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IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE

IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. José Valter Lopes de Oliveira Auditor Fiscal da RFB. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. $$. FOLHA DE PAGAMENTO SERVIÇOS ALUGUÉIS, ETC. ( -) IRRF. AS 4 PERGUNTAS FUNDAMENTAIS (Geraldo Ataliba). 1- Quem paga? (suj. passivo) 2-A quem se paga?

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IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE

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Presentation Transcript


  1. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE José Valter Lopes de Oliveira Auditor Fiscal da RFB

  2. IMPOSTO DE RENDARETIDO NA FONTE $$ FOLHA DE PAGAMENTO SERVIÇOS ALUGUÉIS, ETC ( -) IRRF

  3. AS 4 PERGUNTAS FUNDAMENTAIS(Geraldo Ataliba) 1- Quem paga? (suj. passivo) 2-A quem se paga? (suj. ativo) 3-Quando surge o dever de pagar? (fato gerador/venctº) 4-Quanto se paga? (crédito tributário)

  4. IMPOSTO DE RENDARETIDO NA FONTE O produto da arrecadação do imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pela Administração Estadual, incluídas suas autarquias e fundações, constitui receita do Estado. (Art. 157, I )

  5. IMPOSTO DE RENDARETIDO NA FONTEHIPÓTESES Pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da administração pública estadual: • pessoas físicas servidores/prestadores de serviços • pessoas jurídicas prestadoras de serviços

  6. PESSOA FÍSICA RENDIMENTO DO TRABALHO ASSALARIADO - DIRF 0561 FATO GERADOR: • o pagamento de salário, inclusive adiantamento de salário a qualquer titulo; • ordenado, vencimento; • proventos de aposentadoria, reserva ou reforma, pensão civil ou militar*; • soldo, vantagem, subsídio, comissão, remuneração de conselheiro fiscal e de administração, diretor e administrador de pessoa jurídica e demais remunerações decorrentes de vínculo empregatício.

  7. RENDIMENTO DO TRABALHO ASSALARIADO ALÍQUOTA E BASE DE CÁLCULO O imposto será calculado mediante a utilização de Tabela Progressiva Mensal, podendo serem deduzidas do rendimento bruto as Deduções legais.

  8. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE PESSOA FÍSICA DEDUÇÕES ANO-CALENDÁRIO 2011 • pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família(decisão judicial ou acordo homologado judicialmente/escritura pública-Lei 11.727/2008) • R$ 150,69*/157,47** por dependente; • as contribuições para a previdência social do Estado • 1.499,15*/1.566,61**, dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma pagos pela previdência social do Estado a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade (uma fonte). (IN RFB nº 1.142/2011, *jan-mar/**abril-dez)

  9. Base de Cálculo Até R$ 1.499,15 Alíquota Isento Parcela a Deduzir R$ 1.499,16 a R$ 2.246,75 7,5% R$ 112,43 R$ 2.246,76 a R$ 2.995,70 15% R$ 280,94 R$ 2.995,71 a R$ 3.743,19 Acima de R$ 3.743,19 22,5% 27,5% R$ 505,62 R$ 692,78 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTEPESSOA FÍSICATABELA PROGRESSIVA MENSAL JANEIRO/MARÇO DE 2011(IN RFB nº 1.142/2011)

  10. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTEPESSOA FÍSICATABELA PROGRESSIVA MENSAL ABRIL/DEZEMBRO DE 2011(IN RFB nº 1.142/2011) Base de Cálculo Até R$ 1.566,61 Alíquota Isento Parcela a Deduzir R$ 1.566,62 a R$ 2.347,85 7,5% R$ 117,49 R$ 2.347,86 a R$ 3.130,51 15% R$ 293,58 R$ 3.130,52 a R$ 3.911,63 Acima de R$ 3.911,63 22,5% 27,5% R$ 528,37 R$ 723,95 02/09/2011 10

  11. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTEPESSOA FÍSICARENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTETABELA PROGRESSIVA MENSAL X Nº MESES Aposentadoria/pensão/transferência para reserva remunerada/reforma pagos pela previdência estadual Provenientes do trabalho Relativos a anos-calendários anteriores ao do recebimento Tributação exclusiva na fonte na fonte pagadora O contribuinte(PF) tem opção de fazer o ajuste na Declaração anual (BL: Lei nº 12.350/2010, art. 12-A da Lei nº 7.713/88)

