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Ministério da Ciência,Tecnologia e Inovação - MCTI Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação – SETEC Coordenação-Geral de Inovação Tecnológica.
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Ministério da Ciência,Tecnologia e Inovação - MCTI Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação – SETEC Coordenação-Geral de Inovação Tecnológica II Workshop: Gastos Tributários da União (Renúncia Fiscal)Incentivos à Inovação Tecnológica(Capítulo III da Lei nº 11.196/2005)Brasília/DF, 7 de outubro de 2011
Lei do Bem – Capítulo III Incentivos à Inovação Tecnológica • Objetivo • Estimular às empresas a realizarem atividades de P,D&I;
Pesquisa Básica Pesquisa Aplicada Desenvol.Tecnológico Desenvol. de Protótipo TIB/Apoio Técnico Onde incidem os Incentivos Fiscais da “Lei do Bem” Transporte ; Logística; Comercialização Linha de Produção Pesquisa de Mercado Fase de risco Tecnológico Atua Não Atua Não Atua Não Atua
Dedução da soma dos dispêndios de custeio para P&D na base de cálculo do IRPJ e CSLL • Redução de 50% do IPI – bens • destinados à P&D • Depreciação Acelerada Integral – bens • novos destinados à P&D • Amortização Acelerada – intangíveis • vinculados à P&D • Redução a zero da alíquota do imposto das remessas ao exterior destinadas ao registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares. • Deduções adicionais: • +60%, via exclusão; • +20%, em função do nº de • empregados pesquisadores • contratados; • +20%, patente ou registro de • cultivar. • Forma: • Usufruto automático dos dispêndios próprios em P&D, além daqueles contratados no País com: • universidade, instituição de pesquisa; • inventor independente; ou • transferidas para MPE. Incentivos da Lei do Bem
Lei do Bem – Capítulo III Incentivos à Inovação Tecnológica Fluxo de Informações Preenche FormPD MCTI Divulgação Página Internet Informa dados Empresas MCTI Recebe FormPD 31/07 Resumo MCTI Analise Formulários Ano Anterior Consolidação MCTI Atendimento ao Setor Privado RFB Recebe Relatório Consolidado CTI MCTI/MF/RFB MCTI Previsão de Renunci a Fiscal
Principais Resultados dos Incentivos Fiscais da Lei do Bem
Lei do Bem: incentivos fiscais à inovação tecnológica Renúncia Fiscal dos investimentos em P&D por região geográfica (em R$ milhões) S SE 164 CO 143 NE N 1.339 1.180 128 719 52 165 Empresas 130 300 460 542
dispêndio de custeio dispêndio de capital Lei do Bem: incentivos fiscais à inovação tecnológica Investimentos realizados pelas empresas em P&D (em R$ milhões) (0,30%) 8.804 (0,27%) 8.332 (% PIB) (0,19%) 5.138 (0,09%) 2.191 Empresas 130 300 460 542
Investimentos das Empresas Beneficiadas pela Lei do Bem nas Áreas de P&D em relação ao PIB Brasil
Lei do Bem – Capítulo III • Comentários • Os incentivos fiscais tem apresentado impacto positivo tanto pelos resultados tecnológicos como no aumento dos investimentos em P,D&I do Setor Privado, além de significativo crescimento no número de beneficiárias; • As empresas precisam entender que os incentivos fiscais são destinados a apoiar o esforço próprio das empresas tendo em vista o risco tecnológico envolvido em atividades de P,D&I, e não são destinados apenas a reduzir a carga tributária, bem como entender quais os dispêndios que devem ser objeto desses incentivos fiscais (art. 2º do Decreto nº 5.798/2006); • As empresas precisam melhorar a gestão tecnológica dos seus programas de P,D&I, inclusive formalizando-os por meio de projetos bem planejados, com controles técnicos, financeiros e administrativos que permitam demonstrar a sua execução a posteriori; • Aumentar a divulgação junto as empresas e introduzir melhorias para o envio das informações ao MCTI, bem como na avaliação de seus impactos.
Obrigado! Carlos Alberto Lima Neri Coordenador de Incentivos ao Desenvolvimento Tecnológico SETEC/MCTI cneri@mct.gov.br