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REUNIÃO GERAL PIBIC-2013/2014

REUNIÃO GERAL PIBIC-2013/2014. Porto Velho-RO, 17 de setembro de 2013. O QUE É O PIBIC?. PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS E TRABALHO VOLUNTÁRIO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA. Finalidade do PIBIC com relação ao Acadêmico.

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REUNIÃO GERAL PIBIC-2013/2014

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Presentation Transcript


  1. REUNIÃO GERALPIBIC-2013/2014 Porto Velho-RO, 17 de setembro de 2013.

  2. O QUE É O PIBIC? PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS E TRABALHO VOLUNTÁRIO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA

  3. Finalidade do PIBIC com relação ao Acadêmico • Proporcionar ao bolsista e/ou voluntário, orientado por pesquisador qualificado, a aprendizagem de técnicas e métodos de pesquisa, bem como estimular o desenvolvimento do pensar cientificamente e da criatividade, decorrentes das condições criadas pelo confronto direto com os problemas de pesquisa (Item 3.3.3 da RN-017/CNPq/2006 – Grifo nosso). • Programas como o Ciência Sem Fronteiras e Editais de Mestrado e Doutorado tem atribuído pontuação a candidatos que tenham participado do PIBIC; bem como a concessão de bolsas pelas Agências de fomento, tais como CAPES e CNPq, têm utilizado este critério no processo de seleção.

  4. O QUE É PESQUISA CIENTÍFICA? “A Ciência é concebida por alguns estudiosos da questão como um conjunto de conhecimentos, que se dá através da utilização adequada de métodos rigorosos, capazes de controlar os fenômenos e fatos estudados. Fixa esse conhecimento aos objetos empíricos, utilizando a observação e a experimentação.” (BARROS & LEHFELD, 2000, p.41)

  5. O QUE É PESQUISA CIENTÍFICA? “Para que a pesquisa receba a qualificação de científica, deve-se efetivar através da UTILIZAÇÃO DA METODOLOGIA CIENTÍFICA e de TÉCNICAS ADEQUADAS para obtenção de DADOS RELEVANTES AO CONHECIMENTO e COMPREENSÃO DE UM DADO FENÔMENO.” (BARROS & LEHFELD, 2000, p. 67).

  6. ONDE SE INFORMAR SOBRE O PIBIC? Site do CNPq:www.cnpq.br Site do PIBIC:www.pibic.unir.br E-mails:pibic.unir@gmail.com pibic@unir.br Telefone:(69) 2182-2214.

  7. CNPq CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO (CNPq) – 1951 Agência do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) que tem como principais atribuições fomentar a pesquisa científica e tecnológica e incentivar a formação de pesquisadores brasileiros (fonte: http://www.cnpq.br/web/guest/o-cnpq)

  8. CNPq/PIBIC • CNPq: possibilita o permanente aparelhamento das universidades, permitindo que as pesquisas sejam desenvolvidas in loco (FREITAS, AMORIM, GÓIS, MENDES, 2002); • Formação de recursos humanos para a pesquisa, visando à pós-graduação; • Formação de uma “mentalidade científica” (MARCUSCHI, 1996); • Ligação entre ensino e pesquisa (TEIXEIRA, 1995).

  9. CNPq

  10. BOLSA DE IC PARA GRADUAÇÃO

  11. BOLSA DE IC PARA ALUNOS DA GRADUAÇÃO • Bolsas do PIBIC financiadas pelo CNPq:74 de R$ 400,00 mensal. • Bolsas do PIBIC financiadas pela UNIR:100 de R$ 400,00 mensal. • A bolsa tem duração de 12 meses ininterruptos, sendo permitidas renovações e solicitação de cancelamento, conforme legislação vigente. • PORTANTO,Greves, paralisações e férias não são passíveis de abono, devendo o bolsista e o voluntário desenvolver o trabalho e cumprir as tarefas estabelecidas no Edital vigente. Deve também exigir orientação de seus orientadores!

  12. Relação de Orientadores, Bolsistas e Voluntários do PIBIC-2013/2014 por Área, Campus e Gênero

  13. RELAÇÃO DE ORIENTADORES, BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS PIBIC-2013/2014 - CIÊNCIAS EXATAS E DA TERRA

  14. GRÁFICO: ORIENTADORES, BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS PIBIC-2013/2014 – CIÊNCIASEXATAS E DA TERRA

  15. RELAÇÃO DE ORIENTADORES, BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS PIBIC-2013/2014 – CIÊNCIAS DA VIDA E SAÚDE

  16. GRÁFICO: ORIENTADORES, BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS PIBIC-2013/2014 – CIÊNCIAS DA VIDA E SAÚDE

  17. RELAÇÃO DE ORIENTADORES, BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS PIBIC-2013/2014 – CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS I