  12. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTEPESSOA FÍSICATABELA PROGRESSIVA MENSAL AJUSTADA ABRIL/DEZ 2011 Base de Cálculo Até R$ 1.566,61 X NºM Alíquota Isento Parcela a Deduzir R$ 1.566,62 a R$ 2.347,85 x NºM 7,5% R$ 117,49 X NºM R$ 2.347,86 a R$ 3.130,51x NºM 15% R$ 293,58X NºM R$ 3.130,52 a R$ 3.911,63 X NºM Acima de R$ 3.911,63 XNºM 22,5% 27,5% R$ 528,37X NºM R$ 723,95 X NºM 02/09/2011 12

  13. RENDIMENTO DO TRABALHO ASSALARIADO OBSERVAÇÕES IMPORTANTES 13º SALÁRIO • será totalmente tributado por ocasião da sua quitação, com base na tabela progressiva mensal vigente no mês de quitação (mês de dezembro ou o mês da rescisão do contrato de trabalho); • não haverá retenção na fonte pelo pagamento de antecipação de 13º salário; • o cálculo do imposto, sem prejuízo das isenções previstas na legislação vigente (art.39 e 42 do RIR/99), será efetuado em separado dos demais rendimentos . A tributação ocorrerá exclusivamente na fonte;

  14. RENDIMENTO DO TRABALHO ASSALARIADO OBSERVAÇÕES IMPORTANTES • na determinação da base de cálculo do imposto incidente sobre o 13º salário serão admitidas as mesmas deduções previstas para o rendimento mensal do trabalho assalariado; • os valores relativos a pensão judicial e contribuição previdenciária (oficial e privada), computados com deduções do 13º salário, não poderão ser utilizados para determinação da base de cálculos de quaisquer outros rendimentos; e • no caso de pagamento de complementação do 13º salário posteriormente ao mês de quitação, o imposto deverá ser recalculado sobre o valor total desta gratificação, utilizando-se a tabela do mês da quitação. Do imposto assim apurado será deduzido o valor do imposto retido anteriormente. • Já no caso das Férias, a base de cálculo corresponderá ao valor das férias (inclusive as em dobro), acrescido do adicional de férias. O cálculo do imposto deverá ser efetuado em separado do salário.

  15. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTEPESSOA FÍSICAISENÇÃO E NÃO INCIDÊNCIA- PRINCIPAIS • pensão ou aposentadoria quando o beneficiário for portador de doença grave com base em conclusão de medicina especializada(mesmo que a doença tenha sido contraída após a concessão), obrigatoriamente atestado pela perícia médica da previdência estadual (IAPEP); • rendimentos recebidos pelas pessoas físicas decorrentes de auxílio-natalidade, auxílio-doença, auxílio-funeral e auxílio acidente, pagos pela previdência oficial do Estado.

  16. AIDS ALIENAÇÃO MENTAL CADIOPATIA GRAVE CEGUEIRA DOENÇA DE PARKINSON HANSENIASE NEOPLASIA MALIGNA HEPATOPATIA GRAVE(01/2005)* NEFROPATIA GRAVE DOENÇA DE PAGET (OSTEITE DEFORMANTE) CONTAMINAÇÃO POR RADIAÇÃO ESCLEROSE MÚLTIPLA ESPONDILOARTROSE ANQUILOSANTE FIBROSE CÍSTICA(MUCOVISCIDOSE) PARALISIA IRREVERSIVEL E INCAPACITANTE TUBERCULOSE ATIVA QUADRO CLÍNICO

  17. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTEPESSOA FÍSICARENDIMENTO DO TRABALHO SEM VINCULO EMPREGATICIO - 0588TABELA PROGRESSIVA MENSAL FATO GERADOR: Importâncias pagas à pessoa física, a título de comissões, corretagens, gratificações, honorários, direitos autorais e remunerações por quaisquer outros serviços prestados, sem vínculo empregatício, inclusive as relativas a empreitadas de obras exclusivamente de trabalho e as decorrentes de fretes e carretos em geral.

