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. (1)IRRFIMPOSTO DE RENDA NA FONTE BENEFICIRIOPESSOA JURDICA. 1.1 PRESTAO DE SERVIOS DE NATUREZA PROFISSIONAL. Esto sujeitos ao IRRF, de 1,5% a partir de 1994, as importncias pagas ou creditadas por PJ outras PJ, pela prestao de servios caracterizadamente de natureza profissional.
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1. IRRF - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE e CSRF – CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS RETIDAS NA FONTE BENEFICIÁRIOS PESSOA JURÍDICA IRRF - Serviços Profissionais Decreto 3.000/1999, art. 647 (RIR/99) Instrução Normativa SRF 23/1986 CSRF - Contribuições Sociais Retidas na Fonte Lei 10.833/2003, art. 30 Instrução Normativa SRF 459/2004 Instrutor: Sergio Reolon 07.07.2010