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FORUM DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO DO ESTADO DO PARANÁ. MARÍLIA MASSIGNAN COPPLA PROCURADORA DO TRABALHO COORDENADORA-GERAL. MEIO AMBIENTE DO TRABALHO. Tutela pelo Estado – MPT, MTb ... Entidades de classe Organizações do Terceiro Setor.
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FORUM DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO DO ESTADO DO PARANÁ MARÍLIA MASSIGNAN COPPLA PROCURADORA DO TRABALHO COORDENADORA-GERAL
MEIO AMBIENTE DO TRABALHO • Tutela pelo Estado – MPT, MTb ... • Entidades de classe • Organizações do Terceiro Setor FPMAT
ART. 225 da CF/88: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”
Segundo dados da OIT 95% dos danos ao ambiente natural são criados no microambiente do trabalho • A preservação do ambiente de trabalho saudável é direito e dever de todos. • Princípio da participação coletiva FPMAT
Principais Objetivos I – Velar por um meio ambiente do trabalho hígido, seguro e ecologicamente equilibrado; II - Discutir, deliberar e propor formas de atuação conjunta dos órgãos e entidades públicas e privadas, bem como das organizações governamentais e não governamentais, visando à promoção da saúde e à segurança individual e coletiva dos trabalhadores e ao saneamento do MAT; III – Solicitar, sistematizar e analisar as informações sobre MAT; IV – Deliberar sobre as denúncias de agressão ao MAT e de descumprimento das normas de saúde e segurança no trabalho e encaminhá-las aos órgãos competentes; V – Propor e articular junto aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e ao Ministério Público a implementação de políticas públicas relativas ao MAT; VI – Estimular a implantação e a implementação de programas e projetos educacionais que visem à conscientização da sociedade acerca da necessidade da melhoria das condições de saúde e segurança no MAT; VII – Conscientizar e mobilizar as entidades representativas de empregadores e de trabalhadores para que procurem, por meio de convenções e acordos coletivos de trabalho, alcançar um MAT hígido e seguro; VIII – Estimular projetos e programas que visem à proteção da saúde ocupacional, higiene e segurança dos trabalhadores; IX – Promover a divulgação e estimular a implementação integrada das normas nacionais e internacionais relativas à saúde ocupacional e à segurança no trabalho; X – Buscar a consolidação e o apoio aos objetivos do FÓRUM, mediante a proposta de edição de leis e atos normativos; XI – Empenhar-se para que sejam assegurados aos trabalhadores do serviço público, sujeitos a legislação específica, bem assim aos trabalhadores em geral, idêntica proteção à que é conferida aos trabalhadores regidos pela CLT, no que se refere à saúde e à segurança no trabalho; XII – Divulgar as deliberações e atividades do FÓRUM; XIII – Apoiar e divulgar as ações de outros Fóruns ou entidades relacionadas aos objetivos deste FÓRUM.
COMPOSIÇÃO DO FÓRUM I. O FÓRUM É COMPOSTO POR : MEMBROS FUNDADORES MEMBROS EFETIVOS MEMBROS COLABORADORES II. ÓRGÃOS DELIBERATIVOS: PLENÁRIO COORDENAÇÃO EXECUTIVA III. COMISSÕES PERMANENTES: COMISSÃO DE SAÚDE, HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO COMISSÃO PARA INSERÇÃO DE PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA AS REUNIÕES SÃO PÚBLICAS
INFORMAÇÕES: www.prt9.mpt.gov.br/forum/fpmat Telefone: (041) 3304-9000