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SISEMA. Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos. INDÚSTRIA DA CONTRUÇÃO PESADA – ASPECTOS AMBIENTAIS E SUSTENTABILIDADE. Palestrante: Danilo Vieira Júnior – Secretário-adjunto de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Semad. Sub. Inovação e Logística.
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SISEMA Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
INDÚSTRIA DA CONTRUÇÃO PESADA – ASPECTOS AMBIENTAIS E SUSTENTABILIDADE Palestrante: Danilo Vieira Júnior– Secretário-adjunto de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Semad Sub. Inovação e Logística Sub. Gestão e Regularização Ambiental Integrada Sub. Controle e Fiscalização Ambiental Integrada IEF FEAM IGAM ESTRUTURA SISEMA PÓS LEI DELEGADA 180 DE JANEIRO DE 2011
FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL INTEGRADA Objetivos: • Atuar preventivamente; • Incentivar o uso racional dos recursos naturais; • Coibir usos predatórios; • Potencializar a regularização; • Promover a melhoria da qualidade ambiental.
ESTRATÉGIA DE ATUAÇÃO Ordinárias: são ações de fiscalização que têm o objetivo de verificar a regularidade dos atos autorizativos ambientais concedidos pelo SISEMA, bem como os empreendimentos em operação no estado. Extraordinárias: são ações de fiscalização que têm o objetivo de atender às demandas oriundas da sociedade e dos órgãos de controle. Especiais: são ações de fiscalização que têm o objetivo de verificar a regularidade e prevenção quanto aos principais problemas ambientais do Estado, cujo foco de atuação possa requerer uma ação conjunta e integrada com outros órgãos e entidades do Poder Público.
LINHA DO TEMPO - FISCALIZAÇÃO PRÉ AÇÃO PÓS
Legislação Ambiental Regularização Ambiental Integrada: Procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operaçãode empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso, bem como a regularização florestal e de uso de recursos hídricos. • AGENDA VERDE (Exploração Florestal, APP, Reserva Legal); • AGENDA AZUL (Outorga de Direito de Uso de Recurso Hídrico, Uso de Vazão Insignificante); • AGENDA MARROM (Controle de fontes poluição/degradação ambiental).
REGULARIZAÇÃO FLORESTAL • Área produtiva com restrição de uso • Área produtiva com restrição de uso aquela revestida ou não com cobertura vegetal que produza benefícios múltiplos de interesse comum, necessários à manutenção dos processos ecológicos essenciais à vida: • Áreas de preservação permanente; • Reservas legais (impossibilidade de intervenção – dispensa empreendimentos lineares de domínio público); • Unidades de conservação (Uso Sustentável e Proteção Integral – Plano de Manejo – Anuência).
REGULARIZAÇÃO FLORESTAL Área de Preservação Permanente É área de preservação permanente aquela protegida pela Lei 14.309, revestida ou não com cobertura vegetal, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, de proteger o solo e de assegurar o bem- estar das populações humanas e situada: Característica Geográfica: Beira de curso d’água e topo de morro ...
REGULARIZAÇÃO FLORESTAL Área de Preservação Permanente Supressão/Intervenção em APP: A supressão de vegetação nativa e intervenção em área de preservação permanente somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública ou de interesse social, devidamente caracterizado e motivado em procedimento administrativo próprio, quando não existir alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto.
REGULARIZAÇÃO FLORESTAL Área de Preservação Permanente Supressão/Intervenção em APP: I - de utilidade pública: a) a atividade de segurança nacional e proteção sanitária; b) a obra essencial de infra-estrutura destinada a serviço público de transporte, saneamento ou energia; c) a obra, plano, atividade ou projeto assim definido na legislação federal ou estadual;
REGULARIZAÇÃO DE USO DE RECURSO HÍDRICO ESTÃO SUJEITOS A OUTORGA: Intervenções que alterem a qualidade, quantidade ou regime dos corpos de água (inclui usos não consuntivos); Independentemente da natureza públicoou privada. Quando solicitar Antes da implantação de qualquer intervenção que venha a alterar o regime, a quantidade ou a qualidade das águas.
REGULARIZAÇÃO DE USO DE RECURSO HÍDRICO A quem solicitar As outorgas em águas de domínio do Estado são obtidas junto as SUPRAMS As outorgas em águas de domínio da União são concedidas pela ANA (Lei 9.984/2000).
