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20ª JORNADA DA AMIMT. O Médico do Trabalho prestando serviço a empresas: situações comuns de isolamento. A origem social das patologias do trabalho impõe-nos lidar com responsabilidades complexas.
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20ª JORNADA DA AMIMT O Médico do Trabalho prestando serviço a empresas: situações comuns de isolamento
A origem social das patologias do trabalho impõe-nos lidar com responsabilidades complexas. Médico do Trabalho isolado por ter que lidar com concepções concorrentes e às vezes contraditórias dos vários atores sociais.
FALTA DE VISIBILIDADE : saúde ocupacional pouco compreendida. • Quem é o cliente? (Está claro para você? E para o contratante de serviços?) • O que o cliente espera de você? • Visão cartorial: a especialidade é gerada pela legislação?
O Médico do Trabalho prestando serviço a empresas: Complicador: Menor convivência Distanciamento Falta de integração Dificuldade para decisões conjuntas e implantação de serviços previstos
EMERGÊNCIAS CRIADAS: o que não foi providenciado a tempo vira urgência e gera stress nas relações. Correção de falhas repassada ao médico; • Trabalhador não admitido que se acidenta; • Admissional de trabalhador já operante; • Exames ocupacionais não encaminhados e subitamente cobrados em bloco; A Fiscalização bem-vinda.
A composição do preço:pecado original • Montado sobre tendência de mercado e não considera necessidades para execução da proposta (ganho em escala); • Atuação engessada: amarra para enriquecimento do trabalho com ações de promoção da saúde; • Condição imposta pela concorrência, típica de um momento histórico, mas nós nos amarramos ao propor o mínimo;
AUTONOMIA:espaço para propor qualidade • Na evolução histórica a política do mínimo em decadência; • Há demanda de maior qualidade em saúde ocupacional (diferencial de mercado); • Recomendações de valorização dos honorários tem respaldo da Câmara Técnica do CRM;
Canais de saída do Isolamento • Saúde no trabalho: valor na estrutura organizacional da empresa; • Não é responsabilidade exclusiva do médico, que precisa autonomia para atuar; • Controle Social: a atividade é de interesse público, sendo delegada às empresas a sua execução.