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ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. PROGRAMA INTERNACIONAL PARA A ELIMINAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL (IPEC). agência especializada da ONU criada em 1919 183 Estados-Membros formada por representantes de governos, organizações de empregadores e de trabalhadores.
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ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO PROGRAMA INTERNACIONAL PARA A ELIMINAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL (IPEC)
agência especializada da ONU • criada em 1919 • 183 Estados-Membros • formada por representantes de governos, organizações de empregadores e de trabalhadores
formula normas internacionais de trabalho (189 convenções em 2011) • mandato de: promover a justiça social e o reconhecimento internacional dos direito humanos e trabalhistas • defende os princípios e direitos fundamentais do trabalho • liberdade sindical e direito de negociação coletiva; (C87 e C98) • eliminação de todas as formas de trabalho forçado; (C29 e C105) • abolição do trabalho infantil; (C138 e C182) • eliminação da discriminação em matéria de emprego; (C100 e C111)
“a paz universal e permanente somente pode basear-se na justiça social” • alcançada através da • melhoria das condições de trabalho no mundo • elevação do padrão de vida dos trabalhadores • e • proteção da infância
o trabalho precoce viola direitos de crianças e as impede de viverem suas infâncias • o Trabalho Infantil: • não é digno • favorece o aumento da pobreza • oferece riscos à saúde • dificulta o acesso à educação
Convenção 138 e Recomendação 146 (de 6 de junho de 1973) • Fixam a idade mínima para admissão ao emprego ou trabalho • Visam ao desenho de políticas nacionais para: • abolir o trabalho infantil • aumentar progressivamente a idade mínima • ampliação a todos os setores
Convenção 182 e Recomendação 190(de 1º de junho de 1999) • Requerem a adoção de medidas imediatas e eficazes para eliminar as piores formas em caráter de urgência, independentemente do nível de desenvolvimento do país • abrangem todos os setores de atividade econômica • abrangem mulheres e homens abaixo de 18 anos • piores formas como alvo prioritário • atenção especial aos mais vulneráveis (crianças pequenas e mulheres)
Piores Formas de Trabalho Infantil • Escravidão ou trabalho forçado • Exploração sexual e fins pornográficos • Atividades ilícitas, produção ou tráfico de drogas • Atividades que por sua natureza ou circunstâncias em que são executadas prejudicam a saúde, segurança
Constituição Federal - 1988 • “proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos” • Artigo 7º, inciso XXXIII • alterado pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998.
Constituição Federal - 1988 • “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.” • Artigo 227
Constituição Federal - 1988 • “O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos: • - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII; • - garantia de direitos previdenciários e trabalhistas; • - garantia de acesso do trabalhador adolescente à escola;” • Artigo 227, § 3º
Convenção Universal dos Direitos das Crianças – 1989 • “Crianças devem ser protegidas da exploração econômica e do trabalho que pode afetar sua educação, saúde e desenvolvimento” • Artigo 32
Convenção Universal dos Direitos das Crianças – 1989 • “serão adotadas medidas legislativas, administrativas, sociais e educacionais que assegurem a proteção de crianças, devendo ser estabelecidas: • idade mínima para a admissão a emprego; • regulamentação de horários e condições de emprego; • penalidades ou outras sanções para assegurar a proteção de direitos.” • Artigo 32
Estatuto da Criança e do Adolescente – 1990 O ECA impõe deveres para cidadãos, governos, famílias e para a sociedade em geral, em relação à criança, especialmente sobre o cuidado com a educação e com a proteção no trabalho.
Decreto 6481, de 12 de junho de 2008 Em atendimento à Convenção 182 da OIT, o decreto determina as formas de trabalho proibidas para pessoas menores de 18 anos de idade – piores formas de trabalho infantil, e estipula a lista de Trabalhos Infantis Perigosos.
CONAETI – Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Infantil • Quadripartite, coordenada pelo MTE • Cumpre com os compromissos das Convenções 138 e 182 da OIT, de adoção de medidas para a eliminação do trabalho infantil • Responsável pela elaboração do Plano Nacional e da Lista TIP
Plano Nacional para Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente Trabalhador • Assistência Social • Educação • Saúde • Segurança • Esporte • Lazer
Plano Nacional para Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente Trabalhador • Estratégias para integração das políticas públicas • Coordenação entre ações e programas • Estabelece metas, prazos e responsáveis
Estratégias para Eliminação do Trabalho Infantil • Identificação • Caracterização do problema • Inserção na Rede de Proteção e Garantia de Direitos
Dificuldades para Eliminação do Trabalho Infantil • Identificação • Caracaterização do problema • Inserção na Rede de Proteção e Garantia de Direitos
Eliminando o Trabalho Infantil • Mais e melhores informações sobre o problema • Sensibilização e capacitação dos membros da Rede de Proteção • Legislação atualizada e observada • Fortalecimento da Rede de Garantia de Direitos • Mobilização e controle social
Dados sobre o Trabalho Infantil • Fontes confiáveis • PNAD e Censo – IBGE • Mapa do Trabalho Infantil • SITI – Min. Trabalho e Emprego • SINAVAN – Min. Saúde • SISPETI – Min. Desenvolvimento Social
Sensibilização da Rede • Campanhas • 12 de junho • Jornalistas amigos da criança • Capacitações • Audiências públicas • Caravanas – regionais e locais
Atualizações Legislativas • Subcomissão da CONAETI • CLT e ECA • Frentes Parlamentares em Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes • TACs, recomendações CNMP e CNJ
Rede de Garantia de Direitos • Fortalecimento dos Conselhos de Direitos e Tutelares • Elaboração de Planos de Ação contra o Trabalho Infantil • Ações Setoriais • Saúde, Educação e Inspeção do Trabalho • Integração das ações e dos atores • Fluxograma de atendimento
FNPETI – Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil • Quadripartite e independente • Contrapartes estaduais • Principal movimento social no contexto do enfrentamento ao trabalho infantil • Coordena em parceria com Fóruns Estaduais as principais ações nacionais e locais de mobilização e controle social
Programa Internacional para a Eliminação do trabalho Infantil - IPEC Cynthia Ramos ramosc@oitbrasil.org.br