REGULARIZAÇÃO DE USO DE RECURSO HÍDRICO Usos e/ou intervenções de recursos hídricos sujeitos a outorga
Deliberação Normativa COPAM Nº 74, de 09 de setembro de 2004 Compete ao COPAM estabelecer os critérios de porte e potencial poluidor ou degradador para os empreendimentos e atividades modificadoras do meio ambiente passíveis de autorização ambiental de funcionamento ou de licenciamento ambiental no nível estadual Deliberação Normativa COPAM nº 74/04 Estabelece critérios para classificação, segundo o porte e potencial poluidor, de empreendimentos e atividades modificadoras do meio ambiente passíveis de licenciamento ambiental no nível estadual, determina normas para indenização dos custos de análise de pedidos de autorização ambiental e de licenciamento ambiental.
Deliberação Normativa COPAM Nº 74, de 09 de setembro de 2004 LISTAGEM E – ATIVIDADES DE INFRA-ESTRUTURA E-01 Infra-estrutura de Transporte E-01-01-5 Implantação ou duplicação de rodovias. E-01-02-3 Contorno rodoviário de cidades com população superior a 100.000 habitantes ou sistemas viários de regiões metropolitanas ou áreas conurbadas. E-01-03-1 Pavimentação e/ou melhoramentos de rodovias. E-01-04-1 Ferrovias. E-01-05-8 Trens metropolitanos. E-01-06-6 Portos fluviais E-01-07-4 Canais para navegação. E-01-08-2 Abertura de barras e embocaduras. E-01-09-0 Aeroportos.
Deliberação Normativa COPAM Nº 74, de 09 de setembro de 2004 LISTAGEM E – ATIVIDADES DE INFRA-ESTRUTURA E-01 Infra-estrutura de Transporte E-01-10-4 Dutos para o transporte de gás natural E-01-11-2 – Gasodutos, exclusive para o transporte de gás natural. E-01-12-0 Dutos para transporte de produtos químicos e oleodutos E-01-13-9 Minerodutos E-01-14-7 Terminal de minério. E-01-15-5 Terminal de produtos químicos e petroquímicos E-01-15-6 Terminal de armazenamento de gás natural. E-01-15-7 Terminal de armazenamento de petróleo. E-01-16-3 Terminal de cargas, exceto minérios, gás natural, petróleo, produtos químicos e petroquímicos. E-01-17-1 Teleféricos. E-01-18-1 Correias transportadoras.
Deliberação Normativa COPAM Nº 74, de 09 de setembro de 2004 Pavimentação de 8 KM de rodovia: E-01-01-5 Implantação ou duplicação de rodovias. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo:G Geral: G Porte: 10<Extensão< 50 KM: Pequeno 50<Extensão<100KM: Médio Extensão > 100 KM: Grande CLASSE “0” NÃO é passível de Licenciamento e de AAF
Deliberação Normativa COPAM Nº 74, de 09 de setembro de 2004 Pavimentação de 11 KM de rodovia: E – 01-03-1 E-01-01-5 Implantação ou duplicação de rodovias: Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo:G Geral: G Porte: 10<Extensão< 50 KM: Pequeno 50<Extensão<100KM: Médio Extensão > 100 KM: Grande Port. P X Pot. G CLASSE 3 LICENCIAMENTO AMBINTAL
Deliberação Normativa COPAM Nº 74, de 09 de setembro de 2004 Pavimentação de 51 KM de rodovia: E-01-01-5 Implantação ou duplicação de rodovias: Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo:G Geral: G Porte: 10<Extensão< 50 KM: Pequeno 50<Extensão<100KM: Médio Extensão > 100 KM: Grande Port. M X Pot. G CLASSE 5 Licenciamento Ambiental
Deliberação Normativa COPAM Nº 74, de 09 de setembro de 2004 Pavimentação de 101 KM de rodovia: E-01-01-5 Implantação ou duplicação de rodovias: Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo:G Geral: G Porte: 10<Extensão< 50 KM: Pequeno 50<Extensão<100KM: Médio Extensão > 100 KM: Grande Port. G X Pot. G CLASSE 6 Licenciamento Ambiental
Deliberação Normativa COPAM Nº 74, de 09 de setembro de 2004 Atividades correlatas: A-02-09-7 Extração de rocha para produção de britas com ou sem tratamento Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M Porte: Produção Bruta 30.000 t/ano ou 12.000 m³/ano : Pequeno Classe 1 30.000 < Produção Bruta 200.000 t/ano ou 12.000 < Produção Bruta 80.000 m³/ano : Médio Classe 3 Produção Bruta > 200.000 t/ano ou >80.000 m³/ano : Grande Classe 5