  18. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTEPESSOA FÍSICARENDIMENTO DE ALUGUEIS, ROYALTIES E JUROS – DIRF 3208TABELA PROGRESSIVA MENSAL FATO GERADOR: Pelo pagamento feito pelo Estado a titulo de aforamento, locação ou sublocação, arrendamento e subarrendamento, direito de uso ou passagem de terrenos, de aproveitamento de águas, exploração de películas cinematográficas, de outros bens móveis, de conjuntos industriais, invenções, direitos autorais, direito de colher ou extrair recursos vegetais, pesquisar e extrair recursos minerais, juros de mora e quaisquer outras compensações pelo atraso no pagamento de royalties bem como pagamento por benfeitorias ou melhoramento feitos em bens locados do Estado. Constitui, também fato gerador o pagamento de juros à pessoa física decorrentes da alienação à prazo de bens ou direitos.

  19. RENDIMENTO DE ALUGUEIS Observação No caso de aluguel de imóveis poderão ser deduzidos os seguintes encargos, desde que o ônus tenha sido exclusivamente do locador: 1.O valor dos impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o imóvel; 2. O aluguel pago pela locação do imóvel sublocado; 3. As despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento; 4. As despesas de condomínio.

  20. RENDIMENTOS DE TRANSPORTE(FRETES/CARRETOS) BASE DE CÁLCULO MÍNIMA: • PESSOAS: 60% • CARGAS: 40%

  21. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTEPESSOA JURÍDICAREMUNERAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAISALÍQUOTA ESPECÍFICA 1,5% - DIRF 1708 FATO GERADOR: O Estado deve reter o IRRF das importâncias pagas ou creditadas por ele a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional.(Lista)

  22. LISTÃO DO ART. 647 DO RIR/99 6. assessoria e consultoria técnica (exceto o serviço de assistência técnica prestado a terceiros e concernente a ramo de indústria ou comércio explorado pelo prestador do serviço); 7. assistência social; 8. auditoria; 9. avaliação e perícia; • 1. administração de bens ou negócios em geral (exceto consórcios ou fundos mútuos para aquisição de bens); • 2. advocacia; • 3. análise clínica laboratorial; • 4. análises técnicas; • 5. arquitetura;

  23. LISTÃO DO ART. 647 DO RIR/99 18. ensino e treinamento; 19. estatística; 20. fisioterapia; 21. fonoaudiologia; 22. geologia; 23. leilão; 24. medicina (exceto a prestada por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro); • 10. biologia e biomedicina; • 11. cálculo em geral; • 12. consultoria; • 13. contabilidade; • 14. desenho técnico; • 15. economia; • 16. elaboração de projetos; • 17. engenharia (exceto construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas);

  24. LISTÃO DO ART. 647 DO RIR/99 32. psicologia e psicanálise; 33. química; 34. radiologia e radioterapia; 35. relações públicas; 36. serviço de despachante; 37. terapêutica ocupacional; 38. tradução ou interpretação comercial; 39. urbanismo; 40. veterinária • 25. nutricionismo e dietética; • 26. odontologia; • 27. organização de feiras de amostras, congressos, seminários, simpósios e congêneres; • 28. pesquisa em geral; • 29. planejamento; • 30. programação; • 31. prótese;

  25. SERVIÇOS DE ENGENHARIA: desempenho exclusivo da atividade de engenharia Serviços não sujeitos ao IRRF as obras de construção em geral e as de montagem, instalação, restauração e manutenção de instalações e equipamentos industriais. as obras de prospecção, exploração e completação de poços de petróleo e gás as obras de conservação de estradas a execução de serviços de automação industrial CONTRATOS MÚLTIPLOS (PN CST 08/86) Serviços Sujeitos ao IRRF • contratos destinados a estudos geofísicos • fiscalização de obras de engenharia em geral (construção,derrocamento, estrutura, inspeção, proteção, medições, testes etc.) • elaboração de projetos de engenharia em geral • administração de obras • gerenciamento de obras • serviços de engenharia consultiva (EXEMPLOS)

  26. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTEPESSOA JURÍDICAREMUNERAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAISTABELA PROGRESSIVA MENSAL – PESSOAS LIGADAS EXCEÇÃO: Quando a beneficiária for sociedade civil prestadora de serviços relativos a profissão legalmente regulamentada, controlada, direta ou indiretamente : • I - por pessoas físicas que sejam diretores, gerentes ou controladores da pessoa jurídica que pagar ou creditar os rendimentos; ou • II - pelo cônjuge, ou parente de primeiro grau, das pessoas físicas referidas no inciso anterior.

