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Benefícios Fiscais no Estado do Rio de Janeiro. Edson Valadão Departamento de Operações. ICMS. Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
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Benefícios Fiscais no Estado do Rio de Janeiro • Edson Valadão • Departamento de Operações
ICMS • Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação • É um tributo exigido nas várias fases de circulação de uma mercadoria, desde a produção até a sua venda ao consumidor final
FLUXOGRAMA DOS TRIBUTOS CIRCULATÓRIOS EMPRESA COMPRAS VENDAS ENTRADAS SAÍDAS DÉBITO CRÉDITO São Tributos Incidentes No Faturamento: IPI ICMS PIS COFINS LIVRO DE APURAÇÃO
ALÍQUOTAS UFs 7% ou 12% UFs12% RJ 16% Imp RJ 19% 19% RJ
Incentivos Fiscais Setoriais Utilizam 4 mecanismos: • Diferimento; - Redução da base de cálculo; • Crédito Presumido; • Tratamento Tributário Diferenciado.
Incentivos Fiscais Setoriais Condicionantes: • Não há diferimento para ICMS de energia, combustível, água e telecomunicações; • As mercadorias importadas sempre tem que ser desembaraçadas nos portos e aeroportos do Estado; • O Fundo Estadual de Combate a Pobreza - FECP - é sempre devido; • Não possuir restrições Cadastrais.
Práticas • Responsabilidade fiscal • Benefícios fiscais X contrapartida para o Estado • Publicidade • Isonomia
Tipos de Programas Setoriais: Decreto de Bens de Capital; Cadeia Farmacêutica; Decreto de Cosméticos; Programa RIOLOG.
Segmentos específicosDec.Nº 36.451/04 Bens de Capital e Consumo Durável • Segmentosalvos: Máquinas e equipamentos,embalagens, montagens industriais, tubos e acessórios, plástico, metalurgia... • Principais Benefícios: • Redução da base de cálculo na saída interna, de 19% para 12%; • Diferimento do ICMS: • Importação e aquisição interna de ativo fixo; • Importação e aquisição interna de insumos
Decreto Nº 36.450/04 - Cadeia Farmacêutica • Principais Benefícios: • Redução da base de cálculo para 12% e crédito presumido de 4% na saída interna; • Redução da base de cálculo do ICMS para 13%, na venda para não contribuintes do ICMS (hospitais clínicas e congêneres) e órgãos públicos; • Autoriza a transferência de saldo credor acumulado entre estabelecimentos industriais integrantes da cadeia farmacêutica.
Decreto nº 36.450/04 Química Fina Interestaduais Consumidor Final Importações e Aquisições Internas Internas - Varejo Farmoquímica Vendas Interestaduais Indústria Farmacêutica (RJ) Distribuidores ou Atacadistas (RJ) Vendas Internas e Interestaduais (Órgãos públicos, clínicas hospitais e congêneres) Fornecedores de Outros Estados (Indústria ou CD)
Decretos Nº 35.418/04 e 35.419/04Cosméticos UFs Dependendo do Produto / UF 26% 19% 12% 7% 13% 12% 7% 16% X 1,38 = 22% 10,67% X 1,38 = 14,72% 12% IND CD 4% créditos (14,72 – (12% +2%) 10% Faturamento 0,72% Fat 2%Fat + 12% (Custo)
Rotina dos Processos INCENTIVOS FISCAIS • Protocolar carta- consulta; • Relatório de Enquadramento; • Edição de Decreto (se houver); • Assinatura do Termo de Acordo; • Lavratura do RUDFTO na Inspetoria.
OBJETIVO RIOLOG Fomentar o Comércio Atacadista, através da expansão das empresas já instaladas, bem como a atração de novos investimentos.
ELOS DA CADEIA INDÚSTRIA ATACADO ATACADO VAREJO CONSUMIDOR FINAL
CONDIÇÕES DE ENQUADRAMENTO Projeto de implantação: a empresa se compromete a um cronograma de movimentação de cargas, cujo valor previsto seja superior a 1.000.000 de UFIR´S-RJ anuais; Projeto de expansão: a empresa se compromete a um cronograma de movimentação de cargas, cujo o valor previsto seja superior a 1.000.000 de UFIR´S-RJ anuais incrementais.
CONDIÇÕES DE ENQUADRAMENTO II. Geração de benefícios Econômicos e Sociais: Abertura de novos postos de trabalho; Consolidação de marcas de produtos fluminenses; Aumento da Área de Armazenagem; Aumento da participação da frota de veículos emplacados no Estado do Rio de Janeiro; Metas para incremento da arrecadação do ICMS a médio e longo prazo.
III. A empresa, o grupo econômico e os sócios não podem ter qualquer uma das seguintes sanções: Esteja irregular junto ao Cadastro Fiscal do Estado do Rio de Janeiro; Esteja inscrito na Dívida Ativa do Estado do Rio de Janeiro; Esteja irregular ou inadimplente com parcelamento de débitos fiscais de que seja beneficiário; Tenha passivo ambiental. CONDIÇÕES DE ENQUADRAMENTO
Crédito presumido de 2% nas seguintes operações: Saídas interestaduais; Entradas interestaduais; Entradas por transferência; Entradas internas das categorias de produtos relacionadas: BENEFÍCIOS • Produtos para higiene pessoal • Alimentos industrializados • Bebidas Alcoólicas quentes • Doces • Bazar • Cosméticos
BENEFÍCIOS II. Redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas, de forma que a incidência do imposto resulte no percentual de 13%;
BENEFÍCIOS III. Diferimento do ICMS nas operações de importação de mercadorias para o momento da saída, devendo o referido imposto ser pago englobadamente com o devido pela saída, conforme alíquota de destino.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES As Centrais de Distribuição ficam obrigadas ao recolhimento, nas operações de saída, de um ICMS mínimo correspondente a 2% do valor constante nas notas fiscais independentemente dos benefícios estabelecidos. A CODIN, a título de ressarcimento operacional e administrativo, receberá o equivalente a 0,5% do valor total do benefício concedido a empresa, limitado a 30.000 UFIR-RJ.
FLUXO DA SOLICITAÇÃO DO INCENTIVO • - RESOLUÇÃO CONJUNTA SEDEIS / SEFAZ Nº 110/11 • Apresentação do projeto à CODIN; • Análise do projeto / visita Técnica; • Apresentação para Comissão de Avaliação; • Análise Cadastral e Fiscal no âmbito da SEFAZ; • Formalização do Termo de Acordo; • Decreto de Enquadramento pelo Governador; • Ressarcimento - CODIN
OBRIGADO! evaladao@codin.rj.gov.br Telefone: +55 (21) 2333-0440