  18. GRÁFICO: ORIENTADORES, BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS PIBIC-2013/2014 – CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS I

  19. RELAÇÃO DE ORIENTADORES, BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS PIBIC-2013/2014 – CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS II

  20. GRÁFICO: ORIENTADORES, BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS PIBIC-2013/2014 – CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS II

  21. PIBIC/CNPq/UNIR Na UNIR, o PIBIC é coordenado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa - PROPesq Pró-Reitor: Prof. Dr. Ari Miguel Teixeira Ott. Equipe Técnica: TAE Ms. Alex Santana Costa; TAE Ms. Ilma Erse Campos; TAE José Arikapú Junior. Colaboradores: Gilnei Royer Matos e Sandra Cristiane Silva Araújo. Contatos:pibic.unir@gmail.com- (69) 2182-2214 / 2171.

  22. SISTEMA InfoPIBICwww.sistemas.unir.br/infopibic

  23. PIBIC/UNIR endereço

  24. COMITÊ TÉCNICO CIENTÍFICO INTERNO - CTC-I O Comitê Técnico-Científico do PIBIC/UNIR é composto por professores doutores das áreas de Ciências da Vida e Saúde, Ciências Exatas e da Terra, Ciências Humanas e Sociais I e Ciências Humanas e Sociais II, vinculados ao Campi da UNIR. É de competência deste Comitê selecionar os projetos, os orientadores, bolsistas e voluntários inscritos no processo anual de adesão ao referido Programa; bem como avaliar os relatórios, resumos expandidos e apresentações orais dos orientandos durante a realização de seminário. A lista com os mandatos vigentes do CTC/UNIR pode ser acessada no link http://www.pibic.unir.br/menus_arquivos/1335_vigencia_dos_mandatos_do_ctc_unir_atual.pdf

  25. COMITÊ TÉCNICO CIENTÍFICO EXTERNO - CTC-E A Instituição convida anualmente um Comitê Técnico Científico Externo constituído de pesquisadores com bolsa de Produtividade em Pesquisa do CNPq, com vistas a participar do processo de seleção e avaliação do PIBIC, conforme Resolução n.º017/CNPq/2006.

  26. NORMAS/PIBIC Anexo III da Resolução 017/CNPq/2006 – bolsas por quotas no país; Resolução n° 178/2007/CONSEA/UNIR Compromissos da Instituição; Requisitos, Compromissos e Direitos do/a orientador/a; Requisitos, Compromissos e Direitos do/a bolsista.

  27. RESOLUÇÃO 017/CNPq/2006

  28. RESOLUÇÃO n° 178/2007/CONSEA

  29. PERFIL DO ORIENTADORRN-017/CNPq/2006 3.6 - Requisitos, Compromissos e Direitos do Orientador • 3.6.1 - Ser pesquisador com titulação de doutor, ou de perfil equivalente, conforme a instituição, que tenha expressiva produção científica, tecnológica ou artístico-cultural recente, divulgada nos principais veículos de comunicação da área; • 3.6.5 - Cabe ao orientador escolher e indicar, para bolsista, o aluno com perfil e desempenho acadêmico compatíveis com as atividades previstas observando princípios éticos e conflito de interesse; • 3.6.6 - O orientador poderá indicar aluno que pertença a qualquer curso de graduação público ou privado do País, não necessariamente da instituição que distribui a bolsa;

  30. PERFIL DO ORIENTADORRN-017/CNPq/2006 • 3.6.7 - O orientador poderá, com justificativa, solicitar a exclusão de um bolsista, podendo indicar novo aluno para a vaga, desde que satisfeitos os prazos operacionais adotados pela instituição. (Ver Edital vigente no site do PIBIC). • 3.6.8 - O pesquisador deverá incluir o nome do bolsista nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados tiveram a participação efetiva do bolsista. • 3.6.9 - É vedada ao orientador repassar a outro a orientação de seu(s) bolsista(s). Em casos de impedimento eventual do orientador, a(s) bolsa(s) retorna(m) à coordenação de iniciação científica da instituição

  31. PERFIL DO BOLSISTA • Estar regularmente matriculado/a em curso de graduação; • Não ter vínculo empregatício nem acumular bolsas; • Dedicar-se exclusivamente a atividades acadêmicas e à pesquisa; • Apresentar sua produção científica nos seminários institucionais; • Sempre mencionar o CNPq em artigos publicados e em trabalhos apresentados em seminários institucionais e em outros eventos.

  32. PERFIL DO BOLSISTA • Deve respeitar rigorosamente o calendário e as determinações institucionais do PIBIC; • Deve comunicar à Coordenação qualquer eventualidade no decorrer do processo; • Deve cumprir todos os objetivos apresentados no Plano de Trabalho; • Deve responder a demandas do CTC-I e da PROPesq; • Deve enviar ao Sistema InfoPIBIC NO PRAZO o relatório final e resumo exigidos e apresentar oralmente os resultados da pesquisa.