Deliberação Normativa COPAM Nº 74, de 09 de setembro de 2004 Atividades correlatas: A-03-01-8 Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil Pot. Poluidor/Degradador: Ar :P Água: G Solo: M Geral: M Porte: Produção Bruta 30.000 m³/ano : Pequeno Classe 1 30.000 < Produção Bruta 100.000 m³/ano : Médio Classe 3 Produção Bruta > 100.000 m³/ano : Grande Classe 5
Deliberação Normativa COPAM Nº 74, de 09 de setembro de 2004 Atividades correlatas: C-10-02-2 Usinas de produção de concreto asfáltico. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: G Água: P Solo: M Geral: M Porte: Capacidade Instalada < 40 t/h : pequeno Classe 1 Capacidade Instalada > 60 t/h : grande Classe 5 Os demais : médio Classe 3
GESTÃO AMBIENTAL E SUSTENTABILIDADE NA CONSTRUÇÃO PESADA Premissas: Não se pode mais conceber uma obra de largo impacto social e econômico sem as mais acuradas compensações e mitigações ambientais 1. Não há espaço para empresas do setor da construção pesada no Brasil dispostas a tocar projetos em que não haja bons critérios técnicos de respeito ao meio ambiente. 2. Não há espaço para dirigente de órgão ambiental ou ONG séria que não esteja absolutamente ciente da necessidade de manter um ritmo de desenvolvimento que permita ao país reduzir as desigualdades e encurtar caminho para o progresso
Realidade da gestão ambiental: Não acabaram os conflitos nem desapareceram os pontos de vista antagônicos. O que mudou foi que a consciência coletiva de que todas as divergências devem encontrar respostas no planejamento, estudos de impacto ambiental e nas formas de compensação.
ASPECTOS AMBIENTAIS IMPORTANTES NA CONSTRUÇÃO PESADA Contexto: Atualmente, a construção civil é um dos setores setor que mais demanda recursos naturais, considerando as diferentes etapas do ciclo de vida de seus produtos: extração e transporte de matéria-prima, fabricação, montagem, manutenção, demolição ou desmonte, etc. Caminhos para a Sustentabilidade Odesenvolvimento sustentável depende da integração de vários fatores, como o investimento em inovação, pesquisa, capacitação, gestão, articulação, informação e produção.
Práticas Sustentáveis • Comprar matérias primas de fontes responsáveis; • Priorização de substâncias atóxicas; • Desempenho e vida útil: utilizar produtos de boa qualidade e durabilidade (evitar desperdício e resíduos; • Economia de água; • Eficiência energética; • Redução da geração de resíduos; • Empresas com Gestão Socioambiental • Baixa emissão de carbono.
Reflexão: Caso Itaipú • - Expulsão de 8 mil famílias; • - Formação do lago destruiu o Salto de Sete Quedas, um conjunto de cinco quilômetros de quedas, composto por 21 cachoeiras; • - O lago, com profundidades que chegam a 130 m, cobriu 800 km2 de terras agricultáveis e 600 km2 de floresta virgem; • Pergunta: Mas o que seria do Brasil se Itaipu não tivesse sido construída? A usina responde sozinha por mais de 15% da energia hídrica produzida no país.
BR 116 • O trecho da BR-116 entre São Paulo e Curitiba foi inaugurado no governo Juscelino Kubitschek, no início dos anos 60. A BR-2, como era chamada na época, foi construída às pressas, sem qualquer cuidado ambiental. Até hoje os usuários pagam o preço convivendo com constantes deslizamentos de barreiras que interditam as pistas da rodovia.
Empresas podem liderar a transição para uma nova ordem mundial, em que ser sustentável será uma tremenda vantagem competitiva! Thomas C Heller, ganhador do prêmio Nobel da Paz em 2007 pelo trabalho de estimar os efeitos das mudanças climáticas no planeta
Obrigado! Secretário-Adjunto: Danilo Vieira JuniorTelefone: (31) 39151895E-mail: gabinete.adjunto@meioambiente.mg.gov.br