2 Impostos que não geram ineficiências ( impostos “lump sum” e “pigouvianos” ) 3.2.3 O conflito eficiência/equidade

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Presentation Transcript


  1. Economia e Finanças Públicas Aula T10 • 3.2 Receitas tributárias e eficiência • 3.2.1 Impostos e ineficiência: a carga excedentária do imposto (conclusão) • 3.2.2 Impostos que não geram ineficiências (impostos “lump sum” e “pigouvianos”) • 3.2.3 O conflito eficiência/equidade • 3.3 Receitas tributárias e equidade • 3.3.1 Equidade horizontal e vertical • 3.3.2 Princípio da capacidade de pagar EFP - ISEG

  2. Bibliografia • Obrigatória: • Livro EFP, Cap. 7, pgs. 210-217 ; Cap. 8, pgs. 255-262 EFP - ISEG

  3. Conceitos a reter • Impostos distorcedores e não distorcedores • Impostos lump-sum • Impostos pigouvianos • Equidade horizontal e vertical • Princípio da capacidade de pagar EFP - ISEG

  4. Impostos e (in)eficiência • Um imposto diz-se “não-distorcedor” se, e só se, não existir (legalmente) nada que um agente económico possa fazer para evitar ou alterar a sua incidência económica. • A este tipo de imposto chama-se na literatura económica,“impostolump-sum” ou de montante fixo. • Exemplo: um imposto por cabeça (“head tax”) EFP - ISEG

  5. Impostos e (in)eficiência (cont.) • Impostos intencionalmente distorcedores: • Os impostos pigouvianos (usados na presença de externalidades) distorcem intencionalmente as escolhas dos agentes para melhorar a eficiência. • Logo, não só não geram ineficiências, como promovem a eficiência. Exemplo: um imposto sobre o consumo de bebidas alcoólicas (“sin taxation”) EFP - ISEG

  6. Impostos e (in)eficiência (cont.) • (i) Efeitos sobre o comportamento • opções ao nível da oferta de trabalho, educação, reforma; • escolhas entre poupança, investimento, assunção de riscos; • opção familiar casamento/divórcio; nº. de filhos, etc. EFP - ISEG

  7. Impostos e (in)eficiência (cont.) • (ii) Efeitos a nível financeiro: • opção por remunerações em espécie (“fringe benefits”); • efeitos sobre a estrutura financeira das empresas. EFP - ISEG

  8. Quadro-resumoImpostos e (in)eficiência EFP - ISEG

  9. Equidade de um sistema fiscal • É difícil definir de forma precisa o que é um sistema fiscal justo(“fairness”). • Desde logo, há que considerar dois conceitos distintos de equidade: • Equidade horizontal • Equidade vertical EFP - ISEG

  10. Equidade de um sistema fiscal (cont.) Equidade horizontal • Definição de Stiglitz (pg. 399, 2ª ed.): • “Indivíduos que são idênticos ou semelhantes em todos os aspectos relevantes, devem ser tratados de forma igual”. • Questões complexas: • Como se podem considerar dois indivíduos “idênticos em todos os aspectos relevantes”? • O que significa para dois indivíduos “ser tratado de forma igual”? EFP - ISEG

  11. Equidade de um sistema fiscal (cont.) Equidade vertical • Definição de Stiglitz (pg. 400): • “Alguns indivíduos estão numa posição de pagar mais impostos e deverão fazê-lo”. • Porquê? • Porque têm maior capacidade de pagar? • Porque têm maiores benefícios? • Porque têm maior bem-estar? [Nota: a seguir estudar-se-ão os 2 primeiros critérios ou princípios] EFP - ISEG

  12. Princípio da Capacidade de Pagar • Definição: • “Os impostos deverão ser distribuídos equitativamente em função da respectiva capacidade económica”. • Implementação: • Como se determina a capacidade de pagar? • Qual o montante do imposto a cobrar a pessoas com capacidade de pagar distintas? • Que tipo de aplicação concreta é dada aos conceitos de equidade horizontal e vertical? EFP - ISEG

  13. Princípio da Capacidade de Pagar (cont.) Indicadores: • Rendimento (“simples” ou “equivalente”) • Riqueza e propriedade • Consumo EFP - ISEG

  14. Princípio da Capacidade de Pagar (concl.) Indicador mais consensual: Rendimento • Numa perspectiva abrangente: inclui rendimentos periódicos e ganhos extraordinários (mais-valias, ganhos do jogo, etc.) • Considera factores específicos: situação familiar (nº de filhos), despesas socialmente relevantes (saúde, educação, habitação, etc.) • Noção-chave: capacidade económica líquida • Exemplo: IRS (ver Caixa 7.3, EFP, pg. 216, verúltimo slide) EFP - ISEG

  15. Exemplo Indicador de capacidade no IRS Rendimento bruto menos Custos de obtenção do rendimento = Rendimento líquido menos Outras deduções ao rendimento = Rendimento colectável x Taxas = Colecta menos Deduções à colecta = Imposto EFP - ISEG

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