  33. PERFIL DO VOLUNTÁRIO • Estar regularmente matriculado/a em curso de graduação; • Pode ter vínculo empregatício e/ou estar recebendo alguma bolsa; • Dedicar 20 horas semanais ao desenvolvimento da pesquisa; • Apresentar sua produção científica nos seminários institucionais; • Sempre mencionar o CNPq em artigos publicados e em trabalhos apresentados em seminários institucionais e em outros eventos.

  34. PERFIL DO VOLUNTÁRIO • Deve respeitar rigorosamente o calendário e as determinações institucionais do PIBIC; • Deve comunicar à Coordenação qualquer eventualidade no decorrer do processo; • Deve cumprir todos os objetivos apresentados no Plano de Trabalho; • Deve responder a demandas do CTC-I e da PROPesq; • Deve enviar ao Sistema InfoPIBIC NO PRAZO o relatório final e resumo exigidos e apresentar oralmente os resultados da pesquisa.

  35. RELATÓRIO FINAL • Deve explicitar, com o maior detalhamento possível, o desenvolvimento da pesquisa até a conclusão, cumprindo o que foi estabelecido no plano de trabalho. • Deve, obrigatoriamente, apresentar os resultados finais obtidos durante o período que esteve desenvolvendo a pesquisa; • É interessante apontar possibilidades de sequência à pesquisa.

  36. RELATÓRIO FINAL • Produções que tenham sido apresentadas em eventos ou publicadas devem ser anexadas na íntegra no corpo do relatório final. • Em caso de atividades de campo, inserir, obrigatoriamente: modelo de questionário, de ficha de observação, diário de campo, gravações em áudio, gravações em vídeo, fotografias, etc.

  37. RELATÓRIO FINAL Deve, portanto, • Sintetizar os resultados obtidos; • Evidenciar as conquistas alcançadas com o estudo; • Indicar as limitações e as reconsiderações; • Apontar a relação entre fatos verificados e teoria; • Contribuição da pesquisa (cf. RODRIGUES, 2007)

  38. SEMINÁRIO FINAL • Organizado pela PROPesq (Coordenação do PIBIC); • Acontece nos Campi de Porto Velho e Rolim de Moura (despesas com passagens terrestres de Orientandos de outros Campi por conta da UNIR); • A presença é obrigatória, tanto de bolsistas e voluntários quanto dos orientadores; • Deve-se efetuar exposição oral do trabalho concluído e preparar-se para arguição. • Poderá ocorrer em formato de apresentação em banner, a ser custeado pela PROPesq, havendo recurso financeiro.

  39. BOLSISTA Conforme normas do CNPq, somente em casos de doença ou por exposição de trabalhos em eventos externos justifica-se ausência nas reuniões e seminários do PIBIC. Esta regra é válida para orientandos, orientadores e Consultores do Comitê Técnico Científico. A justificativa deve ser encaminhada à PROPesq/Coordenação do PIBIC, para análise e parecer do Presidente do CTC/UNIR.

  40. BOLSISTA X VOLUNTÁRIO Cada orientando, seja bolsista ou voluntário, deve ter um Plano de Trabalho próprio vinculado ao projeto do orientador, devendo ter um título diferente do referido projeto; O Voluntário não deve ser utilizado como “ajudante” do bolsista, pois ambos têm os mesmos direitos e obrigações; Os objetivos do Plano de Trabalho devem ser explicitamente exequíveis em 12 meses.

  41. PROIBIÇÕES • Acumular bolsas com outras institucionais, do CNPq ou de quaisquer agências nacionais ou internacionais; • Conceder bolsa a quem estiver em débito, de qualquer natureza, com a UNIR, o CNPq ou com outras agências ou instituições de fomento à pesquisa; • Repassar ou dividir a mensalidade da bolsa entre duas ou mais pessoas; • Ter reprovação em disciplina relacionada ao campo de pesquisa estabelecido no plano de trabalho.

  42. REFERÊNCIAS RESOLUÇÃO 017/CNPq/2006 (bolsas por quotas no país). Disponível em: http://www.cnpq.br Acesso em 13 de maio de 2012. RESOLUÇÃO n° 178/2007/CONSEA/UNIR. Disponível em: http://www.unir.br Acesso em 13 de maio de 2012. TEIXEIRA, Marcelo G., ROSSI, M. F. P., TEODÓSIO, Armindo S. S. Monitoria de pós-graduação: o mestre aprendiz - um estudo de caso no CEPEAD/DCA/UFMG. In: 19 Encontro Anual da Associação dos Programas de Pós-graduação em Administração, set. 1995, João Pessoa/PB. Anais... [s. l.]: ANPAD, 1995. v. 1. N. 3.

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