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Sociedade em Comandita por Ações. Equipe: Edilene Cordeiro Eulalia Reis Fabíola Martins Luana Maria Noriê Santos. Introdução.
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Sociedade em Comandita por Ações Equipe: Edilene CordeiroEulalia ReisFabíola MartinsLuana MariaNoriê Santos
Introdução A Sociedade em Comandita por Ações originou-se na França, tendo sido instituída pelo Código Civil de 1807, adquirindo, ao longo do século XIX, considerável notoriedade.
Conceito A sociedade em comandita por ações pode ser definida como aquela na qual o capital é dividido em ações, regendo-se pelas normas relativas da sociedade anônima.
Caracteristicas • possui sócios de responsabilidade limitada e sócios que, em virtude da função que ocupam, assumem responsabilidade subsidiária, ilimitada e solidária pelas obrigações sociais. • somente o acionista pode fazer parte da diretoria, • os diretores serão nomeados pelo estatuto por tempo indeterminado e só podendo ser destituídos por deliberação de 2/3 dos acionistas. • pode adotar firma ou denominação,
A assembléia geral não pode mudar o objeto essencial da sociedade, prorrogar seu prazo de duração, aumentar ou reduzir seu capital social, sem a anuência dos diretores. • não tem natureza contratual e sim institucional • não poderão os menores ou incapazes ocupar as funções de gerentes ou diretores
Responsabilidade dos sócios A responsabilidade dos sócios varia de acordo com o seu posicionamento diante a sociedade. • Para se tornar sócio precisa-se ser acionista de ações disponíveis na sociedade • o Sócio que desejar ingressar como diretor da sociedade deverá ser nomeado no ato constitutivo da sociedade • “ apenas o sócio ou acionista tem qualidade para administrar ou gerir a sociedade, e como diretor ou gerente, responde subsidiária, mas ilimitada e solidariamente, pelas obrigações da sociedade “art. 282, da LSA ( 6.404/76 ),
Com base no art. 1.091, § 1º, do CC, “ se a sociedade obtiver mais de um diretor, todos respondem solidariamente, após esgotados os bens sociais ”. • Com uma possível futura exoneração do diretor, o mesmo continuará respondendo mesmo que não componha função na diretoria, durante dois anos pelas obrigações sociais contraídas durante sua administração.
Dissolução/Extinção Dissolução é o processo de extinção do contrato de uma sociedade. Uma sociedade é dissolvida: • Por prazo determinado, nos casos previstos no estatuto ou contrato; • Por consenso unânime dos sócios; • Por deliberação da Assembléia Geral; • Por extinção, na forma da lei, da autorização para funcionar; • Em caso de falência.
Considerações Finais Esse tipo de sociedade permite o exercício comercial a pessoas que querem investir pouco capital, investindo, em troca, poucos bens e seus conhecimentos administrativos e habilidades como líder. Mas hoje, raramente se constitui uma Sociedade em Comandita por Ações, o que a torna um objeto em extinção no mundo empresarial. Tudo isso devido a procura, através dos novos investidores, pela sociedade limitada e anônima, sendo mais atrativa através de suas flexibilidades.