  27. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTEPESSOA JURÍDICAREMUNERAÇÃO DE OUTROS SERVIÇOS - DIRF 8045ALÍQUOTA ESPECÍFICA 1,5% 1.comissões, corretagens ou qualquer outra numeração pela representação comercial ou pela mediação na realização de negócios civis e comerciais; 2. serviços de propaganda e publicidade;

  28. SERVIÇOS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE - DIRF 8045 • Quem retém é a Agência, por conta e ordem do anunciante. • Recolhe em guia própria do Estado? • Informa para o anunciante até 31.12.XX • O anunciante informa em sua DIRF anual. (BL: IN SRF nºs 123/92 e 269/2002)

  29. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTEPESSOA JURÍDICAREMUNERAÇÃO DE OUTROS SERVIÇOS (L/C/S/V/LMOB) – DIRF 1708 ALÍQUOTA ESPECÍFICA 1,0% • prestação de serviços de limpeza, conservação, segurança, vigilância e por locação de mão-de-obra • base de cálculo: as importâncias pagas ou creditadas como remuneração pelo serviço prestado

  30. OUTROS RENDIMENTOS DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS PRESTADOS POR PESSOA JURIDICA (ART. 3 DL 2.462/88 Fato Gerador Importâncias pagas ou creditadas pelo Estado a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços de limpeza e conservação de bens imóveis (não inclui reformas e obras assemelhadas), segurança e vigilância e por locação de mão de obra de empregados da locadora colocados a serviço do locatário, em local por esta determinado. Aplica-se, também, aos rendimentos pagos ou creditados pela prestação de transporte de valores.

  31. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES NA RETENÇÃO DO IR PARA OS ÓRGÃOS/ENTES DA ADM ESTADUAL 1. Devem efetuar a retenção do IRRF, nas hipóteses previstas, e observar procedimentos para recolhimento à Conta Única do Governo o Estado, em obediência ao art. 157,I, da CF/88.    2. Devem enviar cópia do documento utilizado para o recolhimento, à SEFAZ/Gerência Financeira Estadual, para os devidos controles, e demais procedimentos do SIAFEM; 3. Devem manter em arquivo separado os comprovantes de recolhimento do IRRF, para fins de controle e de elaboração da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF; 4. Devem entregar comprovante de retenção para as pessoas físicas e jurídicas, que sofreram a retenção;

  32. DECLARAÇÃO DE DÉB. E CRÉD. TRIBUTÁRIOS FEDERAIS – DCTFOBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO • Pessoas jurídicas em geral, inclusive imunes e isentas • As unidades gestoras de orçamento das autarquias e fundações instituídas e mantidas pela administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e dos órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios; BL:Instrução Normativa RFB nº 1.177, de 25 de julho de 2011

  33. DECLARAÇÃO DE DÉB. E CRÉD. TRIBUTÁRIOS FEDERAIS – DCTFFORMA E PRAZO DE APRESENTAÇÃO • Mensalmente, ainda que não tenham valor a declarar(dez/xx) • Até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. • Multa mínima: R$ 500,00 BL: Instrução Normativa RFB nº 1.177, de 25 de julho de 2011

  34. DECLARAÇÃO DE DÉB. E CRÉD. TRIBUTÁRIOS FEDERAIS – DCTFOBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO • Pessoas jurídicas em geral, inclusive imunes e isentas • As unidades gestoras de orçamento das autarquias e fundações instituídas e mantidas pela administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e dos órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios; BL:Instrução Normativa RFB nº 1.177, de 25 de julho de 2011

  35. Contato: José Valter Lopes de Oliveira Delegacia da Receita Federal em Teresina Plantão Fiscal- Centro de Atendimento ao Contribuinte

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